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sexta-feira, 29 de abril de 2011

POSSE DOS CONSELHEIROS

Devido as fortes chuvas que vem atingindo a região metropolitana da cidade do Recife, informamos que há alteração na solenidade.

AGUARDEM NOVAS INFORMAÇÕES 

FÓRUM SOBRE ENVELHECIMENTO

Tema - RESPEITO, AMOR, COMPREENSÃO:
DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

Palestrantes
José Maria Silva
(Professor do Curso de Direito da Católica, Vice-presidente da Comissão do Idoso da O.A.B)
Paula Regina Machado
(Assistente Social, da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos do Governo do Estado de Pernambuco)
 
Data/Hora – 03 de maio (terça-feira), 14h30 às 17h
Local – Universidade Católica de Pernambuco
Auditório G1 – 1º andar do Bloco G
Entrada Franca
Mais informações
Pró-reitoria Comunitária. Fones: 2119 4140 - 4146

ATIVIDADES DA PRESIDÊNCIA DO CEDI

O Rev. Pinho Borges, presidente em exercício do CEDI, que também é o Secretário Nacional da Terceira Idade da Igreja Presbiteriana do Brasil e vice-presidente da Federação das Associações de Idosos de Pernambuco (FAIPE) , desenvolveu diversas atividades neste 1º quadrimestre de 2011. Foram: Workshop sobre o Envelhecimento Consciente, oficinas e palestras sobre: preconceitos ao envelhecimento, direitos dos idosos e Estatuto do Idoso, além de reuniões para tratar da temática do envelhecimento. Registramos a agenda de janeiro a abril de 2011: 26.04. RECIFE – PE: Universidade Católica; 22.04. CAMPO GRANDE – MS; 15.04. UNAI – MG, 12.04. RECIFE-PE: Seminário Presbiteriano do Norte; 10.04. RECIFE-PE: Igreja Presbiteriana do Bongi; 10.04. RECIFE-PE: Igreja Presbiteriana de Areias; 09.04. CAMPINA GRANDE-PB; 03.04. JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE; 03.04. JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE: Igreja Presb de Jaboatão; 27.03. RECIFE-PE; 20.03. BRASILIA – DF; 20.03. SOBRADINHO-DF; 20.03. ALTO PARAISO – GO; 18.03. BRASILIA - DF: 1º Encontro de Articulação entre o CNDI e os Conselhos Estaduais; 13.03. BARREIROS-PE; 27.02. RIACHO FUNDO – DF; 20.02. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO – PE; 13.02. MACEIÓ – AL; 06.02. RECIFE-PE; 06.02. MORENO – PE; 05.02. JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE; 30.01. RECIFE – PE; 23.01. RECIFE – PE; 16.01. JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE; 09.01. RECIFE – PE; 02.01. JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

Tendo em vista a proximidade da realização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idoso do Estado de Pernambuco, solicitamos aos Conselhos Municipais de Idosos de Pernambuco que providencie a atualização dos dados cadastrais para facilitar o trabalho do CEDI no período que antecede a Conferência Estadual.
Verifique os dados no link CONSELHOS MUNICIPAIS
Atenciosamente
Rev. Pinho Borges
Presid. em Exercício do CEDI-
PE

quarta-feira, 27 de abril de 2011

DEPUTADO QUER ESTIPULAR PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO MÉDICO A IDOSOS

Diante do descaso com a saúde paraense, principalmente com a classe da melhor idade, visando um melhor atendimento e acolhimento aos idosos, o deputado Pastor Divino (líder PRB), estipulou um prazo de no máximo sete dias para a realização de consultas e exames médicos, na rede Pública Estadual de Saúde. A medida vai beneficiar pacientes com idade acima ou igual a 60 anos, a partir do requerimento. O deputado leva em consideração a prioridade de atendimento que o Estatuto do Idoso assegura na Lei nº 10.741/2003, mas que não impõe nenhum prazo.  O agente público que se opor a presente Lei estará sob as penalidades expressa na Lei Federal nº 10.741/2003 do Estatuto do Idoso. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à saúde (artigo 3º, da Lei nº 10.741/2003 do Estatuto do Idoso), e para fazer valer esse direito, o parlamentar Pastor Divino prioriza um rápido atendimento a quem é idoso.
Fique sabendo: Segundo dados estatísticos da Organização Mundial de Saúde, atualmente, cerca de um milhão de pessoas cruza a barreira dos 60 anos de idade, a cada mês, em todo o mundo. Estimativas apontam que, de 1990 a 2025, a população idosa mundial crescerá 2,4% ao ano, contra 1,3% de crescimento anual da população terrestre em sua totalidade. E em 2025, estima-se que o Brasil terá a 6ª população de idosos do mundo.
Assembleia Legislativa do Estado do Pará (27.4.2011)

CEDI NA UNICAP - PE

A convite, o presidente em exercício do CEDI-PE, Rev. Pinho Borges,  ministrou palestra sobre o Estatuto do Idoso e os Direitos da Pessoa Idosa, para a turma de Psicologia da Universidade Católica de Pernambuco, na terça-feira(26); o convite foi formalizado pelo aluno Napoleão Petrúcio Correia da Silva. A palestra aconteceu no 5º andar do Bloco da UNICAP para os alunos da disciplina Desenvolvimento do Idoso, ministrada pela profa. Vera Lucia a quem agradecemos a abertura do espaço para tratar de assunto relacionado com a politica do envelhecimento no Brasil.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

I - DADOS CADASTRAIS
1.   Unidade proponente: UNIVERSIDADE NÃO TEM IDADE    Centro: CTCH / CCT
2.   Co-responsável(eis) pela execução do curso: 
 LUIZ GOMES DE MOURA / PAULA REGINA MACHADO    


II - DADOS GERAIS
1.   Carga Horária: 20 HORAS
2.   Período de realização:  29 DE ABRIL DE 2011 A 02 DE JUNHO DE 2011
3.   Público Alvo: pessoas idosas, estudantes interessados na temática, pesquisadores e público em geral
4.    Nível Instrucional: Médio
5.   Pré-requisito: Ter facilidade de acesso à Internet
6.   Número de Vagas: 60
7.   Seleção: Ordem de inscrição
8.   Local das aulas: Sala Virtual do TELEDUC - UNICAP
9.   Horário das aulas: -  7CDEF
10. Avaliação:  Participação em todas as etapas do Curso; leitura dos textos disponíveis, participação em fórum de debates on-line e outras atividades do Curso à Distância
11. Certificados: freqüência e aproveitamento
Observações adicionais:  O curso será ministrado pelo sistema do TELEDU – UNICAP.

III – JUSTIFICATIVA
Faz parte da missão de uma universidade Católica contribuir com o crescimento e desenvolvimento social. Há já um amplo trabalho a nível de Estado e de Município de preocupação com o envelhecimento ativo, inclusive com a contribuição da Universidade Católica que se faz parceira do estado e do município nessa tarefa. Com essa iniciativa, a Universidade se propõe a dar mais uma contribuição através do programa “Universidade não tem idade” oferecendo este curso à distância.

IV - OBJETIVO (S):
Estimular a possibilidade de viver mais e melhor, utilizando novas tecnologias da comunicação para experimentar, conhecer e descobrir  novas formas de ser.


V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Visão e leitura da realidade atual com os olhos da experiência (o mundo, a cidade, a família e a pessoa).
Idoso internauta: uma necessidade coletiva da sociedade atual.
Envelhecer: entre o perceber e o ser.
Internet e longevidade: novos espaços de socialização
Envelhecimento ativo à luz de uma construção de vida plena.
Família: entre a realidade e a utopia.
Espiritualidade: cuidados com nossa unidade corpo-espírito.
Educação: a voz da experiência.

VI - METODOLOGIA:
Privilegia a integração entre teoria e prática da vida dos participantes utilizando a leitura dos textos disponíveis, participação em fórum de debates on-line, utilização de recursos visuais e outras atividades do Curso à Distância compatível com a idade dos participantes

Multa moral para educar para o trânsito

Multa educativa seria para os que ocupam irregularmente vagas de idosos e deficientes.
O deputado Luiz Marinho (PTB) encontrou uma forma de punir os infratores de trânsito, que não respeitam as vagas destinadas a deficientes físicos e idosos, em estacionamentos públicos e de estabelecimentos privados. Trata- se da "Multa Moral". De acordo com Luiz Marinho, a iniciativa se justifica pela necessidade da realização de uma campanha educativa e de respeito e amparo às pessoas com deficiência e idosos.
"O objetivo é promover, de forma consciente e criativa, a educação dos condutores de veículos, a não ocuparem as vagas destinadas as pessoas com deficiência e idosos", disse o deputado.
O projeto prevê como punição ao condutor, a distribuição de panfletos nos locais indicados de estacionamento destinados a deficientes e idosos. A medida está prevista no artigo especifico do projeto de lei, que trata do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Segundo Luiz Marinho, a responsabilidade de distribuir os panfletos aos motoristas que ocupam a vaga indevidamente, conscientizando que os mesmos reflitam sobre seus atos e que tenham conhecimento das vagas exclusivas.
O Código de Trânsito Brasileiro reconhece a multa moral e a necessidade de instalar o procedimento nas vias públicas e privadas, visto que, é garantia constitucional prevista às pessoas com deficiência e idosos.
A Constituição Federal estabelece no artigo 5º: XLVI - A lei regulará individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: privação ou restrição da liberdade, multa e a prestação social alternativa.
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 76, caput, descreve que: "a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
O artigo 4º incisos I a V do Decreto nº 3.298/99, consolida as normas de proteção, e o Decreto nº 5.296/2004, dispõe de acessibilidade das pessoas com deficiência; bem como o art. 8º, art. 12 e art. 15, determinam as condições de direito de vagas específicas as pessoas com deficiência.
"Desta forma, é imprescindível a implantação deste projeto de lei, no que diz respeito a Multa Moral, visto que esta ampara os direitos constitucionais das pessoas com deficiência e os idosos, bem como promove a campanha educativa para a sociedade e o indivíduo que utiliza indevidamente de vagas para estacionamento", argumentou Marinho.
Mais informações: Secretaria de Comunicação da Assembleia Legislativa do MT (3313-6310)  Autor: SID CARNEIRO/Secretaria de Comunicação
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso  

ARMAS DE FOGO: Sim ou Não?

Devido o massacre de Realengo (Rio) os líderes dos partidos no Senado Federal, resolveram agilizar ontem (13.04), a tramitação do projeto de decreto legislativo que estabelece a realização no dia 02 de outubro, de um plebiscito, para saber se o comercio regular de armas de fogo deve ser banido do País. Uma pergunta onde foi que o atirador comprou as armas? As notícias informam que foi no comercio irregular. O uso da arma de fogo independe do comercio regular, pois as armas contrabandeadas chegam ao país mais fácil do que água nas torneiras de muitas residências.
Terminada a reunião da liderança no Senado, o presidente da Casa, José Sarney, afirmou que o projeto tramitará em regime de urgência, mas a consulta só será realizada, se o projeto for aprovado pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Será que estamos precisando responder a pergunta: "o comércio de arma de fogo deve ser proibido no Brasil?". Ou precisamos de outras ações?
Em 2005, a nação já respondeu a esse questionamento através de uma consulta popular que disse sim a comercialização de armas de fogo. A esperança dos legisladores é que emocionada pela tragédia de Realengo a população dê um NÃO ao comercio regular de armas de fogo; e o comercio irregular como fica?
O Brasil em 2005 gastou R$ 270 milhões para ouvir um "não" da população a proibição da venda de armas de fogo e não tem garantia nenhuma que a resposta seja diferente hoje, pois a população em sua maioria entende que pode ser proteger com uma arma de fogo; creio que deve ser pela síndrome do cangaço. Estima-se que no Brasil há mais de 8 milhões de armas ilegais nas mãos de bandidos e loucos atiradores.
Sabemos que o crime de morte é muito antigo no meio da sociedade. Caim e Abel são protagonistas desta tragédia na vida humanidade e que só terminará com a volta do Senhor Jesus. Fala-se no Estatuto do Desarmamento, do Idoso, da Criança, Lei Maria da Penha como instrumentos inibidores da violência, mas parece que eles são apenas letras natimortas.
As leis não fazem sentidos quando os homens não as respeitam e a falta de respeito provém de um coração que não conhece o Bem. Precisamos das leis, mas precisamos também de mudança de mente e isso só acontece quando Cristo entra no coração da pessoa. A nação brasileira precisa muito mais de Deus do que mais uma lei, até porque estamos precisando de uma LEI que faça cumprir as leis já existentes.

Rev. Pinho Borges 

quarta-feira, 13 de abril de 2011

SEGURIDADE APROVA INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 4294/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que sujeita os pais que abandonarem afetivamente seus filhos ao pagamento de indenização por dano moral. O projeto também sujeita os filhos a pagar indenização por abandono afetivo de pais idosos.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02 ) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03 ).
Na opinião de Bezerra, entre as obrigações existentes entre pais e filhos, não há apenas a prestação de auxílio material, mas também a necessidade de apoio, afeto e atenção mínimas indispensáveis ao adequado desenvolvimento da personalidade dos filhos ou ao adequado respeito às pessoas de maior idade.
A relatora do projeto, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), apresentou parecer favorável. É necessário conscientizar aqueles que cometem o abandono afetivo sobre o abalo que causam, e dissuadir outras pessoas a evitarem a mesma conduta, por ser considerada grave e reprovável moral e socialmente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Extraído de: Câmara dos Deputados  

SEMINÁRIO TODOS POR PERNAMBUCO

Grupo CAOP/Cidadania, concluí os trabalhos sobre as propostas a serem apresentadas no Seminário do "Todos por Pernambuco".
Para conhecimento e, também, como subsídio argumentativo para aqueles que ainda não concluiram suas propostas LEIA o "Manifesto" para evitar repetição temática, conforme acordado pelo grupo, cada entidade desenvolverá suas propostas na área em que milita.
Acesse o link diponibilizado pelo governo para informações do evento < http://www.todosporpe.com.br/ > uma vez que ainda não divulgada data e local para o Seminário na região metropolitana. É provável, arrisco, que a data seja divulgada bem em cima do dia do evento, ou seja, sugiro que fiquemos de olho no site, assim, quem primeiro souber, divulga ao grupo.
 
LEIA o "Manifesto" NO BLOG DO CEDI-PE - http://cedi-pe.blogspot.com/

Promotoria do Idoso realiza videoconferência

Em mais uma ação do projeto Caravana da Cidadania, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza, no próximo dia 27 de abril, das 8h às 12h30, na sala do projeto PE Multidigital, videoconferência com o tema: "Exercício de direitos e proposição de políticas públicas: reflexões para as Conferências de Direitos da Pessoa Idosa". O objetivo do evento é proporcionar informações sobre direitos do idoso, enfatizando a importância da participação social nas conferências do idoso e a proposição de políticas públicas nas diversas esferas do governo. A videoconferência terá a promotora de Justiça Irene Cardoso como facilitadora. O projeto PE Multidigital fica localizado no Porto Digital, na Rua do Apolo, nº 181, bairro do Recife.
A videoconferência terá transmissão simultânea para salas no interior do Estado, localizadas nos municípios de Arcoverde, Caruaru, Garanhuns, Nazaré da Mata, Palmares, Araripina, Salgueiro e Petrolina. O evento é direcionado a idosos, conselheiros municipais do idoso, gestores públicos e sociedade civil. A ideia de reunir os interessados no tema para receberem as orientações necessárias partiu da necessidade de preparar a população para as audiências públicas, a serem realizadas pelo Governo do Estado, nos diversos polos regionais, com o intuito de captar sugestões do público para constar no Plano Plurianual (PPA).
Com as informações recebidas nas videoconferências, os participantes terão voz mais ativa no processo de elaboração do PPA, sugerindo e apresentando propostas de forma a tentar garantir a contemplação das ideias como prioridade de políticas públicas, direcionada aos idosos, para os próximos quatro anos. Ao instrumentalizar e dotar de informações os representantes dos Idosos no estado, a Promotoria assegura a participação otimizada deste segmento nesta série de debates públicos com o Governo.
Ministério Público de Pernambuco

Desembargador Belinati abre nesta quarta-feira ciclo de palestras Conhecendo o TJDFT

Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
O Desembargador Roberval Casemiro Belinati, Coordenador-Geral do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, do TJDFT, faz a abertura nesta quarta-feira, a partir das 08h30, na sede do Instituto Luiz Vicente Cernicchiaro, no 5º andar do Bloco "A", do Fórum de Brasília, do Primeiro Ciclo de Palestras "Conhecendo o TJDFT", que está sendo promovido pela Escola de Administração Judiciária do TJDFT. O Desembargador Belinati vai falar sobre "Portas de Acesso à Justiça - Múltiplas Formas de Resolver Conflitos".
Depois da palestra do Desembargador Belinati, outro tema será debatido enfocando a "Violação dos Direitos dos Idosos - Central Judicial do Idoso Une Esforços para Combatê-la", pela Juíza de Direito Substituta Gabriela Jardon Guimarães de Faria.
Em seguida, ainda nesta quarta-feira, a partir das 10h20, será proferida a palestra "Justiça Restaurativa - Uma Nova Abordagem no Sistema de Justiça Criminal - Aspectos Teóricos e Práticos", pela Juíza de Direito Lea Martins Sales.
Na quinta-feira, dia 14/4, o Primeiro Ciclo de Palestras "Conhecendo o TJDFT" terá mais duas palestras. A partir das 08h30, a Juíza de Direito Carla Patrícia Frade Nogueira vai falar sobre "Diálogo e Participação Comunitária na Resolução de Conflitos", e, a partir das 10h10, as Juízas aposentadas Eutália Maciel Coutinho e Márcia Teresinha Gomes Amaral vão falar sobre "Mediação: Instrumento de Resolução Possível e Pacífica de Conflitos e de Família".
Cerca de oitenta servidores do Tribunal de Justiça estão inscritos para o Primeiro Ciclo de Palestras "Conhecendo o TJDFT", que objetiva valorizar as boas práticas do Tribunal na prestação jurisdicional, convidando seus responsáveis a falar sobre suas atividades, contribuindo também para a ampliação da visão sistêmica do trabalho da Casa no cumprimento de sua missão institucional.

MPDFT ingressa com ação contra Centro de Convenções Ulysses Guimarães

Extraído de: Ministério Público do Estado do Distrito Federal  
A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) ingressou, no último mês, com Ação Civil Pública (ACP) contra o Distrito Federal por falta de acessibilidade no Centro de Convenções Ulysses Guimarães para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A ação, que pede a adaptação do local, fundamenta-se em laudos técnicos elaborados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Corpo de Bombeiros Militar e órgãos do Governo do Distrito Federal.
O Centro de Convenções Ulysses Guimarães não possui carta de habite-se. Os problemas de acessibilidade podem ser encontrados nas áreas externas e internas. Do lado de fora, o piso é irregular e estão ausentes as faixas táteis para pessoas com deficiência visual. Falta também faixas de pedestres próximas às rampas de acesso. Além disso, as instalações de balcões de bilheteria, de informações ou de bares são inacessíveis - por conta da altura - e em quase todos os auditórios as rampas de circulação não existem ou carecem de melhorias. Falta espaço reservado para cadeirantes e não há condições de segurança em caso de incêndio e pânico. Os elevadores e os sanitários também não foram instalados de forma acessível.
Em setembro de 2010, a Prodide havia ajuizado ação semelhante contra o Museu Nacional Honestino Guimarães. Ali as principais irregularidades constatadas são a ausência de habite-se e de alvará de funcionamento, além de condições mínimas quanto às exigências legais de rotas de fuga. A ação aponta, ainda, inadequação de corrimões e escadas, pouco acesso para cadeirantes, bem como falta de sinalização tátil para pessoas com deficiência visual. Os banheiros, o elevador que dá acesso ao palco principal e os auditórios não comportam pessoas com deficiência ou pessoas idosas nem obesos. Os estacionamentos, por sua vez, não disponibilizavam vagas para esses espectadores.
O Promotor de Justiça Defesa da Pessoa Idosa, Vandir Ferreira, acredita que a situação dos monumentos configura prática de discriminação contra pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, por isso solicitou liminar nas ações. "Caso os problemas não sejam resolvidos, poderá haver dano irreparável à coletividade, pois essas pessoas deixarão de exercer o direito de ir e vir, assegurado constitucionalmente. Além disso, essas inadequações apresentam um perigo iminente, principalmente para pessoas com deficiência. Segundo o jargão, é uma tragédia anunciada", escreveu o Promotor de Justiça na ação.
O Distrito Federal ainda pode contestar as ações, que continuam o curso da tramitação mesmo com a inadequação dos prédios. A ACP contra o Centro de Convenções está na 3ª Vara de Fazenda Pública do DF (Processo nº2011.01.1.036816-3). A ação contra o Museu Nacional tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública do DF (Processo nº2010.01.1175309-7). O MPDFT não possui notícia de providências realizadas nas obras de acessibilidade apontadas.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA INSS

Objetivo é obter liminar para elevar os benefícios que têm direito à correção do teto

POR LUCIENE BRAGA
Rio - A Defensoria Pública da União (DPU) abriu procedimento para propor ação civil pública contra o INSS. O objetivo é pedir liminar que obrigue o instituto a conceder o reajuste de até 39,35% aos 131 mil aposentados entre 1991 e 2003 que contribuíam pelo teto e foram prejudicados pelas reformas da Previdência de 1998 e 2003 (emendas 29 E 41). A ação coletiva de abrangência nacional vai requerer ainda o pagamento dos atrasados pelos últimos cinco anos, mas esse dinheiro não pode ser liberado por liminar, só no julgamento do mérito. O efeito imediato é a correção dos benefícios.
O defensor público federal André Ordacgy explica que a correção administrativa nesse caso depende da boa vontade do governo. A publicação de "repercussão geral" no Diário Oficial da União determina que a Justiça siga a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), mas só súmula vinculante obrigaria o INSS a pagar de forma administrativa. A elevação dos benefícios em até 39,35% resulta em indenização média de R$ 10 mil.
Muitos dos segurados que têm direito à correção são idosos e aguardam a decisão da Advocacia-Geral da União (AGU), que não se pronuncia sobre o caso desde a publicação do acórdão que reconhece esse direito. Uma ação civil pública determinando esse pagamento administrativo evitaria uma enxurrada de ações na Justiça, o que só oneraria ainda mais a União.
15 dias para explicar - "A súmula vinculante, uma vez editada, vincula todo o Poder Judiciário e todos os órgãos públicos a seguir a orientação. Nós vamos abrir procedimento para a ação civil pública, que prevê a reunião de provas. Vamos ouvir o INSS, que terá prazo de 15 dias, estipulado por lei, para fornecer as explicações. Se a resposta tiver caráter negativo ou não for fornecida, entraremos com a ação", afirma Ordacgy.
Paralelamente, será feito um comunicado ao defensor público geral da União, José Rômulo Plácido Sales, para que faça uma proposta de súmula vinculante no STF."Esse procedimento, sabemos, é mais complexo e demora. É o que podemos fazer neste momento", explica ele.
Justiça e Ministério Público se unem em São Paulo, o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical mobilizou representantes da Justiça e do Ministério Público Federal. Conforme a Coluna publicou no domingo passado, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, já oficiou o INSS a responder por que não anunciou o acordo ou acerto administrativo. No dia 14, aposentados e Justiça se reunirão para debater a ação. "O ex-ministro da Previdência, Carlos Gabas, anunciou pagamento administrativo e integral das indenizações. A explicação oficial para não concretizar a proposta era a falta do acórdão. Não tem mais desculpa. Agora, não tem mais dinheiro?", ironizou João Batista Inocentini, presidente do sindicato.
Medida reduziria congestionamento dos tribunais  Aproximadamente 131 mil aposentados do INSS entre 1991 e 2003 que contribuíam pelo teto foram prejudicados pelas emendas 20 e 41, que alteraram o teto duas vezes no mesmo ano. Quem se aposentou antes e teve o benefício "limitado ao teto" perdeu dinheiro. Isso porque havia sobra em sua média que não foi recalculada para a definição da renda média inicial.
Sem a atualização do teto pelo INSS, a saída foi a Justiça. O problema é que muita gente, que já aguarda há 20 anos, não aguenta mais esperar. Se for à Justiça, esse grupo ganhará a ação, porque essa é a ordem do STF. Para evitar desgaste nos tribunais já abarrotados de processos contra o INSS, a ação civil pública pode abreviar a espera.
Extraído de: Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Segurança fará audiência sobre crimes financeiros contra idosos


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado vai promover audiência pública para discutir medidas que garantam a segurança dos idosos que realizarem operações bancárias, especialmente quando forem efetuar empréstimos consignados.
O requerimento para a realização da audiência, de autoria do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), foi aprovado hoje. Segundo ele, em diferentes pontos do Brasil, idosos estariam sendo vítimas da ação de estelionatários. O parlamentar citou como exemplo a cidade de Teresina (PI), onde a Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso elaborou um dossiê com relatos de crimes cometidos.
Pelo dossiê, a maior parte das vítimas não é alfabetizada e não sabe que empréstimos foram feitos em seu nome. Em função de sua vulnerabilidade e facilidade do crédito consignado, idosos são presas fáceis nas mãos dessas quadrilhas especializadas, afirmou.
Serão convidados para a audiência: ministro da Previdência Social, presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social, o presidente da Diretoria-Executiva da Federação Brasileira de Bancos, representantes legais das instituições bancárias e financeiras; presidente do Banco Central; um integrante do Ministério Público; presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso; a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; representantes dos demais órgãos e organizações envolvidas na prevenção de crimes e proteção aos direitos dos idosos.
A audiência ainda não tem data definida.

Autor: Agência Câmara
Extraído de: Câmara dos Deputados

VIAÇÃO ITAPEMIRIM TERÁ QUE RESERVAR VAGAS PARA IDOSOS

São Paulo, 7 de abril de 2011
Uma decisão liminar de ontem (6/4), da juíza federal substituta Renata Coelho Padilha, da 5ª Vara Federal em Guarulhos, determinou à empresa Viação Itapemirim S/A que conceda imediatamente a reserva gratuita de duas vagas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como garanta o desconto de 50% no valor das passagens para os demais assentos, conforme previsto no Estatuto do Idoso – Lei10.741/2003, regulamentada pelo Decreto 5.934/06. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a empresa tem colocado uma série de exigências para conceder a gratuidade ou o desconto aos idosos, o que faz com que desistam dos seus direitos. Essas informações foram apuradas através de inúmeras reclamações prestadas perante a ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e que constam no inquérito civil apensado ao processo principal.
Em sua decisão a juíza confirma a existência de reiteradas reclamações contra a ré, demonstrando que devem, imediatamente, ser resguardados e protegidos, nos termos da Carta Politica, os direitos dos idosos. A liminar também concede o direito pleiteado em todos os pontos de seção autorizados para embarque existentes no território nacional e fixa multa de R$ 10 mil por dia, para a hipótese de descumprimento da liminar.
Ação Civil Pública n.º 0002731-37.2011.403.6119
Extraído de: Justiça Federal do Estado de São Paulo  

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Enfrentamento a tortura, direitos dos idosos e saúde mental em pauta no MPPE

O enfrentamento à tortura, a promoção da saúde mental e o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o idoso foram tema da reunião entre o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon, o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa da Cidadania (Caop-Cidadania), Marco Aurélio de Farias, em um grupo de executivos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR), no gabinete da Procuradoria Geral, na noite desta segunda-feira (4).
Durante o encontro, o coordenador-geral de Promoção da Saúde Mental e Combate à Tortura, da SDH-PR, Aldo Zaiden, propôs ao Ministério Público de Pernambuco uma parceria com a Secretaria de Direitos Humanos em torno de uma série de ações voltadas para essas questões. "Precisamos avançar muito no processo de fortalecimento da cidadania e não temos como fazer isso sozinhos, daí a importância da participação do Ministério Público", comentou Zaiden.
Por sua vez, a coordenadora-geral dos Direitos do Idoso, da secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Sandra Regina Gomes, destacou que "as políticas públicas em defesa do idoso também precisam ser fortalecidas em todo o País e a parceria do MPPE será de fundamental importância". Sandra salientou, ainda, que as Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) precisam de uma atenção toda especial.
Um novo encontro será realizado em breve no gabinete da Procuradoria Geral, desta vez com a participação de promotores de defesa dos Direitos Humanos, da Saúde e do Idoso. Participaram desta primeira reunião a promotora de Justiça Isabel de Lizandra Penha Alves, a assessora técnica da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, Ana Paula Diniz Moreira, e a assessora da Coordenadoria-Geral de Promoção da Saúde Mental e Combate à Tortura, Ana Paula Barbosa.
Extraído de: Ministério Público de Pernambuco  

terça-feira, 5 de abril de 2011

ENTIDADES SE REUNEM NO CEDI

Na segunda (04/04) entidades sociais se reuniram na sala de reunião para discutir propostas a serem encaminhas a ação governamental TODOS POR PERNAMBUCO que acontecerá na Região Metropolitana do Recife, em data e local ainda ser definido pelo Governo do Estado.
Estiveram presentes a reunião representantes da FAIPE, ABCMI-PE, FAAPIPE, CONDIO, ABRAZ-PE,GRUPO TIA FIA,SDS,SINDSEP, CONSELHO DE ABREU E LIMA
Na ocasião também foi elaborado documento a ser enviado à Secretária de Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Humano solicitando a posse dos membros do CEDI para o exercício de 2011/2014.

I FÓRUM NACIONAL DA MULHER IDOSA

I FÓRUM NACIONAL DA MULHER  IDOSA
PROPOSTAS PARA VOTAÇÃO
CRITÉRIOS
RELEVÂNCIA, DIVERSIDADE E DEMANDAS

RELEVÂNCIA
      01- DAR CONTINUIDADE A REALIZAÇÃO DO FÓRUM NACIONAL DA MULHER IDOSA A CADA DOIS ANOS.
      02- INCLUIR TEMAS RELATIVOS À MULHER IDOSA, NAS PRÓXIMAS CONFERÊNCIAS E FÓRUNS DA MULHER.
      03- CRIAR, NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS ESPECIAIS DA MULHER, NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, AS SUBSECRETARIAS OU COORDENAÇÕES DA MULHER IDOSA.

SAÚDE
      04- AMPLIAR O NÚMERO DE PROFISSIONAIS ESPECIALISTAS EM GERIATRIA E GERONTOLOGIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
      05- DESENVOLVER A POLÍTICA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DA MULHER IDOSA, NA ATENÇÃO BÁSICA, COM ÊNFASE NOS DIREITOS SEXUAIS, EDUCAÇÃO ALIMENTAR E ACESSO A MEDICAMENTOS. 
      06- CRIAR SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS (nos hospitais de referência em todos os Estados no Brasil) PARA A MULHER IDOSA, INCLUSIVE COM ATENDIMENTO DOMICILIAR (para as mulheres em qualquer classe social).

VIOLÊNCIA
      07- GARANTIR O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À MULHER IDOSA NAS DELEGACIAS DA MULHER, COM APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, PRINCIPALMENTE NO QUE SE REFERE ÀS MEDIDAS PROTETIVAS (ACOLHIMENTO, AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO ESPAÇO DOMÉSTICO E APOIO PSICOLÓGICO) E TREINAMENTO  DOS PROFISSINAIS DE TODAS AS DELEGACIAS PARA ATENDIMENTO DE TODAS AS MULHERES IDOSAS.

TRANSPORTE
      08- PROMOVER A CAPACITAÇÃO DOS OPERADORES DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES (inclusive o alternativo)PARA O MELHOR ATENDIMENTO À MULHER IDOSA.
      09- SENSIBILIZAR OS GESTORES MUNICIPAIS, NO SENTIDO DE GARANTIR O ACESSO ILIMITADO DA MULHER AO TRANSPORTE COLETIVO A PARTIR DOS SESSENTA ANOS DE IDADE.

REDE DE ASSISTÊNCIA
      10- CRIAR INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSAS,  NA ESFERA GOVERNAMENTAL, PARA GARANTIR O FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIAL DA POLÍTICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
       11- AMPLIAR O NÚMERO DE CENTROS DE CONVIVÊNCIA, GARANTINDO ESPAÇOS DE CIDADANIA, DIRECIONADOS À PARTICIPAÇÃO DA MULHER IDOSA.
      12- PROMOVER POLÍTICAS E PROGRAMAS DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E CULTURAIS.
      13- CRIAR REDE DE APOIO ( com monitoramento  DOS SERVIÇOS DESTINADOS às idosas)E SERVIÇOS DESTINADOS ÀS IDOSAS CUIDADORAS.

QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
      14- CAPACITAR A MULHER IDOSA PARA REALIZAR ATIVIDADES DE GERAÇÃO DE RENDA E ESTIMULAR A CRIAÇÃO DE OPORTUNIDADES PARA A SUA INCLUSÃO ECONÔMICA.

ACESSIBILIDADE
      15- GARANTIR A ACESSIBILIDADE DA MULHER IDOSA AO TRANSPORTE COLETIVO, MEDIANTE A ADEQUAÇÃO DOS DEGRAUS  dos ônibus e dos transportes coletivos CONFORME ESTABELECIDO NAS NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS.
      16- GARANTIR O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ACESSBILIDADE, NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ADAPTAÇÕES, ELIMINAÇÕES E SUPRESSÃO DE BARREIRAS ARQUITETÔNICAS QUE REDUZAM A MOBILIDADE DA MULHER IDOSA.
EDUCAÇÃO
      17- INSERIR O TEMA DO ENVELHECIMENTO HUMANO NO ENSINO FUNDAMENTAL , MÉDIO ( e superior em todas as universidades públicas e privadas)COM ÊNFASE NA REALIDADE DA MULHER IDOSA. 
       18- REALIZAR CURSOS DE INFORMÁTICA BÁSICA COM DIDÁTICA APROPRIADA À MULHER IDOSA.
      19- PRODUZIR E REPRODUZIR MATERIAL EDUCATIVO (ESTATUTO DO IDOSO, PANFLETOS, CARTILHAS E CAMPANHAS) VERSANDO SOBRE OS DIREITOS DA MULHER IDOSA, DISPONIBILIZADOS POR MEIOS IMPRESSOS E ELETRÔNICOS. (incluindo  entrega obrigatória aos Conselhos de Idosos).

RELAÇAO DE CONSUMO
      20- CRIAR PRODUTOS E SERVIÇOS ADEQUADOS À CLIENTELA DE IDOSAS, RESPEITANDO AS SUAS PARTICULARIDADES ENQUANTO MULHERES CONSUMIDORAS.
      21. A PARTIR DESTE FÓRUM UTILIZAR O TERMO PESSOA IDOSA AO INVÉS DE IDOSO, PRINCIPALMENTE EM DOCUMENTOS PÚBLICOS.

SOLICITAR URGÊNCIA NO TRÂMITE DO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE CUIDADOR DE IDOSOS.