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quarta-feira, 29 de junho de 2011

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

OBRIGAÇÃO DE CUIDAR DOS PAIS É SOLIDÁRIA ENTRE IRMÃOS

A 12ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de cobrança, efetuado por familiares contra filha, buscando ressarcimento pelos valores gastos nos cuidados com a mãe. Os autores alegaram que a irmã, ré na ação, ficou responsável pelo sustento da mãe através de uma escritura pública de divisão de imóveis. No entanto, não teria fornecido a assistência financeira necessária. A sentença, proferida na Comarca de Agudo, foi confirmada pelo TJRS, sob o fundamento de que a obrigação, não tendo sido prestada pela filha, remanesce entre os demais irmãos, independentemente de contrato.
Caso - Quando da morte do patriarca da família, uma das filhas, através de escritura pública de divisão de bens, assumiu a obrigação de prestar assistência total à mãe. Em razão do descumprimento desse acordo, em 12/04/2000, a mãe ajuizou ação de execução de obrigação de fazer, em 05/02/2004, foi julgada procedente e convertida em perdas e danos pelo Tribunal de Justiça, pois a autora veio a falecer. Argumentaram que o custo com os cuidados chegou a quase R$141 mil. Os irmãos ingressaram na justiça pedindo o ressarcimento do valor.
Sentença - O processo tramitou na Comarca de Agudo. O juiz de direito Paulo Afonso Robalos Caetano considerou improcedente o pedido de ressarcimento do valor gasto pelos dois filhos com a mãe.
O Juiz Paulo Afonso Robalos Caetano também explicou que a obrigação assumida pela demandada em troca de bens, embora possa ser executada - como de fato o foi - não afasta a obrigação alimentar existente entre parentes, decorrente dos artigos 397 e 398 do Código Civil anterior, e repetida nos artigos 1.696 e 1.697 do atual Código Civil Brasileiro.
O artigo 229 da Constituição Federal define: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Também o Estatuto do Idoso dispõe sobre os alimentos a serem prestados, ressaltando que tal obrigação alimentar é solidária.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Mário Crespo Brum e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout.
Apelação nº 70033536434
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  

SENTENÇA CONFIRMA OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE ASSENTO A IDOSO
A Viação Novo Horizonte Ltda terá prazo de 60 dias para cumprir a determinação de disponibilizar gratuitamente duas vagas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como garantir o desconto de 50% no valor das passagens para os demais assentos, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A sentença é da juíza federal substituta Claudia Rinaldi Fernandes, da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) apurou que a empresa tem reiteradamente descumprido o Estatuto do Idoso. Com base em informações prestadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização, a Viação Novo Horizonte recebeu 313 multas por não disponibilizar os assentos gratuitos e outras 314 por não conceder o desconto de 50% previsto no Estatuto, além de inúmeras autuações realizadas entre 2007 e 2009.
Para a juíza federal Claudia Rinaldi, as empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário interestadual têm o dever de reservar as vagas e conceder o desconto aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, sendo que a violação imotivada dos direitos tutelados pelo Estatuto do Idoso não pode ser tolerada.
A sentença determina também que a Viação Novo Horizonte mantenha em todos os pontos de venda de passagem informativos visíveis sobre o benefício concedido pelo Estatuto do Idoso e fixa multa de R$1.000.00 para cada idoso não atendido, determinando à ANTT a fiscalização do cumprimento da decisão. (JSM)
Ação Civil Pública n.º 0017914-76.2009.403.6100
Extraído de: Justiça Federal do Estado de São Paulo  

MPPE RECOMENDA CAMPANHA SOBRE CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM GOIANA
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Fabiano de Araújo Saraiva, expediu recomendação para que o Conselho Municipal do Idoso e a Secretaria Municipal de Assistência Social, do município de Goiana, que iniciem mediante ampla divulgação por meio da imprensa, campanha dirigida à terceira idade destinada a esclarecer aos idosos aposentados e pensionistas acerca dos cuidados a serem tomados antes de contratarem empréstimos bancários. A recomendação também tem como finalidade preservar o idoso de forma que não assumam compromissos financeiros que comprometam seu sustento.
O documento foi expedido após ter sido noticiado ao MPPE o aumento significativo de reclamações oriundas da feitura irregular, por parte de idosos, aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de empréstimos cujos pagamentos são descontados diretamente no beneficio previdenciário do segurado idoso. Tais reclamações noticiam por vezes violação ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e à Instrução Normativa 121/2005 com suas alterações posteriores como, por exemplo, omissão ou falta de clareza quanto à informação sobre o valor total que se pagará pelo empréstimo.
Dessa forma, a campanha deverá informar acerca dos direitos do consumidor, especialmente sobre os detalhes sobre valores, taxas de juros, encargos tributários, taxas administrativas, forma de pagamento pelos empréstimos contratados, além de receber cópia do contrato do empréstimo. O documento ainda recomenda campanha dirigida aos familiares de pessoas da terceira idade destinada a esclarecer aos familiares que é criminosa toda conduta que se obrigue o idoso a fazer empréstimo ou mediante a qual se aproprie contra a vontade do idoso.
Extraído de: Ministério Público de Pernambuco  

SEGURIDADE AGRAVA PUNIÇÃO POR USO INDEVIDO DE VAGA DE IDOSO OU DEFICIENTE
 
Pastor Marco Feliciano defendeu a aprovação do texto apensado. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 460/11, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que torna infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. O texto tramita apensado ao PL 131/11 , do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que trata do mesmo tema, mas rejeitado pela comissão.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 ) não prevê punição específica para esse tipo de conduta. A norma determina apenas que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve (três pontos na carteira), punida com multa e remoção do veículo.
Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-131/2011
PL-460/2011

RECLAMAÇÃO: DESRESPEITO A SÚMULA EM PROCESSO SOBRE GRATUIDADE DE TRANSPORTE EM PERNAMBUCO
Idosos aposentados do Estado de Pernambuco ajuizaram Reclamação (RCL 11929) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual alegam que houve desrespeito à Súmula Vinculante 10. Esse enunciado prevê que viola a cláusula de reserva de Plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
A Reclamação aponta que, por meio da Lei Municipal 4.359/2004, foi concedida gratuidade aos idosos compreendidos na faixa etária de 60 a 65 anos, no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Caruaru (PE). Porém, em 2007, depois de três anos de vigência da lei municipal, as empresas de transporte coletivo impetraram mandado de segurança, no qual requeriam a declaração de inconstitucionalidade da referida norma.
Para os autores da Reclamação, o TJ-PE procedeu à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, portanto, desrespeitando a súmula do Supremo. Diante do evidente error in procedendo , em face do tolhimento do direito à gratuidade, concessão que já vinha ocorrendo até dezembro de 2009, requerem que sejam liminarmente suspensos os efeitos do julgamento da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O relator da Reclamação é o ministro Gilmar Mendes.
Extraído de: Supremo Tribunal Federal  


GOVERNO QUER ELEVAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O governo já tem pronta uma minirreforma da Previdência, que será enviada ao Congresso ainda este ano. Elaborada pelas equipes técnicas dos ministérios da Fazenda e da Previdência, a proposta mexe nas regras das pensões pagas a viúvas e viúvos e traça mecanismos alternativos para o fim do fator previdenciário, com aumento da idade e do tempo de contribuição para que os trabalhadores do setor privado (INSS) possam requerer suas aposentadorias. No caso da pensão por morte, uma das mudanças é a redução no valor do benefício dos novos pedidos de concessão: hoje, a pensão corresponde ao valor integral pago ao segurado. A ideia é reduzi-la para 70%, no caso de cônjuges sem filhos menores de 21 anos.
O governo propõe também criar um prazo de validade do pagamento do benefício de dez anos para viúvas e viúvos que tenham menos de 35 anos. Acima dessa idade, a pensão permanece vitalícia. Além disso, a proposta prevê novos critérios na concessão da pensão, com distribuição para os filhos menores: em vez de ficar com 100% do benefício pago ao segurado morto, como ocorre hoje, o novo beneficiado passaria a receber 70% do valor; 30% seriam repartidos com os filhos menores (cinco no máximo). Quando um desses filhos completar 21 anos, perderá direito ao pagamento. Mas o cônjuge continuará a receber os 70%.
A mulher que se casar novamente perderá direito à pensão. Para evitar casos de jovens que se casam com idosos só para ter direito à pensão do INSS, será criado um prazo de carência de 12 meses para o início do pagamento da pensão. Soma-se a isso o pagamento por, no máximo, dez anos nos casos de quem tiver menos de 35 anos.
Extraído de: Previdência Associativa do Ministério Público e da Just...


COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEBATE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER IDOSA
A Violência contra Mulheres Idosas foi tema de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará na tarde desta quarta-feira (29/06).
Para a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Lucila Bonfim, muito se fala sobre a violência contra a mulher idosa, mas pouco se sabe sobre a real dimensão dela. "Na maioria das vezes, a violência parte de uma pessoa de confiança dessa senhora, que pode sofrer abandono, abuso financeiro, físico, psicológico, sexual e não tem coragem de denunciar", comentou.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

LANÇADO SELO E CARIMBO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

Nesta terça-feira (29.06), o vice-presidente da FAIPE, Rev. Pinho Borges, esteve na cidade de Caruaru-PE para participar do Lançamento do Selo e Carimbo de Combate à Violência Contra a pessoa Idosa.

Nesta terça-feira (29.06), o Sgtti, Rev. Pinho Borges, esteve na cidade de Caruaru-PE para participar do Lançamento do Selo e Carimbo de Combate à Violência Contra a pessoa Idosa.
Participaram do evento a Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Deputada Laura Gomes, o Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Sr. Paulo Morais, o Gerente de Articulação Comercial dos Correios, Sra Maria Niedja Guimarães, presidenta do CEDI, Conselheiros Estaduais,   Presidentes de Conselhos Municipais da Região Agreste, Representantes de Entidades Sociais e Autoridades Locais.
O lançamento do selo significa que as correspondências de alguns órgãos de proteção aos idosos serão encaminhadas com selo personalizado e carimbo comemorativo  produzidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em homenagem ao Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado oficialmente em 15 de junho.

O selo faz parte da Campanha Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, promovida pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Centro Integrado de Defesa da Pessoa Idosa, Conselhos Estadual e Municipais do Idoso.
O valor de postagem do selo é de R$ 1,10 (hum real e dez centavos), a tiragem é de 300.000 selos que pode ser adquirido nas agencias dos Correios ou na loja virtual: www.correios.com.br/correiosonline
Segundo os Correios a estampa do selo simboliza a Proteção, a Solidariedade e o Respeito às pessoas idosas e retrata um casal de idosos sob o guarda-chuva, estampado com as palavras AMOR, RESPEITO, DIGNIDADE e CARINHO, imprescindíveis a conscientização contra a violência. Acima do guarda-chuva protetor estão impressas as palavras agressão, indiferença, violência e desrespeito representados em forma de gotas d’água, que são repelidas, não atingindo os idosos protegidos das tormentas de atos que impeçam a sua felicidade, integridade e qualidade de vida. (Fonte: Correios)

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BELÉM DO SÃO FRANCISCO - PE

O município de BELÉM DO SÃO FRANCISCO, no sertão pernambucano realizará a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA no dia 13 de julho de 2011, no Salão Paroquial, no horário das 8  às  17hs.
O municipio realizou a1ª Caminhada do Forró da 3ª Idade. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Belém do São Francisco, em parceria com o CREAS e o Conselho Municipal do Idoso, realizaram na tarde do dia 15 de junho, a 1ª Caminhada do Forró alusiva ao Dia Mundial de Combate à Violência Contra á Pessoa Idosa.
A Caminhada teve a participação dos integrantes do Grupo Vivendo Saudável de Belém e o Grupo Idoso Feliz da cidade vizinha de Itacuruba – PE. Todos percorreram as principais avenidas da cidade ao som do Trio de Forró Pé de Serra “Los Grandes”, convocando a sociedade Belemita para dizer NÃO à violência contra o idoso.
Dando continuidade ao evento, em grande estilo, aconteceu um arrasta pé com o objetivo de fortalecer os laços afetivos entre os municípios sertanejos. 
 Mais fotos na GALERIA DE FOTOS

terça-feira, 28 de junho de 2011

Metrô terá de indenizar idoso por maus-tratos

A empresa Metrô Rio foi condenada a indenizar por danos morais um idoso, usuário de seu serviço. O motivo: funcionários o retiraram de um vagão destinado exclusivamente a mulheres. Aílton Gomes Valores, de 79 anos, explicou que entrou por engano, mas ainda assim foi retirado de forma truculenta. Já nos Estados Unidos, uma idosa passou por outra situação embaraçosa. Aos 95 anos, foi obrigada a tirar a fralda geriátrica em um aeroporto da Flórida. Durante a revista, um funcionário disse que a senhora tinha algo suspeito na perna e a levou a uma sala privada para uma minuciosa revista. A empresa considerou a prática normal, pois todas as pessoas e itens precisam passar por triagem antes do embarque. No Brasil, o Estatuto do Idoso prevê penas para casos de violência ou crueldade contra os idosos.
FONTE: Justiça na Manhã, nesta terça-feira (28).

FAIPE EM AÇÃO - RECORDAR É VIVER

ALMOÇO COM A LIDERANÇA


REUNIÃO :CLUBE DA POLÍCIA CIVIL

DIA DA ASSISTENTE SOCIAL
Homenagem a presidente da FAIPE
Lourdinha Portela


CRUZEIRO Á FERNANDO DE NORONHA


PASSEIO CULTURAL EM IGARASSU-PE


DIA DE LAZER EM THERMAS DE SALGADINHO - PE


segunda-feira, 27 de junho de 2011

MPPE recomenda melhorias no atendimento em hospitais aos idosos no município de João Alfredo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), vem realizar uma recomendação através de seu representante, a promtora de Justiça Maria José Mendonça, ao prefeito do município de João Alfredo e à Secretaria de Saúde, Educação e Assitência Social, à Diretoria do Hospital municipal e postos de saúde distribuídos no município, por conta da falta de incremento no atendimento aos idoso.A promotora enfatizou a realidade que os idoso vivem em situação de total abandono e descaso, não apenas por parte de suas famílias, mas também por parte do Poder Público que não desenvolve qualquer modalidade de atendimento ou fiscalização em favor deles. A Promotoria vem recebendo denúncias que os idosos não estão recebendo atendimento prioriáro no atendimento do Hospital no município, Unidade Mista Joana Amélia Cavalcanti e nos postos de saúde, chegando a ser preteridos por lista de pacientes distribuidas pelo responsável do Hospital.
Tendo em vista que o atendimento ao idoso deve ser tratado de forma prioritária pelos órgãos públicos e privados, o MPPE recomenda que o prefeito do município de João Alfredo e à Secretaria de Saúde, Educação e Assitência Social, à Diretoria do Hospital municipal e postos de saúde distribuídos no município, que os idosos desta cidade deverão ter atendimento com absolutas prioridade, qem que passem por qualquer constrangimento em razão de sua idade, a Unidade Mista Joana Amélia e os Postos de Saúde, distribuam fichas específicas para os idosos, dando preferência nos tendimentos, consultas e exames a serem realizados. A Promotoria aguarda que seja enviado o projeto de Lei que cria o Conselho do Idoso.

Extraido: Minitério Público de Pernambuco

Aposentados X tarifas bancárias.

Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de pagar tarifas bancárias. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei (6824/06) que prevê este benefício. De acordo com a Agência Câmara, a proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O texto do projeto ainda prevê isenção das taxas para todos os maiores de 70 anos, sem restrição ao valor da aposentadoria.
Avaliação - O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda com o objetivo de suprimir essa isenção a pessoas com renda elevada e "sofisticada movimentação financeira".
De acordo com Moreira, a isenção de tarifas favorecerá o idoso a ter acesso ao sistema bancário, já que, atualmente, a manutenção de uma contracorrente pode ser muito onerosa às pessoas de baixa renda e sem recursos de investimentos. Em relação aos impactos da medida ao sistema bancário como um todo, Moreira afirma que será pequeno, principalmente por conta do perfil do correntista com até um salário mínimo.
Tramitação - O projeto foi anteriormente rejeitado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Seguridade Social e Família. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Extraído de: Defensoria Pública de Mato Grosso  

quinta-feira, 23 de junho de 2011

III FÓRUM DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

O Vice-presidente da FAIPE, Rev. Pinho Borges, estará neste final de semana no Agreste Pernambucano, para ministrar a oficina:  o Estatuto do Idoso e o Combate a Violência, por ocasião do III FÓRUM DE RESPONSABILIDADE SOCIAL que acontecerá no Colégio Presbiteriano Quinze de Novembro na cidade de Garanhuns nos dia 24 e 25 de junho de 2011.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

PLANOS DE SAÚDE: NOVA NORMA PARA ATENDIMENTO

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta segunda-feira (20) uma resolução que obriga os planos de saúde a cumprirem os prazos mínimos de atendimento para seus usuários.
Segundo a ANS, as consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos gerais terão que ser marcadas em no máximo sete dias. Já as consultas com demais especialistas, como cardiologistas, deverão ser marcadas em até 14 dias (tabela abaixo).
A resolução determina também que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias.
O objetivo da nova norma, segundo a ANS, foi garantir que o cliente tenha acesso a pelo menos um serviço ou profissional em cada região de abrangência de seu plano.
Com a medida, o governo espera estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Nos casos de ausência do serviço, o plano deverá bancar o atendimento do cliente em serviços não credenciados no mesmo município ou o transporte até um prestador credenciado em outra cidade. O transporte se estende também a acompanhantes, nos casos de beneficiários menores de 18 ou maiores de 60 anos e deficientes.
RESOLUÇÃO NORMATIVA 259 DA ANS: SERVIÇO
Prazo máximo: 3 (dias úteis).
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
Prazo máximo: 7(dias úteis).
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista
Prazo máximo: 14 (dias úteis).
Consulta nas demais especialidades médicas
Prazo máximo: 10 (dias úteis).
Consulta/sessão com fonoaudiólogo
Consulta/sessão com nutricionista
Consulta/sessão com psicólogo
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional
Consulta/sessão com fisioterapeuta
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
Atendimento em regime de hospital-dia.
Prazo máximo: 21 (dias úteis).
Procedimentos de alta complexidade*
Atendimento em regime de internação eletiva
Outros
Urgência e emergência: IMEDIATO
Consulta de retorno: a critério médico.
Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Cancelamento de voo internacional geral indenização

O cancelamento de um voo internacional que partiria de Recife/PE, com destino à Miami, nos Estados Unidos, gerou uma indenização por danos morais e materiais contra três agências que ofereceram os serviços de transporte aéreo e de turismo a quatro clientes.
O juiz substituto João Batista da Silva, da 12ª vara cível de Natal, condenou as empresas rés ao pagamento de R$ 220,55 a título de reembolso por danos materiais além de R$ 4 mil para dois autores idosos e R$ 3 mil para outros dois passageiros. A decisão do magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta segunda-feira (20).
Os quatro autores adquiriram junto às agências bilhetes de passagens aéreas, contudo, no dia nove de setembro de 2009, data previamente marcada para a viagem, já no Aeroporto Internacional do Recife/PE, foram surpreendidos com a informação de que o voo tinha sido cancelado havia mais de um mês.
Segundo os autos, das três empresas rés apenas uma agência prestou assistência ao grupo - embora incompleta, pois apenas agendou o voo para o dia seguinte, além de garantir hospedagem no Recife/PE. Na ocasião, os passageiros custearam alimentação e serviço de táxi na cidade. Por causa disso, os autores solicitaram o ressarcimento das despesas.
Na sentença o juiz considerou a controvérsia em saber se o cancelamento do voo internacional e a não comunicação prévia e inequívoca aos autores configura ilícito civil, em resposta aos argumentos oferecidos pelas partes rés, que se manifestaram pela improcedência da ação.
Ademais, como a parte ré não esclareceu e demonstrou a quem cabia informar a parte autora sobre o cancelamento do voo, conclui-se que a transmissão prévia e inequívoca de tal informação era incumbência de todos os agentes da cadeia de fornecimento dos serviços, acrescentou o magistrado na sentença.
Nº do processo: 0017209-98.2010.8.20.0001
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte  

segunda-feira, 20 de junho de 2011

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
DO RECIFE.
DATAS e LOCAIS  DAS PREs CONFERÊNCIAs
 
RPA 1- Auditório Capiba - Prefeitura da Cidade do Recife (Av. Cais do Apolo, 925 – 15º andar) - 21/06 ( das 13h ás 17h)
 
RPA 2 - Escola Gigante do Samba (Rua das crianças, 63 - Bomba do Hermetério, próximo ao Quintal do Samba) - 10/06 ( das 13h ás 17h)
 
RPA 3 - Salão Paroquial da Igreja Católica de Casa Forte (Praça de Casa Forte, 412 - Casa Forte) - 17/06 ( das 13h ás 17h)
 
RPA 4 - Centro de Formação de Professores Educador Paulo Freire (Rua Castro Leão, 299 - Madalena, próximo ao Mercado da Madalena) - 16/06( das 13h ás 17h)
 
RPA 5 - CSU Sebastião Dantas (Praça Alfredo Pinto - antiga Praça das Lavadeiras, Areias) - 27/06 ( das 13h ás 17h)
 
RPA 6 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão (Av. Mascarenhas de Moraes, S/N - Imbiribeira) - 30/06 ( das 13h ás 17h)