MPMT:
PROMOVE PROJETO JORNADA DA INCLUSÃO - São Félix do Araguaia/MT - O Ministério Público do Estado de
Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia,
promoveu, na semana passada, audiência pública sobre o projeto 'Jornada da Inclusão'.
A iniciativa visa informar e conscientizar a população sobre os índices de
violência praticados contra pessoas idosas e com deficiência. Cerca de 150
pessoas, entre idosos,
pessoas portadoras de deficiência e profissionais de instituições de atendimento
que atuam na área participaram do evento, que foi realizado na Câmara
Municipal.
Durante
a audiência, a promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima proferiu a
palestra 'Acessibilidade - Direito de Todos'. Durante a apresentação, ela
informou que cerca de 23% da população
brasileira apresenta algum tipo de mobilidade reduzida como os idosos,
deficientes físicos, visuais, obesos, entre outros. Existem calçadas, praças e
prédios que são considerados verdadeiros obstáculos para as pessoas com
mobilidade reduzida. É necessário cobrarmos providências para que essa
realidade seja modificada. Segundo ela, o MP pretende firmar um termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos municipais e estaduais visando a
adequação desses locais
Extraído de: Ministério Público
do Estado do Mato Grosso .
MPMT:
MUNICÍPIO É NOTIFICADO PARA QUE RETORNE COM EXPEDIENTE NORMAL. Tangará da Serra/MT -
O Ministério Público Estadual notificou, nesta quinta-feira (08.11), o
município de Tangará da Serra para que revogue o Decreto nº 383/2012 e adote as
providências necessárias para retornar ao horário normal de expediente dos
órgãos públicos municipais. Desde o dia 6 de novembro, o atendimento ao público
está sendo feito no horário das 7h às 13h, totalizando 30 horas semanais. O município
tem o prazo de 48 horas para informar ao MP sobre o cumprimento da
recomendação.
Na
notificação, os promotores de Justiça Fabiana da Costa Silva e Renee do Ó
Souza, destacaram que apenas o período vespertino é insuficiente para anteder à
demanda da população. A mudança no horário gera graves prejuízos para a
cidadania local, notadamente os destinados e relacionados à infância e
juventude, saúde, idosos e hipossuficientes, que gozam de prioridade
absoluta e não podem sofrer solução de continuidade sob pena de prejuízos
inestimáveis, consta em um dos trechos.
Extraído de: Ministério
Público do Estado do Mato Grosso.
BANCOS,
LOTERIAS E TERMINAIS GANHARÃO GUICHÊ ADAPTADO. Rio de Janeiro/RJ - Agora é lei: estações de transporte,
cinemas, teatros, casas lotéricas, bancos e demais serviços que prestam
atendimento em guichês deverão ter pelo menos um ponto de atendimento com
altura adaptada a cadeirantes. É o que garante a lei 6.342/12, publicada no
Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (12/11). A nova regra fará com
que os guichês já destinados aos portadores de deficiência, idosos e
gestantes sofram esta adaptação. Ela busca proporcionar um tratamento mais
humano e digno às pessoas com deficiência, usuárias de cadeiras de rodas, que
hoje compõem uma grande parcela da população do nosso Estado, diz o autor da
iniciativa, deputado Bernardo Rossi .
Além dos estabelecimentos já citados, deverão
se adaptar ainda agências dos correios, casas de shows e outros locais de
entretenimento.
Extraído de: Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
TCE
VAI ATUAR NA POLÍTICA DE AMPARO AO IDOSO - João Pessoa/PB - O Tribunal de Contas do Estado, a
Procuradoria Geral de Justiça e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Humano
(SDH) vão assinar, nesta terça-feira (13), às 16 horas, convênio de cooperação
técnica para iniciativas conjuntas de estímulo e amparo às atividades
desenvolvidas pelos Conselhos Municipais de Idosos
na Paraíba.
"O
fato permitirá a utilização do Programa Voluntários do Controle Externo (Você), iniciativa do TCE datada de
junho de 2007, na execução de ações que integram a Polícia Nacional do Idoso,
em João Pessoa e interior do Estado", explica o presidente do TCE,
conselheiro Fernando Catão.
A
providência decorre de apelo feito, neste sentido, pela Procuradoria Geral da
Justiça, organismo interessado na implantação e funcionamento dos Conselhos
Municipais do Idoso, onde o Você
encontrará pessoas e meios para ajudar na promoção da saúde, do lazer, do bem
estar, enfim, dos direitos assegurados por lei à faixa mais idosa da
população.
O
objetivo primordial é a fiscalização de entes governamentais e não
governamentais voltados para o atendimento às necessidades das pessoas de
terceira idade, faixa cujo crescimento, a exemplo do que acontece no restante
do mundo, inverte a pirâmide etária brasileira.
Extraído de: Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba - 17 horas
atrás
CONFIRA
AS VOTAÇÕES PREVISTAS PARA AMANHÃ NA CCJR - CUIBÁ/MT - A Comissão de Constituição, Justiça
e Redação da Assembleia Legislativa confirmou para hoje, terça-feira (13), às
14 horas, sua 19ª reunião ordinária do ano de 2012. Das 57 matérias que estão
na pauta está uma que interessa as pessoas idosas.
A
CCJR analisa a constitucionalidade e juridicidade das matérias, ou seja, se
estão de acordo com as Constituições Federal e Estadual e com as demais leis em
vigor.
A
reunião acontece na Sala das Comissões Luis Carlos Campos no segundo piso do
prédio da AL e pode ser acompanhada ao vivo pela TVAL canal 30 (aberto) 36
(fechado) ou no site www.al.mt.gov.br/tval.
Entre
as votações previstas está o projeto de lei n.º 483/11, que torna obrigatória a
reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, portadores de necessidades
especiais e mulheres gestantes nas praças de alimentação dos Shoppings Centers
e Restaurantes no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Extraído de: Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso.
DIREITO
A VISITAÇÃO AVOENGA NÃO É ABSOLUTA -
Há muito tempo, os avós reclamavam uma
previsão legal para regulamentar uma situação de fato existente e que concernia
o engajamento na vida dos menores, bem como reivindicavam o reconhecimento do
direito na visitação dos seus netos. Em muitos casos, acontecia uma verdeira
segregação, fato que, não raro, importava em abusos psicológicos contra os avós
e infantes.
Sensíveis a uma realidade
pré-existente, muitos juízes enfrentaram a problemática, e procuraram contornar
a situação, ao deferir a questão da visitação avoenga, sendo, inclusive, essas
questões sedimentadas em diversas jurisprudências.
A Lei 12.398, de 28 de março de 2011
regulamentou tanto o direito de visitas, como estendeu a possibilidade legal de
os avós serem corresponsáveis pela guarda e educação dos menores.
Visualizando esse contexto, percebemos
a necessidade da participação ativa dos avós na formação dos menores. Essa
solidariedade decorre de um poder-dever entre ascendentes e descendentes e não
poderá ser disposto, mas observado os preceitos legais. Vale destacar,
igualmente, o dever dos avós como um agente fundamental na formação dos
menores. Reconhecimento há com relação aos direitos dos menores serem visitados
pelos avós, da mesma sorte, em caráter suplementar, a lei garante direito aos
alimentos, nos termos do artigo 1.696 do Código Civil, caso em que os pais
estiverem impossibilitados de atender as necessidades básicas.
Nesse diapasão, são fortes os
institutos jurídicos que versam sobre as relações entre ascendentes e
descendentes, decorrendo daí, direitos e deveres. Outrora, os doutrinadores da
terceira idade tratavam a visitação avoenga como um assunto voltado à terceira
idade, por correlação. Acontece que a Lei 12.398 não fez uma emenda no estatuto
do idoso, no entanto, no Código Civil de 2002. Nesses termos, a referida lei
trata-se de uma lei geral sobre os atos da vida civil, contrastando com os
efeitos do diploma especializado do Estatuto do Idoso.
A técnica legislativa foi adequada, já
que as relações familiares devem ser tratadas no Código Civil e não
particularmente no Estatuto do Idoso. O referido estatuto abordou a questão da
terceira idade para combater quaisquer formas de exclusão. Entretanto, o
próprio estatuto reconhece a importância da família na vida do idoso.
Da mesma sorte, não foi proposta uma
emenda no Estatuto da Criança e do Adolescente, embora este último diploma seja
especializado, e a lei tenha objetivado a tutela dos interesses dos menores.
Extraído do Consultor Jurídico