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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

BRASÍLIA - EMPRESA BENEFICIADA POR PROGRAMA FISCAL DEVE RESERVAR VAGAS PARA IDOSOS.


Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 2676/11, que exige das empresas que participam dos Programas de benefícios fiscais a reserva de postos de trabalho para Idosos, jovens (cumprindo medidas socioeducativas) e portadores de necessidades especiais.
Para as empresas beneficiadas que tenha 100 ou mais empregados e beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec) e do Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero) que são programas de isenção tributária deverão reservar 2% das vagas para atendeter a prosposta do Projeto.
As empresas com 100 ou mais empregados contratadas pelo Programa um Computador por Aluno (Prouca) e beneficiárias do Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe) deverão reservar vagas para jovens de 15 a 29 anos (oriundos de programas de inclusão no mercado de trabalho) e portadores de necessidades especiais, assim como Idosos ou idade considerada vulnerável para fins do mercado de trabalho.
O Projeto justifica que essas empresas são contratadas por meio de licitação e que o edital de licitação deve exigir dos participantes a reserva das vagas. O Projeto tem como base de sustentação o fortalecimento e a ampliação dos direitos sociais.
Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo, e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

MANTIDA INDENIZAÇÃO PARA IDOSO POR CONSTRANGIMENTO EM SUPERMERCADO

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização fixada a um cliente pela humilhação causada no interior do supermercado Carrefour, na cidade de São Bernardo do Campo.
O autor afirmou que foi ao estabelecimento com sua esposa para comprar um televisor. Na ida ao banheiro, em frente aos caixas, foi abordado por quatro seguranças, que lhe perguntaram se esqueceu de pagar pela mercadoria e, antes que respondesse, derrubaram-no ao chão, retirando-lhe as calças e seus sapatos, sob o argumento de furto. Afirmou que ficou no corredor da loja, apenas de cueca, o que lhe causou muito constrangimento. Somente após os seguranças tomarem conhecimento que a calça que ele vestia era dele, usada e ajustada, conseguiu a roupa novamente e se vestiu. Pediu a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o estabelecimento comercial ao pagamento de R$ 25 mil. Inconformado, apelou sustentando não comprovação dos alegados danos morais.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, restou configurado o dano moral alegado, cuja indenização, foi criteriosamente fixada.
Os desembargadores Hélio Farias e Rui Cascaldi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0027124-66.2010.8.26.0564
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

ATENÇÃO IDOSOS. NOVOS GOLPES NA PRAÇA

A Polícia Civil do Distrito Federal alertou nesta segunda feira(23) uma nova modalidade de golpe aplicada principalmente as pessoas idosas. É o golpe do ‘falso enfermeiro’. Utilizando da boa-fé dos idosos os meliantes roubam os dados pessoais das vítimas.
Segundo a polícia, o meliante se dizendo que é enfermeiro e oferecendo serviços básicos como a aferição da glicose e pressão solicita do idoso e solicita o preenchimento de um formulário com os dados pessoais. Com as informações, o meliante utiliza as mesmas para dar golpe na praça em nome da pessoa idosa.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal faz um aleta. O órgão não faz cadastramento domiciliar.
O delegado José Roberto Batista também alerta para outro golpe, o do ‘falso pecúlio’. “Quando receber um documento em casa, é bom chamar um parente ou um amigo de confiança, e mostrar esse documento pra verificar se ele tem procedência”. O golpe vem acontecendo no Distrito Federal.
Neste caso o meliante envia ao aposentado comunicação que o mesmo tem direito a um beneficio oriundo de uma previdência privada, mas que para receber o beneficio é necessário adiantar determinada importância para despesas advocatícias.
Cuidados com esses golpes, pois com certeza vai se alastra por todo o país. É bom ter cuidado com vantagens muito fáceis.

Proposta de emenda à Constituição amplia proteção aos idosos

A Constituição brasileira poderá conter uma regra mais detalhada destinada a garantir prioridade no amparo aos idosos pelo Estado, a família e a sociedade. A proposta de emenda à Constituição 56/03 que confere novos direitos a essa parcela da população está na lista de itens prontos para serem votados pelo Plenário do Senado. 
De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a iniciativa resultou da seguinte preocupação suscitada pelas pesquisas demográficas: enquanto a expectativa de vida no Brasil aumenta, a cada ano nascem menos brasileiros. De acordo com o IBGE, em 1991, as pessoas acima de 65 anos correspondiam a 4,8% da população. O censo de 2010 revelou que, agora, elas chegam a 7,4% da população.
Para o parlamentar, é dever do Congresso aperfeiçoar o ordenamento legal vigente, de forma a oferecer aos idosos uma velhice descente. Por isso, sua iniciativa desdobra a defesa do idoso para além do direito à vida e ao amparo da família, da sociedade e do Estado, hoje garantidos pela Constituição. Demóstenes deseja que sejam garantidos também o direito à saúde, educação, alimentação, lazer, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, bem como proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

sábado, 21 de janeiro de 2012

REAJUSTE DE 80% NO PLANO DE SAÚDE É NULO

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos, que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em mais de 80%.
O autor é cliente da Unimed há mais de 30 anos, e recebeu a notícia do novo valor no mês em que completou sessenta anos. Em agosto de 2010, Gentil pagou R$ 448 ao plano de saúde. Em setembro, a fatura foi emitida no valor de R$ 727,32. A alegação da empresa foi que, diante da mudança de faixa etária, o contrato assinado pelas partes teve de sofrer um reajuste de 80,85%, mais a readequação anual de 6,75%. Além disso, a Unimed pleiteou a não aplicação do Estatuto do Idoso, que veda tais reajustes, em virtude de o contrato ter sido assinado antes da vigência dessa lei. 

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

MARÍLIA-SP: Falta acessibilidade em prédios públicos de Marília, SP

A falta de acessibilidade em prédios públicos em Marília, no interior de São Paulo, se tornou uma ação na Justiça, que determinou adequações no prédio da própria Justiça Federal. Um lance de escadas com 11 degraus. Esse é só o primeiro obstáculo que o visitante precisa encarar para entrar no prédio. A falta de acessibilidade levou o Ministério Público Federal a entrar com uma ação na Justiça exigindo as adequações. Uma perícia foi feita no local e apontou a irregularidade

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Arapiraca: Defensor Público cobra cumprimento da Lei do atendimento bancário

O Defensor Público da Comarca de Arapiraca, Gustavo Giudicelli, autor da ação ingressada no último dia 5, contra o Banco do Brasil, HSBC Bank Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, ITAU UNIBANCO, BRADESCO e Santander, cobra o cumprimento da lei que prevê um tempo máximo de espera nas filas, bem como qualidade mínima na prestação de seus serviços.
"Recebemos denúncias da população de que alguns bancos abusam do horário de atendimento. É comum os usuários reclamarem que passaram mais de uma hora e meia na fila de atendimento. Sem contar, vale destacar, que sem nenhuma razão aparente, o horário de funcionamento bancário em Arapiraca é distinto do verificado no restante do país, com uma carga horária de atendimento ao público de apenas 5 horas por dia, começando o expediente, durante o horário de verão, às 09 horas e terminando ás 14:00", diz o Defensor.
Segundo o Defensor Público, este problema acarreta reflexos, inclusive, na dignidade humana de milhares de pessoas, notadamente os mais humildes e idosos, que são obrigados a passar muitas vezes horas em pé numa fila, em agências super lotadas.
De acordo com Gustavo, é de conhecimento geral que o atendimento bancário prestado em Arapiraca beira o absurdo, privilegiando-se o lucro fácil.
A Ação Civil Pública foi ingressada no último dia 05 e o Juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque acompanha o caso.

Extraído de: Defensoria Pública de Alagoas 

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

MATO GROSSO DO SUL : suspenso aumento de 99% por mudança de faixa etária em plano de saúde.


O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a uma segurada da Unimed Campo Grande garantindo o uso do plano de saúde SEM O REAJUSTE de 99,24% na mensalidade, até julgamento da medida cautelar no STJ. A operadora justificou o aumento por conta da mudança de faixa etária.
Aumentos abusivos como este devem ser rejeitados e denunciados ao poder público, pois só assim combateremos a exploração principalmente para as pessoas mais idosas.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti. (Processo: MC 18815).

MINAS GERAIS: Disque direitos humanos X Denúncias em 2011


O Disque Direitos Humanos (0800 031 11 19) de Minas Gerais registrou mais de 3.174 denúncias no ano de 2011. As denúncias de CRIMES CONTRA OS IDOSOS representam 29% das ocorrências. O relatório final do serviço também revela que a violência acontece por negligência, abandono, violência física dentro da própria família e violência sexual fora do eixo familiar.
Com relação às pessoas Idosas os maus-tratos familiares engrossou o número de ligações, 488, para relatar as violações dos direitos dos idosos. No total, foram 917 denúncias.
O Disque Direitos Humanos criado em 2000, pelo Governo de Minas, recebe denuncias de todo o Estado de qualquer tipo de violências aos direitos humanos. A ligação é gratuita e sigilosa.
Fonte: Agência Minas.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

CRIME DE HUMILHAÇÃO


Estatuto do Idoso, no art. 96, § 1°, prevê como crime a humilhação à pessoa idosa. O texto diz: “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: § 1º) Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo”
Pergunta-se: qual a diferença entre o delito de humilhar e o de injuriar ao idoso?
O art. 140, § 3º (Código Penal) – “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena - reclusão de um a três anos e multa”.
Cumpre ressaltar que a figura típica de injúria ao idoso encontra-se no Código Penal (art. 140, § 3º) e não no Estatuto do Idoso.
No delito de humilhação ao idoso, segundo o Estatuto do idoso, o agente não utiliza a condição de idoso para humilhar, ao passo que, na infração penal de injúria ao idoso, no Código Penal, essa condição é o parâmetro principal para a concretização da ofensa.
Segundo Patrícia Donati de Almeida: “Outro ponto a ser considerado é a espécie de ação penal, em cada um dos crimes. O primeiro é de ação penal pública incondicionada e o segundo, de ação penal privada”.

FILHO CONDENADO POR LESAR PAIS IDOSOS

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação proferida na Vara Criminal, da Infância e Juventude da comarca de Curitibanos, em que LRB foi sentenciado a um ano e seis meses de reclusão, por ter se apropriado dos proventos de aposentadoria de seus pais. As vítimas tiveram mais de R$ 1.200,00 sacados de suas contas.
A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo.
A idade avançada das vítimas, 79 o pai e 77 a mãe, resultou no enquadramento do filho em crimes previstos no Estatuto do Idoso. 

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

BRASÍLIA - CENTRAL DE APOIO JUDICIAL AOS IDOSOS

A Central de Apoio Judicial aos Idosos surgiu de um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do DF e Territórios – TJDFT e o Ministério Público do DF e Territórios - MPDFT e Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública (CEAJUR) e a Polícia Civil do DF. Tem por objetivo a garantia dos direitos ameaçados ou violados que consta da Lei 8.824/90 referente à Política Nacional do Idoso e da Lei 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, buscando assim assegurar à população idosa do DF o acesso à Justiça por meio da orientação jurídica, além da defesa junto ao Poder Judiciário.
As diretrizes do trabalho da CAJI abrangem três dimensões:
• Análise multidisciplinar das situações de negligência, abandono, exploração ou qualquer outra espécie de violência a que podem estar submetidos os idosos, a fim de encaminhar o caso aos órgãos competentes;
• Orientação e prevenção das situações de violência, por meio de ações educativas;
• Subsídio às autoridades do Sistema Judiciário – juízes, promotores e defensores públicos – nos procedimentos que apuram a prática de violação dos direitos dos idosos.
Fonte: Cartilha do Idoso. O que você precisa saber.