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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Supermercado terá que indenizar clientes feridos por carrinhos de compras

RIO DE JANEIRO - O Carrefour foi condenado a indenizar, por danos morais e materiais, no valor de R$ 33.051,68 um casal de idosos e seu filho. A decisão é do desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Maria da Luz, José Joaquim Gonçalves e José Luiz Pires relatam que foram ao supermercado Champion, que pertence ao grupo Carrefour, localizado no Méier, Zona Norte do Rio, para fazer compras e, ao utilizarem a esteira rolante para o acesso, foram surpreendidos por funcionários que transportavam carrinhos de compras, com desatenção e brincando de dar tapas uns nos outros, causando a obstrução da passagem, o que ocasionou a queda dos autores do processo. Eles contaram ainda que sofreram escoriações e, ao solicitarem socorro à ré, após seu filho ter desobstruído a passagem, não tiveram qualquer resposta do estabelecimento. O supermercado, em sua defesa, apenas negou que tenha praticado o ato ilícito e afirmou que não havia provas de que seus funcionários tenham agido de forma negligente. Para o desembargador Alexandre Freitas Câmara, o réu foi ineficiente na prestação do serviço e deixou de agir com segurança, ainda mais se tratando de pessoas idosas. Restou claramente demonstrada a responsabilidade civil do estabelecimento comercial apelante ao expor os apelados a lesão decorrente de acidente ocorrido dentro de seu estabelecimento. Em virtude da gravidade dos danos causados, especialmente por tratar-se de pessoas idosas com evidentes transtornos provocados e pelo longo tempo de incapacidade total do segundo autor, bem como com o intuito de punir o demandado pela ineficiência na prestação dos serviços, deixando de agir com o dever de segurança para com seus clientes, considera-se correta a condenação para reparar os danos materiais e compensar os autores pelos danos morais sofridos, frisou o magistrado. Nº do processo: 0002950-62.2005.8.19.0208.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 

AGENDE


quinta-feira, 26 de abril de 2012


Campos Novos-SC - A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Campos Novos e negou a interdição de um idoso, requerida pelo filho sob a alegação de que ele sofre de doença mental. A decisão considerou que o fato de o homem de 74 anos ter optado por um padrão de vida simples, mesmo dispondo de um bom patrimônio, não pode ser confundido com senilidade, por não ter o interditando perdido a capacidade de administrar seus bens.
O pai defendeu que está em perfeitas condições e apto à gerência de suas finanças; ressaltou que sua opção por uma vida modesta não significa que está com distúrbios mentais. Além disso, argumentou que o filho já é curador da mãe, interditada em 1999, e desde então não demonstrou probidade na gerência do patrimônio dela. 
O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não acolheu o documento, por ter sido juntado após a sentença e tratar-se de estudo social do processo de interdição da mãe, anterior à propositura desta ação. Para Freyesleben, tanto o estudo social quanto depoimentos de testemunhas não indicaram a necessidade de interdição do idoso.
"Vale ressaltar que, da análise de todo o processado, há flagrantes conflitos emocionais e econômicos entre pai e filho, seja de relacionamento, seja quanto aos negócios realizados pelo genitor. De qualquer sorte, não se pode considerar a idade avançada do apelado (74 anos, atualmente) ou a preferência deste por um estilo de vida mais simples como motivos para interditá-lo. Veja-se, além disso, que velhice não se confunde com senilidade", finalizou o relator. A decisão foi unânime.

DEFENSORIA PÚBLICA AJUIZA RESTABELECIMENTO DE ENERGIA PARA IDOSO


Diadema-SP. A Defensoria Pública de SP em Diadema ajuizou na última quarta feira (18/4) ações perante a Justiça pedindo que se determine o restabelecimento do serviço de energia elétrica nas residências de duas famílias de baixa renda, moradoras de um conjunto habitacional.
O fornecimento da energia havia sido cortado por falta de pagamento à empresa concessionária.
Em um dos casos, a energia elétrica foi cortada da casa de um idoso de 61 anos, que sofre de diversos problemas de saúde que o impedem de trabalhar. 

A Defensora Pública Ilka Saito Milan argumenta que o serviço de energia elétrica é essencial para garantir direitos básicos dos cidadãos e, por expressa disposição do Código do Consumidor, não pode ser suspenso. 

Extraído da: Defensoria Pública de São Paulo  


Brasília-DF. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira(25) o Projeto de Lei 5839/09 que obriga a Previdência Social a avisar os trabalhadores quando eles estiverem aptos a se aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91 , será enviada uma correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. A legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.

Extraído de: Câmara dos Deputados 


terça-feira, 24 de abril de 2012

VIDEOCONFERÊNCIA 0 CONVITE

Convidamos V.Sª. a participar da Videoconferência sobre ATIVIDADE FÍSICA E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL a ser ministrada pelo professor da Universidade de Pernambuco – UPE. O evento faz parte do projeto Caravana da Cidadania, promovido pelo Ministério Público de Pernambuco. 
Outrossim, gostaríamos de contar com sua colaboração na divulgação deste evento perante órgãos das cidades e região que atuem com a população idosa. 
O evento será realizado nas salas da PEMULTIDIGITAL nas cidades do Recife, Arcoverde, Belo Jardim, Garanhuns, Nazaré da Mata, Petrolina, Palmares, Araripina e Salgueiro. Seguem abaixo algumas informações adicionais: 
A) Data: 27/04/2012: Sala Recife e demais salas do interior do Estado de Pernambuco. 
Horário: 8:00 às 12:00. 
B) Tema da Videoconferência: Atividade Física e Envelhecimento Saudável 
C) Público: Conselheiros municipais do idoso, Promotores de Justiça, gestores públicos e representantes da sociedade civil com atuação na área da cidadania. 
D) Facilitador: Prof. William Serrano 
E) Objetivo Geral: Contribuir para que os participantes desenvolvam a convicção que ser fisicamente ativo é um dos principais recursos para uma vida plena. 

Atenciosamente, 
Paulo Roberto Lapenda Figueiroa
Promotor de Justiça/ Coordenador Executivo do Projeto Caravana da Cidadania 

ENDEREÇOS DAS SALAS DISPONÍVEIS: 
Arcoverde: Rua Germano Magalhães, 47 - SL 01 – 1º. Andar - Centro Ponto Referência: Na esquina da Farmácia Santa Helena. No mesmo prédio da Academia de ginástica. 
Garanhuns: Av. Santo Antônio, 454 - 2º andar - Centro Ponto de referência: Ao lado do Banco Real, no prédio de consultórios de dentistas populares, em frente a Loja Ferreira Costa. 
Nazaré da Mata: Rua São Sebastião, 82 A – 1º. Andar - Centro Ponto referência: Próximo à Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata (por trás da quadra), fica no 1º. Andar em cima da loja de rações. 
Palmares: Rua da Notícia, 927 – 1º andar - Centro Ponto Referência: Prédio do antigo shopping, em cima do Banco Matriz e de Cidinha Confecções (ao lado do prédio da Telemar). A sala não possui numeração exposta. 
Araripina: Rua Coronel Pedro Cícero, s/n - Centro Ponto Referência: No prédio de Zé Barrinha (ao lado da loja de cerâmicas). 
Salgueiro: Rua Agamenon Magalhães, 956B 1º. Andar - Centro Ponto Referência: Antigo Prédio CDL (em cima da drogaria socorro na bomba). 
Petrolina: Rua Barbosa Lima, 219 - loja 02 - Centro Ponto de referência: Ao lado do fundo da Loja Composé. 
Recife: Rua do Apolo, 181 – Bairro do Recife Ponto de referência: Fica no prédio do Porto Digital próximo a Praça do Arsenal. 

Atenciosamente, 
Yélena de Fátima Araújo Monteiro 
Promotora de Justiça e Coordenadora da Caravana da Cidadania 
Contato: 

Promotoria Criminal do Idoso do Recife 
Rua da Glória, 301 – Boa Vista – Recife - PE 
Fones: 3303-2828 / 3222-5587 (7:00 às 13:00) 
E-mail e Blog: 
caravanacidadania@mp.pe.gov.br 

caravanacidadania.blogspot.com