JUSTIÇA
DETERMINA QUE PLANO DE SAÚDE RESTITUA CLIENTE
Rio Grande do Norte - A Unimed-Rio foi condenada a pagar a quantia de R$
26.955,00 ao Hospital do Coração para que o hospital libere dois cheques
pré-datados que o autor da ação teve que pagar porque o plano de saúde não
custeou o material utilizado no procedimento cirúrgico da autora da ação. O
juiz da 1ª Vara Cível de Natal, José Conrado Filho, determinou ainda que seja
paga multa de mil reais, por dia de desobediência.
A paciente alega que é vinculada ao plano coletivo da Unimed-Rio e que
lhe resta assegurado atendimento em todo território nacional através das
Cooperativas Médicas integrantes do sistema nacional Unimed, o qual vincula a
Unimed Natal. Mas, de acordo com os autos do processo, ela passou a sofrer
fortes dores nas pernas, inclusive com dificuldade de locomoção, o que gerou
cirurgia no joelho direito no ano de 2000 e, em período atual foi identificado
que a prótese então colocada reclamava indispensável revisão, pois presente
"grave soltura dos componentes femural e tibial".
Porém, o material indicado para a revisão da prótese é indispensável ao
sucesso do procedimento e, ainda que mais oneroso, outro não seria capaz de
substituí-lo satisfatoriamente. Foram apresentados diversos laudos médicos confirmando
essa necessidade. E que mesmo comunicando o fato ao plano de saúde, não
receberam resposta favorável ao que pretendiam.
Processo nº: 0124115-44.2012.8.20.0001
Extraído de: Poder Judiciário
do Rio Grande do Norte
SEMANA
ESTADUAL DE ESPORTE PARA A PESSOA IDOSA
Goiás - O projeto de lei
nº 2.710 encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(CCJ) da Assembleia, caso seja aprovado, visa instituir em todo o Estado de
Goiás a Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa, na primeira semana de
outubro de cada ano. Como define o projeto, a data se dá por ressonância com o Dia
Internacional do Idoso, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e
comemorado no dia 1º de outubro. Ainda, a semana estadual servirá para motivar
órgãos públicos e privados a promover e divulgar eventos esportivos que
valorizem a pessoa idosa, além de estimular a socialização, a promoção da
cidadania e a qualidade de vida do idoso. Esse projeto visa proporcionar
situações nas quais o idoso pode lidar melhor com as transformações que ocorrem
com o passar dos anos, defendeu o parlamentar.
Extraído de: Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás
PROJETO QUE
OBRIGA A EXIBIÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS
Goiás - Aguarda a segunda votação o projeto de lei nº 3.201/11, que torna
obrigatória a exibição de placa ou painel com alerta sobre os direitos do idoso
em toda repartição pública ou estabelecimento privado, quando prestador de
serviços. O processo deve ser apreciado em segunda votação na primeira sessão
plenária de agosto, após o recesso parlamentar. Se aprovado, será encaminhado à
sanção do Governador. A matéria
determina que todas as repartições públicas ou estabelecimentos privados
deverão ostentar, em lugar visível, uma placa ou painel com os seguintes
dizeres: Toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos tem o direito a
atendimento preferencial imediato e individualizado neste setor, conforme
disposto na Lei Federal nº 10.741/2003". O deputado argumenta que
nem todos os órgãos públicos ou estabelecimentos privados têm consciência desse
dever legal e nem todos os interessados têm conhecimento de seus direitos e,
por isso, cabe ao Poder Público informar. Tulio Isac prevê ainda que, em um
futuro não muito distante, o Brasil terá mais idosos do que jovens e crianças a
caminhar pelas ruas." Um de nossos primeiros cuidados neste desígnio de
preparar o País para o aumento da população idosa deve ser o de conscientizar
este público dos seus direitos e familiarizar toda a sociedade com o conceito
de que o bem-estar da terceira idade requer cuidados específicos ",
concluiu.
Extraído de: Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás
IDOSOS FAZEM
CADASTRO PARA VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO
Manaus- AM - Servidores do Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJAM) e visitantes da instituição tiveram a oportunidade
de fazer, esta semana, a inscrição para obter a Credencial de Estacionamento em
Vagas Especiais de Idosos e Pessoas com Deficiência.
A ação foi desenvolvida em parceria com o Instituto Municipal de
Engenharia e Fiscalização do Trânsito (ManausTrans), que montou um stand
itinerante na sede do TJAM, localizado na avenida André Araújo, Aleixo.
Nos dois dias de atendimento foram cadastrados 80 idosos e nove
portadores de deficiência. Para se inscrever, o idoso apresentava a sua
Identidade e, no caso do deficiente, o laudo médico. A coordenadora do projeto
do Credenciamento do ManausTrans, Wanda Rodrigues do Carmo, afirmou que a
parceria é importante para assegurar o direito às vagas especiais. Segundo
Wanda, muitas pessoas ainda desconhecem a legislação que determina um
percentual mínimo para vagas especiais nos órgão públicos e estabelecimentos
comerciais.
De acordo com a Prefeitura de Manaus (PMM), a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41, estabelece a
obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado de
uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos. Já a Lei Federal
nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, determina normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e dificuldade de
locomoção e, em seu art. 7º, reserva 2 % (dois por cento) das
vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade
de locomoção. O Cartão de Estacionamento para Vaga Especial é o instrumento
legal que dá direito às pessoas com mobilidade reduzida -idosos e pessoas com
deficiência (temporária ou permanente) -a utilizar as vagas.
Qualquer empresa ou órgão público pode solicitar o atendimento
itinerante do ManausTrans, por meio do telefone 3212-9012. Nos dias 18 e 19
deste mês, o stand vai estar no Fórum Desembargador Mário Verçosa, localizado
no bairro Nossa Senhora Aparecida, Zona Sul de Manaus, no horário de 8h às
Outras informações sobre o cadastramento para o uso de vaga especial
podem ser obtidas por meio do telefone 0800-092-1199.
Autor: Divisão de Divulgação/TJAM
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas