Baile Municipal da Pessoa Idosa
Data: dia 5 de fevereiro
Local :Chevrolet Hall - Recife.PE.
Data: dia 5 de fevereiro
Local :Chevrolet Hall - Recife.PE.
JUSTIÇA GARANTE A IDOSO INDENIZAÇÃO POR DESCONTO INDEVIDO DO INSS
RECIFE - O idoso N.C.S., que
recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desde 2004, começou a
sofrer descontos da ordem de 30% no valor de seu benefício a partir de 2008.
Percebendo o erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), procurou a
Defensoria Pública da União (DPU), que garantiu indenização por danos morais e
materiais ao assistido.
Ao perceber o desconto, N.C.S. procurou o INSS e foi informado que
tratava-se de uma consignação de pensão alimentícia em favor de uma menor,
determinada por sentença judicial. O assistido informou desconhecer tais
pessoas, pois nunca havia casado e não tinha filhos, mas o Instituto não regularizou
a situação.
O assistido resolveu, então, encontrar a genitora da menor e concluiu
que possuía o mesmo nome do pai da criança. Procurou a Delegacia de Polícia
Civil, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual, mas até
abril de 2010 o desconto permanecia no seu benefício.
Após diligências da Defensoria Estadual, foi constatado o homônimo do
idoso e o erro cometido administrativamente pelo INSS. Os descontos foram
cancelados e, na tentativa de resgatar os 25 meses de descontos indevidos,
N.C.S. procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE).
A DPU/PE, representada pelos defensores Renato Moreira Torres e Silva e
Carolina Cicco do Nascimento, solicitou o ressarcimento pelo prejuízo sofrido
de ordem material e moral e teve o acolhimento da Justiça. Atualmente, o
processo está em fase de impugnação dos cálculos. O assistido deve receber os
valores devidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
Extraído de: Defensoria Pública da União