Divulgação de Eventos : fopeppi@gmail.com

quinta-feira, 17 de julho de 2014

QUAIS OS DIREITOS DOS AVÓS NA HORA DE VEREM SEUS NETOS?


Publicado por Espaço Vital
Por Cristiana Gomes-Ferreira, advogada (RS).

A reivindicação e o reconhecimento do direito de visitação dos avós aos seus netos, uma realidade nas famílias brasileiras, ganhou destaque a partir da polêmica exibida na novela ‘Em Família’, da Rede Globo. Na trama, Iolanda (Magdale Alves) liga para Juliana (Vanessa Gerbelli) e pede para levar Bia (Bruna Farias) ao batizado da filha de sua vizinha, mas ela arruma uma desculpa para a menina não ir.

Acha que vai conseguir afastar minha neta de mim? Tá muitíssimo enganada! Eu vou correr atrás dos meus direitos!", briga a personagem Iolanda.

Mas qual seria o direito dessa avó?

A Lei nº 12.398, que alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para estender aos avós o direito de visita e a guarda dos netos, deixa claro que o juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre o interesse da criança e do adolescente.

O direito à visitação não é absoluto, já que concedeu ao magistrado o poder de concedê-la no caso concreto, mas obedece a uma avaliação criteriosa e motivada.

A redação do artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) diz: "O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente".

Entendo que a convivência e proximidade dos avós trazem imensuráveis proveitos à criança, refletindo de forma positiva ao bom e pleno desenvolvimento de sua personalidade, bem como ligação com sua ancestralidade.

Além disso, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.069/90, nos artigos 16 e 25, existem menções que vêm ao encontro dessa situação de direito de família: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; e ainda: Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.


Não é só porque os avós residem em outro Estado ou País que a convivência não poderá ocorrer: Hoje, os mais modernos meios de comunicação, tal como o Skype, permitem que entes queridos não se afastem em virtude da distância geográfica, podendo o magistrado obrigar os genitores a que se comprometam a fomentar o contato entre as crianças e os avós, para que mantenham hígidos os vínculos de amor e afeto.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Mobilização pela aprovação do projeto de enfrentamento à violência contra o idoso

AMIGOS – CONTO COM SUA COLABORAÇÃO
(Mobilização pela aprovação do projeto de enfrentamento à violência contra o idoso). Relação de e-mail dos deputados no final
PAUTA DE VOTAÇÃO DE HOJE 
Informamos que o projeto de lei sobre o enfrentamento da violência contra pessoa idosa (PL nº 6478/2013, apensado ao PL nº 5.510/2013), entrou em pauta de votação para HOJE (16.07.2014), tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal.
A fim de garantir êxito na votação, solicitamos vosso apoio no sentido de encaminhar aos parlamentares, relação anexa, solicitação de comparecimento e manifestação favorável.

TEXTO DO EMAIL OU OUTRA REDE SOCIAL
“Senhores deputados: precisamos de vossos comparecimento e manifestação favorável ao PL nº 6478/2013, apensado ao PL nº 5.510/2013), em pauta de votação para HOJE. (16.07.2014)

Relação dos deputados – Recortar e colar
dep.amauriteixeira@camara.leg.br, dep.erikakokay@camara.leg.br, dep.assiscarvalho@camara.leg.br, dep.helciosilva@camara.leg.br,dep.beneditadasilva@camara.leg.br, dep.henriquefontana@camara.leg.br, dep.dr.rosinha@camara.leg.br, dep.padreton@camara.leg.br, dep.rogeriocarvalho@camara.leg.br, dep.saguasmoraes@camara.leg.br, dep.zecadirceu@camara.leg.br, dep.valmirassuncao@camara.leg.br, dep.andrezacharow@camara.leg.br, dep.colbertmartins@camara.leg.br, dep.darcisioperondi@camara.leg.br, dep.daniloforte@camara.leg.br,dep.geraldoresende@camara.leg.br, dep.elcionebarbalho@camara.leg.br, dep.nildagondim@camara.leg.br, dep.irisdearaujo@camara.leg.br, dep.osmarterra@camara.leg.br, dep.rosedefreitas@camara.leg.br, dep.saraivafelipe@camara.leg.br, dep.cesarcolnago@camara.leg.br, dep.maragabrilli@camara.leg.br , dep.marcuspestana@camara.leg.br, dep.eduardobarbosa@camara.leg.br, dep.joaocampos@camara.leg.br, dep.otavioleite@camara.leg.br, dep.raimundogomesdematos@camara.leg.br, dep.eleusespaiva@camara.leg.br, dep.geraldothadeu@camara.leg.br, dep.onofresantoagostini@camara.leg.br , dep.silascamara@camara.leg.br, dep.joselinhares@camara.leg.br, dep.iracemaportella@camara.leg.br, dep.toninhopinheiro@camara.leg.br, dep.dr.paulocesar@camara.leg.br, dep.andersonferreira@camara.leg.br, dep.franciscofloriano@camara.leg.br, dep.goretepereira@camara.leg.br, dep.alexandreroso@camara.leg.br, dep.pastoreurico@camara.leg.br, dep.jandirafeghali@camara.leg.br , dep.paulorubemsantiago@camara.leg.br, dep.dr.jorgesilva@camara.leg.br , dep.cidaborghetti@camara.leg.br, dep.suelividigal@camara.leg.br, dep.marcosrogerio@camara.leg.br, dep.jomoraes@camara.leg.br, dep.joaoananias@camara.leg.br,dep.filipepereira@camara.leg.br, dep.takayama@camara.leg.br, dep.jhonatandejesus@camara.leg.br, dep.vitorpaulo@camara.leg.br, dep.rosinhadaadefal@camara.leg.br, dep.sandrarosado@camara.leg.br, dep.sandrarosado@camara.leg.br, dep.paulofoletto@camara.leg.br, dep.mandetta@camara.leg.br. dep.luizdedeus@camara.leg.br, dep.laelvarella@camara.leg.br, dep.ronaldocaiado@camara.leg.br, dep.manato@camara.leg.br, dep.joaodado@camara.leg.br, dep.antoniobrito@camara.leg.br, dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br, dep.rosaneferreira@camara.leg.br, dep.henriqueafonso@camara.leg.br, dep.robertodelucena@camara.leg.br,

sexta-feira, 11 de julho de 2014

BRASÍLIA – PEC dos idosos quer destinar 2,7% da receita da União, estados e municípios para apoio a idosos.

BRASÍLIA – PEC dos idosos quer destinar 2,7% da receita da União, estados e municípios para apoio a idosos.
Clique no link e leia a MATÉRIA COMPLETA. www.idosonews.com.br/sg

PROMOTORIA DE CIDADANIA DO IDOSO DO RECIFE.

PROMOTORIA DE CIDADANIA DO IDOSO DO RECIFE.
"Notícias boas demoram, mas sempre chegam! Nosso trabalho na Promotoria de Cidadania do Idoso sempre me deixa feliz, Ação Civil Pública em favor das pessoas idosas usuárias do SASSEPE e do Hospital HSE, agora quando os idosos forem internados os acompanhantes tem direito a receber 3 Refeições!" 
IDOSOS EXISTEM E PRECISAM TER SEUS DIREITOS GARANTIDOS

sábado, 5 de julho de 2014

MINISTÉRIO PUBLICO DE PERNAMBUCO


BAHIA - Unidades de saúde de São Félix devem garantir aos idosos a presença de acompanhantes

O Ministério Público estadual expediu hoje, dia 3, uma recomendação à Secretaria Estadual e Municipal de Saúde de São Félix, aos hospitais públicos, ambulatórios, postos de saúde, unidades do PSF e aos hospitais e clínicas particulares conveniadas ou contratadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para que assegurem aos pacientes idosos o direito a acompanhante de sua livre escolha nas consultas, exames e internações. De acordo com a promotora de Justiça Anna Karina Senna, que assinou a recomendação, é assegurado ao idoso internado ou em observação o direito à acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral. Ela complementou que o direito a acompanhante está previsto no artigo 16, do Estatuto do Idoso, salvo nos casos em que o acesso de acompanhante é restringido, por exemplo, quando o idoso se encontrar em unidade de terapia intensiva.

A promotora de Justiça fixou o prazo de dez dias para esclarecimentos sobre a adoção dessa recomendação, contados a partir de hoje. Também deve ser proporcionada acomodação adequada ao acompanhante, sendo no mínimo uma cadeira, além do direito a café da manha, almoço e jantar, tendo em vista que oEstatuto do Idoso estabelece que devam ser proporcionadas aos acompanhantes as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral ao lado do idoso, destacou Anna Karina Senna.

BEM-AVENTURADOS OS QUE CHORAM, PORQUE SERÃO CONSOLADOS.

Ao terminar a partida entre o Brasil e a Colômbia no sábado, a cena mais comovente foi protagonizada pelo atleta David Luiz, a humanidade pode ver pelas imagens, que ainda se pode ser humano num planeta cada vez mais selvagem.
O jogador James Rodriguez desabou com a eliminação do seu país, o emocional não suportou a perda e nesse momento o atleta brasileiro se aproxima para consolar. Um gesto lindo ambos se aceitaram perdedor e vencedor, esse sim o verdadeiro espirito esportivo, diferente daquele que retirou o Neymar da Copa.
Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados. Nas bem aventuranças Jesus mostra a nova lei para um novo povo aceitar essa nova lei há compensações para a humanidade aflita embora algumas só serão alcançadas na eternidade; sabemos que não é fácil compreende o sofrimento como caminho para a felicidade.
Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados. Como compreender o sofrimento intensivo de alguns; como compreender a miserabilidade de uns e a opulência de outros. Como compreender pessoas virtuosas sofrendo e maus prosperando. Só a fé em Cristo pode transformar o homem mal num homem consolador.
O gesto de David Luiz mostrou que é possível amar ao próximo, que é possível consolar os que choram e que ainda é possível ser humano.
Fomos criados por Deus para vivermos a felicidade plena, no entanto, só a atingiremos quando formos perfeitos; e na caminhada à perfeição necessitamos de vívidas experiências com Cristo e com o seu projeto.