Publicado por Espaço Vital
Por Cristiana Gomes-Ferreira, advogada (RS).
A reivindicação e o reconhecimento do direito de visitação dos avós aos
seus netos, uma realidade nas famílias brasileiras, ganhou destaque a partir da
polêmica exibida na novela ‘Em Família’, da Rede Globo. Na trama, Iolanda
(Magdale Alves) liga para Juliana (Vanessa Gerbelli) e pede para levar Bia
(Bruna Farias) ao batizado da filha de sua vizinha, mas ela arruma uma desculpa
para a menina não ir.
Acha que vai conseguir afastar minha neta de mim? Tá muitíssimo
enganada! Eu vou correr atrás dos meus direitos!", briga a personagem
Iolanda.
Mas qual seria o direito dessa avó?
A Lei nº 12.398, que alterou o Código Civil e o Código de Processo
Civil para estender aos avós o direito de visita e a guarda dos netos, deixa
claro que o juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre o
interesse da criança e do adolescente.
O direito à visitação não é absoluto, já que concedeu ao magistrado o
poder de concedê-la no caso concreto, mas obedece a uma avaliação criteriosa e
motivada.
A redação do artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) diz: "O
pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los
em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo
juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito
de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os
interesses da criança ou do adolescente".
Entendo que a convivência e proximidade dos avós trazem imensuráveis
proveitos à criança, refletindo de forma positiva ao bom e pleno
desenvolvimento de sua personalidade, bem como ligação com sua ancestralidade.
Além disso, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.069/90,
nos artigos 16 e 25, existem menções que vêm ao encontro dessa situação de
direito de família: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: V -
participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; e ainda: Entende-se
por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus
descendentes.
Não é só porque os avós residem em outro Estado ou País que a
convivência não poderá ocorrer: Hoje, os mais modernos meios de comunicação,
tal como o Skype, permitem que entes queridos não se afastem em virtude da
distância geográfica, podendo o magistrado obrigar os genitores a que se
comprometam a fomentar o contato entre as crianças e os avós, para que
mantenham hígidos os vínculos de amor e afeto.