ACESSE E SAIBA COMO PARTICIPAR
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segunda-feira, 14 de março de 2016
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
COBRANÇA DO MIC/FOPEPPI TEM RESPOSTA POSITIVA
Na terça-feira, 3 de março de 2015, protocolei, junto ao governo, documento cobrando a volta da Superintendência que havia sido rebaixada a coordenação.
MIC/FOPEPPI PROTOCOLA DOCUMENTOS COBRANDO POLITICAS PÚBLICAS. Hoje o pleito do Movimento foi atendido com publicação no Diário Oficial.
MIC/FOPEPPI PROTOCOLA DOCUMENTOS COBRANDO POLITICAS PÚBLICAS. Hoje o pleito do Movimento foi atendido com publicação no Diário Oficial.
quinta-feira, 28 de maio de 2015
http://fopeppi.blogspot.com.br/
Conteúdo versa sobre posicionamento do Movimento de Cidadania da Pessoa Idosa quanto ao projeto de Lei do Senado 262/2014, que visa a unificação da eleição dos representantes da sociedade civil nos conselhos de direitos da pessoa idosa.
O Movimento de Cidadania da Pessoa Idosa de Pernambuco, que congrega as entidades que subscrevem o presente documento, manifesta opinião de apoio ao Projeto de Lei 262/2014, tendo em vista a experiência sobre a temática, incorporando a trajetória pela aprovação de uma lei estadual similar.
A iniciativa de Lei com o objetivo de unificação do período de eleição dos conselhos foi antecedida de discussão e de mobilização das instituições que trabalham com o segmento idoso e com àquelas que atuam na indução de políticas públicas.
Para contextualizar, em Pernambuco, no ano de 2008, existiam menos de 40 conselhos municipais do idoso. Felizmente, foi possível alterar este quadro através da intervenção do Ministério Público de Pernambuco que iniciou uma empreitada para a formação de novos conselhos e desenvolvimento dos já existentes, após este projeto ter sido aclamado pela premiação “Talentos da Maturidade” do Banco Santander, na categoria “Programas Exemplares”. Em consequência, houve um acréscimo de mais de 200% no número de conselhos existentes no estado.
Durante o trabalho que se estendeu, foi possível observar a discrepância no nível de maturidade dos conselheiros e a dificuldade de eles agirem articuladamente, apesar de serem de uma mesma região.
As dificuldades vislumbradas pelos conselhos no curso da execução do projeto fizeram com que a equipe entendesse a necessidade de essas organizações vivenciarem um tempo de gestão alinhado, de modo a favorecer a formação e a participação dos conselheiros na condução da política pública e orçamentária. O Ministério Público, na época, tentou estimular a reunião trimestral de conselhos por
região, de modo que eles pudessem interagir melhor. Entretanto, ao final do trabalho se percebeu que muitos conselhos, já capacitados, haviam modificado sua equipe.
Ademais outras experiências, registramos a iniciativa de outros estados, assim como da Escola de Conselhos do Estado de Pernambuco, que capacita os conselheiros tutelares há cerca de 8 anos. A referida escola sofria com a não uniformização da data de posse dos conselheiros, situação resolvida com da Lei de Unificação 12.696/2012.
A programação formativa da Escola enfrentava o desafio de efetivar as suas atividades de forma contínua e integralizada, haja vista que os conselhos possuíam diferentes períodos de gestão. De acordo com Humberto Miranda, coordenador geral do Programa, a não unificação comprometia o trabalho sistematizado da Escola. A unificação do processo de escolha dos conselhos tutelares no Brasil representa uma nova possibilidade para eficiência da formação continuada, além de contribuir com a boa gestão do recurso público no campo da formação. Para Miranda, hoje é possível definir
um planejamento didático-pedagógico e orçamentário mais eficiente, uma vez que todos os conselheiros estão assumindo seus mandatos de forma unificada.
Note-se que a maior parte dos municípios não têm desenvolvido a iniciativa de capacitação de seu quadro de conselheiros como uma ação ampla e continuada, motivo pelo qual a principal reivindicação, na época da implantação da ação do Ministério Público, dizia respeito a qualificação dos quadros e a continuidade de propostas
A experiência tem demonstrado que se faz necessário criar instrumentos jurídicos e de gestão pública mais amplos, que busquem fortalecer e facilitar o trabalho dos conselhos de direitos. Nesta perspectiva, os órgãos públicos cumprem uma importante função, uma vez que ainda são diversas as demandas daquelas instituições enquanto espaços de participação social e de proposição da política pública.
Por tudo isso, as instituições desejam manifestar o seu apoio ao Projeto - 262/2014, entendendo que a unificação das eleições dos representantes da sociedade civil como mais uma garantia que o estado democrático de direito prevê para colocar a atenção ao idoso no lugar devido, uma vez que oportuniza a criação de espaços de qualificação entre os conselhos, traduzindo avanços na gestão destes órgãos.
quarta-feira, 1 de abril de 2015
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 262, DE 2014 - MANDATOS E POSSE DA REPRESENTAÇÃO CIVIL NOS CONSELHOS
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 262, DE 2014
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ......................................................................
§ 1º A eleição dos conselheiros, quando representantes de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área, será realizada no primeiro e terceiro anos dos mandatos dos cargos eletivos do Poder Executivo, sempre na última semana de outubro, respeitada a área de abrangência das respectivas eleições.
§ 2º A posse dos conselheiros eleitos nos termos do §1º, bem como dos que representarem órgãos e entidades públicas, dar-se-á no mês de fevereiro do ano seguinte ao da eleição daqueles.
§ 3º Os conselheiros terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Admitir-se-á, até a data de posse dos conselheiros eleitos nos termos deste artigo, a prorrogação dos mandatos vigentes na data em que esta Lei entrar em vigor. (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO - O projeto que ora apresentamos objetiva à unificação da data de eleição das
entidades participantes dos conselhos de direitos do idoso em âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
A posse dos conselheiros no início do segundo e quarto anos do mandato dos executivos nacional, estadual e municipal, permitirá que esses se apoderem de informações sobre a realidade da população idosa, bem como do orçamento público dos entes federativos, e, ainda, aprimorar sua atuação no controle social e na propositura de políticas públicas.
Além disso, visa facilitar a atuação dos conselheiros, considerando a possibilidade de uma participação qualificada na elaboração das leis orçamentárias públicas, como o PPA, LDO e LOA, oportunizando ao conselheiro, inclusive, maior acúmulo de experiência sobre o assunto.
Há que se observar também que a unificação da posse proporciona ainda para instituições públicas e privadas a otimização na realização de capacitações e treinamentos, além do nivelamento de conhecimento entre os diversos conselhos. Vale salientar que o presente projeto de lei tem finalidade meramente organizacional e resguarda a autonomia dos entes federativos
Nesse sentido, torna-se relevante salientar a verdadeira importância da atuação dessas organizações da sociedade civil na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa como um pressuposto de política afirmativa, portanto em total consonância com os pressupostos da democracia participativa consubstanciada na Constituição Federal de 1988.
O Congresso Nacional inclusive já se debruçou sobre matéria análoga na oportunidade em que aprovamos o projeto que resultou na Lei 12.696, em que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente determinando, entre outras providencias, a unificação, em todo território nacional, as datas do processo de escolha dos membros dos Conselheiros Tutelares (art. 139, § 1º da Lei 12.696/2012),
Assim sendo, este Projeto de lei busca também evidenciar a necessidade do planejamento como base em uma gestão orientada para resultados através da uniformização da eleição dos representantes de organizações da sociedade civil que atuam na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa e posse de todos os conselheiros.
Por fim, ressaltamos que a presente sugestão originou-se de minuta apresentada pela Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco, na pessoa da Promotora de Justiça Dra. Yélena Monteiro Araújo e que a matéria merece guarida legislativa com intuito de suprimir uma lacuna de uniformização legislativa. Em face do exposto, contamos com o apoio dos ilustres Pares na aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, Senador PAULO PAIM
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.
Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.
LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012. Mensagem de veto
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 139. ....................................................................
§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.)
Publicado no DSF, de 3/9/2014 Secretaria de Editoração e Publicações - Brasília-DF. OS: 13732/2014
MANIFESTO - PORQUE SOMOS CONTRÁRIOS AO PL 262/2015
MANIFESTO - PORQUE SOMOS CONTRÁRIOS AO PL 262/2015
Nos argumentos do Projeto de Lei (PL)
262/2015 que tramita no Congresso Nacional objetivando "alterar a Lei nº 8.842, de 4
de janeiro de 1994, a fim de dispor sobre o tempo de mandato, a posse e a época
de realização de eleição dos representantes das organizações da sociedade civil
atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa e sobre posse dos
conselheiros representantes do Poder Público", está registrado que o motivo para a
mudança é acertar o ciclo orçamentário, definindo igualmente a realização de
eleição dos representantes da sociedade civil nos Conselhos de Pessoas Idosas
para todo território nacional.
Lembramos que esse ciclo orçamentário é
diferente para municípios e estados. Sendo assim, consideramos que tal
proposição não vai ajudar em nada, pois em nossa visão o orçamento
participativo envolvendo toda a sociedade é a meta a ser alcançada.
Também unificar nacionalmente as datas
das eleições dos Conselhos, para nós é uma interferência na autonomia dos
mesmos, pois cada conselho tem a sua dinâmica, sendo regido por leis próprias
em seus estados e municípios. Havendo ainda o contexto da não interferência nos
entes que têm autonomia para dirigir como melhor lhes convier os assuntos de
suas esferas.
Outro argumento que somos contrários, diz respeito ao que o PL coloca em
relação à data da eleição dos conselheiros, utilizando a mesma lógica do
calendário eleitoral do governo, como se os Conselhos fossem apêndices
governamentais. O trabalho do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) com os Conselhos Estaduais
e Municipais deve fluir sem necessidade
de haver esta unificação.
Além disso, não há nenhuma garantia de que o calendário apresentado no
PL possa melhorar a interface com o ciclo orçamentário, como o Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), porque consideramos que o que interfere
neste processo é falta de capacitação de conselheiros e também das lideranças
da sociedade civil. Ponderamos que em qualquer época é possível
interferir no ciclo orçamentário, desde que se tenha conhecimento para tal, sem
o que esta medida se torna além de arbitrária, inócua.
O CNDI precisa de medidas que lhe dê mais liberdade de ação, visto
que hoje se encontra totalmente dependente da gestão. O CNDI precisa de medidas para ser eficiente
e eficaz no seu papel regulador da Política Nacional do Idoso (PNI), ajudando os
conselhos municipais, distrital e estaduais a cumprir com sua missão, como por
exemplo, respeitar a paridade na sua constituição.
Ainda
cabe considerar que na proposta do PL, não está claro se o mandato de dois anos
com uma recondução inclui o poder público ou se esse procedimento só e válido
exclusivamente para sociedade civil. Avaliamos que a duração do mandato dos
Conselheiros deve ser a mesma, tanto para os representantes da sociedade civil
como para os representantes do poder público, mesmo porque a alteração proposta
pode incorrer no risco de interferir na paridade. Entendemos que paridade
não é apenas um conceito numérico, mas uma igualdade de condições e de atuação.
Inclusive, o CNDI já resolveu esta questão com a obrigatoriedade de mudança
apenas dos representantes pessoas físicas, posto que os Ministérios e as
instituições nacionais são as mesmas.
Nos Conselhos onde somente os representantes da sociedade civil têm
prazo delimitado, enquanto os do poder público não têm esta fixação, observamos
haver uma dominação do poder público sobre a sociedade civil, em função do
maior tempo de atuação. Esta realidade também quebra a instituição do
princípio da paridade, norteador do controle social, função precípua dos
Conselhos. Se os Conselhos forem equilibrados, com certeza, não haverá
tendências de favorecimento de interesses dos Governos.
Finalizando, compreendemos que os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa não têm porque se igualar a outras instâncias, como conselhos tutelares, porque são estruturas diferentes, inclusive, cabe relembrar que rejeitamos este conceito de conselhos tutelares para as pessoas idosas quando da elaboração do Estatuto do Idoso.
Brasília, 06 de março de 2015.
Fórum Nacional
Permanente da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa
quinta-feira, 5 de março de 2015
PROPOSIÇÕES DO MCI PARA A CARAVANA TODOS POR PERNAMBUCO
Eixo: Igualdade, Representação e Institucionalização
1. Fortalecimento da Superintendência Estadual da Pessoa Idosa
• Restaurar e dotar a Superintendência Estadual de
recursos humanos especializados, infraestrutura e orçamento;
• Sendo a Superintendência o órgão executor da
Política Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, se faz necessário dar-lhe
condições de monitorar a execução integral e integrada do Plano Estadual de
Atenção Integral à Pessoa Idosa, fazendo uso de instrumentos que possam aferir
sua eficácia e efetividade, a exemplo do planejamento estratégico e avaliação continuada
dos Programas, Projetos e Serviços das políticas públicas;
• Fazer representar a Superintendência no Grupo
Intersetorial de Gestão da Política para a Pessoa Idosa em Pernambuco;
• Executar a Política de Formação, Estudo e
Pesquisas constante no Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa Idosa,
inclusive com a definição de metas e estratégias de interiorização no Estado,
contemplando as áreas descritas como prioritárias;
2. Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e Fundos de Direitos da Pessoa
Idosa
• Estimular a implantação dos Conselhos Municipais
de Direitos da Pessoa, através do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa
de Pernambuco- CEDIPE, com meta em 100% dos municípios pernambucanos;
• Criar um programa de subsídio para os conselhos
municipais de direitos do idoso que
estiverem em situação regular com o Conselho Estadual de Direitos da Pessoa
Idosa de Pernambuco- CEDIPE;
• Divulgar a Lei 15.446/2014 que trata da unificação
do calendário de eleição dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa no Estado de
Pernambuco;
• Ampliar a divulgação de informações aos municípios
sobre a criação dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa e de sua importância no
financiamento da política pública;
• Sensibilizar, através de campanhas, a sociedade
civil e a iniciativa privada a realizarem doações e destinações de imposto de
renda, aumentando assim as receitas para os fundos de direitos do idoso;
Eixo Educação
• Criar turmas de idosos no Programa de Educação de
Jovens, Adultos e Idosos (EJAI), em horário diurno, com proposta de formação
escolar específica considerando ritmo e conteúdos adequados às suas
necessidades, em especial para a alfabetização;
• Estabelecer sistema de cotas para pessoas idosas
nos cursos técnicos profissionalizantes;
•
Abertura de uma Universidade Aberta a Terceira
idade na Universidade de Pernambuco - UPE, contemplando áreas de interesses
diversos: literatura, história, música, atividade física, entre outros;
• Executar o que está proposto na LDB (Lei de
Diretrizes e Bases), no que se refere à inclusão da temática do envelhecimento
humano nos currículos dos vários níveis de ensino das escolas públicas;
•
Instituir parcerias com a FUNDAJ para desenvolver
pesquisas que venham a identificar e possibilitar a capacitação das lideranças
na área da pessoa idosa no estado de Pernambuco, avaliando sua ação política na
sociedade contemporânea;
Eixo: Saúde
•
Incentivar as gestões municipais a instituir as
coordenações especializadas de saúde da pessoa idosa;
•
Implantar o Programa de Envelhecimento Ativo na
Atenção Básica;
• Capacitar os profissionais de saúde em conteúdos
relacionados ao envelhecimento e a saúde da pessoa idosa;
• Adotar de forma regular e integral o uso da caderneta de saúde da pessoa idosa
em todas as Unidades de Atenção Básica;
•
Fortalecer as ações de prevenção e cuidados
odontológicos para pessoa idosa;
•
Ampliar o Serviço de Assistência Domiciliar (SAD)
para os idosos em todo o Estado;
• Garantir a orientação aos familiares e cuidadores,
nos termos constantes na Portaria nº 963, de 29 de maio de 2013, que trata da
redefinição da Atenção Domiciliar no âmbito do SUS;
•
Incluir especialistas em Geriatria e Gerontologia
nas UPAEs;
• Garantir a conclusão da edificação e
operacionalização do Hospital Estadual de Referência da Pessoa Idosa;
• Abastecer de modo permanente as farmácias
estaduais, municipais e do Distrito de Fernando de Noronha, com medicamentos da
cesta básica e excepcionais;
• Disponibilizar a medicação “Rivastigmina Patch”
para os pacientes idosos portadores de demência, com intolerância ao
medicamento na forma de capsula e líquido;
• Ampliar o Programa PE CONDUZ, passando a abranger
a população idosa com dificuldade de locomoção;
• Fortalecer as ações com vistas à capacitação e
estímulo às notificações compulsórias de suspeita ou violação de direitos da pessoa
idosa;
• Identificar e intervir nas situações de idosos
usuários de álcool ou drogas, encaminhando-os para tratamento na rede de saúde;
Eixo: Trabalho e Renda
•
Instituir programas de preparação para
aposentadoria no âmbito do governo do estado, através da Secretaria de
Administração;
•
Instituir, no âmbito da Secretaria de Micro e
Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, um programa de capacitação para
empreendedores idosos;
• Fomentar a capacitação profissional, por meio da
Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, de apoio à
inclusão produtiva de pessoas idosas, através da criação de cooperativas e
associações de grupos produtivos.
Eixo: Assistência Social
•
Estimular e apoiar as prefeituras municipais para
a criação de “Centros Dia”, que são os equipamentos voltados para atender
aquele grupo da população idosa que necessita de cuidados e não têm em sua
residência, durante o dia, pessoas que possam atendê-lo;
•
Realizar capacitações na área da pessoa idosa, bem
como da temática de violação dos direitos
para equipes do SUAS;
•
Promover a integração das Redes de Atenção Social
e Redes de Atenção à Saúde em favor do atendimento às pessoas idosas;
• Ampliar programas, projetos e serviços nos CRAS
(Centro de Referência em Assistência Social) que contribuam para a inclusão
social e econômica da pessoa idosa;
• Ampliar condições para o desenvolvimento do
Serviço Especializado para Pessoas Idosas com trajetória de rua;
• Criação de um banco de dados nos CRAS e CREAS com
a identificação e o perfil dos idosos atendidos, inclusive com o registro das
principais violações sofridas;
Eixo: Habitação
• Ampliar as modalidades de Assistência Integral de
Longa Permanência para idosos, instituindo serviços de Casa Lar para pessoa
idosa em condição de independência;
• Instituir programas habitacionais para idosos de
baixa renda com vínculos familiares rompidos ou fragilizados;
•
Fazer constar em todos os projetos habitacionais a
garantia da reserva de três por cento das unidades residenciais para
atendimento aos idosos, para atendimento de idosos não inclusos em cotas
sociais, conforme artigo 38 do Estatuto do Idoso;
• Criação de programa de estímulo para o mercado
desenvolver outras modalidades de habitação, a exemplos dos condomínios
coletivos para idosos;
Eixo: Acessibilidade
• Garantir que as construções, espaços públicos e
vias de acesso atendam aos critérios de acessibilidade em todo o Estado;
Eixo: Transporte
•
Ampliação do que dispõe o art. 40 no Estatuto do
Idoso para as viagens intermunicipais em todo o estado de Pernambuco
Eixo: Previdência Social (EM DISCUSÃO)
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
PORTUGAL - QUARENTA MIL IDOSOS PASSAM FOME NO PAÍS
Quarenta mil idosos passam fome em Portugal.Leia matéria em: www.idosonews.com.br/sg
Coluna: ÚLTIMAS NOTÍCIAS
segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Idoso tem benefício mais fácil na Justiça
Justiça Federal está
vencendo o INSS na queda de braço sobre os critérios de concessão dos
benefícios de Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), no valor de R$ 724,
para idosos com mais de 65 anos e deficientes carentes
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
V ENCONTRO NACIONAL DE FÓRUNS PERMANENTES DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
CURITIBA (PR) - O V Encontro Nacional de Fóruns Permanentes da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa acontecerá no período de 17 a 19 de novembro de 2013, no Asilo São Vicente de Paulo, Rua São Vicente nº 100, Juvevê, Curitiba – PR.
Trata-se de uma mobilização e articulação de fóruns permanentes pelos direitos da pessoa idosa coordenados pela sociedade civil, privilegiando, desta forma, a afirmação enquanto espaço de representação e organização garantindo o caráter autônomo da sociedade civil e seu formato INSTITUINTE.
O objetivo do Encontro é fortalecer as lutas em prol da garantia de direitos e dignidade do idoso, na perspectiva da construção de espaços públicos de controle social alertando para as diversas formas de violência contra a pessoa idosa, inclusive a violência estatal e institucional.
O V ENCONTRO NACIONAL terá 3 momentos distintos:
1 - Seminário e Oficinas - Onde será desenvolvido o tema central do Encontro. A participação neste momento é especialmente preparado aos inscritos pela internet. É uma possibilidade para que outros setores e pessoas interessadas na causa das pessoas idosas, acompanhem o movimento dos fóruns e se constituam como parceiros no estímulo à criação de novos fóruns.
2 – Plenária do Fórum Nacional. - A participação neste espaço é exclusiva para os representantes e observadores dos Fóruns Estaduais credenciados ao Fórum Nacional onde serão discutidos os temas relacionados à construção e aos rumos do Fórum Nacional.
3 - Ato Público - Será realizado em comemoração ao DIA NACIONAL DE LUTAS DOS FÓRUNS DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA no dia 19 de novembro, CONCENTRAÇÃO às 9:00 na Boca Maldita – Centro - Curitiba.
A programação e as inscrições estão disponíveis no site >http://www.forumnacional.net.br/< no período de 2 de setembro a 31 de outubro de 2013.
COORDENAÇÃO DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DA SOCIEDADE CIVIL PELOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
quinta-feira, 25 de julho de 2013
UM EXEMPLO PARA TODO BRASIL
RECIFE(PE) - Levo ao conhecimento de V. Sa. que hoje, 25 de julho de 2013, esta Promotora de justiça de Cidadania da Pessoa Idosa realizei audiência com a Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, Dra. Ana Rita Suassuna, firmando vários acordos que trarão significativos avanços na vida das pessoas idosas do Recife, tais como: destinação de imóvel para o COMDIR, passe livre para maiores de 60 anos, instalação de Centros de Convivência para idosos em cada COMPAZ, destinação de carro para o CREAS que atende às pessoas idosas, realização de concurso público para os CRAS e CREAS, disponibilização de carro para cada Instituição de Longa Permanência para Idosos Públicas do Recife, conforme ata abaixo.
Atenciosamente,
LUCIANA MACIEL DANTAS FIGUEIREDO
PROMOTORA DE JUSTIÇA
TERMO DE AUDIÊNCIA
" Aos 25(vinte e cinco) dias do mês de Julho de 2013, perante a Exma. Dra. LUCIANA MACIEL DANTAS FIGUEIREDO, Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, compareceram a Dra. Ana Rita Suassuna Wanderley, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife; a Dra. Geruza Felizardo. Aberta a audiência, a Promotora de Justiça, Dra. Luciana Dantas esclareceu qual o objetivo da presente audiência, qual seja, propor ajustamentos no que pertine às condições dos CRAS e CREAS, a instalação dos Centros de Convivência e Centros-Dia, destinação do imóvel para instalação da sede do Conselho Municipal do Idoso, situação das ILPIs Iêda Lucena e Porto Seguro e atendimento, pelos PSFs, das ILPIs Públicas e Privadas. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos informou que já está no cronograma da Prefeitura do Recife a realização de concurso público ou seleção simplificada para contratação de Assistentes Sociais para instalações de, até o final de 2013, de 12 CRAS e 04 CREAS. A Promotora de Justiça esclareceu que no dia 18 de setembro, às 16:30horas, haverá audiência em conjunto com a Promotoria de Cidadania de Direitos Humanos a fim de se estabelecer um fluxograma de documentos entre Disque 100, CRAS, CREAS e Ministério Público. Deliberação: Ficou acordado que a Secretaria de Assistência Social vai destinar um carro específico para o CREAS Cordeiro, o qual, no momento, trata das demandas das pessoas idosas encaminhadas àquele serviço. Também ficou acordada a participação da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos na audiência do dia 18 de setembro, às 16:30horas, no prédio do Ministério Público, na Avenida Visconde de Suassuna, 99, Santo Amaro, Recife – PE. Aguarda-se até o dia 10 de outubro de 2013 para o lançamento do edital de concurso público para os serviços dos CRAS e CREAS. Quanto às ILPIs Iêda Lucena e Porto Seguro, foi esclarecido pela Secretária que haverá reforma na ILPI Porto Seguro. Outrossim, também foi informado que serão contratados cuidadores para idosos através de firma terceirizada. DELIBERAÇÃO: Finalmente, ficou acordado que um carro permanecerá constantemente em cada ILPI, inclusive à noite, visando a atender às emergências que possam vir a acontecer com os idosos, bem como para levá-los às consultas médicas. Ficou acordado, também, que o IASC oficiará à Secretaria de Saúde do Município a fim de que o PSF atenda às ILPIs Públicas. Quanto ao imóvel para instalação do COMDIR, a Secretária informou que aguarda-se a liberação do imóvel na Avenida Rosa e Silva. DELIBERAÇÃO: Aguarde-se o trâmite da liberação do imóvel da Avenida Rosa e Silva. No que pertine à instalação dos Centros de Convivência, a Secretária esclareceu que, em todo COMPAZ, existirão atividades voltadas para pessoas idosas, como inclusão digital, atividades de educação física, jogos, etc, sendo que serão instalados 05 (cinco) COMPAZ, dois até o final do ano. DELIBERAÇÃO: Aguarde-se a informação sobre a efetiva instalação dos COMPAZ. Na oportunidade, foi abordada a questão da gratuidade da passagem de ônibus no Município do Recife, principalmente, da possibilidade de envio de proposta de lei municipal por parte do Prefeito Geraldo Júlio à Câmara Municipal do Recife com tal previsão. Foi esclarecido pela Secretária Ana Rita Suassuna Wanderley que tal assunto não fora anteriormente conversado com o Exmo. Prefeito, mas que a declarante levará tal proposta da Promotoria de Justiça. DELIBERAÇÃO: Aguarde-se até o final do mês de Agosto/2013 a fim de recebermos resposta acerca da possibilidade de envio, ou não, de tal proposta de lei. Dando por encerrado o presente termo, o qual lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela Promotora de Justiça. Luciana Maciel Dantas Figueiredo / 30º Promotoria de Justiça da Capital
Ana Rita Suassuna Wanderley/Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife.
Geruza Felizardo/Secretária Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife.
quarta-feira, 26 de junho de 2013
MPMS AJUÍZA MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS
CAMPO GRANDE(MS) - O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da 44ª Promotoria de Justiça tem recebido inúmeras reclamações com relação à demora para o acolhimento de idosos cuja necessidade de institucionalização já foi constatada. Segundo o artigo 37, § 1º, do Estatuto do Idoso, a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Acontece que a demora tem ocorrido porque o Município de Campo Grande não avançou muito na política voltada aos idosos. A política para idosos está ainda em estágio muito inicial. Existem vários idosos com necessidade de acolhimento, aguardando vaga nas instituições filantrópicas conveniadas com o Município, pois ainda não foi construída uma instituição de longa permanência pública.
Em razão dessa demora, a 44ª Promotoria de Justiça tem ajuizado medidas de proteção em favor desses idosos que aguardam vagas. Existem nove ações em trâmite na Vara da Infância, Juventude e Idoso, com a finalidade de fazer com que o Município realize o acolhimento institucional desses idosos, e até arque com as despesas de mensalidades em instituições particulares, se não houver vaga nas entidades conveniadas. Outras três ações serão ajuizadas ainda nesta semana, com a mesma finalidade.
Não é possível esperar a construção e funcionamento de uma instituição de longa permanência pública, haja vista a situação desses idosos. Campo Grande também não conta, ainda, com um Centro-Dia para atendimento de idosos que possam retornar à noite para suas casas.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
ESCOLAS E HOSPITAIS TERÃO FAIXAS ANTIDERRAPANTES EM ESCADAS
RIO DE JANEIRO(RJ) - O Estado deverá zelar pela segurança nas escolas, unidades de saúde e de locais de prestação de serviço públicos através da instalação de fita lixa ou faixa antiderrapante nas suas escadas e rampas. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (25/06), em segunda discussão, o projeto de lei 849/11, que determina o uso dos recursos de proteção, que devem ter cor diferente do material de revestimento das escadas e rampas e ser trocados sempre que perderem a finalidade de impedir que as pessoas se acidentem. A população brasileira está envelhecendo e precisamos preservar os mais idosos e também aqueles que têm alguma dificuldade de locomoção ou visão. É uma medida simples, mas de grande alcance, aponta o autor da proposta, deputado Luiz Martins (PDT) . Segundo o texto, que vai á sanção do governador Sérgio Cabral, o Governo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para a instalação das faixas. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
DEFENSORIA BUSCA GARANTIA DE DIREITOS AO CONSUMIDOR IDOSO COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA
CAMPO GRANDE(MS) - O defensor público Amarildo Cabral durante visita realizada na casa dos idosos, em Campo Grande.
O defensor público Amarildo Cabral, lotado na 8ª DPE Vara de Sucessões da comarca de Campo Grande, ingressou uma Ação Civil Pública solicitando indenização para um casal de idosos que foi lesado na compra de um colchão.
Conforme o defensor, uma representante da empresa Magno Sono procurou os idosos, sendo o senhor com 73 anos e a senhora de 70, na residência do casal para oferecer um colchão magnético e infravermelho, longo na medida, com a promessa de alívio e ajuda em dores, fadigas, stress, melhoria da circulação, cansaço físico e mental.
Inicialmente, a vendedora apresentou o produto no valor de R$ 4.300 (quatro mil e trezentos reais), custo considerado muito alto para o casal, que possui como renda uma modesta aposentadoria.
As vítimas, segundo relataram, não tinham interesse algum na aquisição do produto, no entanto, diante da extrema insistência e argumentação agressiva da vendedora, que falava muito sem permitir que os assistidos argumentassem em sentido contrário, concordaram em fechar o negócio.
A forma de agir da vendedora foi extremamente ardilosa. Assim que concordaram, a vendedora questionou se os idosos recebiam aposentaria do INSS. Eles responderam que sim e a mulher, então, os convenceu a irem ao banco para ter acesso a quantia total da compra. Na Instituição Financeira, induzidos pela lábia altamente convincente da vendedora, os assistidos contraíram um empréstimo muito acima do justo e legal, explica o defensor.
Após adquirir o valor e pagarem à vista o colchão, a representante entregou um recibo de R$ 4.300,00, porém, informando na nota de pedido que o valor era apenas inicial, uma vez que o produto custava R$ 8.400 (oito mil e quatrocentos reais), e que seria parcelado em 60 sessenta prestações de R$ 140,00.
O crime praticado pela vendedora e empresa a qual presta serviço é evidente: eles entram na residência idosos, aproveitam da ingenuidade e idade avançada dos mesmos, faz propaganda do colchão e, ainda, os induz a contrair empréstimo bancário para a aquisição do produto, para ser pago com desconto em proventos pagos pelo INSS. Circunstancia que compromete em 5 anos a renda dos idosos. Além disso, o valor da dívida contraída é quase o dobro do valor do produto. Somado a isso está o fato de, na prática, o colchão não proporcionar nenhum dos benefícios apresentados pela empresa, enfatiza o defensor público.
Autor: CARLA GAVILAN CARVALHO
Extraído de: Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul
sexta-feira, 21 de junho de 2013
CALENDÁRIO DE VACINAS SERÁ DIVULGADO EM MATERIAL ESCOLAR
RIO DE JANEIRO(RJ) - Cadernos e livros distribuídos gratuitamente na rede estadual de ensino passarão a trazer a impressão do calendário de vacinação de crianças e adolescentes e idosos. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (20/06), em segunda discussão, o projeto de lei 723/11, em que o deputado Chiquinho da Mangueira torna obrigatória a divulgação das informações nas contracapas ou encartes dos livros. As informações deverão ser atualizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela secretaria de Estado de Saúde. Para o autor, a informação mantém os pais e alunos informados, aumentando a imunização. A vacinação contra doenças que se manifestam em determinadas faixas etárias poderão ser evitadas com esta divulgação, defende. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - 20 horas atrás
UM EM CADA QUATRO INADIMPLENTES É IDOSO, MOSTRA SPC
ARACAJÚ (SE) - Um em cada quatro brasileiros inadimplentes tem 65 anos ou mais, segundo levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) divulgado nesta quinta-feira (20). É a maior proporção entre as faixas etárias na pesquisa, referente a maio. Entre os cadastros negativos, 22,51% são de consumidores com entre 30 e 39 anos. A faixa com menos inadimplentes é a de menos de 24 anos, com 11,85% do total.
O cruzamento da inadimplência no comércio com a faixa etária do consumidor revela que um em cada quatro cadastros negativos corresponde a um CPF de alguém com mais de 65 anos. Na série histórica, iniciada em janeiro de 2013, esse comportamento tem se repetido invariavelmente, diz o SPC.
Segundo a pesquisa, 50,77% do total dos consumidores inadimplentes no mês passado tinham dívidas de mais de R$ 500. Outros 15,92% das dívidas eram entre R$ 250 e R$ 500; 18,02% entre R$ 100 e R$ 250, e 15,29% de até R$ 100.
A pesquisa apontou ainda que as mulheres são a maioria entre os inadimplentes (53,72%), enquanto os homens são 46,28% do total.
Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe
quinta-feira, 20 de junho de 2013
SAÚDE, ATENÇÃO AO IDOSO E INFRAESTRUTURA SÃO TEMAS DAS EMENDAS À LDO
PORTO ALEGRE(RS) - Ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de autoria do Poder Executivo para o exercício econômico-financeiro de 2014 -PL 105 2013, a deputada estadual Silvana Covatti , apresentou três emendas voltadas para a saúde, atenção ao idoso e infraestrutura e logística. A proposição e as emendas entregues pelos parlamentares serão analisadas por um relator e votadas na Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, pelos demais integrantes do órgão técnico.
Como item de prioridade nas diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2014, Silvana apontou o fortalecimento da rede de atendimento hospitalar descentralizado, para a promoção do atendimento básico e a qualificação do serviço hospitalar à população e aos usuários do SUS. Também destacou em uma das emendas a atenção ao idoso, com o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão social das pessoas com mais de 60 anos e estimulem a autonomia e independência nas atividades cotidianas, assim como possíveis potencialidades e habilidades, a fim de garantir o exercício da cidadania.
Presidente da Frente Parlamentar Estadual do Transporte Rodoviário de Cargas, Silvana propõe ao orçamento de 2014 a inclusão de políticas públicas de infraestrutura e logística, em especial no que diz respeito à adequação das rodovias à Lei Federal 12.619/12, que regulamenta a profissão de motorista. A parlamentar destaca que a Lei não condiz com a realidade das estradas e também da profissão, sendo necessárias mudanças na infraestrutura e também a flexibilização da lei.
"A saúde é nossa prioridade, assim como ações e hábitos preventivos, o que inclui a atenção aos idosos", argumenta Silvana. "A infraestrutura nas rodovias envolve questões de extrema importância para a sociedade, como a segurança e o desenvolvimento econômico e social", pontua. "É uma questão que atinge as zonas urbana e rural, do pequeno ao grande município. Temos que lutar por condições dignas e seguras de tráfego", afirma a parlamentar.
De acordo com o calendário da comissão, a matéria deve ser votada na reunião do dia 27 de junho, indo a plenário em 9 de julho. A data limite para a devolução da matéria ao Executivo é o dia 15 de julho.
Autor: Luciane Nunes
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
IDOSA TERÁ TRATAMENTO GRATUITO CONTRA OSTEOPOROSE
NATAL(RN) - O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu liminar para que o Estado do Rio Grande do Norte forneça em benefício de uma senhora idosa, o medicamento Fortéo, pelo período de 18 meses, em dose diária, conforme recomendação médica anexada aos autos. O Secretário Estadual de Saúde tem o prazo de dez dias para que cumpra o determinado.
A idosa de 67 anos afirmou que apresenta um quadro patológico de Osteoporose abaixo do esperado para a sua idade, conforme demonstrado em exame de Densitometria Óssea, realizado no Instituto de Radiologia de Natal em 25 de fevereiro deste ano. Atualmente, encontra-se incapacitada de afastar-se de sua residência e submetida a intenso tratamento médico.
Assim, disse que sua enfermidade é na região femural e lombar, e por isso necessita, pelos próximos 18 meses, do remédio Fortéo, em dose diária, não possuindo, no entanto, condições financeiras de suportar o alto custo do tratamento. Assim, requereu provimento jurisdicional em caráter liminar para que o Estado o forneça, na integralidade.
Na análise do caso, o magistrado ressaltou que os materiais e medicamentos pleiteados pela parte autora, conforme evidencia os documentos constantes dos autos, foram prescritos por profissional habilitado, sendo prova suficiente da necessidade do seu uso para tratamento terapêutico da sua saúde.
Quanto à isso, ele destacou a supremacia da avaliação do profissional, responsável pelo acompanhamento e tratamento da doença, no que se reporta ao medicamento prescrito. Foram tidas como verdadeiras, portanto, as alegações iniciais da autora. Ele também salientou que está favorável à autora o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão de seu estado de saúde.
(Processo nº 0802718-48.2013.8.20.0001)Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
segunda-feira, 17 de junho de 2013
RECEITA LIBERA PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÕES DO IMPOSTO
BRASÍLIA(DF) - A Receita Federal começou a pagar nesta segunda-feira (17) o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, e lotes residuais dos últimos anos. Até dezembro deste ano, mais seis lotes, além desse, devem ser pagos. Ao todo, serão pagos R$ 2,8 bilhões no lote multiexercício, para 1,99 milhão de contribuintes. Até o momento, o maior lote já pago pelo Fisco havia sido em julho do ano passado, no valor de R$ 2,6 bilhões. Do valor total do lote, R$ 2,7 bilhões referem-se ao primeiro lote do IR 2013, englobando 1,96 milhão de contribuintes.
O Fisco informou ainda que R$ 2,24 bilhões em restituições serão pagos para 1,73 milhão de contribuintes com preferência no recebimento dos valores, sendo 1,54 milhão de idosos e 191 mil pessoas com deficiência física, mensal ou moléstia grave.
Ordem de recebimento - A Receita estima que o volume de restituições que deverá ser pago em 2013 seja semelhante do do ano passado: cerca de R$ 12 bilhões. Pessoas com mais de 65 anos terão prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita, assim como deficientes físicos e portadores de doença grave.
Na sequência, deverão ser liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão lembra que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja pendências, irregularidades, erros ou omissões. Na ocorrência de algum destes casos, a declaração é retida na malha fina para verificação.
Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril.
sábado, 8 de junho de 2013
10 ANOS DE ESTATUTO DO IDOSO: O QUE MUDOU?
GOIANA (GO) - Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, o deputado Mauro Rubem promoveu, na tarde desta sexta-feira, dia 7, audiência pública que discutiu o Estatuto do Idoso. O evento foi realizado no auditório Solon Amaral, com a presença representantes de entidades que representam a categoria. Como resultado das discussões foi produzida uma carta aberta a ser apresentada ao poder público em Goiás com sugestões e reivindicações sobre a aplicação do Estatuto do Idoso.
Na abertura do evento, Mauro Rubem assinalou a importância de aplicar políticas púbicas voltadas ao idoso, já que a expectativa de vida no Brasil está aumentando a cada década e em pouco tempo um terço da população terá mais de 60 anos. O direito do idoso deve ser repetidamente discutido. O ser humano muda o pensamento para mudar o comportamento.
Este seminário, além de outras ações promovidas pela Assembleia, são a contribuição da Casa para mudar o comportamento da sociedade em relação ao idoso, salientou o parlamentar. Com o tema a audiência discutiu como está a aplicação do regulamento hoje e levantou questões pertinentes sobre os direitos das pessoas idosas.
Também professora da PUC Goiás, Eline Alcoforado Maranhão falou sobre o papel dos conselhos, como os da saúde, da educação e do idoso, no controle social das políticas públicas. Segundo ela, é importante que os conselhos sejam articulados com outras instâncias de controle social, como: fóruns, comissões temáticas e outros movimentos, ampliando a participação da sociedade. Para que cumpra seu papel, é necessário que o conselho tenha autonomia política, representatividade e visibilidade, especificou Eline. Como não é visível, não consegue incomodar o poder público. Além do mais, os técnicos são designados pelos órgãos governamentais ao conselho, portanto não são revestidos de representatividade, explica.
Segundo ainda a professora, as instituições que participam dos conselhos compõem um universo extremamente heterogêneo, marcado por diferentes pontos de vista, o que dificulta a delimitação de um foco de atuação.
No caso específico do Conselho Estadual do Idoso, ela diagnostica, entre outros problemas, uma dificuldade de articulação com outras entidades.
Entre as fragilidades no funcionamento do conselho, a palestrante destaca que os conselheiros não dominam a política de assistência social e questões relacionados a orçamento público e, portanto, não tem condições de participar da elaboração de políticas públicas. Ela salienta que os conselheiros não conseguem apresentar propostas por falta de estudos e pesquisas na área do idoso. Por fim, Eline Maranhão critica o não reconhecimento dos gestores públicos sobre a importância destas entidades para a democracia participativa.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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