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sexta-feira, 14 de junho de 2013

BRASÍLIA(DF) – Tramita no Senado Federal , desde o dia 20 de maio, projeto de lei, do senador Antonio Carlos Valadares,) que estabelece a isenção para as pessoas IDOSAS das tarifas de embarque em voos domésticos.
O referido projete se alinha a política do governo federal que incentiva aos idosos a viajar pelo Brasil.
Em março último as taxas de embarque nos aeroportos tiveram um aumento de 9% , o que elevou o valor da taxa em voos domésticos R$ 20,66, a cada embarque. Para quem viaja constantemente o abatimento, representará uma boa economia aos passageiros do transporte aéreo.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) assegura transporte coletivo urbano gratuito e quotas de assentos gratuitos em transporte coletivo interestadual. A política de proteção ao idoso trata da mobilidade dos idosos, principalmente o de baixa renda.
O desenvolvimento econômico do Brasil vem provocando cada vez deslocamento de uma região para outra e provoca uma mudança de hábito que troca o transporte coletivo terrestre, para o transporte aéreo. Além do deslocamento por grande parte os idosos, em viagens de turismo ou lazer, inclusive incentivadas pelo governo federal.
Vamos ficar atentos ao projeto e quando houver qualquer novidades certamente informaremos através deste blog.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


INSTITUIÇÃO DE IDOSOS É FISCALIZADA EM COREMAS E MPPB CONSTATA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO

JOÃO PESSOA(PB) - O Comitê Permanente de Monitoramento, coordenado pelo Ministério Público estadual, inspecionou outra instituição de longa permanência de idosos (ILPI) e constatou mais uma vez, segundo o procurador de Justiça que coordena o Centro de Apoio às Promotorias do Cidadão, Valberto Lira, "a total omissão dos poderes e ausência de política pública direcionada à pessoa idosa".

Desta vez, a instituição fiscalizada fica no município de Coremas (a 388 quilômetros de João Pessoa).
A instituição abriga atualmente 15 pessoas, sendo seis homens e nove mulheres. Dessas 15 pessoas, quatro não são idosas, o que caracteriza o descumprimento das normas que regulamentam o funcionamento das ILPIs.

Foi constatado que a ILPI não tem alvará de funcionamento nem autorização da Vigilância Sanitária para funcionar e que não é inscrita em nenhum dos conselhos de controle social (como o Conselho de Assistência Social do Idoso).

A instituição também não cumpre a determinação do Estatuto do Idoso, em relação à exigibilidade de celebração de contrato de prestação de serviços com as pessoas institucionalizadas. "A instituição conta apenas com duas cozinheiras, um vigia noturno e duas auxiliares de serviços, uma auxiliar de enfermagem e não tem cuidador de idoso, apesar da existência de idoso com grau de dependência. Por outro lado, a instituição não recebe nenhum recurso público, apenas destinação por parte do sistema de Justiça de multas processuais", explicou Valberto Lira.

Segundo ele, o Comitê optou pela produção dos relatórios que deverão ser entregues, em audiência pública a ser realizada na Promotoria de Justiça de Coremas em data a ser definida.

O comitê também se reuniu, no dia 8 de maio, no Núcleo da Universidade Aberta do Brasil em Coremas para discutir a necessidade de elaboração de normas específicas destinadas ás instituições de abrigamento de idosos existentes na Paraíba, uma vez que não há legislação especifica, em âmbito estadual, sobre o funcionamento das ILPIs.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba

CASOS DE DEMÊNCIA VÃO DOBRAR ATÉ 2030

A previsão da Associação Brasileira de Alzheimer é de que o total de idosos com a doença deverá chegar a 2,4 milhões.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) prevê que o número de casos de demência entre os idosos irá mais que dobrar até 2050. Na América Latina, o crescente envelhecimento da população pode fazer esse aumento ultrapassar os 500%. Entre as doenças que provocam demência na população idosa, o mal de Alzheimer é a mais comum. A estimativa é de que a moléstia atinja hoje 1,2 milhão de pessoas com mais de 65 anos no Brasil. E o número de casos vai mais que dobrar até 2030, segundo a Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz).
As informações foram divulgadas por especialistas na última quarta-feira, em conjunto com o lançamento de uma série de vídeos da entidade que ainda serão divulgados, cujo objetivo é alertar a população para a necessidade de um diagnóstico precoce da doença. O material se destina a cuidadores e familiares, mas deve servir de base para uma proposta de campanha pública que a Abraz pretende levar ao governo.
No País, mais da metade dos idosos brasileiros com Alzheimer ainda não sabe que possui a doença e, entre os pacientes diagnosticados, apenas um em cada quatro recebem o tratamento adequado. Em todo o mundo, há um aumento de 4,6 milhões casos de Alzheimer por ano, sendo que menos de 50% dos pacientes com a doença têm o diagnóstico. Dessa parcela, novamente apenas metade recebe o tratamento, que frequentemente é insuficiente. Essa também é a realidade do Brasil , afirma o neurologista da Escola Superior de Medicina de São Paulo da Unifesp, Paulo Bertolucci.
Fonte: Jornal do Commercio PE

FUNDAÇÃO QUE ACOLHE IDOSOS PODE SER DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) poderá aprovar, durante a reunião prevista para esta terça-feira, 14, 34 projetos constantes da pauta de votações, durante a reunião no Auditório Solon Amaral, a partir das 14 horas. Dentre os projetos está o de nº 1104, da deputada Gracilene Batista, que pretende declarar de utilidade pública a entidade filantrópica Conselho Central São Maximiliano Maria Kolbe, de Niquelânda-GO. Segundo a parlamentar a entidade beneficiada foi fundada em 1956 e preenche os requisitos legais, uma vez que ao longo dos anos de atividade, prestou relevantes serviços à comunidade. É justo e oportuno reconhecer uma entidade que tem por finalidade acolher e cuidar dos idosos, os ofertando uma melhor qualidade de vida. Por isso, elaborei o projeto e peço aprovação dos colegas, defendeu Gracilene.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás 


MPF OBTÉM LIMINAR QUE FAVORECE IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PEDIDOS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

CHAPECÓ (RS) - O Ministério Público Federal obteve liminar, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao analisar pedidos de benefício assistencial a idosos e pessoas com deficiência, exclua do cálculo da renda familiar o valor de um salário mínimo já recebido por outro beneficiário idoso ou pessoa com deficiência da família.
O benefício, no valor de um salário mínimo, é assegurado à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de manter-se sozinho ou com auxílio da família. Enquadram-se, nesse critério, beneficiários cuja renda familiar mensal é inferior a 25% do salário mínimo por pessoa.
Se na família já houvesse um idoso que recebesse benefício previdenciário ou pessoa com deficiência que recebesse benefício previdenciário ou assistencial, o INSS contabilizava esses valores ao calcular a renda familiar. Agora, segundo a nova interpretação do cálculo, esse valor será desconsiderado.
A decisão é válida para os municípios abrangidos pela subseção judiciária de Chapecó: Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Entre Rios, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Ipuaçu, Irati, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xanxerê e Xaxim.

Ação nº 5002350-92.2013.404.7202
Extraído de: Procuradoria da República em Santa Catarina 

MUNICÍPIO PODE LEGISLAR SOBRE GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA MAIORES DE 60 ANOS
O ministro Celso de Mello, do STF, deu provimento a RExt julgando improcedente ADIn ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo.
O sindicato argumentou serem inconstitucionais os artigos 11, 14 e 15 da Emenda 26, de 27 de maio de 2010, à lei orgânica de Barretos, que excluem da competência privativa do Chefe do Executivo legislar sobre ‘serviços públicos’, e estendem a gratuidade no transporte público municipal para os idosos desde os seus 60 anos.
Não vislumbro, no texto da Carta Política, a existência de obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo Município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em título jurídico específico ( CF , art. 30, I), para legislar, por autoridade própria, sobre a extensão da gratuidade do transporte público coletivo urbano às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos ", decidiu o ministro Celso de Mello.
Ainda, o decano da Corte ponderou que sob a perspectiva do art. 30I, da CF, o diploma legislativo editado pelo município de Barretos/SP "encontra suporte legitimador no postulado da autonomia municipal, que representa, no contexto de nossa organização político-jurídica, como já enfatizado, umas das pedras angulares sobre as quais se estrutura o próprio edifício institucional da Federação brasileira ."
Processo relacionado : RExt 702.848

PROJETO PREVÊ ATENDIMENTO GERIÁTRICO NA ZONA OESTE
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (14/05), em discussão única, o projeto de lei 1.157/11, em que a deputada Lucinha (PSDB) cria o programa Hospital para Idosos na Zona Oeste do município do Rio, para garantir o atendimento a pessoascom 60 anos ou mais nessa região. O programa tem como objetivos a atenção integral aos idosos, a prevenção de doenças, a disseminação de informações sobre o tratamento de idosos e a redução da carência desse tipo de atendimento na Zona Oeste da cidade. Investir em políticas públicas voltadas para as necessidades de nossa população, em especial, aqueles que estão por algum motivo marginalizados ou excluídos é tarefa essencial para o desenvolvimento de nosso Estado, defende a autora na justificativa.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro  

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

GRATUIDADE AOS 60 ANOS - Lei não está sendo cumprida

RECIFE-PEAlguns idosos com mais de 60 anos ainda não conseguem andar nos ônibus sem pagar. A cobrança deve ser denunciada.
Apesar de já ser lei, nem todo recifense com mais de 60 anos está conseguindo andar nos ônibus sem pagar a passagem. O Diário visitou movimentados terminais e paradas de ônibus em Boa Viagem, na Cidade Universitária e no bairro de São José e verificou que a lei, apesar de já estar em vigor, é descumprida. A desinformação de motoristas, cobradores e passageiros ainda é o principal obstáculo para a sua aplicação. A nova regra, porém, é reconhecida pelo Procon. As empresas que descumprirem a determinação podem ser multadas em até R$ 2 milhões. O valor da infração varia caso a caso. A lei será discutida numa audiência pública na Câmara de Vereadores, no dia 6 de dezembro.
Atualmente, o Recife tem pouco mais de 182 mil idosos com mais de 60 anos. No Grande Recife, o público ultrapassa os 385 mil
A lei não especifica a punição para as empresas que desrespeitarem a nova regra. Mas, para os órgãos de defesa do consumidor, ela deve ser cumprida. Os passageiros que se sentirem lesados podem procurar o Procon, a Delegacia do Consumidor ou até mesmo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Se houver negativa, o usuário deve reunir o maior número de provas, como o nome da linha, o horário e as placas dos ônibus, disse a diretora do Procon Recife, Cleide Torres. A priori, a lei é constitucional e deve ser cumprida. O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) explicou que não é contra a gratuidade, mas que qualquer legislação que fale na modalidade deve indicar a fonte de custeio e que entrando em vigor, a gratuidade pode causar um impacto na tarifas.

Entrevista:Luciana Dantas, promotora do idoso
Como a senhora avalia o descumprimento da lei? A lei deve ser cumprida. Se isso continuar, o Ministério Público de Pernambuco estudará as medidas cabíveis para que a nova norma seja cumprida. No início, essa medida seria uma recomendação e mais na frente uma possível ação judicial. Estando em vigor, ela deve ser cumprida.
E a afirmação de que a lei é inconstitucional? Enquanto o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não disser que a lei é inconstitucional, ela está em vigor. Não é o sindicato da categoria que irá dizer isso.
Como denunciar um possível caso de cobrança? O usuário precisa informar a empresa de ônibus, a linha e o horário em que o fato ocorreu. O usuário pode procurar o Disque-Denúncia do MPPE.

Como a senhora analisa a nova lei? A lei traz significativos avanços, porque proporciona aos idosos com idades entre 60 e 65 anos o acesso gratuito ao transporte público, o que leva a uma maior sociabilização dessa parcela da população. Também é importante destacar que os idosos, às vezes, têm grandes despesas com remédios, alimentação especial. E essa diminuição dos gastos ajuda no dia a dia. O fato do idoso conseguir se deslocar, por exemplo, evita a depressão, porque ele consegue visitar mais facilmente os parentes.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

GRATUIDADE AOS 60 ANOS

Recife - PE. Agora é lei e deve ser cumprida. A gratuidade da passagem de ônibus para pessoas acima de 60 anos está valendo no Recife depois da publicação da Lei 17.834 no Diário Oficial do município, sancionada pelo prefeito João da Costa. Antes, apenas pessoas com mais de 65 anos tinham esse direito. Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, a lei é auto-exequível e não precisa de regulamentação para começar a valer. A determinação, no entanto, ainda deve render muita discussão. Isso porque, tanto o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), quanto o Consórcio Metropolitano Grande Recife alegam que a lei é inconstitucional e que seria necessário um decreto por parte do município para regulamentá-la. O impasse está no fato de que a lei não prevê de onde vem o recurso para viabilizar a gratuidade, como está definido nas constituições Federal e estadual.
Isso significa que qualquer pessoa acima de 60 anos pode circular, como previsto em lei, nos coletivos do Recife. Para isso, basta que apresente um documento de identificação com foto. Nas ruas, apesar das pessoas idosas comemorarem a decisão, motoristas de ônibus não receberam orientação. A empresa não nos avisou nada. Se alguém com 60 anos subir, o que não posso é pedir para descer, disse Antônio Luiz Siqueira.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

SENADO DISCUTE GRATUIDADE A PARTIR DOS 60 ANOS


BRASÍLIA/DF - Está em pauta na reunião de hoje(30) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a gratuidade em ônibus nas regiões metropolitanas para maiores de 60 anos.
A proposta em exame considera transporte coletivo urbano, para essa finalidade, aquele prestado em áreas urbanizadas contíguas, independentemente da jurisdição política do poder concedente.
O relator observou que nas áreas urbanas contíguas -especialmente nas regiões metropolitanas -vive grande parte da população. A necessidade de circulação das pessoas nessas áreas, conforme Randolfe Rodrigues, justifica-se pela demanda de assistência à saúde e serviços bancários, entre outros fatores.

Extraído de: Agência Senado