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terça-feira, 2 de julho de 2013

ÚLTIMAS DO DIA

IDOSA RECEBE INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA

SÃO PAULO (SP) - Uma octogenária paulistana, irmã de conhecido político, recebeu há poucos dias apreciáveis R$ 2,5 milhões. É a primeira indenização judicial decorrente do arrombamento a 170 cofres alugados por clientes da agência da Avenida Paulista do Banco Itaú em agosto de 2011.
Por razões de segurança, o nome da idosa fica em segredo.
Ela tinha herdado as joias da mãe.
A maior parte dos clientes fez, há um ano e meio, acordos com o Itaú.
Para evitar complicações, alguns concordaram em assinar acordos, recebendo apenas R$ 15 mil.

IDOSO CONSEGUE NA JUSTIÇA TRATAMENTO GRATUITO DE COMBATE AO CÂNCER

JUIZ DE FORA(MG) -Após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Juiz de Fora, o aposentado J.P.A., 74, conseguiu em tempo recorde (24 horas), o direito de realizar dois procedimentos de alto custo para combater um tumor hepático. A decisão é da 4ª Vara Federal de Juiz de Fora.
O assistido procurou a DPU em Juiz de Fora há duas semanas, informando que não tinha como custear os exames médicos (cerca de R$ 43 mil) e um advogado particular. Na última terça-feira (25), o aposentado conseguiu reunir todos os documentos necessários para ser atendido pela DPU e para fundamentar a ação judicial: comprovante de renda familiar inferior a R$ 1,7 mil, laudos médicos sobre a necessidade de realização dos procedimentos para preservação da vida, entre outros.
De acordo com o defensor público federal Felipe Rocha Leite, responsável pela ação, a decisão da Justiça aconteceu na quarta-feira (26). "A Constituição Brasileira garante que a saúde é um direito universal, um direito de todos, independentemente de renda. E o Poder Público tem essa obrigação de garantir a todos o acesso a atendimento médico de qualidade, insumos, medicamentos. Só que muitas vezes nós vemos que o Poder Público não consegue cumprir esse comando da Constituição, por isso recorre-se ao Judiciário".
Felipe Rocha faz um alerta às pessoas que estão padecendo de doenças e não encontram o tratamento recomendado na rede pública de saúde e recomenda que procurem a Defensoria Pública Estadual ou a Defensoria Pública da União.
 O mais importante é que as pessoas saibam disso, confiem nas instituições. Nós estamos passando por um período de grandes modificações, de grandes pleitos populares. Há muito o que melhorar nesse país. Há muito o que ser aperfeiçoado, mas que a população acredite nos órgãos públicos como um todo, nas instituições".
Assessoria de Imprensa/Defensoria Pública da União

Extraído de: Defensoria Pública da União 

quarta-feira, 26 de junho de 2013

MPMS AJUÍZA MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS
CAMPO GRANDE(MS) - O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da 44ª Promotoria de Justiça tem recebido inúmeras reclamações com relação à demora para o acolhimento de idosos cuja necessidade de institucionalização já foi constatada. Segundo o artigo 37, § 1º, do Estatuto do Idoso, a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Acontece que a demora tem ocorrido porque o Município de Campo Grande não avançou muito na política voltada aos idosos. A política para idosos está ainda em estágio muito inicial. Existem vários idosos com necessidade de acolhimento, aguardando vaga nas instituições filantrópicas conveniadas com o Município, pois ainda não foi construída uma instituição de longa permanência pública.
Em razão dessa demora, a 44ª Promotoria de Justiça tem ajuizado medidas de proteção em favor desses idosos que aguardam vagas. Existem nove ações em trâmite na Vara da Infância, Juventude e Idoso, com a finalidade de fazer com que o Município realize o acolhimento institucional desses idosos, e até arque com as despesas de mensalidades em instituições particulares, se não houver vaga nas entidades conveniadas. Outras três ações serão ajuizadas ainda nesta semana, com a mesma finalidade.
Não é possível esperar a construção e funcionamento de uma instituição de longa permanência pública, haja vista a situação desses idosos. Campo Grande também não conta, ainda, com um Centro-Dia para atendimento de idosos que possam retornar à noite para suas casas.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul 

ESCOLAS E HOSPITAIS TERÃO FAIXAS ANTIDERRAPANTES EM ESCADAS
RIO DE JANEIRO(RJ) - O Estado deverá zelar pela segurança nas escolas, unidades de saúde e de locais de prestação de serviço públicos através da instalação de fita lixa ou faixa antiderrapante nas suas escadas e rampas. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (25/06), em segunda discussão, o projeto de lei 849/11, que determina o uso dos recursos de proteção, que devem ter cor diferente do material de revestimento das escadas e rampas e ser trocados sempre que perderem a finalidade de impedir que as pessoas se acidentem. A população brasileira está envelhecendo e precisamos preservar os mais idosos e também aqueles que têm alguma dificuldade de locomoção ou visão. É uma medida simples, mas de grande alcance, aponta o autor da proposta, deputado Luiz Martins (PDT) . Segundo o texto, que vai á sanção do governador Sérgio Cabral, o Governo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para a instalação das faixas. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 

DEFENSORIA BUSCA GARANTIA DE DIREITOS AO CONSUMIDOR IDOSO COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA
CAMPO GRANDE(MS) - O defensor público Amarildo Cabral durante visita realizada na casa dos idosos, em Campo Grande.
O defensor público Amarildo Cabral, lotado na 8ª DPE Vara de Sucessões da comarca de Campo Grande, ingressou uma Ação Civil Pública solicitando indenização para um casal de idosos que foi lesado na compra de um colchão.
Conforme o defensor, uma representante da empresa Magno Sono procurou os idosos, sendo o senhor com 73 anos e a senhora de 70, na residência do casal para oferecer um colchão magnético e infravermelho, longo na medida, com a promessa de alívio e ajuda em dores, fadigas, stress, melhoria da circulação, cansaço físico e mental.
Inicialmente, a vendedora apresentou o produto no valor de R$ 4.300 (quatro mil e trezentos reais), custo considerado muito alto para o casal, que possui como renda uma modesta aposentadoria.
As vítimas, segundo relataram, não tinham interesse algum na aquisição do produto, no entanto, diante da extrema insistência e argumentação agressiva da vendedora, que falava muito sem permitir que os assistidos argumentassem em sentido contrário, concordaram em fechar o negócio.
A forma de agir da vendedora foi extremamente ardilosa. Assim que concordaram, a vendedora questionou se os idosos recebiam aposentaria do INSS. Eles responderam que sim e a mulher, então, os convenceu a irem ao banco para ter acesso a quantia total da compra. Na Instituição Financeira, induzidos pela lábia altamente convincente da vendedora, os assistidos contraíram um empréstimo muito acima do justo e legal, explica o defensor.
Após adquirir o valor e pagarem à vista o colchão, a representante entregou um recibo de R$ 4.300,00, porém, informando na nota de pedido que o valor era apenas inicial, uma vez que o produto custava R$ 8.400 (oito mil e quatrocentos reais), e que seria parcelado em 60 sessenta prestações de R$ 140,00.
O crime praticado pela vendedora e empresa a qual presta serviço é evidente: eles entram na residência idosos, aproveitam da ingenuidade e idade avançada dos mesmos, faz propaganda do colchão e, ainda, os induz a contrair empréstimo bancário para a aquisição do produto, para ser pago com desconto em proventos pagos pelo INSS. Circunstancia que compromete em 5 anos a renda dos idosos. Além disso, o valor da dívida contraída é quase o dobro do valor do produto. Somado a isso está o fato de, na prática, o colchão não proporcionar nenhum dos benefícios apresentados pela empresa, enfatiza o defensor público.
Autor: CARLA GAVILAN CARVALHO
Extraído de: Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul

segunda-feira, 17 de junho de 2013

RECEITA LIBERA PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÕES DO IMPOSTO

BRASÍLIA(DF) A Receita Federal começou a pagar nesta segunda-feira (17) o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, e lotes residuais dos últimos anos. Até dezembro deste ano, mais seis lotes, além desse, devem ser pagos. Ao todo, serão pagos R$ 2,8 bilhões no lote multiexercício, para 1,99 milhão de contribuintes. Até o momento, o maior lote já pago pelo Fisco havia sido em julho do ano passado, no valor de R$ 2,6 bilhões. Do valor total do lote, R$ 2,7 bilhões referem-se ao primeiro lote do IR 2013, englobando 1,96 milhão de contribuintes.
O Fisco informou ainda que R$ 2,24 bilhões em restituições serão pagos para 1,73 milhão de contribuintes com preferência no recebimento dos valores, sendo 1,54 milhão de idosos e 191 mil pessoas com deficiência física, mensal ou moléstia grave.
Ordem de recebimento - A Receita estima que o volume de restituições que deverá ser pago em 2013 seja semelhante do do ano passado: cerca de R$ 12 bilhões. Pessoas com mais de 65 anos terão prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita, assim como deficientes físicos e portadores de doença grave.
Na sequência, deverão ser liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão lembra que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja pendências, irregularidades, erros ou omissões. Na ocorrência de algum destes casos, a declaração é retida na malha fina para verificação.
Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO ENTRE IDOSOS - CAMPO GRANDE (MS). Para muitos a produtividade fica comprometida no envelhecimento por conta de complicações na saúde, adquiridas com o tempo. Nessas condições, conseguir um lugar no mercado de trabalho não é uma missão muito simples. Com a aposentadoria, muitas vezes insuficientes frente as despesas, grande parte dos idosos buscam melhora a renda, mas não é fácil.
O Projeto de Lei 069/13, de autoria do deputado estadual Osvane Ramos, pretende reverter esta realidade instituindo a "Campanha de Fomento ao Empreendedorismo" para as pessoas com mais de 70 anos.
O projeto foi aprovado por três votos a um na CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação), mas o mesmo ainda precisa passar pela Comissão de Mérito, e na Sessão Plenária. Se aprovado, vai para as mãos do governador para que ele sancione ou não.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. 

IDOSA INDENIZADA POR VENDA VINCULADA - Condicionar o consumidor a pegar empréstimo em banco, em meio à compra de algum produto, é prática comercial abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O entendimento fez a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformar sentença que negou reparação moral a uma idosa de Porto Alegre que se sentiu ludibriada.
Para viabilizar a aquisição de uma almofada terapêutica, a autora acabou autorizando desconto na folha de pagamento junto ao INSS, como empréstimo consignado. A 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, da Capital, julgou a demanda improcedente , por não constatar vício na manifestação de vontade da consumidora nem fraude contratual.
A Apelação da consumidora, entretanto, encontrou eco no âmbito do TJ-RS, que condenou a financeira a pagar-lhe R$ 5 mil a título de dano moral. O relator da matéria no colegiado, desembargador Ergio Roque Menine, afirmou não ser plausível alguém, em sã consciência, contratar empréstimo para comprar uma almofada ainda mais se for idoso e com parcos recursos.
O desembargador constatou que a representante da empresa vendedora agiu como agenciadora do financiamento, quase como representante da financeira. Esse detalhe, em sua avaliação, vai ao encontro da alegação da autora, de que não contraiu o empréstimo de forma consciente. Afinal, ficou nítido que ela foi induzida a erro.
Extraído de: Consultor Jurídico - 2 horas atrás

quarta-feira, 29 de maio de 2013

IDOSO SERÁ INDENIZADO POR QUEDA EM ESPAÇO CULTURAL

BRASÍLIA(DF) O  juiz da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de um idoso para condenar a Fundação Oscar Niemeyer a pagar ao autor a importância de R$ 8.000,00, a título de compensação pelos danos morais, devido a uma queda que causou uma fratura de fêmur, dentro do Espaço Oscar Niemayer.
Alegou a parte autora que em 16/05/2011 visitou o Espaço Oscar Niemeyer na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e que, na ocasião, sofreu um acidente nas dependências da Fundação. Aduz que havia um buraco no interior do referido local e que não havia qualquer sinalização ou aviso de perigo. Narrou que sofreu uma queda no espaço, vindo a fraturar o fêmur da perna esquerda. Informou que a ré não lhe prestou qualquer assistência e que, em decorrência da grave lesão sofrida, experimentou, também, agravos de ordem moral.
A Fundação Oscar Niemeyer sustentou que a responsabilidade objetiva não se aplica ao caso, de modo que o autor deve demonstrar a ocorrência culposa do dano. Alegou, ainda, que o autor deu causa ao evento, uma vez que entrou no espaço da exposição, a despeito do alerta de proibição feito pelo vigilante. O lugar estava em manutenção à época dos fatos. Por fim, entendeu que os documentos colecionados pelo autor são imprestáveis para comprovação do que alega. Requereu a improcedência dos pedidos.
Foi realizada uma audiência de Instrução e Julgamento quando foram colhidos depoimentos do autor, da preposta da ré, e de testemunha arrolada pelo autor.
O juiz decidiu que "os depoimentos só revelam que a ré não se ocupou de fornecer a segurança que o consumidor dele pode esperar, especialmente quanto à sinalização do local e iluminação. Tudo a indicar que, de fato, a ré não prestou qualquer assistência material ao requerente no intuito de, no mínimo, amenizar os efeitos decorrentes do evento danoso ocorrido. As próprias fotografias juntadas aos autos dão conta de um local com pouca iluminação e não comprometido com questões mínimas de segurança, presumidamente necessárias em locais de grande movimentação pública, como no caso de museus, auditórios com escadarias, exposições etc. Conforme se depreende dos autos, trata-se de pessoa idosa, que foi submetida a um desgastante tratamento cirúrgico, de recuperação lenta, com se presume em decorrência da lesão relatada - fratura de fêmur. Além disso, o requerente trouxe, ainda, os relatórios médicos que indicam a existência de sequelas decorrentes do malfadado acidente. Desse modo, tenho como valor adequado à compensação da situação de dano descrita nos autos R$ 8.000,00".
Processo :2012.01.1.041453-9
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

quinta-feira, 23 de maio de 2013

AÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA IMPEDE QUE IDOSO TENHA AUMENTO DE 457% EM PLANO DE SAÚDE


CAMPO GRANDE (MS) -  O aumento de 457,98% na mensalidade do plano de saúde fez o aposentado N.G.S., de 70 anos, procurar atendimento da Defensoria Pública em Dourados, a 230 quilômetros de Campo Grande.O idoso que tem um plano de saúde coletivo de adesão empresarial pagava mensalidade de R$ 125,49 e passou a pagar R$ 574,73.
A Defensora Pública titular da 1ª DP da Defesa do Consumidor, Maria Inêz Dias dos Santos, ingressou com uma ação revisional de contrato e pediu a restituição dos valores pagos entre os meses de novembro de 2010 e outubro de 2011. 
A operadora do plano de saúde alegou que o contrato previa a possibilidade de reajuste referente a beneficiários com mais de 60 anos e que para adequação do valor das mensalidades de acordo com a sinistralidade e implantação de faixa etária, conforme disposto pelo Estatuto do Idoso, a contraprestação dos beneficiários deveria ser de R$ 574,73 para pessoas que tivessem mais de 60 anos.
O referido aumento comprometeu o orçamento do autor, tornando difícil a manutenção do contrato, além de ser ilegal e abusivo. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve incidir a referidos contratos as disposições do artigo 47, o qual determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor, afirmou a Dra. Maria Inêz.
A Defensora Pública explicou ainda que mesmo sem a fixação dos índices de reajuste por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS) nos contratos coletivos e que exista previsão contratual dos mesmos, estes não podem ser realizados à revelia dos princípios de proteção do consumidor e no caso o reajuste imposto não observou o necessário equilíbrio contratual.
O pedido da Defensoria Pública, para aplicar o reajuste de acordo com os índices fornecidos pela ANS de 7,69%, com isso mensalidade passa a ser de R$ 135,14 , foi deferido, bem como a devolução do valor pago indevidamente de R$ 3.956,31.

Processo nº 0802508-44.2012.8.12.0101
Extraído de: Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul  

sábado, 4 de maio de 2013


BELO HORIZONTE (MG) - A juíza da 11ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte, Cláudia Aparecida Coimbra Alves determinou que o hospital Santa Rita indenizasse os familiares de um idoso em R$ 40 mil, por danos morais. Segundo a família, o hospital deixou de socorrer a vítima sob o argumento de que não atendia pelo Serviço Único de Saúde (SUS). Para a família se o atendimento de urgência tivesse sido prestado a vítima, haveria chance de sobrevivência. 
Os autores, familiares de D.C.G. de 66 anos de idade, alegaram que os policiais militares socorreram o idoso e os levaram para o Hospital Santa Rita, mas o atendimento foi recusado. Os familiares alegaram que uma enfermeira havia assegurado que o quadro da vítima era estável e indicou que ela fosse transportada para o Hospital Municipal de Contagem. Segundo os familiares, no trajeto, o paciente sofreu uma parada cardíaca, chegando ao Hospital Júlia Kubitschek ainda vivo, porém, falecendo em seguida. 
O responsável pelo Hospital Santa Rita contestou a ação alegando ser de conhecimento notório que não presta atendimento pelo SUS. Sustentou não ser a medicina uma ciência de resultado, inexistindo comprovação do nexo de causalidade. Alegaram que a vítima já contava com idade superior à média de expectativa de vida, quando de seu falecimento. 
Para a juíza, o hospital deixou de cumprir com seu dever legal, não oferecendo qualquer tipo de atendimento médico ao falecido, somente após a insistência dos policiais que conduziam a viatura é que a enfermeira veio prestar atendimento, mesmo superficial e inadequado. A juíza destacou a observação do perito de que a enfermeira do hospital Santa Rita deixou de retirar o paciente da ambulância, não o admitindo no hospital, bem como de contatar o médico de plantão. 
A juíza argumentou que, apesar de constar no laudo pericial que seria tecnicamente impossível saber se o paciente teria sobrevivido caso tivesse sido atendido no Hospital Santa Rita, há também conclusões periciais, que frisaram que qualquer minuto para um paciente inconsciente é importante no seu tratamento e no seu prognóstico. Quanto mais minutos sob inconsciência, maior o risco de óbito ou sequelas (em casos de sobrevivência). 


Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom 

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

segunda-feira, 29 de abril de 2013

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

IDOSA GANHA NA JUSTIÇA DIREITO DE TER IMÓVEL DE VOLTA 
CAMPO GRANDE (MS) Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento impetrado por J. de S. e N. M. G., inconformados com a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, nos autos da ação anulatória de ato jurídico c/c perdas e danos movidas por O. de O. R. 
De acordo com os autos, os agravantes, pastores evangélicos, conheceram a recorrida há aproximadamente oito anos, dando-lhe apoio espiritual e pessoal, pois a agravada é idosa, morava sozinha e não recebia apoio ou assistência da família. 
Em 2010, a agravada realizou a doação de um imóvel aos agravantes no valor de R$ 535.000,00. A família da idosa, diante da doação de valor considerável, manifestou descontentamento. 
Tempos depois, a própria idosa ingressou com ação de anulação de ato jurídico, por vício de manifestação de vontade, levando o juiz a conceder-lhe a posse da questionada casa residencial, o que gerou o recurso por parte dos pastores evangélicos. 
O relator do caso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, considerou que a idosa O. de R. sofreu abalo em seu patrimônio, em face da doação desse imóvel ao casal agravante, existindo pela prova produzida nos autos o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, somado a possibilidade de que a doadora venha obter êxito em sua demanda, que visa recompor o seu patrimônio. 
Processo nº 4000978-45.2013.8.12.0000 
Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br 
Extraído de: Tribunal de Justiça de MS 


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA TERCEIRA IDADE  - PORTO ALEGRE(RS) Em cerimônia no Teatro Dante Barone, na tarde desta segunda-feira (29), a Assembleia Legislativa instalou a Frente Parlamentar em Defesa da Terceira Idade, a ser coordenada pelo deputado Gerson Burmann (PDT). Na oportunidade, o secretário estadual da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, representando o governador em exercício, Beto Grill, entregou ao presidente do Parlamento gaúcho, deputado Pedro Westphalen (PP), os projetos de lei que criam o Conselho Estadual do Idoso e o Fundo Estadual do Idoso. 
Westphalen elogiou a iniciativa do deputado Burmann e o empenho de cada uma das autoridades à Mesa, que culminou na apresentação dos projetos. Disse que era uma "tarde de gala" para o Legislativo, quando mais uma vez os parlamentares iam além das suas atividades nas comissões e em plenário, buscando outros instrumentos para atender às demandas da sociedade. 
Políticas públicas específicas para idosos - Destacando o aumento na expectativa de vida da população, Burmann defendeu a necessidade de políticas públicas específicas para a terceira idade. O número de idosos no país, segundo ele, aumentou mais de dez vezes nos últimos 60 anos, passando de 1,7 milhão para 18,5 milhões. "Em 12 anos", observou, "serão 64 milhões de idosos no país". Conforme o parlamentar, algumas demandas já foram atendidas pelo governo estadual, entre as quais os dois projetos de lei protocolados hoje (29) e a Lei 14.175/2012, originada a partir de proposição de sua autoria, que reduz em 40% a taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com mais de 65 anos. 
O secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, parabenizou os envolvidos na formulação dos projetos e explicou a importância das matérias. Segundo Fabiano, o fundo estadual voltado para as crianças já arrecadou R$ 5 milhões e o mesmo poderá ocorrer em relação ao fundo dos idosos. 
Autor: Marinella Peruzzo 
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 


CAMPANHA DO TJDFT SOBRE DIREITOS DOS IDOSOS LANÇA SEGUNDO VÍDEO 
BRASÍLIA (DF) - Com o slogan O Idoso Também é o Futuro do Brasil, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios lança, nesta segunda-feira, 29/4, o segundo de uma série de quatro vídeos de campanha voltada a divulgar os direitos e prioridades dos idosos. 
A campanha, iniciada em 16/4, está baseada em estatísticas que preveem um aumento no número e no percentual de pessoas idosas no país e, de modo especial, no Distrito Federal. Este segundo vídeo da série aborda o atendimento prioritário aos idosos nos balcões das Varas (assista ao vídeo). O primeiro vídeo mostrou o direito do idoso à prioridade na tramitação de processos judiciais. 
O TJDFT desenvolve um trabalho pioneiro na garantia dos direitos dos idosos do DF, através da Central Judicial do Idoso (CJI). A Central funciona por meio de um convênio que reúne o TJDFT, o Ministério Público do DF e a Defensoria Pública, atuando juntos no atendimento judicial aos idosos que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação e apoio na esfera da Justiça. 
A série de vídeos, com um minuto cada, aborda o atendimento preferencial e a prioridade das pessoas a partir dos 60 anos na busca por seus direitos. 
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 

MUTAÇÃO DA GRIPE AVIÁRIA AFETA MAIS OS IDOSOS  CHINA - A nova mutação do vírus da gripe aviária, a H7N9, encontrada na China em março, afetou principalmente homens com mais de 64 anos, de acordo com uma análise da Organização Mundial da Saúde (OMS). O organismo internacional estudou 63 casos da doença registrados entre 31 de março e 16 de abril. No total, 71% dos pacientes eram homens e 62% dos doentes tinham mais de 60 anos. Ao analisar os casos de mortes de doentes, a OMS constatou que 20% desses pacientes eram homens idosos. 
Fonte: O Estado de S. Paulo 

IDOSA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BELO HORIZONTE (MG). A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Mercantil do Brasil e o Banco Bradesco S.A. a indenizar a viúva M.G.M.M. em R$ 13.560. Ela quitou um empréstimo feito no Mercantil do Brasil no Bradesco, mas, devido a um erro no boleto, o primeiro banco não acusou o recebimento do valor e ela foi incluída num cadastro de restrição ao crédito. A decisão reforma sentença da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte. 
Em janeiro de 2010, a aposentada M.G.M.M. se dirigiu a uma agência bancária para quitar um empréstimo financeiro do Banco Mercantil do Brasil e foi informada de que poderia pagar diversas parcelas por meio de um único boleto. Ela fez a transação por um débito em sua conta poupança no Bradesco. No entanto, dias depois, ao tentar concluir um negócio, soube que seu nome havia sido negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). 
A pensionista veio a descobrir que o motivo de ter sido inscrita no rol dos maus pagadores foi a falta de comunicação entre as instituições financeiras, o que fez que um débito que já havia sido quitado ficasse registrado como pendente. Em abril de 2010, a viúva requereu à Justiça uma indenização pelos danos morais e a imediata retirada do seu nome dos cadastros restritivos. 
O juiz Areclides José do Pinho Rezende, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que o nome da aposentada fosse retirado dos cadastros de inadimplentes em março de 2011. 
Restando configurada a falha bancária, bem como o nexo causal entre tal ato e os danos morais ocorridos em virtude da negativação indevida do nome da aposentada, se impõe o dever de indenizar, concluiu o relator, fixando indenização de R$ 13.560 para a idosa. 
O mesmo entendimento tiveram os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Antônio de Pádua. 
O acórdão pode ser consultado aqui. Acompanhe aqui a movimentação processual. 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
TJMG - Unidade Raja Gabaglia 

quarta-feira, 13 de março de 2013

INDENIZAÇÃO PARA A FAMÍLIA DE IDOSO QUE MORREU SEM SOCORRO

ESPÍRITO SANTO - O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou sentença de primeiro grau que condenou o Governo do Estado a indenizar, por danos morais, a família de RMS, que morreu no dia 9 de setembro de 1999, depois de chegar vomitando ao Hospital Dório Silva, na Serra, e não receber atendimento. 
O acórdão da decisão da 2ª Câmara Cível, nos autos do processo 0007339-96.2002.8.08.0048, acolhendo voto do relator, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, revisado pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, foi publicado no Diário da Justiça do Espírito Santo nesta quarta-feira (13/03). 
A ação pedia indenização de R$ 1,8 milhão pelos danos morais sofridos pela família. Na época, o caso ganhou grande repercussão na mídia. O Estado foi condenado pelo juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca da Serra, a indenizar em R$ 15 mil a filha que acompanhava o pai e em R$ 10 mil os demais membros da família. Os valores sofrerão correção de 0,5% ao mês desde a data do evento até 2003. 

Extraído de: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Assessoria de Comunicação do TJES.

quarta-feira, 6 de março de 2013

UNIMED É CONDENADA A PAGAR R$ 25 MIL À IDOSA QUE TEVE PRÓTESE NEGADA

FORTALEZA/CE - A Unimed Centro Sul do Ceará terá de pagar indenização de R$ 25.068 à idosa E.B.D., que custeou com recursos próprios prótese para procedimento cirúrgico. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Segundo os autos do processo, em novembro de 2011, E.B.D. sofreu queda e fraturou gravemente duas vértebras. Em virtude do acidente, ela precisou ser submetida a procedimento cirúrgico denominado vertebroplastia.
A operadora de saúde autorizou a cirurgia, mas negou o custeio da prótese, sob a justificativa de inexistir cobertura contratual. Com a recusa, a família necessitou recorrer a empréstimo para custear o "kit de vertebroplastia", que custou R$ 19.068. Por esta razão, ela ajuizou ação na Justiça requerendo ressarcimento do valor e reparação moral no valor de R$ 25 mil.
Ao julgar o caso, em setembro de 2012, o juiz Welithon Alves de Mesquita, da Comarca de Cedro, condenou o plano de saúde a ressarcir o valor da prótese, bem como a pagar R$ 12.440, a título de danos morais. Inconformada com a decisão, a empresa apelou (nº 0005354-43.2012.8.06.0066) no TJ-CE. Defendeu ter agido legalmente, pois havia norma contratual expressa excluindo a cobertura de órteses e próteses de qualquer natureza. Em função disso, sustentou não ser obrigada a indenizar.
Ao relatar o caso, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes destacou que a Unimed deveria ter comprovado a disponibilização de nova proposta para regulamentação do plano de saúde, de modo que a idosa pudesse migrar para outra modalidade que garantisse o direito de pleitear a prótese. 
Sobre o dano moral, o magistrado afirmou ser "inquestionável que a espera desnecessária causou intenso sofrimento não só físico, mas também imensa angústia à idosa, o que configurou o dano moral". Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu o valor da reparação moral para R$ 6 mil.





Extraído de: Direito Vivo


terça-feira, 5 de março de 2013

BRADESCO INDENIZA IDOSA VÍTIMA DE FRAUDE

PORTEIRAS/CE - O Banco Bradesco Financiamentos S/A deve pagar R$ 11.872,00 à aposentada M.A.S., vítima de fraude. A sentença é do juiz Marcelo Wolney Matos, da Comarca de Porteiras, distante 521 km de Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/03). 

Conforme os autos, em setembro de 2008, M.A.S. foi surpreendida com desconto de R$ 82,15 no benefício previdenciário. Ao verificar a origem do débito, constatou que era parcela de empréstimo no valor de R$ 4.929, contraída junto à instituição bancária. 
Em julho de 2012, a aposentada ingressou na Justiça (nº 2119-13.2012.8.06.0149) requerendo anulação do contrato de empréstimo. Alegou que não solicitou o crédito, pediu a devolução em dobro dos valores descontados e ainda indenização por danos morais. 
Na contestação, a instituição financeira negou responsabilidade e requereu a improcedência da ação. Ao julgar o processo, o juiz determinou a restituição em dobro dos valores descontados, no total de R$ 8.872,00. Condenou, ainda, o banco a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais. 
Não houve qualquer precaução do banco ao efetuar o empréstimo em nome da idosa, à revelia desta, sem autorização ou via procuração. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente, afirmou. 

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

sexta-feira, 1 de março de 2013

BANCO DO BRASIL CONDENADO A INDENIZAR IDOSO LONGA ESPERA NA FILA.

RIO DE JANEIRO - O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento. 
O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido. De fato, a Lei Estadual nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. 
Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço, afirmou o magistrado. Nº do processo:0008690-34.2010.8.19.0205 
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

PLANO DE SAÚDE OBRIGADO A REEMBOLSAR SEGURADO IDOSO POR COBRANÇA INDEVIDA

A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) a devolver para um associado os valores cobrados a mais no seguro de saúde em razão da mudança para a faixa etária de 61 a 70 anos. O Tribunal aplicou ao caso o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), que proíbe a discriminação dos maiores de 60 anos nos planos de saúde, com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 
O contrato que o autor da ação assinou com a CAARJ em 1996 estabelecia reajustes por faixa etária até acima de 80 anos. Mas, para se adequar à legislação que protege o idoso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) baixou uma resolução ainda em 2003, limitando o reajuste por faixa etária até os 59 anos. 
Nos termos da decisão do TRF2, a seguradora ficou obrigada a ressarcir as diferenças pagas pelo associado a partir de 2004, quando completou 60 anos. 
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão. 
Proc. 0020292-61.2005.4.02.5101 

Extraído de: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Justiça determina que BMC pague R$ 20 mil a idoso

FORTALEZA - CE. O Banco Mercantil do Brasil (BMC) S/A deve pagar indenização no valor de R$ 20 mil ao aposentado V.A.A., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

O beneficiário alegou nos autos (nº 471518-91.2010.8.06.0001) que, devido a problemas de saúde, estava impossibilitado de sair de casa. No entanto, foi surpreendido com descontos na aposentadoria de parcelas referente a empréstimo junto ao BMC.
Ele procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informado de que foram efetuados dois descontos de R$ 131,00. Por esse motivo, a vítima ajuizou ação requerendo a anulação da cobrança indevida e indenização por danos morais.
Na contestação, a instituição financeira defendeu que as parcelas descontadas foram devolvidas em 28 de junho de 2010, não existindo nenhum saldo devedor em aberto. Sustentou ainda não ter praticado ato ilícito capaz de ensejar indenização.
Ao julgar o caso, a magistrada declarou inexistente o contrato de empréstimo e determinou o pagamento de reparação moral de R$ 20 mil.Todo aquele que se propõe a desenvolver qualquer atividade de fornecimento de bens e serviços tem, consequentemente, a obrigação de responder pelos fatos e vícios desta atividade econômica, não se questionando se ocorreu ou não com culpa no evento danoso.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (18/10).

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará



quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Banco é condenado a pagar R$ 15 mil a idoso


FORTALEZA/CE - O Banco Votorantim deve pagar indenização de R$ 15 mil para o aposentado E.B.S., vítima de empréstimos fraudulentos. A instituição terá ainda que devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do idoso. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 407523-072010.8.06.0001/0), E.B.S. teve os documentos roubados e acabou sendo vítima de empréstimos fraudulentos, que totalizaram R$ 6.358,85. Os contratos foram firmados com o Banco Votorantim.
Alegando não ter feito nenhum acordo com a instituição financeira, o aposentado ingressou com ação na Justiça. Pediu indenização moral e a restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente.
Em contestação, o Votorantim disse não poder ser responsabilizado, por se tratar de fraude. Ao analisar o caso, a magistrada julgou a ação procedente e condenou o banco a pagar R$ 15 mil a título de reparação moral.
De acordo com a juíza, a instituição "responde objetivamente pelos danos causados ao autor [E.B.S.], que ocorreram no exato instante em que sofrera os efeitos de um empréstimo feito por estelionatário, sendo absolutamente desnecessária a demonstração de qualquer outro prejuízo". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (05/10).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

segunda-feira, 8 de outubro de 2012


SÃO PAULO - Um mini-mercado do interior de São Paulo foi condenado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma família por danos morais e materiais, porque um idoso sofreu queda no interior do estabelecimento em decorrência de piso molhado sem qualquer aviso ou restrição de acesso. Devido à queda, a vítima sofreu fratura do fêmur, e, depois de realizada a cirurgia, apresentou quadro de infecção pós-operatória e morreu.
Consta no processo que o falecido era economicamente ativo e não apresentava sinais de que cessaria a atividade que desenvolvia – venda de doces em feiras municipais. A esposa trabalhava juntamente com a vítima e conseguia faturar uma média de R$ 1,5 mil por mês. Após a morte do marido, a mulher comercializa os mesmos produtos, mas apenas aos domingos.
A empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.691,01 correspondentes às despesas de tratamento médico e funeral.
Segundo o relator do processo, desembargador Egidio Giacoia, “a indenização moral pela perda do ente querido deve ser rateada entre os autores, considerando que a viúva, por conta da dependência econômica em relação à vítima, já ficou com a totalidade da pensão mensal vitalícia”, e fixou o valor de R$ 50 mil a ser repartida entre a mulher e os três filhos.

Fonte: BRASIL. TJ/SP | Últimas Notícias. Proc. nº 0000810-36.2010.8.26.0418,  Acesso em 08 de out. 2012