Tendo em vista o processo de discursão do PPA com a Sociedade civil, convidamos as entidades do segmento social para uma reunião no dia 04 de abril , às 14h, no Conselho. Solicitamos que apresentem sugestões para serem encaminhadas ao Governo.
SE perdermos a oportunidade só daqui a 4 anos.
segunda-feira, 28 de março de 2011
CARTEIRA DO IDOSO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 18 ABRIL DE 2007
A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS e,
Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) que instituiu a gratuidade de vagas e desconto de, no mínimo, 50% do valor das passagens interestaduais para idoso com renda igual ou inferior a 2 s.m.;
Considerando o art. 6º, § 2º, inciso V, do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006, que atribui às secretarias de assistência social ou congêneres, a emissão de documento ou carteira para idosos que não possuem documentos comprobatórios de renda enumerados nos demais incisos do parágrafo acima mencionado;
Considerando a importância da adoção de procedimentos uniformes emissão do documento ou carteira, pelas secretarias de assistência social congêneres, para proporcionar ao idoso igualdade de condições de acesso gratuidade de vagas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens viagens interestaduais nos modais rodoviários, ferroviários e aquaviários, todo o terrritório nacional, nos termos do art. 3°, § 1°, do Decreto n° 5934, 18 de outubro de 2006, RESOLVE:
Art.1º Pactuar os procedimentos a serem adotados pelas secretarias municipais de assistência social ou congêneres para a promoção do acesso à gratuidade de vagas e desconto no valor de passagens interestaduais a idosos que não têm como comprovar renda, por meio dos documentos comprobatórios constantes dos incisos I a IV, do § 2º, do art. 6º do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006.
Art.2º As secretarias de assistência social ou congêneres dos municípios e do Distrito Federal deverão emitir Carteira do Idoso, que terá como única finalidade possibilitar o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art.3º As carteiras serão confeccionadas pelas secretarias, conforme modelo elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que será disponibilizado no Sistema Suasweb da REDESUAS, por meio das senhas que os municípios já dispõem.
§1º Os municípios que não possuem senha deverão solicitá-la por meio do endereço eletrônico suasweb@mds.gov.br
§ 2º Cabe ao órgão responsável pela emissão da carteira garantir sua numeração única nacional por meio do Número de Identificação Social - NIS, a partir da inclusão do idoso no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO.
§ 3º O órgão emissor da Carteira deverá criar um sistema de controle
Art. 4º A Carteira deverá ser fornecida ao idoso no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do cadastramento no CADÚNICO.
Art. 5º A Carteira terá validade de dois anos, em todo o território nacional, a partir da data de sua expedição
Parágrafo único - Para a revalidação da Carteira atualização dos dados do portador no Cadastro Único
Art. 6º As secretarias de assistência social ou congêneres, dos municípios e do Distrito Federal, deverão divulgar o Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006, e a presente Resolução, junto aos abrigos e casas lares, bem como promover o acesso dos idosos abrigados à carteira.
Art. 7º As secretarias de assistência social ou congêneres terão o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, para organizar/implantar o serviço de fornecimento da Carteira do Idoso.
Art. 8º Fica definido que até o prazo de emissão da Carteira do Idoso, estipulado nos artigos 4° e 7º , poderá ser expedida pelo gestor da assistência social do município e do Distrito Federal, declaração provisória para o usufruto do desconto e gratuidade de que trata esta Resolução, mediante inscrição no Cadastro Único.
Art. 9º O MDS expedirá Instrução Operacional conjunta da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), definindo os procedimentos e fluxos necessários à implementação do estabelecido na presente Resolução.
Parágrafo único - O MDS encaminhará a Instrução Operacional ao Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS) para apreciação e manifestação.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Lígia Gomes - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS - Secretaria Nacional de Assistência Social
Tânia Mara Garib - Fórum Nacional de Secretarias Estaduais de Assistência Social/FONSEAS
Marcelo Garcia Vargens- Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social/CONGEMAS
sábado, 26 de março de 2011
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso/PE, convida Conselheiros(as) antigos(as) e os novos para Participarem de uma reunião emergencial no dia 13 de abril de 2011 – (Quarta Feira), na Casa dos Conselhos, sito a Av. Norte, 2944 –Rosarinho/Recife – PE, no horário das 14:00 às 17:00, a fim de discutir informações referente a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Atenciosamente,
Reginaldo José de P. Borges
Presidente do CEDI
sexta-feira, 25 de março de 2011
1º Encontro de Articulação entre o CNDI e os Conselhos Estaduais
No dia 18 de Março, os Conselheiros REGINALDO JOSÉ DE PINHO BORGES (Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco) e Paulo Pereira da Silva(Casa Civil), participaram do 1º Encontro de Articulação entre o CNDI e os Conselhos Estaduais, cujo proposito é a preparação e a organização da 3ª Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa (3ª CNDPI). Entendimento da 3ª CNDPI como uma oportunidade ímpar de participação democrática das pessoas idosas e do envolvimento de todos, para termos sucesso no desejo de construirmos juntos “O COMPROMISSO DE TODOS POR UM ENVELHECIMENTO DIGNO NO BRASIL”. O evento aconteceu na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, auditório do 8º andar, em Brasília (DF). Propostas de trabalho: discursão de ações e estratégias de integração dos Conselhos e, debate e qualificação para a preparação da 3ª CNDPI.
No dia 18 de Março, os Conselheiros REGINALDO JOSÉ DE PINHO BORGES (Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco) e Paulo Pereira da Silva(Casa Civil), participaram do 1º Encontro de Articulação entre o CNDI e os Conselhos Estaduais, cujo proposito é a preparação e a organização da 3ª Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa (3ª CNDPI). Entendimento da 3ª CNDPI como uma oportunidade ímpar de participação democrática das pessoas idosas e do envolvimento de todos, para termos sucesso no desejo de construirmos juntos “O COMPROMISSO DE TODOS POR UM ENVELHECIMENTO DIGNO NO BRASIL”. O evento aconteceu na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, auditório do 8º andar, em Brasília (DF). Propostas de trabalho: discursão de ações e estratégias de integração dos Conselhos e, debate e qualificação para a preparação da 3ª CNDPI.Na ocasião o conselheiro Reginaldo Borges foi escolhido para a suplência da representação Nordeste 1 (Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco) do Forum Colegiado Nacional dos Conselhos Estaduais do Idoso.
Paulo (casa Civil) Sandra Regina (Coord Geral dos Trabalhos do Idoso da SDH) Carla Cristina(Pres. do CNDI) Reginaldo Borges(Pres. do CEDI-PE).
quarta-feira, 16 de março de 2011
RS : Promotores começam a ser capacitados para intensificar fiscalizações em ILPIs
Promotores começam a ser capacitados para intensificar fiscalizações em ILPIs Capacitação dos Promotores começa nesta sexta-feira, 18 Para intensificar e ampliar a fiscalização em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) no Rio Grande do Sul, o Ministério Público está dando início à capacitação de Promotores de Justiça. A ação integra o projeto "Idosos em ILPIs: garantia de direitos em foco!", iniciado no ano passado para fortalecer a rede de proteção aos idosos no Estado e instrumentalizar os Promotores de Justiça na sua atuação na área. "A ideia é atingir o maior número de instituições possível", afirma o gerente do projeto, promotor Adrio Rafael Paula Gelatti. Conforme o Promotor, a ideia é apresentar métodos e procedimentos que podem ser adotados nas ações de fiscalização e de integração com outros órgãos, especialmente Conselhos Municipais do Idoso e Vigilâncias Sanitárias, responsáveis ao lado do Ministério Público por esse controle. De acordo com Gelatti, os Promotores serão capacitados para atuar de acordo com o tripé proposto pelo projeto: fortalecimento ou criação da rede de proteção, atuação extrajudicial e aproximação com a sociedade civil organizada e demais órgãos do poder públicoPromotor ainda relata que são muitas as irregularidades encontradas nas ILPIs vistoriadas: "São problemas que estavam ocultos, como pessoas com transtorno mental, incapacidades físicas e deficiências diversas, que, estima-se, são 10% dos abrigados nessas unidades no Estado". Inicialmente 70 Promotores de Justiça serão capacitados em um curso presencial, que será realizado no dia 18 de março no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), na Rua Fernando Machado, 832. Depois será realizado curso na modalidade à distância (EaD).
Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
terça-feira, 15 de março de 2011
OAB-PE cobra medidas em favor das Pessoas com Deficiência
O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, acompanhado dos membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDDPD) da Seccional, se reuniu, no final de fevereiro, com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos. O objetivo do encontro foi tratar de assuntos sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência nos fóruns do Estado.
As prioridades são em relação ao estacionamento para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, na entrada mais próxima dos prédios da justiça; banheiro acessível com entrada independente dos demais banheiros; participação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais-LÍBRAS no setor de recepção do Fórum Rodolfo Aureliano e nos eventos realizados pela Justiça do Estado; além dos processos judiciais em que figure pessoas com deficiência e/ou idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, ou portadora de doença grave, que tem prioridade de tramitação em todas as instâncias, sejam formados com capa em cor diferenciada para facilitar a identificação.
Em resposta, o presidente do TJPE informou que todas as reformas estão sendo realizadas de acordo com a Lei e orientação da Recomendação 27 do CNJ. Ele também sugeriu agendamento de reunião com a responsável pelos projetos de reformas e novas instalações dos prédios da justiça, bem como com o responsável pelo Departamento de Informática.
Extraído de: OAB - Pernambuco
SEGURADA OFENDIDA EM PERÍCIA DO INSS GANHA AÇÃO POR DANOS MORAIS
Aos 83 anos de idade, segurada foi ofendida por médica do INSS quando buscava o restabelecimento de seu benefício por incapacidade
A Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região condenou solidariamente o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a médica M.H.T.R.B, à época servidora do INSS, a pagarem indenização por danos morais no valor de R$
à segurada A.P.O.
A autora da ação foi ofendida pela médica quando compareceu a uma perícia, em janeiro de 2005, pois buscava o restabelecimento de seu benefício por incapacidade. Segundo o acórdão, a idosa, que à época tinha 83 anos de idade, foi exposta a situação vexatória, por profissional médico do instituto-réu, que, aos berros e na presença de várias pessoas, a comparou a um caminhão velho.
A autora, durante o processo, narrou ainda que a médica também teria se dirigido de modo mal-educado a outras pessoas que aguardavam atendimento, causando constrangimentos.
Ao condenar os réus, a turma reafirmou a obrigação do Estado e da sociedade em assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, garantidos na Constituição : O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. Por isso, não se admite que condutas assim partam justamente daqueles que, vinculados ao próprio Estado em virtude do ofício que exercem, têm o dever de zelar por essa dignidade, afirma o relator do acórdão, o juiz federal Cláudio Roberto Canata.
Também participaram do julgamento os juízes federais Paulo Rui Kumagai de Aguiar Pupo e Bruno César Lorencini.
Ana Carolina Minorello
Assessoria de Comunicação
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