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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Multa moral para educar para o trânsito

Multa educativa seria para os que ocupam irregularmente vagas de idosos e deficientes.
O deputado Luiz Marinho (PTB) encontrou uma forma de punir os infratores de trânsito, que não respeitam as vagas destinadas a deficientes físicos e idosos, em estacionamentos públicos e de estabelecimentos privados. Trata- se da "Multa Moral". De acordo com Luiz Marinho, a iniciativa se justifica pela necessidade da realização de uma campanha educativa e de respeito e amparo às pessoas com deficiência e idosos.
"O objetivo é promover, de forma consciente e criativa, a educação dos condutores de veículos, a não ocuparem as vagas destinadas as pessoas com deficiência e idosos", disse o deputado.
O projeto prevê como punição ao condutor, a distribuição de panfletos nos locais indicados de estacionamento destinados a deficientes e idosos. A medida está prevista no artigo especifico do projeto de lei, que trata do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Segundo Luiz Marinho, a responsabilidade de distribuir os panfletos aos motoristas que ocupam a vaga indevidamente, conscientizando que os mesmos reflitam sobre seus atos e que tenham conhecimento das vagas exclusivas.
O Código de Trânsito Brasileiro reconhece a multa moral e a necessidade de instalar o procedimento nas vias públicas e privadas, visto que, é garantia constitucional prevista às pessoas com deficiência e idosos.
A Constituição Federal estabelece no artigo 5º: XLVI - A lei regulará individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: privação ou restrição da liberdade, multa e a prestação social alternativa.
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 76, caput, descreve que: "a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
O artigo 4º incisos I a V do Decreto nº 3.298/99, consolida as normas de proteção, e o Decreto nº 5.296/2004, dispõe de acessibilidade das pessoas com deficiência; bem como o art. 8º, art. 12 e art. 15, determinam as condições de direito de vagas específicas as pessoas com deficiência.
"Desta forma, é imprescindível a implantação deste projeto de lei, no que diz respeito a Multa Moral, visto que esta ampara os direitos constitucionais das pessoas com deficiência e os idosos, bem como promove a campanha educativa para a sociedade e o indivíduo que utiliza indevidamente de vagas para estacionamento", argumentou Marinho.
Mais informações: Secretaria de Comunicação da Assembleia Legislativa do MT (3313-6310)  Autor: SID CARNEIRO/Secretaria de Comunicação
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso  

ARMAS DE FOGO: Sim ou Não?

Devido o massacre de Realengo (Rio) os líderes dos partidos no Senado Federal, resolveram agilizar ontem (13.04), a tramitação do projeto de decreto legislativo que estabelece a realização no dia 02 de outubro, de um plebiscito, para saber se o comercio regular de armas de fogo deve ser banido do País. Uma pergunta onde foi que o atirador comprou as armas? As notícias informam que foi no comercio irregular. O uso da arma de fogo independe do comercio regular, pois as armas contrabandeadas chegam ao país mais fácil do que água nas torneiras de muitas residências.
Terminada a reunião da liderança no Senado, o presidente da Casa, José Sarney, afirmou que o projeto tramitará em regime de urgência, mas a consulta só será realizada, se o projeto for aprovado pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Será que estamos precisando responder a pergunta: "o comércio de arma de fogo deve ser proibido no Brasil?". Ou precisamos de outras ações?
Em 2005, a nação já respondeu a esse questionamento através de uma consulta popular que disse sim a comercialização de armas de fogo. A esperança dos legisladores é que emocionada pela tragédia de Realengo a população dê um NÃO ao comercio regular de armas de fogo; e o comercio irregular como fica?
O Brasil em 2005 gastou R$ 270 milhões para ouvir um "não" da população a proibição da venda de armas de fogo e não tem garantia nenhuma que a resposta seja diferente hoje, pois a população em sua maioria entende que pode ser proteger com uma arma de fogo; creio que deve ser pela síndrome do cangaço. Estima-se que no Brasil há mais de 8 milhões de armas ilegais nas mãos de bandidos e loucos atiradores.
Sabemos que o crime de morte é muito antigo no meio da sociedade. Caim e Abel são protagonistas desta tragédia na vida humanidade e que só terminará com a volta do Senhor Jesus. Fala-se no Estatuto do Desarmamento, do Idoso, da Criança, Lei Maria da Penha como instrumentos inibidores da violência, mas parece que eles são apenas letras natimortas.
As leis não fazem sentidos quando os homens não as respeitam e a falta de respeito provém de um coração que não conhece o Bem. Precisamos das leis, mas precisamos também de mudança de mente e isso só acontece quando Cristo entra no coração da pessoa. A nação brasileira precisa muito mais de Deus do que mais uma lei, até porque estamos precisando de uma LEI que faça cumprir as leis já existentes.

Rev. Pinho Borges 

quarta-feira, 13 de abril de 2011

SEGURIDADE APROVA INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 4294/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que sujeita os pais que abandonarem afetivamente seus filhos ao pagamento de indenização por dano moral. O projeto também sujeita os filhos a pagar indenização por abandono afetivo de pais idosos.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02 ) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03 ).
Na opinião de Bezerra, entre as obrigações existentes entre pais e filhos, não há apenas a prestação de auxílio material, mas também a necessidade de apoio, afeto e atenção mínimas indispensáveis ao adequado desenvolvimento da personalidade dos filhos ou ao adequado respeito às pessoas de maior idade.
A relatora do projeto, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), apresentou parecer favorável. É necessário conscientizar aqueles que cometem o abandono afetivo sobre o abalo que causam, e dissuadir outras pessoas a evitarem a mesma conduta, por ser considerada grave e reprovável moral e socialmente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Extraído de: Câmara dos Deputados  

SEMINÁRIO TODOS POR PERNAMBUCO

Grupo CAOP/Cidadania, concluí os trabalhos sobre as propostas a serem apresentadas no Seminário do "Todos por Pernambuco".
Para conhecimento e, também, como subsídio argumentativo para aqueles que ainda não concluiram suas propostas LEIA o "Manifesto" para evitar repetição temática, conforme acordado pelo grupo, cada entidade desenvolverá suas propostas na área em que milita.
Acesse o link diponibilizado pelo governo para informações do evento < http://www.todosporpe.com.br/ > uma vez que ainda não divulgada data e local para o Seminário na região metropolitana. É provável, arrisco, que a data seja divulgada bem em cima do dia do evento, ou seja, sugiro que fiquemos de olho no site, assim, quem primeiro souber, divulga ao grupo.
 
LEIA o "Manifesto" NO BLOG DO CEDI-PE - http://cedi-pe.blogspot.com/

Promotoria do Idoso realiza videoconferência

Em mais uma ação do projeto Caravana da Cidadania, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza, no próximo dia 27 de abril, das 8h às 12h30, na sala do projeto PE Multidigital, videoconferência com o tema: "Exercício de direitos e proposição de políticas públicas: reflexões para as Conferências de Direitos da Pessoa Idosa". O objetivo do evento é proporcionar informações sobre direitos do idoso, enfatizando a importância da participação social nas conferências do idoso e a proposição de políticas públicas nas diversas esferas do governo. A videoconferência terá a promotora de Justiça Irene Cardoso como facilitadora. O projeto PE Multidigital fica localizado no Porto Digital, na Rua do Apolo, nº 181, bairro do Recife.
A videoconferência terá transmissão simultânea para salas no interior do Estado, localizadas nos municípios de Arcoverde, Caruaru, Garanhuns, Nazaré da Mata, Palmares, Araripina, Salgueiro e Petrolina. O evento é direcionado a idosos, conselheiros municipais do idoso, gestores públicos e sociedade civil. A ideia de reunir os interessados no tema para receberem as orientações necessárias partiu da necessidade de preparar a população para as audiências públicas, a serem realizadas pelo Governo do Estado, nos diversos polos regionais, com o intuito de captar sugestões do público para constar no Plano Plurianual (PPA).
Com as informações recebidas nas videoconferências, os participantes terão voz mais ativa no processo de elaboração do PPA, sugerindo e apresentando propostas de forma a tentar garantir a contemplação das ideias como prioridade de políticas públicas, direcionada aos idosos, para os próximos quatro anos. Ao instrumentalizar e dotar de informações os representantes dos Idosos no estado, a Promotoria assegura a participação otimizada deste segmento nesta série de debates públicos com o Governo.
Ministério Público de Pernambuco

Desembargador Belinati abre nesta quarta-feira ciclo de palestras Conhecendo o TJDFT

Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
O Desembargador Roberval Casemiro Belinati, Coordenador-Geral do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, do TJDFT, faz a abertura nesta quarta-feira, a partir das 08h30, na sede do Instituto Luiz Vicente Cernicchiaro, no 5º andar do Bloco "A", do Fórum de Brasília, do Primeiro Ciclo de Palestras "Conhecendo o TJDFT", que está sendo promovido pela Escola de Administração Judiciária do TJDFT. O Desembargador Belinati vai falar sobre "Portas de Acesso à Justiça - Múltiplas Formas de Resolver Conflitos".
Depois da palestra do Desembargador Belinati, outro tema será debatido enfocando a "Violação dos Direitos dos Idosos - Central Judicial do Idoso Une Esforços para Combatê-la", pela Juíza de Direito Substituta Gabriela Jardon Guimarães de Faria.
Em seguida, ainda nesta quarta-feira, a partir das 10h20, será proferida a palestra "Justiça Restaurativa - Uma Nova Abordagem no Sistema de Justiça Criminal - Aspectos Teóricos e Práticos", pela Juíza de Direito Lea Martins Sales.
Na quinta-feira, dia 14/4, o Primeiro Ciclo de Palestras "Conhecendo o TJDFT" terá mais duas palestras. A partir das 08h30, a Juíza de Direito Carla Patrícia Frade Nogueira vai falar sobre "Diálogo e Participação Comunitária na Resolução de Conflitos", e, a partir das 10h10, as Juízas aposentadas Eutália Maciel Coutinho e Márcia Teresinha Gomes Amaral vão falar sobre "Mediação: Instrumento de Resolução Possível e Pacífica de Conflitos e de Família".
Cerca de oitenta servidores do Tribunal de Justiça estão inscritos para o Primeiro Ciclo de Palestras "Conhecendo o TJDFT", que objetiva valorizar as boas práticas do Tribunal na prestação jurisdicional, convidando seus responsáveis a falar sobre suas atividades, contribuindo também para a ampliação da visão sistêmica do trabalho da Casa no cumprimento de sua missão institucional.

MPDFT ingressa com ação contra Centro de Convenções Ulysses Guimarães

Extraído de: Ministério Público do Estado do Distrito Federal  
A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) ingressou, no último mês, com Ação Civil Pública (ACP) contra o Distrito Federal por falta de acessibilidade no Centro de Convenções Ulysses Guimarães para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A ação, que pede a adaptação do local, fundamenta-se em laudos técnicos elaborados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Corpo de Bombeiros Militar e órgãos do Governo do Distrito Federal.
O Centro de Convenções Ulysses Guimarães não possui carta de habite-se. Os problemas de acessibilidade podem ser encontrados nas áreas externas e internas. Do lado de fora, o piso é irregular e estão ausentes as faixas táteis para pessoas com deficiência visual. Falta também faixas de pedestres próximas às rampas de acesso. Além disso, as instalações de balcões de bilheteria, de informações ou de bares são inacessíveis - por conta da altura - e em quase todos os auditórios as rampas de circulação não existem ou carecem de melhorias. Falta espaço reservado para cadeirantes e não há condições de segurança em caso de incêndio e pânico. Os elevadores e os sanitários também não foram instalados de forma acessível.
Em setembro de 2010, a Prodide havia ajuizado ação semelhante contra o Museu Nacional Honestino Guimarães. Ali as principais irregularidades constatadas são a ausência de habite-se e de alvará de funcionamento, além de condições mínimas quanto às exigências legais de rotas de fuga. A ação aponta, ainda, inadequação de corrimões e escadas, pouco acesso para cadeirantes, bem como falta de sinalização tátil para pessoas com deficiência visual. Os banheiros, o elevador que dá acesso ao palco principal e os auditórios não comportam pessoas com deficiência ou pessoas idosas nem obesos. Os estacionamentos, por sua vez, não disponibilizavam vagas para esses espectadores.
O Promotor de Justiça Defesa da Pessoa Idosa, Vandir Ferreira, acredita que a situação dos monumentos configura prática de discriminação contra pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, por isso solicitou liminar nas ações. "Caso os problemas não sejam resolvidos, poderá haver dano irreparável à coletividade, pois essas pessoas deixarão de exercer o direito de ir e vir, assegurado constitucionalmente. Além disso, essas inadequações apresentam um perigo iminente, principalmente para pessoas com deficiência. Segundo o jargão, é uma tragédia anunciada", escreveu o Promotor de Justiça na ação.
O Distrito Federal ainda pode contestar as ações, que continuam o curso da tramitação mesmo com a inadequação dos prédios. A ACP contra o Centro de Convenções está na 3ª Vara de Fazenda Pública do DF (Processo nº2011.01.1.036816-3). A ação contra o Museu Nacional tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública do DF (Processo nº2010.01.1175309-7). O MPDFT não possui notícia de providências realizadas nas obras de acessibilidade apontadas.