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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

DIA DO IDOSO EM MACAPARANA - PERNAMBUCO

O Conselho Municipal do Idoso, do município de Macaparana/PE, comemorou a passagem do Dia do Idoso no  último dia 17 de outubro. Para marcar a data realizou no Cine Mascarenhas uma palestra cujo tema foi: “Crimes Contra a Pessoa Idosa" que foi ministrada pelo  titular da Delegacia do Idoso, Dr Eronildo Farias, que também é conselheiro do CEDI.
O evento contou com a presença de vários idosos que puderam falar e conhecer sobre seus direitos.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

“ PACTO POR UM ENVELHECIMENTO DIGNO EM GRAVATÁ”

“ PACTO POR UM ENVELHECIMENTO DIGNO EM GRAVATÁ”



Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação do direito á vida, à saúde, à alimento, à educação,à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,à cidadania, à cidadania, à liberdade,à dignidade,ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (ESTATUTO DO IDOSO

O Conselho Municipal do Idoso, em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, vem de público formalizar junto aos órgãos públicos e privados um compromisso voltado à qualidade de vida e garantia dos direitos deste segmento. Esse pacto tem por objetivo assegurar com absoluta prioridade que nossa população idosa tenha visibilidade, respeito e seja reconhecido como sujeitos de direitos.

Para garantirmos um envelhecimento digno em Gravatá, é preciso:

  1. Incentivar o protagonismo da pessoa idosa;
  2. Garantir atendimento prioritário nos serviços;
  3. Divulgar o Estatuto do Idoso;
  4. Assegurar um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso;
  5. Denunciar todo crime cometido contra a pessoa idosa;
  6. Resgatar o respeito e autonomia da pessoa idosa;
  7. Acessibilidade;
  8. Reconhecer que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana;
  9. Viabilizar formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
  10. Inserir a temática sobre o processo de envelhecimento nas ações educacionais, incentivando a criança e adolescente sobre respeito e dignidade do idoso;
  11. Incentivar a participação de idosos em atividades esportivas e culturais;
  12. Realizar divulgação nos meios de comunicação sobre o processo de envelhecimento e direitos do idoso;
Art.4º - Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência,crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos , por ação ou omissão, será punido na forma da lei. (ESTATUTO DO IDOSO)

Comprometo-me em respeitar, zelar, garantir e defender os direitos da Pessoa Idosa, sob a Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, Lei nº8.842/94 – Política Nacional do Idoso e a Constituição Federal de 1988.

Gravatá, 07 de outubro de 2011.

CAICÓ- Rio Grande do Norte

O Ministério Público de Caicó recomendou ao Prefeito do município a imediata adoção das providências administrativas necessárias para cessar a ocupação irregular da calçada da CONAB (antiga CIBRAZEM), localizada na Av. Rui Mariz, bairro Boa Passagem, Caicó/RN, efetuando-se inclusive a remoção dos barracos/traillers e dos móveis.

A ocupação irregular de calçadas, ruas e avenidas da cidade por comerciantes é alvo de incontáveis reclamações por parte da população. O Ofício nº 0260/11, expedido pelo Gabinete do Prefeito Municipal, deu conta que a Coordenadoria de Tributação do Município de Caicó/RN informa a inexistência de qualquer alvará de autorização, ato administrativo ou contrato tendo por objeto a exploração de lanchonete, bar ou similar naquele local.

MPF/GO ATUA PARA GARANTIR ALIMENTAÇÃO AOS ACOMPANHANTES DE PACIENTES DO SUS

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou inquérito civil público para apurar se a União, o Estado de Goiás e o Município de Goiânia estão garantindo aos acompanhantes de crianças, adolescentes e idosos internados em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) as condições adequadas para a permanência em tempo integral nas unidades da rede. De acordo com representação acolhida pelo MPF/GO, muitos estabelecimentos de saúde credenciados ao SUS não estariam fornecendo alimentação aos acompanhantes.

MPMA AJUÍZA AÇÃO PARA GARANTIR INSULINA A IDOSO

MPMA ajuíza ação para garantir insulina a idoso Paciente com diabetes pode sofrer dano irreparável sem o medicamento negado pela Secretaria de Estado da Saúde Um idoso de 72 anos, em São Luís, portador de diabetes, corre o risco de ter complicações no quadro de saúde caso não continue o tratamento com a insulina "lantus". Com uma renda mensal em torno de um salário mínimo, ele não pode custear o medicamento. Apesar do risco iminente, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) se recusa a fornecer o remédio.
Para tentar reverter a situação, a Promotoria de Defesa do Idoso de São Luís ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar. O objetivo é obter da Justiça a determinação para que a medicação seja fornecida.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Justiça proíbe operadora de reajustar plano de saúde por mudança de faixa etária

O Ministério Público pediu à Justiça a execução provisória da sentença judicial e, com isso, a operadora Amil Assistência Médica está proibida de efetuar qualquer reajuste em seus planos de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado a partir de 60 anos de idade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão, em vigor desde 8 de julho, é válida para todos os seus contratos da Amil.
A operadora foi condenada em primeira instância em uma ação civil pública movida em 2007 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria do Idoso, em razão do descumprimento ao Estatuto do Idoso, que proíbe os aumentos das mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária a partir dos 60 anos.
Empréstimos inexistentes foram descontados do benefício previdenciário do idoso
O Banco Votorantim S/A deverá indenizar, em R$ 4 mil, aposentado que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário A instituição também deverá devolver o valor debitado.
A decisão foi da Comarca de Barroquinha (CE)
De acordo com os autos, o idoso percebeu, em meados de 2011, que havia débitos em sua aposentadoria Os descontos eram relativos a dois empréstimos consignados No entanto, o autor nunca celebrou...
Ver notícia completa em: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul