Divulgação de Eventos : fopeppi@gmail.com

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

MARÍLIA-SP: Falta acessibilidade em prédios públicos de Marília, SP

A falta de acessibilidade em prédios públicos em Marília, no interior de São Paulo, se tornou uma ação na Justiça, que determinou adequações no prédio da própria Justiça Federal. Um lance de escadas com 11 degraus. Esse é só o primeiro obstáculo que o visitante precisa encarar para entrar no prédio. A falta de acessibilidade levou o Ministério Público Federal a entrar com uma ação na Justiça exigindo as adequações. Uma perícia foi feita no local e apontou a irregularidade

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Arapiraca: Defensor Público cobra cumprimento da Lei do atendimento bancário

O Defensor Público da Comarca de Arapiraca, Gustavo Giudicelli, autor da ação ingressada no último dia 5, contra o Banco do Brasil, HSBC Bank Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, ITAU UNIBANCO, BRADESCO e Santander, cobra o cumprimento da lei que prevê um tempo máximo de espera nas filas, bem como qualidade mínima na prestação de seus serviços.
"Recebemos denúncias da população de que alguns bancos abusam do horário de atendimento. É comum os usuários reclamarem que passaram mais de uma hora e meia na fila de atendimento. Sem contar, vale destacar, que sem nenhuma razão aparente, o horário de funcionamento bancário em Arapiraca é distinto do verificado no restante do país, com uma carga horária de atendimento ao público de apenas 5 horas por dia, começando o expediente, durante o horário de verão, às 09 horas e terminando ás 14:00", diz o Defensor.
Segundo o Defensor Público, este problema acarreta reflexos, inclusive, na dignidade humana de milhares de pessoas, notadamente os mais humildes e idosos, que são obrigados a passar muitas vezes horas em pé numa fila, em agências super lotadas.
De acordo com Gustavo, é de conhecimento geral que o atendimento bancário prestado em Arapiraca beira o absurdo, privilegiando-se o lucro fácil.
A Ação Civil Pública foi ingressada no último dia 05 e o Juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque acompanha o caso.

Extraído de: Defensoria Pública de Alagoas 

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

MATO GROSSO DO SUL : suspenso aumento de 99% por mudança de faixa etária em plano de saúde.


O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a uma segurada da Unimed Campo Grande garantindo o uso do plano de saúde SEM O REAJUSTE de 99,24% na mensalidade, até julgamento da medida cautelar no STJ. A operadora justificou o aumento por conta da mudança de faixa etária.
Aumentos abusivos como este devem ser rejeitados e denunciados ao poder público, pois só assim combateremos a exploração principalmente para as pessoas mais idosas.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti. (Processo: MC 18815).

MINAS GERAIS: Disque direitos humanos X Denúncias em 2011


O Disque Direitos Humanos (0800 031 11 19) de Minas Gerais registrou mais de 3.174 denúncias no ano de 2011. As denúncias de CRIMES CONTRA OS IDOSOS representam 29% das ocorrências. O relatório final do serviço também revela que a violência acontece por negligência, abandono, violência física dentro da própria família e violência sexual fora do eixo familiar.
Com relação às pessoas Idosas os maus-tratos familiares engrossou o número de ligações, 488, para relatar as violações dos direitos dos idosos. No total, foram 917 denúncias.
O Disque Direitos Humanos criado em 2000, pelo Governo de Minas, recebe denuncias de todo o Estado de qualquer tipo de violências aos direitos humanos. A ligação é gratuita e sigilosa.
Fonte: Agência Minas.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

CRIME DE HUMILHAÇÃO


Estatuto do Idoso, no art. 96, § 1°, prevê como crime a humilhação à pessoa idosa. O texto diz: “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: § 1º) Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo”
Pergunta-se: qual a diferença entre o delito de humilhar e o de injuriar ao idoso?
O art. 140, § 3º (Código Penal) – “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena - reclusão de um a três anos e multa”.
Cumpre ressaltar que a figura típica de injúria ao idoso encontra-se no Código Penal (art. 140, § 3º) e não no Estatuto do Idoso.
No delito de humilhação ao idoso, segundo o Estatuto do idoso, o agente não utiliza a condição de idoso para humilhar, ao passo que, na infração penal de injúria ao idoso, no Código Penal, essa condição é o parâmetro principal para a concretização da ofensa.
Segundo Patrícia Donati de Almeida: “Outro ponto a ser considerado é a espécie de ação penal, em cada um dos crimes. O primeiro é de ação penal pública incondicionada e o segundo, de ação penal privada”.

FILHO CONDENADO POR LESAR PAIS IDOSOS

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação proferida na Vara Criminal, da Infância e Juventude da comarca de Curitibanos, em que LRB foi sentenciado a um ano e seis meses de reclusão, por ter se apropriado dos proventos de aposentadoria de seus pais. As vítimas tiveram mais de R$ 1.200,00 sacados de suas contas.
A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo.
A idade avançada das vítimas, 79 o pai e 77 a mãe, resultou no enquadramento do filho em crimes previstos no Estatuto do Idoso. 

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

BRASÍLIA - CENTRAL DE APOIO JUDICIAL AOS IDOSOS

A Central de Apoio Judicial aos Idosos surgiu de um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do DF e Territórios – TJDFT e o Ministério Público do DF e Territórios - MPDFT e Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública (CEAJUR) e a Polícia Civil do DF. Tem por objetivo a garantia dos direitos ameaçados ou violados que consta da Lei 8.824/90 referente à Política Nacional do Idoso e da Lei 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, buscando assim assegurar à população idosa do DF o acesso à Justiça por meio da orientação jurídica, além da defesa junto ao Poder Judiciário.
As diretrizes do trabalho da CAJI abrangem três dimensões:
• Análise multidisciplinar das situações de negligência, abandono, exploração ou qualquer outra espécie de violência a que podem estar submetidos os idosos, a fim de encaminhar o caso aos órgãos competentes;
• Orientação e prevenção das situações de violência, por meio de ações educativas;
• Subsídio às autoridades do Sistema Judiciário – juízes, promotores e defensores públicos – nos procedimentos que apuram a prática de violação dos direitos dos idosos.
Fonte: Cartilha do Idoso. O que você precisa saber.