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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

MPPI – STRANS: passe livre para idoso

A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina e o Centro de Apoio Operacional realizou audiência no dia 30 de janeiro com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Teresina-STRANS, a Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social de Teresina-SEMTCAS e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina-SETUT, para tratar de questões relacionadas com a utilização da bilhetagem eletrônica do transporte público coletivo de Teresina.
Também estavam presentes diversas entidades ligadas aos direitos pessoais e órgãos ligados ao poder público.
A STRANS se comprometeu em editar portaria acabando com o uso restrito da gratuidade do PASSE LIVRE, eliminando a limitação temporal, para idosos e portadores de deficiência.
No acordo a STRANS, a SEMTCAS e a SETUT se comprometeram substituir de forma progressiva as carteiras PASSE LIVRE por CARTÃO MAGNÉTICO, até o dia 03.03.2012.

Fonte: Ministério Público do Piauí

Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte  - 22 horas atrás

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

TJ ANULA REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, reformou sentença de primeira instância e julgando procedente ação civil pública movida contra a Unimed (Santos-SP), proibindo o reajuste das mensalidades dos planos de saúde quando o conveniado completa atinge a idade de 60 anos, com base no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor.
Veja o absurdo, a Unimed(Santos-SP) reajustou as mensalidade em 106,4% na mudança da faixa etária para quem completou 60 anos após 1º de janeiro de 2004.
Extraído de: Ministério Público do Estado de São Paulo  

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

BRASÍLIA - EMPRESA BENEFICIADA POR PROGRAMA FISCAL DEVE RESERVAR VAGAS PARA IDOSOS.


Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 2676/11, que exige das empresas que participam dos Programas de benefícios fiscais a reserva de postos de trabalho para Idosos, jovens (cumprindo medidas socioeducativas) e portadores de necessidades especiais.
Para as empresas beneficiadas que tenha 100 ou mais empregados e beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec) e do Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero) que são programas de isenção tributária deverão reservar 2% das vagas para atendeter a prosposta do Projeto.
As empresas com 100 ou mais empregados contratadas pelo Programa um Computador por Aluno (Prouca) e beneficiárias do Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe) deverão reservar vagas para jovens de 15 a 29 anos (oriundos de programas de inclusão no mercado de trabalho) e portadores de necessidades especiais, assim como Idosos ou idade considerada vulnerável para fins do mercado de trabalho.
O Projeto justifica que essas empresas são contratadas por meio de licitação e que o edital de licitação deve exigir dos participantes a reserva das vagas. O Projeto tem como base de sustentação o fortalecimento e a ampliação dos direitos sociais.
Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo, e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

MANTIDA INDENIZAÇÃO PARA IDOSO POR CONSTRANGIMENTO EM SUPERMERCADO

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização fixada a um cliente pela humilhação causada no interior do supermercado Carrefour, na cidade de São Bernardo do Campo.
O autor afirmou que foi ao estabelecimento com sua esposa para comprar um televisor. Na ida ao banheiro, em frente aos caixas, foi abordado por quatro seguranças, que lhe perguntaram se esqueceu de pagar pela mercadoria e, antes que respondesse, derrubaram-no ao chão, retirando-lhe as calças e seus sapatos, sob o argumento de furto. Afirmou que ficou no corredor da loja, apenas de cueca, o que lhe causou muito constrangimento. Somente após os seguranças tomarem conhecimento que a calça que ele vestia era dele, usada e ajustada, conseguiu a roupa novamente e se vestiu. Pediu a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o estabelecimento comercial ao pagamento de R$ 25 mil. Inconformado, apelou sustentando não comprovação dos alegados danos morais.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, restou configurado o dano moral alegado, cuja indenização, foi criteriosamente fixada.
Os desembargadores Hélio Farias e Rui Cascaldi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0027124-66.2010.8.26.0564
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

ATENÇÃO IDOSOS. NOVOS GOLPES NA PRAÇA

A Polícia Civil do Distrito Federal alertou nesta segunda feira(23) uma nova modalidade de golpe aplicada principalmente as pessoas idosas. É o golpe do ‘falso enfermeiro’. Utilizando da boa-fé dos idosos os meliantes roubam os dados pessoais das vítimas.
Segundo a polícia, o meliante se dizendo que é enfermeiro e oferecendo serviços básicos como a aferição da glicose e pressão solicita do idoso e solicita o preenchimento de um formulário com os dados pessoais. Com as informações, o meliante utiliza as mesmas para dar golpe na praça em nome da pessoa idosa.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal faz um aleta. O órgão não faz cadastramento domiciliar.
O delegado José Roberto Batista também alerta para outro golpe, o do ‘falso pecúlio’. “Quando receber um documento em casa, é bom chamar um parente ou um amigo de confiança, e mostrar esse documento pra verificar se ele tem procedência”. O golpe vem acontecendo no Distrito Federal.
Neste caso o meliante envia ao aposentado comunicação que o mesmo tem direito a um beneficio oriundo de uma previdência privada, mas que para receber o beneficio é necessário adiantar determinada importância para despesas advocatícias.
Cuidados com esses golpes, pois com certeza vai se alastra por todo o país. É bom ter cuidado com vantagens muito fáceis.

Proposta de emenda à Constituição amplia proteção aos idosos

A Constituição brasileira poderá conter uma regra mais detalhada destinada a garantir prioridade no amparo aos idosos pelo Estado, a família e a sociedade. A proposta de emenda à Constituição 56/03 que confere novos direitos a essa parcela da população está na lista de itens prontos para serem votados pelo Plenário do Senado. 
De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a iniciativa resultou da seguinte preocupação suscitada pelas pesquisas demográficas: enquanto a expectativa de vida no Brasil aumenta, a cada ano nascem menos brasileiros. De acordo com o IBGE, em 1991, as pessoas acima de 65 anos correspondiam a 4,8% da população. O censo de 2010 revelou que, agora, elas chegam a 7,4% da população.
Para o parlamentar, é dever do Congresso aperfeiçoar o ordenamento legal vigente, de forma a oferecer aos idosos uma velhice descente. Por isso, sua iniciativa desdobra a defesa do idoso para além do direito à vida e ao amparo da família, da sociedade e do Estado, hoje garantidos pela Constituição. Demóstenes deseja que sejam garantidos também o direito à saúde, educação, alimentação, lazer, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, bem como proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

sábado, 21 de janeiro de 2012

REAJUSTE DE 80% NO PLANO DE SAÚDE É NULO

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos, que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em mais de 80%.
O autor é cliente da Unimed há mais de 30 anos, e recebeu a notícia do novo valor no mês em que completou sessenta anos. Em agosto de 2010, Gentil pagou R$ 448 ao plano de saúde. Em setembro, a fatura foi emitida no valor de R$ 727,32. A alegação da empresa foi que, diante da mudança de faixa etária, o contrato assinado pelas partes teve de sofrer um reajuste de 80,85%, mais a readequação anual de 6,75%. Além disso, a Unimed pleiteou a não aplicação do Estatuto do Idoso, que veda tais reajustes, em virtude de o contrato ter sido assinado antes da vigência dessa lei.