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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Aprovada isenção de Imposto de Renda para idosos com mais de 65 anos

BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos mensalmente por idosos com mais de 65 anos de idade. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), limita a isenção até o valor máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com a legislação atual, os idosos com mais de 65 anos que recebem valores referentes à aposentadoria, reforma ou pensão têm uma isenção de IR adicional. Contudo, o benefício não contempla os demais idosos com mais de 65 anos.

“Desse modo, a presente proposição tem por objetivo estender o benefício a todos os idosos com mais de 65 anos, quer recebam benefícios previdenciários ou não”, justificou o relator da matéria, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisada de forma terminativa, ou seja, sem a necessidade de votação no plenário da Casa.

EXTRAÍDO Da Agência Estado

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

MPPE recomenda que empresa de plano de saúde suspenda reajustes para idosos

O Ministério Publico de Pernambuco (MPPE), através do seu representante, promotor de Justiça Maviael de Souza da Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital, recomenda a empresa Sul América que suspenda os reajustes aplicados aos seus consumidores.

No texto da recomendação o promotor explica a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de  declarar nulas as cláusulas de reajustes por idade dos planos de saúde de idosos, pois afronta o Estatuto do Idoso que proíbe o aumento da cobrança de valores diferenciados em razão da idade, aumentando a proteção dos mesmos nos casos de reajustes de planos de saúde.

Portanto, recomenda-se que a Sul América suspenda os reajustes aplicados, realize o atendimento normal ao idoso, que vai voltar a pagar o valor da mensalidade de quando completou 60 anos, acrescida apenas dos índices inflacionários. A providências devem ser tomadas de imediato, já que trata-se da saúde do consumidor, a omissão no atendimento implica responsabilidade civil e criminal dos responsáveis pelo plano de saúde e seus profissionais de saúde. 

O não cumprimento da recomendação implicara em medidas judiciais – Ação Civil Pública – Criminal,  cabíveis para a resolução dos casos de negativa de assistência.

Fonte: http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20120124_idosos

VAGAS DE ESTACIONAMENTO: REGULAMENTADA EM PERNAMBUCO

VAGAS DE ESTACIONAMENTO
As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito estipulam um percentual de vagas a serem destinadas a pessoas idosas ou deficientes em áreas públicas e privadas mediante afixação de uma credencial no painel do veículo, válida em todo o Território Nacional.
Em PERNAMBUCO, a Legislação foi regulamentada pela Resolução 009, do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). As vagas devem representar 2% para deficientes e pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, acidentados) e 5% PARA IDOSOS (consideradas pela resolução 009/CETRAN as pessoas com 60 anos ou mais)

COMO REQUERER A CREDENCIAL: Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito como Caruaru, Recife, Petrolina, Jaboatão e Olinda (são 26 deles no total), os cidadãos devem procurar os órgãos de trânsito para requerer o documento, que é emitido gratuitamente, mediante apresentação de originais e cópias de:
IDOSOS – comprovante de endereço, CPF e RG.
Deficientes – comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico.
Pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, pessoas acidentadas) - comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico.
Nas cidades que não dispõem do serviço os portadores de necessidades especiais  e idosos podem procurar as seguintes unidades do  DETRAN-PE:
• Sede
• Lojas dos Shoppings Recife, Plaza, Tacaruna, Guararapes, Norte e Caruaru.
• Expressos Cidadão do Cordeiro, Afogados, Boa Vista, Olinda, Petrolina e Caruaru.
Circunscrições Regionais de Trânsito Especiais (Ciretrans), localizadas nas seguintes cidades:
Afogados da Ingazeira/ Araripina /Arcoverde/ Belo Jardim/ Pesqueira/ Cabo/Caruaru/Carpina/ Goiana/Garanhuns/Gravatá/Jaboatão/Limoeiro/Olinda/Ouricuri/Palmares/Paulista/Petrolina/ Salgueiro/Santa Cruz do Capibaribe/Serra Talhada/Timbaúba/ Vitória de Santo Antão
QUEM DESRESPEITAR A LEGISLAÇÃO: O motorista que for flagrado em vaga especial sem credencial, incorre no Artigo 181, inciso XVII do CTB, que prevê multa de R$ 53,20, além de computar 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Clique aqui para realizar o download do Termo de Responsabilidade e do Requerimento de Credencial.


Fonte:http://www.detran.pe.gov.br/index.php?ption=com_content&view=article&id=1384:como-requerer-a-credencial-de-idosos-e-deficientes&catid=5:lorem-ipsum


CONVITE

O Secretário Executivo Executivo de Justiça e Direitos Humanos, convida os movimentos sociais organizados e ONG´s de Direitos Humanos para reuniao de exposição da  gestão da área de DH-2011 e os novos rumos para 2012, cujo diálogo com os movimentos sociais se faz necessário diante dos desafios para a construção da política de  Diritos Humanos no Estado de Pernambuco.
 
A reunião acontecerá no auditório desta Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, sito à Rua Benfica-133- Madalena, às 14h00 do dia 14.02.2012.
 
Contamos com as presenças de todos vocês, para que possamos fortalecer cada vez mais as lutas que são de todos, ocasião em que pedimos confirmação através deste e-mail: secretariasejudh@gmail.com ou dos telefones: 3183.3151 /3153.
 
 
Atenciosamente,
 
PAULO ROBERTO XAVIER DE MORAES
Secretário Executivo de Justiça e Direitos Humanos
Rua Benfica - 133- Madalena

GOIÁS - FUNDO ESTADUAL DO IDOSO

Tramita da Assembleia Estadual de Goiás o ‘Projeto de lei nº 3.198/2011’, que trata da criação do Fundo Estadual do Idoso, destinado a financiar os programas e ações relativas ao idoso. O Fundo vai captar, gerenciar e aplicar os recursos financeiros, para promover, manter e garantir a política estadual dos idosos.
As receitas do Fundo provem do Fundo Estadual de Assistência Social; contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda devido; dotações orçamentárias do Estado; contribuições de governo e organismos internacionais, observada a legislação pertinente e outros recursos que lhe forem destinados.
De acordo com a propositura, será competência do Conselho Estadual do Idoso gerir o fundo e fixar os critérios para sua utilização.
A matéria obteve aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e agora vai ser apreciada pelas Comissões Temáticas da Casa, antes de ser votada no Plenário.
Os segmentos da pessoa idosa em Goiás devem ficar atentos a agenda deste projeto.

DICAS DE SAÚDE

Por que um idoso deve ser vacinado contra a gripe?
Nos idosos ocorrem as formas mais graves de gripe e suas complicações, como a pneumonia. Além do mais, sabe-se que cerca de 90% das mortes causadas pela gripe acontecem em pessoas idosas.

Por que o idoso deve ser vacinado todo o ano?
A proteção da vacina inicia em torno de duas semanas após sua aplicação e tem efeito até os quatro meses seguintes. Após este período ocorre uma queda, o que pode variar de pessoa para pessoa. Além do mais, devido a alterações que ocorrem no vírus da gripe, uma nova vacina deve ser preparada a cada temporada de gripe. Por isso, é necessário tomar a vacina antigripal anualmente.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

RG DO NORTE: RETER CARTÃO DO IDOSO É CRIME.

Na quarta-feira (01.02), o Ministério Público do Rio Grande do Norte juntamente com as Polícias Civil e Militar iniciaram a operação CARTÃO DE VISITAS no município de Apodi. A operação teve como objetivo cumprir mandados judiciais de busca e apreensão no comercio de pessoas suspeitas de agiotagem e de retenção indevida de cartões bancários.
Os Promotores de Justiça Sílvio Brito e Cláudio Linhares, declaram que os referidos cartões são de pessoas idosas (aposentadas e pensionistas do INSS)
Durante a operação foram apreendidos dezenas de cartões bancários de beneficiários do INSS e os suspeitos foram autuados em flagrante pelos crimes de usura, retenção indevida de cartões bancários de idosos.
Fontes: 
Assessoria de Imprensa do MPRN
Estatuto do Idoso:  Art. 102. “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.