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quarta-feira, 6 de março de 2013

UNIMED É CONDENADA A PAGAR R$ 25 MIL À IDOSA QUE TEVE PRÓTESE NEGADA

FORTALEZA/CE - A Unimed Centro Sul do Ceará terá de pagar indenização de R$ 25.068 à idosa E.B.D., que custeou com recursos próprios prótese para procedimento cirúrgico. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Segundo os autos do processo, em novembro de 2011, E.B.D. sofreu queda e fraturou gravemente duas vértebras. Em virtude do acidente, ela precisou ser submetida a procedimento cirúrgico denominado vertebroplastia.
A operadora de saúde autorizou a cirurgia, mas negou o custeio da prótese, sob a justificativa de inexistir cobertura contratual. Com a recusa, a família necessitou recorrer a empréstimo para custear o "kit de vertebroplastia", que custou R$ 19.068. Por esta razão, ela ajuizou ação na Justiça requerendo ressarcimento do valor e reparação moral no valor de R$ 25 mil.
Ao julgar o caso, em setembro de 2012, o juiz Welithon Alves de Mesquita, da Comarca de Cedro, condenou o plano de saúde a ressarcir o valor da prótese, bem como a pagar R$ 12.440, a título de danos morais. Inconformada com a decisão, a empresa apelou (nº 0005354-43.2012.8.06.0066) no TJ-CE. Defendeu ter agido legalmente, pois havia norma contratual expressa excluindo a cobertura de órteses e próteses de qualquer natureza. Em função disso, sustentou não ser obrigada a indenizar.
Ao relatar o caso, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes destacou que a Unimed deveria ter comprovado a disponibilização de nova proposta para regulamentação do plano de saúde, de modo que a idosa pudesse migrar para outra modalidade que garantisse o direito de pleitear a prótese. 
Sobre o dano moral, o magistrado afirmou ser "inquestionável que a espera desnecessária causou intenso sofrimento não só físico, mas também imensa angústia à idosa, o que configurou o dano moral". Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu o valor da reparação moral para R$ 6 mil.





Extraído de: Direito Vivo


terça-feira, 5 de março de 2013

BRADESCO INDENIZA IDOSA VÍTIMA DE FRAUDE

PORTEIRAS/CE - O Banco Bradesco Financiamentos S/A deve pagar R$ 11.872,00 à aposentada M.A.S., vítima de fraude. A sentença é do juiz Marcelo Wolney Matos, da Comarca de Porteiras, distante 521 km de Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/03). 

Conforme os autos, em setembro de 2008, M.A.S. foi surpreendida com desconto de R$ 82,15 no benefício previdenciário. Ao verificar a origem do débito, constatou que era parcela de empréstimo no valor de R$ 4.929, contraída junto à instituição bancária. 
Em julho de 2012, a aposentada ingressou na Justiça (nº 2119-13.2012.8.06.0149) requerendo anulação do contrato de empréstimo. Alegou que não solicitou o crédito, pediu a devolução em dobro dos valores descontados e ainda indenização por danos morais. 
Na contestação, a instituição financeira negou responsabilidade e requereu a improcedência da ação. Ao julgar o processo, o juiz determinou a restituição em dobro dos valores descontados, no total de R$ 8.872,00. Condenou, ainda, o banco a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais. 
Não houve qualquer precaução do banco ao efetuar o empréstimo em nome da idosa, à revelia desta, sem autorização ou via procuração. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente, afirmou. 

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

sexta-feira, 1 de março de 2013

BANCO DO BRASIL CONDENADO A INDENIZAR IDOSO LONGA ESPERA NA FILA.

RIO DE JANEIRO - O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento. 
O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido. De fato, a Lei Estadual nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. 
Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço, afirmou o magistrado. Nº do processo:0008690-34.2010.8.19.0205 
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

CURSO DE CUIDADOR DE IDOSOS

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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO ORIENTA IDOSOS CONTRA VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO

FORTALEZA - O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) registrou 4.287 casos de violências contra a pessoa idosa em Fortaleza no período de 2006 a 2012. Sendo que 15% das denúncias foram de exploração financeira. Razão pela qual motivou o MPCE a iniciar campanha para orientar os idosos sobre os cuidados a serem tomados na hora de fazer empréstimos consignados. 
A campanha tem objetivo alertar principalmente os aposentados quanto ao comprometimento da renda com essas operações bancarias. 

A campanha vai até 15 de junho, data em que se comemora o DIA MUNDIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA. Durante a campanha material publicitário será distribuído. 
Segundo o MPCE, as sete Promotorias do Idoso, localizadas em Fortaleza, recebem cotidianamente casos de violência física, abandono, maus-tratos, negligência, abuso sexual, entre outros. 
Em 2012, foram instaurados 949 processos nessas promotorias, um número 30,5% maior do que em 2011. No período de 2006 a 2012, o quantitativo foi de 3.273 processos. 

DENÚNCIAS ou tirar dúvidas sobre o assunto, as pessoas podem procurar os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) ou as Promotorias de Justiça do Idoso, localizadas na Rua Assunção, 1360, José Bonifácio. O atendimento é das 8h às 14h. Outra opção é recorrer ao Disque 100, serviço nacional oferecido pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH).

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

VICE PRESIDENTE DA FAIPE VISITA DELEGACIA DO IDOSO

RECIFE-PE - O Vice-presidente da FAIPE, Rev. Pinho Borges, visitou nesta quarta-feira (27) a Delegacia do Idoso em Recife, juntamente com membros do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco. 
O objetivo da visita foi uma forma de pressionar o Governo de Pernambuco, através da Secretária de Defesa Social no tocante a posição e respostas das ações de combate à violência contra a pessoa idosa em Pernambuco, já que só há uma delegacia especializada em todo estado. 
Segundo o delegado Eronildo Farias, titular da pasta, a demanda é grande e a estrutura atual da delegacia quanto a pessoal é pequena provocando demora nas ações concretas da delegacia e que em sua maioria os agentes estão em final de carreira. 
Na ocasião discutiu-se a possibilidades da Secretaria de Defesa Social capacitar e atualizar a Polícia Civil do Estado para atendimento das questões do idoso em todos os municípios como uma forma de diminuir a demanda da delegacia do Recife. 
Documento será entregue na próxima audiência com o Secretário de Defesa Social nos próximos dias como forma de reduzir os casos de agressão a pessoa idosa

IDOSOS PERDE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTO

NATAL - O Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade dos votos, declarou inconstitucional a Lei nº 335, de 31 de agosto de 2011, do município de Natal, que concedia aos cidadãos com mais de 65 anos de idade a gratuidade na cobrança da taxa de estacionamento nos shoppings, lojas de conveniências, como também nas sociedades mercantis ou comerciantes individuais que mantenham, nas proximidades dos seus estabelecimentos, áreas destinadas ao estacionamento de veículos automotores para o público consumidor. 
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, informou que há precedentes tanto no STF como no Tribunal de Justiça do RN para determinar a ilegalidade da Lei 335/2011, pois o município de Natal violou o artigo 24 da Constituição Estadual que diz: Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado. 
Dessa forma, para averiguar a inconstitucionalidade formal da Lei Promulgada discutida frente ao artigo 24 da Constituição Estadual é mister realçar que o artigo 22, I, da Constituição Federal atribui à União a competência de legislar sobre direito civil, como no caso em que a Lei Promulgada impugnada legislou sobre direito de propriedade. () Dessa forma, o artigo 24 da Constituição Estadual foi desrespeitado na medida em que o Município do Natal exerceu competência legislativa reservada à União, destacou o desembargador Vivaldo Pinheiro. 
Disse ainda que a intervenção no desenvolvimento da atividade de estacionamento, por dizer respeito à exploração econômica de propriedade privada, enquadra-se no ramo do direito civil, cuja competência legislativa é privativa da União. 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Center (Abrasce). 
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte