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terça-feira, 2 de abril de 2013

MPPB PROMOVE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHOS DO IDOSO EM CAAPORÃ

CAAPORÃ - O Ministério Público da Paraíba promove, nas próximas quinta e sexta-feira (4 e 5), uma capacitação dos conselheiros municipais do idoso dos municípios de Caaporã, Pitimbu, Conde e Alhandra, no litoral norte do estado. O evento, promovido pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais, será realizado no no auditório da Secretaria de Educação, na rua Salomão Veloso, no centro de Caaporã, com início marcado para as 8h. 
Entre os assuntos que serão abordados na capacitação estão os marcos legais dos direitos do idoso, com destaque para a Política Nacional e o Estatuto do Idoso; a legislação voltada à assistência social (Sistema Único, Lei Orgânica e Política Nacional da Assistência Social) 
A capacitação dos conselhos de idosos conta com o apoio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Humano, Tribunal de Contas do Estado, prefeituras e Conselho Estadual do Idoso. 
Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba

segunda-feira, 1 de abril de 2013

ÚLTIMAS


DECISÃO GARANTE À SERVIDORA DO GDF LICENÇA PARA ACOMPANHAR PAI DOENTE
A limitação do conceito de família constante da Lei Complementar 840/2011, conhecida como o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, "é inconstitucional, pois ofende a dignidade humana, ao limitar que os genitores só podem ser considerados da família se forem dependentes econômicos, para fins tributários". Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública, que concedeu a uma servidora do GDF licença remunerada para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, neste caso, seu pai.

A autora, que é servidora da Secretaria de Educação do Distrito Federal, formulou pedido de licença para acompanhar tratamento de saúde de seu pai, com 82 anos, acometido de neoplasia maligna. Sustenta que o paciente sofre com os efeitos colaterais da quimioterapia, motivo pelo qual se mostra imprescindível acompanhamento familiar constante, devidamente demonstrado em laudo médico. Alega que sua situação é particularmente delicada, pois o tratamento é realizado em Barretos/SP, necessitando viajar para acompanhá-lo - situação que a impede de prestar a devida assistência simultaneamente com o exercício do cargo. O pedido, no entanto, foi negado, ao argumento de que a licença somente seria possível se o paciente estivesse cadastrado no imposto de renda como seu dependente, conforme previsão do art. 283 da Lei Complementar 840/2011.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 


Notícias
REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE DE 150% É ABUSIVO
São PauloPor considerar abusivo um aumento de 150% no valor do plano de saúde de um cliente na faixa etária dos 60 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Amil diminua o reajuste para 50% e devolva o valor pago a maior, corrigido e com juros.
Após tentativa de conciliação, a Amil apresentou contestação e o advogado Percio Farina, que representa o cliente, pediu a aplicação da súmula do TJ-SP que regula a matéria. Ao analisar os autos, o juiz considerou "o aumento previsto em contrato aos 60 anos é abusivo, há que fixado de forma abusiva, em mais de 150%, merecendo, pois, revisão, já que funciona como verdadeira causa expulsatória do idoso, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, razão pela qual diminuo o aumento aos 60 anos para 50%".
Em sua argumentação, o juiz observou que "o aumento com base na alteração de assistência de idade do segurado, tal como sempre previsto nos contratos de plano de assistência de saúde, é da essência do contrato". De acordo com o juiz, este aumento não ofende o disposto no artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso, e citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 28 de março de 2013

LIÇÃO DE VIDA: IDOSA COM 71 ANOS É APROVADA NA PROVA DA OAB.


A aposentada do INSS, Darci Mendonça trabalhou durante 30 anos na Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica, no Rio de Janeiro, e depois de aposentar a CTPS não aposentou a vida dedicando-se aos concursos públicos sendo aprovada e voltou a trabalhar na Justiça Federal do Espirito Santo até os 70 anos, quando se aposentou.
Enquanto trabalhava resolveu cursar Direito para entender melhor as teorias e aplicá-las no seu dia a dia. A  nova advogada garante que não vai parar de estudar e pretende ser  voluntária para aplicar o  conhecimento adquirido.
Viúva e mãe de uma filha, morando em Jardim Camburi, Vitória-ES.  Darci terminou o curso de direito no final de 2012 e em 2013 passou no exame da OAB. Para ela: “O segredo é gostar do que faz. Eu gosto de estudar e trabalhar, por isso vou continuar. Acho que vou fazer pós-graduação e mestrado para dar aula. Se eu parar, a cabeça e o corpo também param”, disse.

quarta-feira, 27 de março de 2013

PLANO DE SAÚDE E REAJUSTE DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA APÓS OS 60 ANOS DE IDADE



A Lei n. 9.656/98 conhecida como Lei dos Planos de Saúde permite a variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de planos privados de assistência à saúde, em razão da idade do consumidor, desde que estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas (art. 15, caput ).
Por sua vez, a Lei n. 10.741/2003 conhecida como Estatuto do Idoso dispõe que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, § 3º).
Tais disposições são evidentemente antagônicas, o que torna a questão do reajuste da mensalidade por faixa etária após os 60 (sessenta) anos de idade deveras polêmica.
Valendo-se da ausência de um entendimento pacífico acerca da questão, os planos privados de assistência à saúde continuam a aplicar o aludido reajuste, em patente desrespeito ao direito do consumidor idoso. Este, porém, não está de mãos atadas, podendo buscar na Justiça a exclusão do referido reajuste.
Existem inúmeras decisões dos Tribunais pátrios entendendo que deve ser declarada a abusividade e a consequente nulidade da cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade calcada exclusivamente na mudança de faixa etária, inclusive no caso de o contrato ter sido celebrado antes da vigência do Estatuto do Idoso. A exclusão do mencionado reajuste, todavia, não impede que os planos privados de assistência à saúde apliquem às mensalidades os demais reajustes permitidos em lei (reajuste anual e por sinistralidade), ressalvados os casos de abusividade.
Autor: Marco Antonio Barone Rabello é advogado cível e do consumidor (OAB/SP 182.522)

CÂMARA APROVA PL QUE ESTABELECE RITO SUMARÍSSIMO NO JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA IDOSO

BRASÍLIANesta terça-feira (26/3), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o rito sumaríssimo (caminho mais rápido para um processo de causas pequenas) no julgamento de crimes contra idoso. A proposta, de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), altera o Estatuto do Idoso para permitir a nova tramitação para crimes com penas de até dois anos. A matéria seguirá para o Senado. 
Atualmente, o rito sumaríssimo é previsto somente para crimes cuja pena seja de até quatro anos de prisão, mas a Lei dos Juizados Especiais trata dos crimes com menor potencial ofensivo, classificados como aqueles com pena de até dois anos. Esses ritos são definidos no Código de Processo Penal. 
“Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores”, disse a deputada Sandra Rosado (PSB-RN). A deputada lamentou o fato de idosos atingidos por crimes acabarem morrendo sem ver a Justiça atuar. 
Sandra Rosado argumentou que o procedimento sumaríssimo está previsto no Estatuto do Idoso para acelerar os processos de crimes contra os idosos. Contudo, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, lembrou a deputada, o mecanismo acaba não tendo eficácia.

quarta-feira, 13 de março de 2013

INDENIZAÇÃO PARA A FAMÍLIA DE IDOSO QUE MORREU SEM SOCORRO

ESPÍRITO SANTO - O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou sentença de primeiro grau que condenou o Governo do Estado a indenizar, por danos morais, a família de RMS, que morreu no dia 9 de setembro de 1999, depois de chegar vomitando ao Hospital Dório Silva, na Serra, e não receber atendimento. 
O acórdão da decisão da 2ª Câmara Cível, nos autos do processo 0007339-96.2002.8.08.0048, acolhendo voto do relator, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, revisado pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, foi publicado no Diário da Justiça do Espírito Santo nesta quarta-feira (13/03). 
A ação pedia indenização de R$ 1,8 milhão pelos danos morais sofridos pela família. Na época, o caso ganhou grande repercussão na mídia. O Estado foi condenado pelo juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca da Serra, a indenizar em R$ 15 mil a filha que acompanhava o pai e em R$ 10 mil os demais membros da família. Os valores sofrerão correção de 0,5% ao mês desde a data do evento até 2003. 

Extraído de: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Assessoria de Comunicação do TJES.

quarta-feira, 6 de março de 2013

PRIORIDADE PARA IDOSO NO DESEMBARQUE EM TRANSPORTE PÚBLICO PASSA NA CI

BRASÍLIA/DF - A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quarta-feira (06/03) projeto que altera o Estatuto do Idoso para assegurar preferência no desembarque de idosos no sistema de transporte coletivo, complementando a determinação legal vigente de preferência no embarque. 
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para votação em decisão terminativa. De autoria do deputado Leonardo Vilela, o PLC 84/2012 recebeu voto favorável do relator, senador Wilder Morais. 
Atualmente, o desembarque de idosos no transporte coletivo é realizado pela porta por onde é feito o embarque, prática considerada pouco segura pelo autor da proposta. 
Wilder Morais concorda, observando que o Estatuto do Idoso deixou sem proteção o desembarque das pessoas com mais de 60 anos. Para ele, quem entra deveria ceder a vez a quem sai, mas essa "regra básica de civilidade" não vem sendo cumprida. 
“Infelizmente, o caos que impera no transporte coletivo das nossas cidades faz com que prevaleça a lei do mais forte em busca de um assento ou, muitas vezes, apenas de embarcar no veículo antes que sua lotação se esgote ou que as portas se fechem” disse. 
Apesar de considerar "triste que o Brasil ainda precise legislar sobre algo que deveria ser um parâmetro mínimo de educação", o relator considera necessária a aprovação do projeto para dar mais segurança aos idosos que utilizam o transporte público. 

Extraído de: Agência Senado