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terça-feira, 21 de maio de 2013

Ministério Público da Bahia inspeciona abrigos de idosos e realizará audiência pública visando combater os clandestinos

SALVADOR (BA) - Um cronograma de visitas a abrigos destinados a idosos foi traçado pelo promotor de Justiça Ulisses Campos que, a partir desta quarta-feira, dia 22, pela manhã, fará inspeções semanais acompanhado por assistentes sociais do Ministério Público estadual e por prepostos do Conselho Municipal do Idoso, da Vigilância Sanitária e da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deat). Atuando no Grupo de Atuação Especial em Defesa dos Direitos dos Idosos (Geido), ele busca apurar notícias de supostas irregularidades verificadas em algumas instituições de longa permanência. Segundo ele, pelo menos 20 estabelecimentos dessa natureza funcionam em Salvador clandestinamente e um dos objetivos das inspeções é a promoção da devida regularização dessas casas.
Após a série de visitas, Ulisses Campos pretende realizar uma audiência pública, o que deve ocorrer no mês de julho, buscando debater essa questão que considera delicada até porque Salvador é carente de abrigos públicos. Explica que sua intenção não é fechar o asilo, mas fazer valer o respeito aos direitos do idoso. Muitas dessas casas não têm autorização do poder público para abrir suas portas e ele diz que as irregularidades chegam ao conhecimento do MP durante os atendimentos feitos pelo Geido aos idosos e/ou parentes e amigos, bem como por meio de denúncias de vizinhos dessas instituições que presenciam situações em alguns casos vexatórias.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Bahia

Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral

BRASÍLIA(DF) - O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais.
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça 

RECIFE(PE) - Uma parceria entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Caravana da Pessoa Idosa, e a Receita Federal do Brasil tem como intuito aumentar o número de destinações de valores feitas por empresas ao Fundo de Direito do Idoso. Para isso, as duas instituições promovem, na noite desta terça-feira (21), uma reunião que terá como pauta: Fundos Especiais, Destinações e Repercussões Fiscais. A palestra será realizada pelo coordenador-geral de atendimento e educação fiscal da Receita Federal do Brasil, João Maurício Vital. O evento será realizado no Edifício Empresarial Isaac Newton, na avenida Agamenon Magalhães, 4779, na Ilha do Leite.
Para o encontro foram convidadas pelo menos 50 das maiores empresas de Pernambuco. A ideia é passar conhecimento e tirar dúvidas a respeito da legislação vigente e os benefícios fiscais no imposto de renda de pessoas jurídicas decorrentes da destinação de valores aos Fundos de Direito do Idoso.
Extraído de: Ministério Público de Pernambuco

sexta-feira, 17 de maio de 2013

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INSTITUIÇÃO DE IDOSOS É FISCALIZADA EM COREMAS E MPPB CONSTATA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO

JOÃO PESSOA(PB) - O Comitê Permanente de Monitoramento, coordenado pelo Ministério Público estadual, inspecionou outra instituição de longa permanência de idosos (ILPI) e constatou mais uma vez, segundo o procurador de Justiça que coordena o Centro de Apoio às Promotorias do Cidadão, Valberto Lira, "a total omissão dos poderes e ausência de política pública direcionada à pessoa idosa".

Desta vez, a instituição fiscalizada fica no município de Coremas (a 388 quilômetros de João Pessoa).
A instituição abriga atualmente 15 pessoas, sendo seis homens e nove mulheres. Dessas 15 pessoas, quatro não são idosas, o que caracteriza o descumprimento das normas que regulamentam o funcionamento das ILPIs.

Foi constatado que a ILPI não tem alvará de funcionamento nem autorização da Vigilância Sanitária para funcionar e que não é inscrita em nenhum dos conselhos de controle social (como o Conselho de Assistência Social do Idoso).

A instituição também não cumpre a determinação do Estatuto do Idoso, em relação à exigibilidade de celebração de contrato de prestação de serviços com as pessoas institucionalizadas. "A instituição conta apenas com duas cozinheiras, um vigia noturno e duas auxiliares de serviços, uma auxiliar de enfermagem e não tem cuidador de idoso, apesar da existência de idoso com grau de dependência. Por outro lado, a instituição não recebe nenhum recurso público, apenas destinação por parte do sistema de Justiça de multas processuais", explicou Valberto Lira.

Segundo ele, o Comitê optou pela produção dos relatórios que deverão ser entregues, em audiência pública a ser realizada na Promotoria de Justiça de Coremas em data a ser definida.

O comitê também se reuniu, no dia 8 de maio, no Núcleo da Universidade Aberta do Brasil em Coremas para discutir a necessidade de elaboração de normas específicas destinadas ás instituições de abrigamento de idosos existentes na Paraíba, uma vez que não há legislação especifica, em âmbito estadual, sobre o funcionamento das ILPIs.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba

CASOS DE DEMÊNCIA VÃO DOBRAR ATÉ 2030

A previsão da Associação Brasileira de Alzheimer é de que o total de idosos com a doença deverá chegar a 2,4 milhões.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) prevê que o número de casos de demência entre os idosos irá mais que dobrar até 2050. Na América Latina, o crescente envelhecimento da população pode fazer esse aumento ultrapassar os 500%. Entre as doenças que provocam demência na população idosa, o mal de Alzheimer é a mais comum. A estimativa é de que a moléstia atinja hoje 1,2 milhão de pessoas com mais de 65 anos no Brasil. E o número de casos vai mais que dobrar até 2030, segundo a Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz).
As informações foram divulgadas por especialistas na última quarta-feira, em conjunto com o lançamento de uma série de vídeos da entidade que ainda serão divulgados, cujo objetivo é alertar a população para a necessidade de um diagnóstico precoce da doença. O material se destina a cuidadores e familiares, mas deve servir de base para uma proposta de campanha pública que a Abraz pretende levar ao governo.
No País, mais da metade dos idosos brasileiros com Alzheimer ainda não sabe que possui a doença e, entre os pacientes diagnosticados, apenas um em cada quatro recebem o tratamento adequado. Em todo o mundo, há um aumento de 4,6 milhões casos de Alzheimer por ano, sendo que menos de 50% dos pacientes com a doença têm o diagnóstico. Dessa parcela, novamente apenas metade recebe o tratamento, que frequentemente é insuficiente. Essa também é a realidade do Brasil , afirma o neurologista da Escola Superior de Medicina de São Paulo da Unifesp, Paulo Bertolucci.
Fonte: Jornal do Commercio PE

FUNDAÇÃO QUE ACOLHE IDOSOS PODE SER DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) poderá aprovar, durante a reunião prevista para esta terça-feira, 14, 34 projetos constantes da pauta de votações, durante a reunião no Auditório Solon Amaral, a partir das 14 horas. Dentre os projetos está o de nº 1104, da deputada Gracilene Batista, que pretende declarar de utilidade pública a entidade filantrópica Conselho Central São Maximiliano Maria Kolbe, de Niquelânda-GO. Segundo a parlamentar a entidade beneficiada foi fundada em 1956 e preenche os requisitos legais, uma vez que ao longo dos anos de atividade, prestou relevantes serviços à comunidade. É justo e oportuno reconhecer uma entidade que tem por finalidade acolher e cuidar dos idosos, os ofertando uma melhor qualidade de vida. Por isso, elaborei o projeto e peço aprovação dos colegas, defendeu Gracilene.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás 


MPF OBTÉM LIMINAR QUE FAVORECE IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PEDIDOS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

CHAPECÓ (RS) - O Ministério Público Federal obteve liminar, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao analisar pedidos de benefício assistencial a idosos e pessoas com deficiência, exclua do cálculo da renda familiar o valor de um salário mínimo já recebido por outro beneficiário idoso ou pessoa com deficiência da família.
O benefício, no valor de um salário mínimo, é assegurado à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de manter-se sozinho ou com auxílio da família. Enquadram-se, nesse critério, beneficiários cuja renda familiar mensal é inferior a 25% do salário mínimo por pessoa.
Se na família já houvesse um idoso que recebesse benefício previdenciário ou pessoa com deficiência que recebesse benefício previdenciário ou assistencial, o INSS contabilizava esses valores ao calcular a renda familiar. Agora, segundo a nova interpretação do cálculo, esse valor será desconsiderado.
A decisão é válida para os municípios abrangidos pela subseção judiciária de Chapecó: Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Entre Rios, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Ipuaçu, Irati, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xanxerê e Xaxim.

Ação nº 5002350-92.2013.404.7202
Extraído de: Procuradoria da República em Santa Catarina 

MUNICÍPIO PODE LEGISLAR SOBRE GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA MAIORES DE 60 ANOS
O ministro Celso de Mello, do STF, deu provimento a RExt julgando improcedente ADIn ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo.
O sindicato argumentou serem inconstitucionais os artigos 11, 14 e 15 da Emenda 26, de 27 de maio de 2010, à lei orgânica de Barretos, que excluem da competência privativa do Chefe do Executivo legislar sobre ‘serviços públicos’, e estendem a gratuidade no transporte público municipal para os idosos desde os seus 60 anos.
Não vislumbro, no texto da Carta Política, a existência de obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo Município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em título jurídico específico ( CF , art. 30, I), para legislar, por autoridade própria, sobre a extensão da gratuidade do transporte público coletivo urbano às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos ", decidiu o ministro Celso de Mello.
Ainda, o decano da Corte ponderou que sob a perspectiva do art. 30I, da CF, o diploma legislativo editado pelo município de Barretos/SP "encontra suporte legitimador no postulado da autonomia municipal, que representa, no contexto de nossa organização político-jurídica, como já enfatizado, umas das pedras angulares sobre as quais se estrutura o próprio edifício institucional da Federação brasileira ."
Processo relacionado : RExt 702.848

PROJETO PREVÊ ATENDIMENTO GERIÁTRICO NA ZONA OESTE
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (14/05), em discussão única, o projeto de lei 1.157/11, em que a deputada Lucinha (PSDB) cria o programa Hospital para Idosos na Zona Oeste do município do Rio, para garantir o atendimento a pessoascom 60 anos ou mais nessa região. O programa tem como objetivos a atenção integral aos idosos, a prevenção de doenças, a disseminação de informações sobre o tratamento de idosos e a redução da carência desse tipo de atendimento na Zona Oeste da cidade. Investir em políticas públicas voltadas para as necessidades de nossa população, em especial, aqueles que estão por algum motivo marginalizados ou excluídos é tarefa essencial para o desenvolvimento de nosso Estado, defende a autora na justificativa.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro  

segunda-feira, 6 de maio de 2013

CAOP DO CIDADÃO CUMPRE CALENDÁRIO DE OFICINAS DE CAPACITAÇÕES PARA CONSELHEIROS DA PESSOA IDOSA


PARAÍBA -  Para o cumprimento da meta estabelecida na execução do projeto 'Concretizando a Cidadania: Conselho Municipal do Idoso - Espaço de Participação, Fortalecimento e Integração', o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais (Caop do Cidadão), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), elaborou um calendário de oficinas de capacitações para conselheiros municipais da pessoa idosa e profissionais que atuam nos Cras e Creas; e para gestores municipais da assistência social, em todo o estado da Paraíba.
A próxima atividade está programada para esta quinta (9) e sexta-feira (10), em João Pessoa, abrangendo as cidades de Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Pedras de Fogo e Lucena.
Nas oficinas, com duração de dois dias, ocorrerão palestras sobre legislação acerca do idoso (Constituição de 1988, Lei da Política Nacional e Estatuto do Idoso) e sobre Sistema Único da Assistência Social e Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social.
Os profissionais dos Cras e Creas de cada região são convidados a participar de uma mesa redonda, onde são abordados temas sobre a violência contra a pessoa idosa e sobre a ação preventiva na prática assistencial. Também consta da programação única a realização de mesa redonda sobre o papel e a atuação dos conselhos municipais e dos conselheiros, sendo os trabalhos do primeiro dia sempre concluídos com o preenchimento de formulário de diagnóstico sobre as condições de funcionamento dos conselhos.
O projeto conta com recursos do Banco Santander, por meio do 'Projeto Talentos da Maturidade', como 'Projeto Exemplar' e com as parceiras do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), por meio da Coordenação das Políticas Públicas do Idoso, do Conselho Estadual do Idoso e das prefeituras municipais de todo o estado.


Calendário das capacitações 2013
# 9 e 10/5/13, em João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Pedras de Fogo e Lucena);# 20 e 21/6/13, em Teixeira (Cacimba, Desterro, Mãe D'Água e Maturéia);
# 11 e 12/7/13, em Pombal (Cajazeirinhas, Lagoa, São Bentinho e São Domingos);
# 8 e 9/8/13, em Princesa Isabel (Manaíra, Tavares, São José de Princesa, Água Branca, Imaculada e Juru);
# 12 e 13/9/13, em Sousa (Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada eVieirópolis);
# 3 e 4/10/13, em Patos (Areia de Baraúnas, Passagem, Santa Terezinha, Cacimba de Areia, Patos, Quixaba, São José do Bonfim e São José de Espinharas);
# 7 e 8/11/13, em São Bento (Paulista, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz); e
# 28 e 29/11/13, em Catolé do Rocha (Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Jericó, Mato Grosso e Riacho dos Cavalos).
Fonte: Ministério Público do Estado da Paraíba

sábado, 4 de maio de 2013


BELO HORIZONTE (MG) - A juíza da 11ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte, Cláudia Aparecida Coimbra Alves determinou que o hospital Santa Rita indenizasse os familiares de um idoso em R$ 40 mil, por danos morais. Segundo a família, o hospital deixou de socorrer a vítima sob o argumento de que não atendia pelo Serviço Único de Saúde (SUS). Para a família se o atendimento de urgência tivesse sido prestado a vítima, haveria chance de sobrevivência. 
Os autores, familiares de D.C.G. de 66 anos de idade, alegaram que os policiais militares socorreram o idoso e os levaram para o Hospital Santa Rita, mas o atendimento foi recusado. Os familiares alegaram que uma enfermeira havia assegurado que o quadro da vítima era estável e indicou que ela fosse transportada para o Hospital Municipal de Contagem. Segundo os familiares, no trajeto, o paciente sofreu uma parada cardíaca, chegando ao Hospital Júlia Kubitschek ainda vivo, porém, falecendo em seguida. 
O responsável pelo Hospital Santa Rita contestou a ação alegando ser de conhecimento notório que não presta atendimento pelo SUS. Sustentou não ser a medicina uma ciência de resultado, inexistindo comprovação do nexo de causalidade. Alegaram que a vítima já contava com idade superior à média de expectativa de vida, quando de seu falecimento. 
Para a juíza, o hospital deixou de cumprir com seu dever legal, não oferecendo qualquer tipo de atendimento médico ao falecido, somente após a insistência dos policiais que conduziam a viatura é que a enfermeira veio prestar atendimento, mesmo superficial e inadequado. A juíza destacou a observação do perito de que a enfermeira do hospital Santa Rita deixou de retirar o paciente da ambulância, não o admitindo no hospital, bem como de contatar o médico de plantão. 
A juíza argumentou que, apesar de constar no laudo pericial que seria tecnicamente impossível saber se o paciente teria sobrevivido caso tivesse sido atendido no Hospital Santa Rita, há também conclusões periciais, que frisaram que qualquer minuto para um paciente inconsciente é importante no seu tratamento e no seu prognóstico. Quanto mais minutos sob inconsciência, maior o risco de óbito ou sequelas (em casos de sobrevivência). 


Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom 

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

segunda-feira, 29 de abril de 2013

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IDOSA GANHA NA JUSTIÇA DIREITO DE TER IMÓVEL DE VOLTA 
CAMPO GRANDE (MS) Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento impetrado por J. de S. e N. M. G., inconformados com a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, nos autos da ação anulatória de ato jurídico c/c perdas e danos movidas por O. de O. R. 
De acordo com os autos, os agravantes, pastores evangélicos, conheceram a recorrida há aproximadamente oito anos, dando-lhe apoio espiritual e pessoal, pois a agravada é idosa, morava sozinha e não recebia apoio ou assistência da família. 
Em 2010, a agravada realizou a doação de um imóvel aos agravantes no valor de R$ 535.000,00. A família da idosa, diante da doação de valor considerável, manifestou descontentamento. 
Tempos depois, a própria idosa ingressou com ação de anulação de ato jurídico, por vício de manifestação de vontade, levando o juiz a conceder-lhe a posse da questionada casa residencial, o que gerou o recurso por parte dos pastores evangélicos. 
O relator do caso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, considerou que a idosa O. de R. sofreu abalo em seu patrimônio, em face da doação desse imóvel ao casal agravante, existindo pela prova produzida nos autos o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, somado a possibilidade de que a doadora venha obter êxito em sua demanda, que visa recompor o seu patrimônio. 
Processo nº 4000978-45.2013.8.12.0000 
Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br 
Extraído de: Tribunal de Justiça de MS 


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA TERCEIRA IDADE  - PORTO ALEGRE(RS) Em cerimônia no Teatro Dante Barone, na tarde desta segunda-feira (29), a Assembleia Legislativa instalou a Frente Parlamentar em Defesa da Terceira Idade, a ser coordenada pelo deputado Gerson Burmann (PDT). Na oportunidade, o secretário estadual da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, representando o governador em exercício, Beto Grill, entregou ao presidente do Parlamento gaúcho, deputado Pedro Westphalen (PP), os projetos de lei que criam o Conselho Estadual do Idoso e o Fundo Estadual do Idoso. 
Westphalen elogiou a iniciativa do deputado Burmann e o empenho de cada uma das autoridades à Mesa, que culminou na apresentação dos projetos. Disse que era uma "tarde de gala" para o Legislativo, quando mais uma vez os parlamentares iam além das suas atividades nas comissões e em plenário, buscando outros instrumentos para atender às demandas da sociedade. 
Políticas públicas específicas para idosos - Destacando o aumento na expectativa de vida da população, Burmann defendeu a necessidade de políticas públicas específicas para a terceira idade. O número de idosos no país, segundo ele, aumentou mais de dez vezes nos últimos 60 anos, passando de 1,7 milhão para 18,5 milhões. "Em 12 anos", observou, "serão 64 milhões de idosos no país". Conforme o parlamentar, algumas demandas já foram atendidas pelo governo estadual, entre as quais os dois projetos de lei protocolados hoje (29) e a Lei 14.175/2012, originada a partir de proposição de sua autoria, que reduz em 40% a taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com mais de 65 anos. 
O secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, parabenizou os envolvidos na formulação dos projetos e explicou a importância das matérias. Segundo Fabiano, o fundo estadual voltado para as crianças já arrecadou R$ 5 milhões e o mesmo poderá ocorrer em relação ao fundo dos idosos. 
Autor: Marinella Peruzzo 
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 


CAMPANHA DO TJDFT SOBRE DIREITOS DOS IDOSOS LANÇA SEGUNDO VÍDEO 
BRASÍLIA (DF) - Com o slogan O Idoso Também é o Futuro do Brasil, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios lança, nesta segunda-feira, 29/4, o segundo de uma série de quatro vídeos de campanha voltada a divulgar os direitos e prioridades dos idosos. 
A campanha, iniciada em 16/4, está baseada em estatísticas que preveem um aumento no número e no percentual de pessoas idosas no país e, de modo especial, no Distrito Federal. Este segundo vídeo da série aborda o atendimento prioritário aos idosos nos balcões das Varas (assista ao vídeo). O primeiro vídeo mostrou o direito do idoso à prioridade na tramitação de processos judiciais. 
O TJDFT desenvolve um trabalho pioneiro na garantia dos direitos dos idosos do DF, através da Central Judicial do Idoso (CJI). A Central funciona por meio de um convênio que reúne o TJDFT, o Ministério Público do DF e a Defensoria Pública, atuando juntos no atendimento judicial aos idosos que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação e apoio na esfera da Justiça. 
A série de vídeos, com um minuto cada, aborda o atendimento preferencial e a prioridade das pessoas a partir dos 60 anos na busca por seus direitos. 
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 

MUTAÇÃO DA GRIPE AVIÁRIA AFETA MAIS OS IDOSOS  CHINA - A nova mutação do vírus da gripe aviária, a H7N9, encontrada na China em março, afetou principalmente homens com mais de 64 anos, de acordo com uma análise da Organização Mundial da Saúde (OMS). O organismo internacional estudou 63 casos da doença registrados entre 31 de março e 16 de abril. No total, 71% dos pacientes eram homens e 62% dos doentes tinham mais de 60 anos. Ao analisar os casos de mortes de doentes, a OMS constatou que 20% desses pacientes eram homens idosos. 
Fonte: O Estado de S. Paulo 

IDOSA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BELO HORIZONTE (MG). A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Mercantil do Brasil e o Banco Bradesco S.A. a indenizar a viúva M.G.M.M. em R$ 13.560. Ela quitou um empréstimo feito no Mercantil do Brasil no Bradesco, mas, devido a um erro no boleto, o primeiro banco não acusou o recebimento do valor e ela foi incluída num cadastro de restrição ao crédito. A decisão reforma sentença da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte. 
Em janeiro de 2010, a aposentada M.G.M.M. se dirigiu a uma agência bancária para quitar um empréstimo financeiro do Banco Mercantil do Brasil e foi informada de que poderia pagar diversas parcelas por meio de um único boleto. Ela fez a transação por um débito em sua conta poupança no Bradesco. No entanto, dias depois, ao tentar concluir um negócio, soube que seu nome havia sido negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). 
A pensionista veio a descobrir que o motivo de ter sido inscrita no rol dos maus pagadores foi a falta de comunicação entre as instituições financeiras, o que fez que um débito que já havia sido quitado ficasse registrado como pendente. Em abril de 2010, a viúva requereu à Justiça uma indenização pelos danos morais e a imediata retirada do seu nome dos cadastros restritivos. 
O juiz Areclides José do Pinho Rezende, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que o nome da aposentada fosse retirado dos cadastros de inadimplentes em março de 2011. 
Restando configurada a falha bancária, bem como o nexo causal entre tal ato e os danos morais ocorridos em virtude da negativação indevida do nome da aposentada, se impõe o dever de indenizar, concluiu o relator, fixando indenização de R$ 13.560 para a idosa. 
O mesmo entendimento tiveram os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Antônio de Pádua. 
O acórdão pode ser consultado aqui. Acompanhe aqui a movimentação processual. 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
TJMG - Unidade Raja Gabaglia