Divulgação de Eventos : fopeppi@gmail.com

segunda-feira, 4 de abril de 2011

BAZAR BENEFICIENTE

FÓRUM SOBRE QUESTÕES DO ENVELHECIMENTO

CURSO DE ESTIMULAÇÃO CEREBRAL.

Comunicamos que o IPETI está com a inscrição aberta até o próximo dia 07/04/2011, para o Curso de ESTIMULAÇÃO CEREBRAL.
Informamos que o mesmo  estará sendo ministrado peça Dra. Suelena Torres – Psicóloga e Gerontóloga  Social, às quintas-feiras no horário de 09:30 as 12:00 horas.
Maiores informações pelo telefone (81) 3221-8452, com Maria no horário comercial.
Instituto de Pesquisas e Estudos da Terceira Idade – IPETI.
Endereço: Rua Amauri de Medeiros 206 -  DERBY
Fica no prédio do Memorial de Medicina (1ª Faculdade de Medicina de PE).
Favor divulgar e repassar aos seus contatos, pelo que agradeço.
Atenciosamente.
ERILSON

sábado, 2 de abril de 2011

MPPE RECOMENDA CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO IDOSO NAS ESCOLAS

Depois de uma inspeção em 59 escolas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) constatou que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) não tem sido cumprido nas escolas. Para tentar reverter o problema, as promotoras de Justiça Katarian Gusmão, Taciana Rocha e Rene Cardoso expediram uma recomendação conjunta para que seja incluído nos currículos escolares referências ao processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso. Além disso, as escolas que tem o programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos (Eja) deverá formar os professores para atuar na diversidade de contextos que as salas de aula apresentam, inclusive com pessoas de diferentes faixas etárias.
De acordo com os dados coletados nas inspeções, feitas pelas analistas ministeriais da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, ficou contatado, nas 59 escolas, sendo 21 da rede privada, 20 estadual e 19 da rede municipal, as temáticas a cerca do processo de envelhecimento e do Estatuto do Idoso não constam em nenhuma proposta pedagógica, ou projeto político pedagógico. "No que diz respeito à abordagem desses conteúdos em sala de aula, verificamos que o processo de envelhecimento não foi tratado em nenhuma escola inspecionada"; explicam as promotoras no texto da recomendação. Apenas em oito escolas (duas municipais, cinco estaduais e uma privada) foram encontrados diários de classe com registros de aulas sobre o Estatuto do Idoso.
Além disso, também foi constatado que das 21 unidades de ensino da rede privada visitadas, apenas uma oferece a Educação de Jovens e Adultos (EJA), gratuitamente, no horário noturno. Na Rede Estadual, 13 possuem essas turmas, das quais nove possuem alunos com idade igual ou superior a 60 anos. Mas apenas três incluem a informática como ferramenta no processo de ensino e aprendizagem dos idosos. No município, 16, das 19 inspecionadas, possuem idosos nas turmas de EJA e em 14 escolas, os alunos idosos têm acesso ao laboratório de informática.
O relatório de inspeção ainda demonstrou que não existe especificidade nos materiais didáticos e na metodologia utilizados na educação dos idosos. No entanto, a diversidade de faixas etárias e a descentralização da oferta das turmas nos diversos bairros do Recife são vistos como ponto positivos.
Uma cópia do relatório deverá ser encaminhada para o diretor de cada instituição de ensino vistoriada, que devem responder ao MPPE sobre o acatamento ou não da recomendação no prazo de 30 dias. Além disso, todas as escolas integrantes do sistema de ensino estadual e municipal devem apresentar um relatório especificando quais as medidas adotadas para a adequação ao que prevê o Estatuto do Idoso, até o mês de dezembro deste ano.
Extraído de: Ministério Público de Pernambuco 

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Juíza determina que Estado forneça medicamento que combate leucemia aguda

A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu tutela antecipada, determinando que o Estado do Ceará forneça o medicamento Revlimid à M.I.G.C.. Ela é portadora de síndrome mielodisplásica, patologia que causa a produção insuficiente de células sanguíneas sadias e, se agravada, leva à leucemia aguda.
A paciente já fez tratamentos, mas não obteve sucesso. Em janeiro de 2011, segundo o processo (nº 0134828-05.2011.8.06.0001), foi orientada por hematologista a utilizar o remédio Revlimid. M.I.G.C. procurou o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), para obter a medicação de forma gratuita. No entanto, foi informada de que não estava disponível.
Como cada comprimido custa, aproximadamente, R$ 520,00, a idosa recorreu à Justiça para garantir o fornecimento pelo Estado. Afirmou não ter condições de custear o tratamento.
Na sentença, a magistrada levou em consideração que a Constituição Federal estabeleceu a saúde como direito de todos e dever do Estado. "Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão e, em última análise, até mesmo da dignidade humana". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (29/03).
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará  

PROCESSOS CIVIS COM IDOSOS PODERÃO TER RITO SUMÁRIO

Arnaldo Faria de Sá: é comum decisões judiciais só saírem depois da morte do idoso. Os processos da esfera civil que tiverem pessoas com idade a partir de 60 anos como uma das partes poderão ter rito de tramitação sumário. A medida consta do Projeto de Lei 194/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em tramitação na Câmara. A proposta acrescenta dispositivos ao Código de Processo Civil ( Lei 5.869/73 ). Atualmente, o Código de Processo Civil prevê procedimento sumário para causas menos complexas (como ações de cobrança de condôminos em atraso e ressarcimento de danos em acidentes de veículos) e de menor valor (até o limite de 60 salários mínimos). Essas causas têm tramitação mais rápida, com fases processuais reduzidas. É comum que as fases do julgamento - petição inicial, defesa, provas e decisão - sejam restritas a duas audiências.  Para o deputado Arnaldo Faria de Sá, os idosos devem ter direito ao mesmo rito. Ele ressalta que a morosidade da Justiça faz com que as decisões, em alguns casos, saiam somente após a morte do idoso.
PRIORIDADE -  Projeto semelhante foi apresentado em 2007 pelo então deputado Juvenil Alves (MG). Em 2009 ele foi arquivado pelo ex-presidente da Câmara Michel Temer por entender que a Lei 12.008/09 já contemplava a questão. A lei alterou o Código de Processo Civil para tornar prioritária a tramitação de ações para idosos e portadores de doenças graves. A prioridade deve, no entanto, ser requerida pelo interessado. Para o deputado Faria de Sá, a nova lei não trouxe os benefícios esperados. Segundo ele, o advogado do idoso precisa cobrar a prioridade em cada fase do processo. Além disso, as fases são as mesmas do rito ordinário, não contribuindo para a redução dos prazos. O deputado acredita que a morosidade da Justiça, no caso dos idosos, só será resolvida se for adotado o procedimento sumário.
TRAMITAÇÃO - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-194/2011
Extraído de: Câmara dos Deputados 

segunda-feira, 28 de março de 2011

REUNIÂO URGENTE - PPA ESTADUAL

Tendo em vista o processo de discursão do PPA com a Sociedade civil, convidamos as entidades do segmento social para uma reunião no dia 04 de abril , às 14h, no Conselho. Solicitamos que apresentem sugestões para serem encaminhadas ao Governo.
SE perdermos a oportunidade só daqui a 4 anos.