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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Idoso obtém autorização para permanecer criando araras em Natal (RN)

RIO GRANDE DO NORTE - Aves conviviam com o criador há mais de 20 anos
O aposentado Moisés Honorato de Oliveira, 85, obteve confirmação, hoje (16/10), da decisão que o autorizou a permanecer cuidando de duas araras, aves silvestres de criação particular condicionada à autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 manteve a sentença de primeira instância que havia determinado ao IBAMA que devolvesse as aves apreendidas à posse do seu dono.

"A manutenção das duas araras junto ao autor é medida que se amolda perfeitamente ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que a apreensão das aves em comento, que já convivem há mais de 20 anos com o demandante pode ser por demais traumática, tanto para o seu dono, um senhor de 85 anos, como para os animais, que já possuem hábitos de aves de estimação, o que inviabiliza a sua separação do dono e da casa onde vivem", afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.

RELAÇAO AFETIVA -Honorato de Oliveira cria as duas aves há mais de 20 anos, uma arara canga e uma arara canindé. Em junho de 2010, fiscais do IBAMA, após o recebimento de denúncia anônima, foram à casa do aposentado e apreenderam as aves, conduzindo-as à sede do órgão de fiscalização ambiental.

Regulamentação da profissão de cuidador de pessoa idosa é ratificada pela CAS


BRASÍLIA - "Projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado nesta quarta-feira (17), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A decisão teve caráter terminativo.

O turno suplementar de votação foi necessário pelo fato de a proposição ter sido aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy. A proposta original (PLS 284/2011) é de autoria do senador Waldemir Moka.
O texto aprovado pela CAS determina que o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. A profissão será exercida por pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Quem exercer a função há pelo menos dois anos, à época da entrada da lei em vigor, será dispensado da exigência de conclusão do curso.
Segundo a proposta, as funções do cuidador de pessoa idosa incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social.
O profissional pode atuar tanto no domicílio do idoso como em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.
O cuidador pode ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição. A proposição prevê ainda que União, estados e municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social.
Ainda pelo texto aprovado, a atuação do cuidador da pessoa idosa deve se pautar pelo respeito, compaixão e paciência".

domingo, 14 de outubro de 2012

SAMU : UTILIDADE PÚBLICA.

Os médicos e paramédicos das ambulâncias de emergências médicas perceberam que, muitas vezes, nos acidentes da estrada, os feridos têm um celular consigo. No entanto, na hora de intervir com estes doentes, não sabem qual a pessoa a contatar na longa lista de telefones existentes no celular do acidentado.

Para tal, o SAMU lança a ideia de que todas as pessoas acrescentem, na sua longa lista de contatos, o NÚMERO DA PESSOA a contatar em caso de emergência. Tal deverá ser feito da seguinte forma: 'AA Emergência  (as letras AA são para que apareça sempre este contato em primeiro lugar na lista de contatos). 
É simples, não custa nada, e pode ajudar muito ao SAMU, ou a quem nos acuda, a nos acudir.
Se lhe parecer correta a proposta que lhe fazemos, por favor repasse esta mensagem a todos os seus amigos, familiares e conhecidos. 
É somente mais um dado que registramos em nosso celular e pode ser a nossa salvação!

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Banco é condenado a pagar R$ 15 mil a idoso


FORTALEZA/CE - O Banco Votorantim deve pagar indenização de R$ 15 mil para o aposentado E.B.S., vítima de empréstimos fraudulentos. A instituição terá ainda que devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do idoso. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 407523-072010.8.06.0001/0), E.B.S. teve os documentos roubados e acabou sendo vítima de empréstimos fraudulentos, que totalizaram R$ 6.358,85. Os contratos foram firmados com o Banco Votorantim.
Alegando não ter feito nenhum acordo com a instituição financeira, o aposentado ingressou com ação na Justiça. Pediu indenização moral e a restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente.
Em contestação, o Votorantim disse não poder ser responsabilizado, por se tratar de fraude. Ao analisar o caso, a magistrada julgou a ação procedente e condenou o banco a pagar R$ 15 mil a título de reparação moral.
De acordo com a juíza, a instituição "responde objetivamente pelos danos causados ao autor [E.B.S.], que ocorreram no exato instante em que sofrera os efeitos de um empréstimo feito por estelionatário, sendo absolutamente desnecessária a demonstração de qualquer outro prejuízo". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (05/10).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

terça-feira, 9 de outubro de 2012

CÂMARA DEMORA VOTAR O FIM DO FATOR PREVIDÊNCIARIO


BRASÍLIA/DF - O fim do fator previdenciário voltou a ser defendido em Plenário, nesta segunda-feira (8), pelo senador Paulo Paim. 
Segundo Paim, o fim do fator previdenciário é um pedido unânime da população, não apenas de seu estado, mas de todo o país. Ele explicou que o fator confisca metade do salário do trabalhador brasileiro no ato de sua aposentadoria. A mulher perde em torno de 51% do valor enquanto o homem perde cerca de 40%.
Paim destacou que o Senado já aprovou o fim do fator previdenciário e a proposta agora está em análise na Câmara dos Deputados (PL 3.299/2008). O senador acrescentou que, durante a campanha nos municípios gaúchos, encontrou o presidente da Câmara, deputado Março Maia, que lhe prometeu colocar a proposta em votação ainda em outubro. 


Idosos - O Estatuto do Idoso (Lei10.741/2003), aprovado em 2003 é é reconhecido internacionalmente e citou um artigo em especial, o artigo 34, que concede ao idoso de baixa renda um salário mínimo mensal para se sustentar. O artigo alterou a lei anterior de assistência social, que exigia comprovação de renda máxima per capita para concessão do benefício e contemplou mais de cinco milhões de idosos no país.