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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Baile Municipal da Pessoa Idosa
Data: dia 5 de fevereiro
Local :Chevrolet Hall - Recife.PE.





JUSTIÇA GARANTE A IDOSO INDENIZAÇÃO POR DESCONTO INDEVIDO DO INSS
RECIFE  - O idoso N.C.S., que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desde 2004, começou a sofrer descontos da ordem de 30% no valor de seu benefício a partir de 2008. Percebendo o erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), procurou a Defensoria Pública da União (DPU), que garantiu indenização por danos morais e materiais ao assistido.
Ao perceber o desconto, N.C.S. procurou o INSS e foi informado que tratava-se de uma consignação de pensão alimentícia em favor de uma menor, determinada por sentença judicial. O assistido informou desconhecer tais pessoas, pois nunca havia casado e não tinha filhos, mas o Instituto não regularizou a situação.
O assistido resolveu, então, encontrar a genitora da menor e concluiu que possuía o mesmo nome do pai da criança. Procurou a Delegacia de Polícia Civil, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual, mas até abril de 2010 o desconto permanecia no seu benefício.
Após diligências da Defensoria Estadual, foi constatado o homônimo do idoso e o erro cometido administrativamente pelo INSS. Os descontos foram cancelados e, na tentativa de resgatar os 25 meses de descontos indevidos, N.C.S. procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE).
A DPU/PE, representada pelos defensores Renato Moreira Torres e Silva e Carolina Cicco do Nascimento, solicitou o ressarcimento pelo prejuízo sofrido de ordem material e moral e teve o acolhimento da Justiça. Atualmente, o processo está em fase de impugnação dos cálculos. O assistido deve receber os valores devidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
Extraído de: Defensoria Pública da União

sábado, 26 de janeiro de 2013

ATENÇÃO IDOSOS: INSS REVISA 2,3 MILHÕES DE BENEFÍCIOS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou e corrigiu 2,3 milhões de benefícios do por incapacidade ou pensões por morte (em decorrência da incapacidade).
O motivo do reajuste é fruto de um acordo firmado em agosto de 2012 entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, que foi homologado pela Justiça Federal em São Paulo. 
Segundo o INSS, há segurado que é titular de um ou mais benefícios sucessivos por isso o número de benefícios revisados e não é o mesmo dos segurados direito à revisão. 
O pagamento seguirá o cronograma definido e acontecerá até 2022 quando o INSS terá desembolsado aproximadamente R$ 6 bilhões de reais. 
Quem tiver direito ao benefício receberá correspondência em casa. Como a revisão é automática não é preciso procurar uma agência da Previdência Social. 
Os idosos com direito a valores mais baixos terão prioridade. 
Verifique se você vai receber a revisão no site da Previdência Social 
( http://www5.dataprev.gov.br/revart29/pages/consultaRevisaoBeneficio.xhtml ) ou e pela Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

PROJETO REFORÇA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A IDOSOS


BRASÍLIA - Está pronto para votação, em caráter terminativo, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), projeto de lei que destina metade dos guichês e caixas para atendimento ao público a idosos, gestantes, mães com bebês de colo e pessoas com deficiência. Do senador Ivo Cassol, o Projeto de Lei do Senado 101/2012 altera a Lei 10.048/2000, que criou o atendimento prioritário. 
O objetivo é evitar que pessoas com direito a prioridade no atendimento acabem ficando mais tempo na espera do que as demais, o que acaba acontecendo em razão de os estabelecimentos destinarem apenas um guichê para esse público. 
A proposta acrescenta dois artigos à lei para determinar que se destine, no mínimo, metade dos postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes especificamente para atendimento prioritário. O benefício é oferecido a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Os caixas e similares destinados ao atendimento prioritário também poderão atender ao público em geral, mas somente quando não houver pessoas que se enquadrem no caso de prioridades. 
O projeto determina ainda que, caso não haja guichês específicos para o atendimento prioritário, esse atendimento deve ser feito imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. 
Para o autor da proposta, na prática, o atendimento prioritário conta com poucos guichês e caixas, o que acaba por demorar mais do que o atendimento ao público em geral. 
O relator da proposta na CDH, Mozarildo Cavalcanti, deu parecer favorável ao projeto. Para Mozarildo, talvez por falta de educação social e jurídica, não se vê hoje, nos estabelecimentos comerciais, bancos e hospitais, entre outros, a disponibilidade de postos especiais de atendimento em quantidade suficiente, nem a necessária organização de prioridades, para fazer cumprir as normas existentes. Dessa forma, o projeto seria "justo e meritório". A proposta está pronta para a pauta de votações da CDH. 
Extraído de: Agência Senado 
Grifo nosso.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

PROPOSTA AMPLIA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COM DEPENDENTES IDOSOS

BRASÍLIA - Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4487/12, do deputado Antônio Roberto, que amplia a dedução no Imposto de Renda com gastos de dependentes idosos. Segundo a proposta, poderão ser deduzidas do IR despesas com alimentação, saúde e moradia de pais, avós ou bisavós, quando considerados dependentes legais, até o limite anual de R$ 6 mil. 
Atualmente, a lei já permite a dedução de despesas com dependentes relacionadas a saúde e educação. O contribuinte pode deduzir até R$ 3.230,46 anuais (ano-calendário de 2013) em despesas com educação. Já as despesas com saúde não têm limite de dedução. 
Antônio Roberto afirma que a perda do poder aquisitivo de pensões e aposentadorias tem transformado idosos em dependentes econômicos de seus filhos, netos e bisnetos. O objetivo da proposta é proteger as pessoas idosas e estimular a solidariedade familiar, diz o deputado. 
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Agência Câmara de Notícias/ Extraído de: Câmara dos Deputados

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

PROJETO ESTENDE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA A IDOSOS



BRASÍLIA - Ensino a distância que é oferecido a crianças e jovens poderá ser estendido as pessoas idosas de todo país. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado 344/12 , de autoria do senador Cristovam Buarque.
O projete tramita em caráter terminativa, pois já tem parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e já está há um mês à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo o texto: "serão oferecidos no âmbito das instituições de ensino superior, com caráter obrigatório nas universidades públicas, por meio de ações presenciais e a distância, cursos e programas de extensão para atendimento das pessoas idosas, por meio de atividades formais e não formais, na perspectiva da educação permanente".
O senador Cristovam Buarque lembra que, nos últimos vinte anos, mais de 20 milhões de jovens e adultos conseguiram concluir a educação básica e mais de 10 milhões de adultos obtiveram diplomas em cursos de graduação de nível superior.
"A universidade, além de povoada pelos adultos em seus cursos de graduação e pós-graduação, também se vê pressionada a abrir-se em programas de extensão para uma clientela cada vez mais idosa", afirma o proponente.
Extraído de: Agência Senado 

CIDADANIA E VALORES MORAIS SERÃO TEMAS DE PROGRAMA



RIO DE JANEIRO - Agora é Lei: o Poder Executivo firmará convênios e parcerias com prefeituras e sociedade civil pelo desenvolvimento de atividades de resgate da cidadania, fortalecimento das relações e valorização da família, escola e comunidade. É o que determina a Lei 6.394/13, que cria no estado o Programa de resgate de valores morais; sociais; éticos e espirituais. Publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (17/01), a norma teve origem em projeto da deputada Myrian Rios, que explica a intenção de sua proposta: Quero que este programa promova o debate sobre a importância do resgate de determinados valores atualmente perdidos, como o respeito aos idosos e à família. Quero que as novas gerações se tornem mais solidárias, retomem esta postura mais respeitosa que hoje parece perdida, explica ela, que quer ver as discussões levadas aos bancos escolares.
O programa, que será conduzido pela secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, desenvolverá ações que contribuam para uma convivência saudável entre pessoas, estabelecendo relações de confiança e respeito mutuo, alicerçada em valores éticos, morais, sociais, afetivos e espirituais, como instrumento capaz de prevenir e combater diversas formas de violência. Ele deverá envolver comunidade escolar, famílias, lideranças comunitárias, empresas públicas e privadas, meios de comunicação, autoridades, organizações não governamentais e entidades religiosas.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 

terça-feira, 8 de janeiro de 2013


RIO GRANDE DO NORTE-  A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença inicial que não autorizou a internação compulsória de um idoso, que sofre de dependência química, já que a família também temia pela integridade física dele.
Ao apreciar a medida, entendeu o juiz de primeiro grau que a internação compulsória feriria o princípio constitucional do devido processo legal, por se tratar de medida de força, imposta sem a parte contrária ser ouvida e por não estar prevista no Estatuto do Idoso.
Além disso, considerou que tal medida não era a mais adequada para o caso, por se tratar de pessoa que goza de capacidade civil.
A decisão, sob a relatoria do desembargador Dilermando Mota, ressaltou que a internação em estabelecimento hospitalar qualifica-se como ato médico, nos termos da Resolução nº 1627/2001 do Conselho Federal de Medicina, o que se pode concluir que seria imprescindível a apresentação de laudo médico que a recomendasse. O pedido se baseou apenas em laudo de assistente social e psicóloga.
A legislação também determina que a incapacidade para os atos da vida civil, que pode ser relativa ou absoluta, a depender das circunstâncias, não pode ser apenas presumida, devendo ser devidamente reconhecida em ação de interdição, na forma do artigo 1.767 do Código Civil.
Agravo de Instrumento nº 2012.001315-2
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte