Divulgação de Eventos : fopeppi@gmail.com

quarta-feira, 29 de maio de 2013

IDOSO SERÁ INDENIZADO POR QUEDA EM ESPAÇO CULTURAL

BRASÍLIA(DF) O  juiz da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de um idoso para condenar a Fundação Oscar Niemeyer a pagar ao autor a importância de R$ 8.000,00, a título de compensação pelos danos morais, devido a uma queda que causou uma fratura de fêmur, dentro do Espaço Oscar Niemayer.
Alegou a parte autora que em 16/05/2011 visitou o Espaço Oscar Niemeyer na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e que, na ocasião, sofreu um acidente nas dependências da Fundação. Aduz que havia um buraco no interior do referido local e que não havia qualquer sinalização ou aviso de perigo. Narrou que sofreu uma queda no espaço, vindo a fraturar o fêmur da perna esquerda. Informou que a ré não lhe prestou qualquer assistência e que, em decorrência da grave lesão sofrida, experimentou, também, agravos de ordem moral.
A Fundação Oscar Niemeyer sustentou que a responsabilidade objetiva não se aplica ao caso, de modo que o autor deve demonstrar a ocorrência culposa do dano. Alegou, ainda, que o autor deu causa ao evento, uma vez que entrou no espaço da exposição, a despeito do alerta de proibição feito pelo vigilante. O lugar estava em manutenção à época dos fatos. Por fim, entendeu que os documentos colecionados pelo autor são imprestáveis para comprovação do que alega. Requereu a improcedência dos pedidos.
Foi realizada uma audiência de Instrução e Julgamento quando foram colhidos depoimentos do autor, da preposta da ré, e de testemunha arrolada pelo autor.
O juiz decidiu que "os depoimentos só revelam que a ré não se ocupou de fornecer a segurança que o consumidor dele pode esperar, especialmente quanto à sinalização do local e iluminação. Tudo a indicar que, de fato, a ré não prestou qualquer assistência material ao requerente no intuito de, no mínimo, amenizar os efeitos decorrentes do evento danoso ocorrido. As próprias fotografias juntadas aos autos dão conta de um local com pouca iluminação e não comprometido com questões mínimas de segurança, presumidamente necessárias em locais de grande movimentação pública, como no caso de museus, auditórios com escadarias, exposições etc. Conforme se depreende dos autos, trata-se de pessoa idosa, que foi submetida a um desgastante tratamento cirúrgico, de recuperação lenta, com se presume em decorrência da lesão relatada - fratura de fêmur. Além disso, o requerente trouxe, ainda, os relatórios médicos que indicam a existência de sequelas decorrentes do malfadado acidente. Desse modo, tenho como valor adequado à compensação da situação de dano descrita nos autos R$ 8.000,00".
Processo :2012.01.1.041453-9
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO DEFINE ESTRATÉGIA DE TRABALHO

Os membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) encerraram, na tarde desta quarta-feira (29), o ciclo de discussões para a elaboração do planejamento estratégico do CNDI para os próximos dois anos. O Diretor de Aposentados da AMB, Sebastião Amorim, e o Conselheiro Fiscal da Associação, Roberto Felinto, participaram do encontro, realizado em Brasília.
Amorim enfatizou a necessidade de um direcionamento específico a fim de nortear o trabalho dos Conselheiros. Passamos praticamente três dias para estabelecer os princípios básicos do trabalho estratégico que será desenvolvido pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O resultado é muito positivo, afirmou.
Opinião compartilhada por Roberto Felinto, Conselheiro suplente da AMB. A importância desse encontro foi coordenar a estratégia a ser seguida para que as atividades sejam realizadas de forma conjunta, no sentido de fortalecê-las. A AMB está de parabéns em participar de um conselho dessa natureza, completou.
Extraído de: Associação dos Magistrados Brasileiros

quinta-feira, 23 de maio de 2013

AÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA IMPEDE QUE IDOSO TENHA AUMENTO DE 457% EM PLANO DE SAÚDE


CAMPO GRANDE (MS) -  O aumento de 457,98% na mensalidade do plano de saúde fez o aposentado N.G.S., de 70 anos, procurar atendimento da Defensoria Pública em Dourados, a 230 quilômetros de Campo Grande.O idoso que tem um plano de saúde coletivo de adesão empresarial pagava mensalidade de R$ 125,49 e passou a pagar R$ 574,73.
A Defensora Pública titular da 1ª DP da Defesa do Consumidor, Maria Inêz Dias dos Santos, ingressou com uma ação revisional de contrato e pediu a restituição dos valores pagos entre os meses de novembro de 2010 e outubro de 2011. 
A operadora do plano de saúde alegou que o contrato previa a possibilidade de reajuste referente a beneficiários com mais de 60 anos e que para adequação do valor das mensalidades de acordo com a sinistralidade e implantação de faixa etária, conforme disposto pelo Estatuto do Idoso, a contraprestação dos beneficiários deveria ser de R$ 574,73 para pessoas que tivessem mais de 60 anos.
O referido aumento comprometeu o orçamento do autor, tornando difícil a manutenção do contrato, além de ser ilegal e abusivo. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve incidir a referidos contratos as disposições do artigo 47, o qual determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor, afirmou a Dra. Maria Inêz.
A Defensora Pública explicou ainda que mesmo sem a fixação dos índices de reajuste por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS) nos contratos coletivos e que exista previsão contratual dos mesmos, estes não podem ser realizados à revelia dos princípios de proteção do consumidor e no caso o reajuste imposto não observou o necessário equilíbrio contratual.
O pedido da Defensoria Pública, para aplicar o reajuste de acordo com os índices fornecidos pela ANS de 7,69%, com isso mensalidade passa a ser de R$ 135,14 , foi deferido, bem como a devolução do valor pago indevidamente de R$ 3.956,31.

Processo nº 0802508-44.2012.8.12.0101
Extraído de: Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul  

terça-feira, 21 de maio de 2013

Ministério Público da Bahia inspeciona abrigos de idosos e realizará audiência pública visando combater os clandestinos

SALVADOR (BA) - Um cronograma de visitas a abrigos destinados a idosos foi traçado pelo promotor de Justiça Ulisses Campos que, a partir desta quarta-feira, dia 22, pela manhã, fará inspeções semanais acompanhado por assistentes sociais do Ministério Público estadual e por prepostos do Conselho Municipal do Idoso, da Vigilância Sanitária e da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deat). Atuando no Grupo de Atuação Especial em Defesa dos Direitos dos Idosos (Geido), ele busca apurar notícias de supostas irregularidades verificadas em algumas instituições de longa permanência. Segundo ele, pelo menos 20 estabelecimentos dessa natureza funcionam em Salvador clandestinamente e um dos objetivos das inspeções é a promoção da devida regularização dessas casas.
Após a série de visitas, Ulisses Campos pretende realizar uma audiência pública, o que deve ocorrer no mês de julho, buscando debater essa questão que considera delicada até porque Salvador é carente de abrigos públicos. Explica que sua intenção não é fechar o asilo, mas fazer valer o respeito aos direitos do idoso. Muitas dessas casas não têm autorização do poder público para abrir suas portas e ele diz que as irregularidades chegam ao conhecimento do MP durante os atendimentos feitos pelo Geido aos idosos e/ou parentes e amigos, bem como por meio de denúncias de vizinhos dessas instituições que presenciam situações em alguns casos vexatórias.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Bahia

Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral

BRASÍLIA(DF) - O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais.
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça 

RECIFE(PE) - Uma parceria entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Caravana da Pessoa Idosa, e a Receita Federal do Brasil tem como intuito aumentar o número de destinações de valores feitas por empresas ao Fundo de Direito do Idoso. Para isso, as duas instituições promovem, na noite desta terça-feira (21), uma reunião que terá como pauta: Fundos Especiais, Destinações e Repercussões Fiscais. A palestra será realizada pelo coordenador-geral de atendimento e educação fiscal da Receita Federal do Brasil, João Maurício Vital. O evento será realizado no Edifício Empresarial Isaac Newton, na avenida Agamenon Magalhães, 4779, na Ilha do Leite.
Para o encontro foram convidadas pelo menos 50 das maiores empresas de Pernambuco. A ideia é passar conhecimento e tirar dúvidas a respeito da legislação vigente e os benefícios fiscais no imposto de renda de pessoas jurídicas decorrentes da destinação de valores aos Fundos de Direito do Idoso.
Extraído de: Ministério Público de Pernambuco