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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

I Encontro Maranhense de Direito e Saúde do Idoso acontece nesta quinta-feira, 28

Evento terá como palestrantes especialistas nas áreas de Direito, Geriatria e Nutrição que vão abordar questões como proteção, saúde e qualidade de vida das pessoas na terceira idade
A Comissão de Defesa do Direito do Idoso da OAB/MA trabalha nos últimos preparativos para a realização do I Encontro Maranhense de Direito e Saúde do Idoso que acontece nesta quinta-feira, 28, das 8h30 às 13h30, no auditório da Seccional Maranhense, no Bairro do Calhau. O evento terá como palestrantes especialistas nas áreas de Direito, Geriatria e Nutrição que vão abordar questões como proteção, saúde e qualidade de vida das pessoas na terceira idade.
O presidente da Comissão de Direitos do Idoso, Benedito Pioski, ressalta a importância do Encontro. Esperamos mobilizar as atenções da sociedade para esse tema tão importante. Hoje, há dezenas de denúncias de negligência, violência física e psicológica e abuso financeiro cometidos contra os idosos, afirma.
A palestra de abertura é O Idoso do Século XXI, como o titular da Promotoria de Defesa do Idoso e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa da Presidência da República (CNDI), Paulo Roberto Barbosa Ramos. Logo em seguida, virá Envelhecimento Digno e Saudável para Todos: É Possível?, com a geriatra Jacira Nascimento Serra; Vitaminas e Minerais para Saúde do Idoso: Quem São e Onde Encontrar?com a nutricionista e doutoranda do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Rosangela Maria Lopes de Sousa; "Como elaborar uma alimentação saudável", com a também nutricionista Eliziane Gomes da Costa Moura; e Atualidades sobre Alimentos Funcionais, com a mestra em Saúde Materna Infantil, Joelma Ximenes Prado.
A promoção do Encontro é da Comissão de Defesa do Direito do Idoso conjuntamente com a Escola Superior da Advocacia (ESA/MA) e a Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAA/MA). As inscrições já foram encerradas devido a grande procura por parte do público alvo do evento, como advogados, geriatras, psicólogos e nutricionistas, além de acadêmicos dessas e de outras áreas do conhecimento. Os certificados, que serão entregues no final das palestras, terão carga horária de 5h.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

QUAIS OS DIREITOS DOS AVÓS NA HORA DE VEREM SEUS NETOS?


Publicado por Espaço Vital
Por Cristiana Gomes-Ferreira, advogada (RS).

A reivindicação e o reconhecimento do direito de visitação dos avós aos seus netos, uma realidade nas famílias brasileiras, ganhou destaque a partir da polêmica exibida na novela ‘Em Família’, da Rede Globo. Na trama, Iolanda (Magdale Alves) liga para Juliana (Vanessa Gerbelli) e pede para levar Bia (Bruna Farias) ao batizado da filha de sua vizinha, mas ela arruma uma desculpa para a menina não ir.

Acha que vai conseguir afastar minha neta de mim? Tá muitíssimo enganada! Eu vou correr atrás dos meus direitos!", briga a personagem Iolanda.

Mas qual seria o direito dessa avó?

A Lei nº 12.398, que alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para estender aos avós o direito de visita e a guarda dos netos, deixa claro que o juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre o interesse da criança e do adolescente.

O direito à visitação não é absoluto, já que concedeu ao magistrado o poder de concedê-la no caso concreto, mas obedece a uma avaliação criteriosa e motivada.

A redação do artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) diz: "O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente".

Entendo que a convivência e proximidade dos avós trazem imensuráveis proveitos à criança, refletindo de forma positiva ao bom e pleno desenvolvimento de sua personalidade, bem como ligação com sua ancestralidade.

Além disso, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.069/90, nos artigos 16 e 25, existem menções que vêm ao encontro dessa situação de direito de família: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; e ainda: Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.


Não é só porque os avós residem em outro Estado ou País que a convivência não poderá ocorrer: Hoje, os mais modernos meios de comunicação, tal como o Skype, permitem que entes queridos não se afastem em virtude da distância geográfica, podendo o magistrado obrigar os genitores a que se comprometam a fomentar o contato entre as crianças e os avós, para que mantenham hígidos os vínculos de amor e afeto.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Mobilização pela aprovação do projeto de enfrentamento à violência contra o idoso

AMIGOS – CONTO COM SUA COLABORAÇÃO
(Mobilização pela aprovação do projeto de enfrentamento à violência contra o idoso). Relação de e-mail dos deputados no final
PAUTA DE VOTAÇÃO DE HOJE 
Informamos que o projeto de lei sobre o enfrentamento da violência contra pessoa idosa (PL nº 6478/2013, apensado ao PL nº 5.510/2013), entrou em pauta de votação para HOJE (16.07.2014), tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal.
A fim de garantir êxito na votação, solicitamos vosso apoio no sentido de encaminhar aos parlamentares, relação anexa, solicitação de comparecimento e manifestação favorável.

TEXTO DO EMAIL OU OUTRA REDE SOCIAL
“Senhores deputados: precisamos de vossos comparecimento e manifestação favorável ao PL nº 6478/2013, apensado ao PL nº 5.510/2013), em pauta de votação para HOJE. (16.07.2014)

Relação dos deputados – Recortar e colar
dep.amauriteixeira@camara.leg.br, dep.erikakokay@camara.leg.br, dep.assiscarvalho@camara.leg.br, dep.helciosilva@camara.leg.br,dep.beneditadasilva@camara.leg.br, dep.henriquefontana@camara.leg.br, dep.dr.rosinha@camara.leg.br, dep.padreton@camara.leg.br, dep.rogeriocarvalho@camara.leg.br, dep.saguasmoraes@camara.leg.br, dep.zecadirceu@camara.leg.br, dep.valmirassuncao@camara.leg.br, dep.andrezacharow@camara.leg.br, dep.colbertmartins@camara.leg.br, dep.darcisioperondi@camara.leg.br, dep.daniloforte@camara.leg.br,dep.geraldoresende@camara.leg.br, dep.elcionebarbalho@camara.leg.br, dep.nildagondim@camara.leg.br, dep.irisdearaujo@camara.leg.br, dep.osmarterra@camara.leg.br, dep.rosedefreitas@camara.leg.br, dep.saraivafelipe@camara.leg.br, dep.cesarcolnago@camara.leg.br, dep.maragabrilli@camara.leg.br , dep.marcuspestana@camara.leg.br, dep.eduardobarbosa@camara.leg.br, dep.joaocampos@camara.leg.br, dep.otavioleite@camara.leg.br, dep.raimundogomesdematos@camara.leg.br, dep.eleusespaiva@camara.leg.br, dep.geraldothadeu@camara.leg.br, dep.onofresantoagostini@camara.leg.br , dep.silascamara@camara.leg.br, dep.joselinhares@camara.leg.br, dep.iracemaportella@camara.leg.br, dep.toninhopinheiro@camara.leg.br, dep.dr.paulocesar@camara.leg.br, dep.andersonferreira@camara.leg.br, dep.franciscofloriano@camara.leg.br, dep.goretepereira@camara.leg.br, dep.alexandreroso@camara.leg.br, dep.pastoreurico@camara.leg.br, dep.jandirafeghali@camara.leg.br , dep.paulorubemsantiago@camara.leg.br, dep.dr.jorgesilva@camara.leg.br , dep.cidaborghetti@camara.leg.br, dep.suelividigal@camara.leg.br, dep.marcosrogerio@camara.leg.br, dep.jomoraes@camara.leg.br, dep.joaoananias@camara.leg.br,dep.filipepereira@camara.leg.br, dep.takayama@camara.leg.br, dep.jhonatandejesus@camara.leg.br, dep.vitorpaulo@camara.leg.br, dep.rosinhadaadefal@camara.leg.br, dep.sandrarosado@camara.leg.br, dep.sandrarosado@camara.leg.br, dep.paulofoletto@camara.leg.br, dep.mandetta@camara.leg.br. dep.luizdedeus@camara.leg.br, dep.laelvarella@camara.leg.br, dep.ronaldocaiado@camara.leg.br, dep.manato@camara.leg.br, dep.joaodado@camara.leg.br, dep.antoniobrito@camara.leg.br, dep.arnaldofariadesa@camara.leg.br, dep.rosaneferreira@camara.leg.br, dep.henriqueafonso@camara.leg.br, dep.robertodelucena@camara.leg.br,

sexta-feira, 11 de julho de 2014

BRASÍLIA – PEC dos idosos quer destinar 2,7% da receita da União, estados e municípios para apoio a idosos.

BRASÍLIA – PEC dos idosos quer destinar 2,7% da receita da União, estados e municípios para apoio a idosos.
Clique no link e leia a MATÉRIA COMPLETA. www.idosonews.com.br/sg

PROMOTORIA DE CIDADANIA DO IDOSO DO RECIFE.

PROMOTORIA DE CIDADANIA DO IDOSO DO RECIFE.
"Notícias boas demoram, mas sempre chegam! Nosso trabalho na Promotoria de Cidadania do Idoso sempre me deixa feliz, Ação Civil Pública em favor das pessoas idosas usuárias do SASSEPE e do Hospital HSE, agora quando os idosos forem internados os acompanhantes tem direito a receber 3 Refeições!" 
IDOSOS EXISTEM E PRECISAM TER SEUS DIREITOS GARANTIDOS