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quinta-feira, 28 de março de 2013

LIÇÃO DE VIDA: IDOSA COM 71 ANOS É APROVADA NA PROVA DA OAB.


A aposentada do INSS, Darci Mendonça trabalhou durante 30 anos na Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica, no Rio de Janeiro, e depois de aposentar a CTPS não aposentou a vida dedicando-se aos concursos públicos sendo aprovada e voltou a trabalhar na Justiça Federal do Espirito Santo até os 70 anos, quando se aposentou.
Enquanto trabalhava resolveu cursar Direito para entender melhor as teorias e aplicá-las no seu dia a dia. A  nova advogada garante que não vai parar de estudar e pretende ser  voluntária para aplicar o  conhecimento adquirido.
Viúva e mãe de uma filha, morando em Jardim Camburi, Vitória-ES.  Darci terminou o curso de direito no final de 2012 e em 2013 passou no exame da OAB. Para ela: “O segredo é gostar do que faz. Eu gosto de estudar e trabalhar, por isso vou continuar. Acho que vou fazer pós-graduação e mestrado para dar aula. Se eu parar, a cabeça e o corpo também param”, disse.

quarta-feira, 27 de março de 2013

PLANO DE SAÚDE E REAJUSTE DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA APÓS OS 60 ANOS DE IDADE



A Lei n. 9.656/98 conhecida como Lei dos Planos de Saúde permite a variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de planos privados de assistência à saúde, em razão da idade do consumidor, desde que estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas (art. 15, caput ).
Por sua vez, a Lei n. 10.741/2003 conhecida como Estatuto do Idoso dispõe que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, § 3º).
Tais disposições são evidentemente antagônicas, o que torna a questão do reajuste da mensalidade por faixa etária após os 60 (sessenta) anos de idade deveras polêmica.
Valendo-se da ausência de um entendimento pacífico acerca da questão, os planos privados de assistência à saúde continuam a aplicar o aludido reajuste, em patente desrespeito ao direito do consumidor idoso. Este, porém, não está de mãos atadas, podendo buscar na Justiça a exclusão do referido reajuste.
Existem inúmeras decisões dos Tribunais pátrios entendendo que deve ser declarada a abusividade e a consequente nulidade da cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade calcada exclusivamente na mudança de faixa etária, inclusive no caso de o contrato ter sido celebrado antes da vigência do Estatuto do Idoso. A exclusão do mencionado reajuste, todavia, não impede que os planos privados de assistência à saúde apliquem às mensalidades os demais reajustes permitidos em lei (reajuste anual e por sinistralidade), ressalvados os casos de abusividade.
Autor: Marco Antonio Barone Rabello é advogado cível e do consumidor (OAB/SP 182.522)

CÂMARA APROVA PL QUE ESTABELECE RITO SUMARÍSSIMO NO JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA IDOSO

BRASÍLIANesta terça-feira (26/3), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o rito sumaríssimo (caminho mais rápido para um processo de causas pequenas) no julgamento de crimes contra idoso. A proposta, de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), altera o Estatuto do Idoso para permitir a nova tramitação para crimes com penas de até dois anos. A matéria seguirá para o Senado. 
Atualmente, o rito sumaríssimo é previsto somente para crimes cuja pena seja de até quatro anos de prisão, mas a Lei dos Juizados Especiais trata dos crimes com menor potencial ofensivo, classificados como aqueles com pena de até dois anos. Esses ritos são definidos no Código de Processo Penal. 
“Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores”, disse a deputada Sandra Rosado (PSB-RN). A deputada lamentou o fato de idosos atingidos por crimes acabarem morrendo sem ver a Justiça atuar. 
Sandra Rosado argumentou que o procedimento sumaríssimo está previsto no Estatuto do Idoso para acelerar os processos de crimes contra os idosos. Contudo, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, lembrou a deputada, o mecanismo acaba não tendo eficácia.

quarta-feira, 13 de março de 2013

INDENIZAÇÃO PARA A FAMÍLIA DE IDOSO QUE MORREU SEM SOCORRO

ESPÍRITO SANTO - O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou sentença de primeiro grau que condenou o Governo do Estado a indenizar, por danos morais, a família de RMS, que morreu no dia 9 de setembro de 1999, depois de chegar vomitando ao Hospital Dório Silva, na Serra, e não receber atendimento. 
O acórdão da decisão da 2ª Câmara Cível, nos autos do processo 0007339-96.2002.8.08.0048, acolhendo voto do relator, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, revisado pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, foi publicado no Diário da Justiça do Espírito Santo nesta quarta-feira (13/03). 
A ação pedia indenização de R$ 1,8 milhão pelos danos morais sofridos pela família. Na época, o caso ganhou grande repercussão na mídia. O Estado foi condenado pelo juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca da Serra, a indenizar em R$ 15 mil a filha que acompanhava o pai e em R$ 10 mil os demais membros da família. Os valores sofrerão correção de 0,5% ao mês desde a data do evento até 2003. 

Extraído de: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Assessoria de Comunicação do TJES.

quarta-feira, 6 de março de 2013

PRIORIDADE PARA IDOSO NO DESEMBARQUE EM TRANSPORTE PÚBLICO PASSA NA CI

BRASÍLIA/DF - A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quarta-feira (06/03) projeto que altera o Estatuto do Idoso para assegurar preferência no desembarque de idosos no sistema de transporte coletivo, complementando a determinação legal vigente de preferência no embarque. 
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para votação em decisão terminativa. De autoria do deputado Leonardo Vilela, o PLC 84/2012 recebeu voto favorável do relator, senador Wilder Morais. 
Atualmente, o desembarque de idosos no transporte coletivo é realizado pela porta por onde é feito o embarque, prática considerada pouco segura pelo autor da proposta. 
Wilder Morais concorda, observando que o Estatuto do Idoso deixou sem proteção o desembarque das pessoas com mais de 60 anos. Para ele, quem entra deveria ceder a vez a quem sai, mas essa "regra básica de civilidade" não vem sendo cumprida. 
“Infelizmente, o caos que impera no transporte coletivo das nossas cidades faz com que prevaleça a lei do mais forte em busca de um assento ou, muitas vezes, apenas de embarcar no veículo antes que sua lotação se esgote ou que as portas se fechem” disse. 
Apesar de considerar "triste que o Brasil ainda precise legislar sobre algo que deveria ser um parâmetro mínimo de educação", o relator considera necessária a aprovação do projeto para dar mais segurança aos idosos que utilizam o transporte público. 

Extraído de: Agência Senado

UNIMED É CONDENADA A PAGAR R$ 25 MIL À IDOSA QUE TEVE PRÓTESE NEGADA

FORTALEZA/CE - A Unimed Centro Sul do Ceará terá de pagar indenização de R$ 25.068 à idosa E.B.D., que custeou com recursos próprios prótese para procedimento cirúrgico. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Segundo os autos do processo, em novembro de 2011, E.B.D. sofreu queda e fraturou gravemente duas vértebras. Em virtude do acidente, ela precisou ser submetida a procedimento cirúrgico denominado vertebroplastia.
A operadora de saúde autorizou a cirurgia, mas negou o custeio da prótese, sob a justificativa de inexistir cobertura contratual. Com a recusa, a família necessitou recorrer a empréstimo para custear o "kit de vertebroplastia", que custou R$ 19.068. Por esta razão, ela ajuizou ação na Justiça requerendo ressarcimento do valor e reparação moral no valor de R$ 25 mil.
Ao julgar o caso, em setembro de 2012, o juiz Welithon Alves de Mesquita, da Comarca de Cedro, condenou o plano de saúde a ressarcir o valor da prótese, bem como a pagar R$ 12.440, a título de danos morais. Inconformada com a decisão, a empresa apelou (nº 0005354-43.2012.8.06.0066) no TJ-CE. Defendeu ter agido legalmente, pois havia norma contratual expressa excluindo a cobertura de órteses e próteses de qualquer natureza. Em função disso, sustentou não ser obrigada a indenizar.
Ao relatar o caso, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes destacou que a Unimed deveria ter comprovado a disponibilização de nova proposta para regulamentação do plano de saúde, de modo que a idosa pudesse migrar para outra modalidade que garantisse o direito de pleitear a prótese. 
Sobre o dano moral, o magistrado afirmou ser "inquestionável que a espera desnecessária causou intenso sofrimento não só físico, mas também imensa angústia à idosa, o que configurou o dano moral". Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu o valor da reparação moral para R$ 6 mil.





Extraído de: Direito Vivo


terça-feira, 5 de março de 2013

BRADESCO INDENIZA IDOSA VÍTIMA DE FRAUDE

PORTEIRAS/CE - O Banco Bradesco Financiamentos S/A deve pagar R$ 11.872,00 à aposentada M.A.S., vítima de fraude. A sentença é do juiz Marcelo Wolney Matos, da Comarca de Porteiras, distante 521 km de Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/03). 

Conforme os autos, em setembro de 2008, M.A.S. foi surpreendida com desconto de R$ 82,15 no benefício previdenciário. Ao verificar a origem do débito, constatou que era parcela de empréstimo no valor de R$ 4.929, contraída junto à instituição bancária. 
Em julho de 2012, a aposentada ingressou na Justiça (nº 2119-13.2012.8.06.0149) requerendo anulação do contrato de empréstimo. Alegou que não solicitou o crédito, pediu a devolução em dobro dos valores descontados e ainda indenização por danos morais. 
Na contestação, a instituição financeira negou responsabilidade e requereu a improcedência da ação. Ao julgar o processo, o juiz determinou a restituição em dobro dos valores descontados, no total de R$ 8.872,00. Condenou, ainda, o banco a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais. 
Não houve qualquer precaução do banco ao efetuar o empréstimo em nome da idosa, à revelia desta, sem autorização ou via procuração. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente, afirmou. 

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

sexta-feira, 1 de março de 2013

BANCO DO BRASIL CONDENADO A INDENIZAR IDOSO LONGA ESPERA NA FILA.

RIO DE JANEIRO - O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento. 
O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido. De fato, a Lei Estadual nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. 
Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço, afirmou o magistrado. Nº do processo:0008690-34.2010.8.19.0205 
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

CURSO DE CUIDADOR DE IDOSOS

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