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segunda-feira, 29 de abril de 2013

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

IDOSA GANHA NA JUSTIÇA DIREITO DE TER IMÓVEL DE VOLTA 
CAMPO GRANDE (MS) Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento impetrado por J. de S. e N. M. G., inconformados com a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, nos autos da ação anulatória de ato jurídico c/c perdas e danos movidas por O. de O. R. 
De acordo com os autos, os agravantes, pastores evangélicos, conheceram a recorrida há aproximadamente oito anos, dando-lhe apoio espiritual e pessoal, pois a agravada é idosa, morava sozinha e não recebia apoio ou assistência da família. 
Em 2010, a agravada realizou a doação de um imóvel aos agravantes no valor de R$ 535.000,00. A família da idosa, diante da doação de valor considerável, manifestou descontentamento. 
Tempos depois, a própria idosa ingressou com ação de anulação de ato jurídico, por vício de manifestação de vontade, levando o juiz a conceder-lhe a posse da questionada casa residencial, o que gerou o recurso por parte dos pastores evangélicos. 
O relator do caso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, considerou que a idosa O. de R. sofreu abalo em seu patrimônio, em face da doação desse imóvel ao casal agravante, existindo pela prova produzida nos autos o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, somado a possibilidade de que a doadora venha obter êxito em sua demanda, que visa recompor o seu patrimônio. 
Processo nº 4000978-45.2013.8.12.0000 
Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br 
Extraído de: Tribunal de Justiça de MS 


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA TERCEIRA IDADE  - PORTO ALEGRE(RS) Em cerimônia no Teatro Dante Barone, na tarde desta segunda-feira (29), a Assembleia Legislativa instalou a Frente Parlamentar em Defesa da Terceira Idade, a ser coordenada pelo deputado Gerson Burmann (PDT). Na oportunidade, o secretário estadual da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, representando o governador em exercício, Beto Grill, entregou ao presidente do Parlamento gaúcho, deputado Pedro Westphalen (PP), os projetos de lei que criam o Conselho Estadual do Idoso e o Fundo Estadual do Idoso. 
Westphalen elogiou a iniciativa do deputado Burmann e o empenho de cada uma das autoridades à Mesa, que culminou na apresentação dos projetos. Disse que era uma "tarde de gala" para o Legislativo, quando mais uma vez os parlamentares iam além das suas atividades nas comissões e em plenário, buscando outros instrumentos para atender às demandas da sociedade. 
Políticas públicas específicas para idosos - Destacando o aumento na expectativa de vida da população, Burmann defendeu a necessidade de políticas públicas específicas para a terceira idade. O número de idosos no país, segundo ele, aumentou mais de dez vezes nos últimos 60 anos, passando de 1,7 milhão para 18,5 milhões. "Em 12 anos", observou, "serão 64 milhões de idosos no país". Conforme o parlamentar, algumas demandas já foram atendidas pelo governo estadual, entre as quais os dois projetos de lei protocolados hoje (29) e a Lei 14.175/2012, originada a partir de proposição de sua autoria, que reduz em 40% a taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com mais de 65 anos. 
O secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, parabenizou os envolvidos na formulação dos projetos e explicou a importância das matérias. Segundo Fabiano, o fundo estadual voltado para as crianças já arrecadou R$ 5 milhões e o mesmo poderá ocorrer em relação ao fundo dos idosos. 
Autor: Marinella Peruzzo 
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 


CAMPANHA DO TJDFT SOBRE DIREITOS DOS IDOSOS LANÇA SEGUNDO VÍDEO 
BRASÍLIA (DF) - Com o slogan O Idoso Também é o Futuro do Brasil, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios lança, nesta segunda-feira, 29/4, o segundo de uma série de quatro vídeos de campanha voltada a divulgar os direitos e prioridades dos idosos. 
A campanha, iniciada em 16/4, está baseada em estatísticas que preveem um aumento no número e no percentual de pessoas idosas no país e, de modo especial, no Distrito Federal. Este segundo vídeo da série aborda o atendimento prioritário aos idosos nos balcões das Varas (assista ao vídeo). O primeiro vídeo mostrou o direito do idoso à prioridade na tramitação de processos judiciais. 
O TJDFT desenvolve um trabalho pioneiro na garantia dos direitos dos idosos do DF, através da Central Judicial do Idoso (CJI). A Central funciona por meio de um convênio que reúne o TJDFT, o Ministério Público do DF e a Defensoria Pública, atuando juntos no atendimento judicial aos idosos que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação e apoio na esfera da Justiça. 
A série de vídeos, com um minuto cada, aborda o atendimento preferencial e a prioridade das pessoas a partir dos 60 anos na busca por seus direitos. 
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 

MUTAÇÃO DA GRIPE AVIÁRIA AFETA MAIS OS IDOSOS  CHINA - A nova mutação do vírus da gripe aviária, a H7N9, encontrada na China em março, afetou principalmente homens com mais de 64 anos, de acordo com uma análise da Organização Mundial da Saúde (OMS). O organismo internacional estudou 63 casos da doença registrados entre 31 de março e 16 de abril. No total, 71% dos pacientes eram homens e 62% dos doentes tinham mais de 60 anos. Ao analisar os casos de mortes de doentes, a OMS constatou que 20% desses pacientes eram homens idosos. 
Fonte: O Estado de S. Paulo 

IDOSA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BELO HORIZONTE (MG). A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Mercantil do Brasil e o Banco Bradesco S.A. a indenizar a viúva M.G.M.M. em R$ 13.560. Ela quitou um empréstimo feito no Mercantil do Brasil no Bradesco, mas, devido a um erro no boleto, o primeiro banco não acusou o recebimento do valor e ela foi incluída num cadastro de restrição ao crédito. A decisão reforma sentença da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte. 
Em janeiro de 2010, a aposentada M.G.M.M. se dirigiu a uma agência bancária para quitar um empréstimo financeiro do Banco Mercantil do Brasil e foi informada de que poderia pagar diversas parcelas por meio de um único boleto. Ela fez a transação por um débito em sua conta poupança no Bradesco. No entanto, dias depois, ao tentar concluir um negócio, soube que seu nome havia sido negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). 
A pensionista veio a descobrir que o motivo de ter sido inscrita no rol dos maus pagadores foi a falta de comunicação entre as instituições financeiras, o que fez que um débito que já havia sido quitado ficasse registrado como pendente. Em abril de 2010, a viúva requereu à Justiça uma indenização pelos danos morais e a imediata retirada do seu nome dos cadastros restritivos. 
O juiz Areclides José do Pinho Rezende, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que o nome da aposentada fosse retirado dos cadastros de inadimplentes em março de 2011. 
Restando configurada a falha bancária, bem como o nexo causal entre tal ato e os danos morais ocorridos em virtude da negativação indevida do nome da aposentada, se impõe o dever de indenizar, concluiu o relator, fixando indenização de R$ 13.560 para a idosa. 
O mesmo entendimento tiveram os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Antônio de Pádua. 
O acórdão pode ser consultado aqui. Acompanhe aqui a movimentação processual. 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
TJMG - Unidade Raja Gabaglia 

sexta-feira, 26 de abril de 2013

PROMOTERES SOLICITAM MAIS DELEGACIAS DO IDOSO PARA A REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE

RECIFE(PE) - De forma conjunta, dez promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que atuam na defesa da pessoa idosa emitiram recomendação para o secretário Estadual de Defesa Social, com o objetivo que se promova um estudo sobre a viabilidade orçamentária e financeira para a implantação de outras delegacias especializadas do idoso na Região Metropolitana do Recife (RMR).
De acordo com a promotora de Justiça Luciana Dantas, uma das responsáveis pela recomendação, os representantes do MP se reuniram com interesse de tratar dos problemas dos idosos da região. “Esta é a primeira de várias atuações. Nós detectamos que as pessoas idosas residentes da RMR possuem problemas em comum e resolvemos nos unir e atuar em conjunto”, afirma Luciana.
Conforme o documento, publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial, as demandas de violência contra a pessoa idosa não estão sendo atendidas de forma satisfatória pela única delegacia especializada do idoso de Pernambuco, que fica na rua da Glória, no bairro da Boa Vista. Atualmente, o local atende casos de vários municípios como: Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Igarassu, Abreu e Lima, Camaragibe e Ipojuca.
A partir do relatório de visita técnica, do começo do mês passado, além da inadequação do espaço físico, foi verificado que não há profissionais suficientes para realizar o trabalho desenvolvido na delegacia. Isto porque existe um grande número de servidores, delegados, escrivães e agentes de polícia que estão afastados do serviço por causa de férias ou licenças médica e prêmio.
Diante da situação, foi solicitado ao secretário de Defesa Social do Estado que determine a substituição imediata desses servidores públicos afastados, até que eles voltem ao trabalho, para que as atividades não sejam prejudicadas. Além disso, também foi proposto ao gestor que providencie a adequação do espaço físico do local, de preferência com a instalação da delegacia em local mais central e de fácil acesso para as pessoas idosas.
Para a promotora de Justiça Isabela Bandeira, é importante que as solicitações sejam atendidas para que “essa demanda com o idoso possa realmente ser diminuída, já que os promotores recebem muitas denúncias de maus tratos e não conseguem visualizar a repercussão dos crimes”. Já a promotora Maria Célia reforça que “é preciso melhorar o atendimento aos idosos, monitorar o número de denúncias que chegam à delegacia e fazer o acompanhamento desses casos quanto à punição dos agressores”.
Representantes do MPPE - Os responsáveis pela recomendação são os promotores: Christiana Ramalho Leite Cavalcante (Paulista); Isabela Bandeira Carneiro Leão (Jaboatão dos Guararapes); Janaína do Sacramento Bezerra (Cabo de Santo Agostinho); João Alves de Araújo (Igarassu); Leonardo Brito Caribé (Moreno); Luciana Maciel Dantas Figueiredo (Recife); Maria Amélia Gadelha Schuler (Abreu e Lima); Maria Célia Meireles da Fonseca (Olinda); Maria Fátima de Araújo Ferreira (Ipojuca) e Nancy Tojal de Medeiros (Camaragibe).
Fonte: Ministério Público de Pernambuco

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Assembleia Legislativa instala a Frente Parlamentar em defesa da terceira idade


PORTO ALEGRE(RS) A Assembleia Legislativa instala na próxima segunda-feira (29), a Frente Parlamentar em defesa da terceira idade. A iniciativa é do deputado Gerson Burmann, líder da bancada do PDT, e a Frente Parlamentar entra em funcionamento no mesmo dia em que passa a vigorar no Rio Grande do Sul a lei estadual Nº 14.175, que reduz em 40% a taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com mais de 65 anos.
Numa ação integrada do parlamentar com o governo, a secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos e a Casa Civil deverão protocolar projetos criando o Conselho Estadual do Idoso e o Fundo Estadual do Idoso. O Estado será o primeiro a criar um Fundo para o Idoso.
O lançamento da Frente Parlamentar será às 15h, no Auditório Dante Barone.
Defensor da terceira idade, o parlamentar observa que a redução da cobrança da renovação da CNH foi uma iniciativa que surgiu justamente para corrigir uma distorção que prejudicava os idosos. "A partir da lei, os idosos estarão contemplados com uma redução no custo que é compatível com a sua realidade", comemora o parlamentar, que apresentou projeto de lei no Legislativo e negociou com o governo a proposta encaminhada pelo Executivo. Na prática, os idosos terão a redução de 40% porque renovam a carteira a cada três anos. "Esta é a ideia da Frente Parlamentar, constituir um espaço público de discussão e proposição de políticas públicas voltadas para a terceira idade", afirmou Burmann.
Fundo Estadual do Idoso Ele adiantou que a secretaria da Justiça e Direitos Humanos e a Casa Civil deverão protocolar durante a instalação da Frente Parlamentar, projeto instituindo o Conselho Estadual do Idoso, que atua há 25 anos por decreto. E também a criação do Fundo Estadual do Idoso. "São iniciativas que atendem as demandas da terceira idade e poderão viabilizar políticas públicas e ações de combate à violência e o abandono de idosos", salientou. O Fundo deverá financiar políticas públicas para os idosos.
O Rio Grande do Sul é o quarto estado brasileiro em números absoluto de idosos.
Autor: Francis Maia.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 

quarta-feira, 24 de abril de 2013

LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA GARANTE QUE IDOSOS GANHEM FRALDAS FORNECIDAS PELO ESTADO


ALEGRETE (RS) - A Defensoria Pública de Alegrete conseguiu, por meio de sua legitimação extraordinária, o fornecimento de fraldas descartáveis para 26 idosos, residentes permanentes em uma ILPI no município. O autor da ação, o Defensor Público Rodrigo Gomes Pinho, conta que, em fevereiro, foi visitar um idoso em uma audiência de interrogatório para interdição, oportunidade na qual buscou conhecer todas as alas do asilo, quando percebeu a situação de carência existente. Coloquei a Defensoria Pública à disposição para caso fosse preciso alguma ajuda, como ações de medicamento e interdições, pois a situação é de extrema vulnerabilidade. Pinho conta que o local é mantido por verbas da Prefeitura de Alegrete, doações e ajuda voluntária de profissionais da saúde. Os beneficiários são pessoas idosas, muitas sem qualquer discernimento, cuja renda mensal não ultrapassa um salário mínimo, sendo que alguns possuem empréstimos consignados realizados por cuidadores anteriores. 

A ação ordinária, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de substituta processual, solicitou o fornecimento de 150 fraldas geriátricas tamanhos M e G, por mês, para cada idoso, totalizando 3.900 fraldas mensais, de modo gratuito e sucessivo. Isso geraria um custo mensal de R$ 3.861,00, recurso que o asilo não teria condições de suportar em razão de hipossuficiência econômico-financeira. A decisão da liminar, do dia 12 de abril, referiu que: em face do exposto, defiro, em sede liminar, o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Estado do Rio Grande do Sul, que, no prazo de dez dias, forneça gratuita e continuamente aos autores, fraldas geriátricas (...), sob pena de bloqueio de valores. 


Extraído de: Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

terça-feira, 23 de abril de 2013

IDOSOS FAZEM REVISÃO CADASTRAL

AMAPÁ - O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá segue realizando a revisão cadastral dos eleitores da 2ª e da 10ª Zonas Eleitorais. Os eleitores facultativos, quais sejam, os analfabetos, os maiores de 16 anos e menores de 18 e as pessoas acima de 70 anos, apesar de não serem obrigadas a votar, caso queiram exercer esse direito, deverão também realizar a revisão. 
No TRE-AP, a procura de idosos para revisão tem sido alta. Dona Tereza Lima, de 74 anos, afirma que não podia deixar de participar desse recadastramento. "Dessa forma, eu vou poder cumprir com meu dever de cidadã, que é o voto", completa.
Os idosos, deficientes físicos ou com dificuldade de locomoção, grávidas e pessoas com crianças de colo têm prioridade de atendimento. 
Além do posto de atendimento instalado prédio do Tribunal, que funciona das 8h às 14h, a revisão biométrica pode ser feita também nas unidades do Super Fácil das Zonas Norte e Sul, no horário das 8h às 13h. 
O prazo realizar a revisão cadastral segue até o dia 29 de novembro. Os eleitores que não comparecerem nesse prazo, terão os seus títulos cancelados. 

Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá 
Assessoria de Comunicação e Marketing 
ALTV/Ana Barbosa 
Fones: 2101-1504/8406-4977/9134-0122/8132-4517 
Site TRE-AP: www.tre-ap.jus.br 
Twitter: @TREAmapa 
Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

CONDENADO RAPAZ QUE MATOU IDOSA


MATO GROSSO - O auxiliar de serviços gerais SCB, que arrombou a residência, estuprou e matou uma idosa de 73 anos asfixiada em Aripuanã (1.002km a noroeste de Cuiabá), foi condenado a permanecer por mais 20 anos na cadeia. O rapaz, que na época dos fatos (2010) tinha 20 anos, foi a júri popular nesta segunda-feira (22 de abril) e a sessão pública foi conduzida pelo juiz substituto da comarca, Fabrício Sávio da Veiga Carlota.

O Conselho de Sentença condenou o réu por estupro e homicídio qualificado, sendo que a violação de domicilio não foi julgada face a incidência da prescrição da pretensão punitiva. A pena total foi 23 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, mas deste tempo foi descontado os 2 anos, 10 meses e 11 dias em que o réu esteve preso provisoriamente.
O caso chocou a população da região, tanto que todos os advogados residentes no município rejeitaram a nomeação para defender o rapaz. Por não ter defensor público na cidade, o presidente da OAB de Juína, Oswaldo Lopes de Souza, é que teve de ser nomeado advogado dativo.
A culpabilidade do réu, que consiste na reprovação social de sua conduta, é exacerbada, tendo em vista que era vizinho e conhecido da vítima, o que demonstra que sua conduta foi premeditada, salientou o magistrado. A idosa, além de morar sozinha, era surda. 

Para garantir a ordem pública, o acusado não poderá recorrer em liberdade, pois antes de atentar contra a vida da idosa ele estava solto condicionalmente. Incabível a substituição por pena restritiva de direito, bem como a suspensão condicional da pena nos termos da lei, diz trecho da sentença. 

Ele havia cometido outros três crimes nos anos de 2009 e 2010, tentativa de homicídio qualificado, estupro e atentado violento ao pudor. Por estas primeiras infrações ele foi condenado em Primeira e Segunda Instância, mas a decisão do Tribunal de Justiça ainda não foi transitada em julgado. 
O juiz substituto conta que caso a defesa não recorra desta última condenação, no prazo de dez dias, a pena de todos os crimes poderá ser unificada e o acusado poderá pegar entre 40 a 50 anos de prisão.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Comissão do Idoso da OAB-PE promove evento com foco na saúde

RECIFE -  A Comissão do Idoso (CI) da OAB-PE promove no próximo dia 23, terça-feira, das 14h às 18h, o encontro Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, com palestras na área de saúde. O evento, que será aberto pelo presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, tem coordenação do presidente da Comissão do Idoso, José Maria Silva. O encontro, a ser realizado no Auditório da OAB-PE (Rua do Imperador Pedro II, 235 -Santo Antônio), terá como palestrantes Cynthia Curado, da ANS, que falará sobre "O papel da ANS em relação à saúde suplementar"; Renê Patriota, da ADUSEPS, com a temática "Saúde pública e suplementar"; e Cristina Sakakí, do MPPE e da CI, que abordará o tema "O direito do consumidor e a pessoa idosa".

Cidadania: pessoa idosa ganha publicação com orientações sobre seus direitos

RECIFE - Em comemoração pelos dez anos da promulgação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Caravana da Cidadania, lança, amanhã, o guia do Idoso no Exercício da Cidadania , no Clube dos Oficiais da Policia Militar, às 16h30. A publicação traz orientações sobre temas relevantes como o acesso a serviços de saúde e transporte, políticas públicas e convivência social e familiar para que consciente dos seus direitos a pessoa idosa possa exercer plenamente sua cidadania.
O guia ― desenvolvido pela equipe da Caravana da Cidadania com o apoio do setor de comunicação institucional do Ministério Público ― "foi pensado ao se perceber a ausência de material para orientar os idosos numa linguagem de fácil assimilação sobre temas pertinentes para conscientizá-los de seus direitos, órgãos de proteção e defesa", explica a coordenadora da Caravana, Ýelena Araújo.
O Estatuto do Idoso foi promulgado no dia 1º de outubro de 2003, entretanto para marcar a data a Caravana da Cidadania pretende desenvolver várias atividades ― iniciando com o lançamento do guia ― ao longo do ano destacando a importância da lei, discutindo a necessidade de avanços de políticas públicas e ações da sociedade civil a fim de garantir a efetivação dos direitos desta parcela da sociedade.
Dentro do planejamento estratégico do MPPE o seguimento idoso foi destacado, tendo sido definido como prioridades a discussão e criação de um fluxo de encaminhamento dos casos de violência, ante o crescente número de casos contra a pessoa idosa; qualificação de gestores, conselheiros do idoso e sociedade civil, além da interiorização no Estado das ações do Ministério Público na área do idoso.
O evento de lançamento do guia conta com o apoio da Caixa Econômica Federal, Sindicato dos Servidores Públicos do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMPPE), Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) e Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.
Acesso - após o lançamento, o guia será disponibilizado na Procuradoria Geral de Justiça, nas Promotorias do Idoso, nas ações das Caravana da Cidadania e nas 14 sedes de circunscrição das Promotorias de Justiça (Salgueiro, Petrolina, Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Garanhuns, Caruaru, Palmares, Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Nazaré da Mata, Limoeiro, Vitória de Santo Antão, Jaboatão dos Guararapes e Serra Talhada)

sábado, 13 de abril de 2013

SOCORRO! QUEM PODERÁ NOS AJUDAR? INFLAÇÃO DO IDOSO É MAIOR


FGV (Fundação Getúlio Vargas)  divulgou nesta sexta-feira(12) que a inflação para idosos está maior que a da população em geral e que o IPC-3i (Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade) subiu 1,82% no primeiro trimestre de 2013 e acumula alta de 6,34% de alta em 12 meses. Já o IPC-BR (Índice de Preços ao Consumidor - Brasil), também divulgado pela instituição e que considera a inflação geral, aponta alta de 6,16% no mesmo período. 
Segundo a FGV o componente  alimentação pesou mais no orçamento dos consumidores idosos em 2012 do que para a média dos brasileiros. 
É lamentável que as politicas publicas violentam muito mais os idoso do que os proteges. Quando há redução do salários por diversos motivos e cresce as necessidades para uma melhor qualidade de vida as pessoas idosas sejam penalizadas.
O título dessa matéria parece brincadeira, mas não é. É sim uma forma de denunciar como a população idosa é tratada nuna sociedade que fala tanto de direitos humanos. 

sexta-feira, 12 de abril de 2013

PLANO DE SAÚDE DEVE PAGAR MARCAPASSO EM PACIENTE IDOSO

RIO GRANDE DO NORTE - O juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, condenou a Unimed Natal a pagar o marcapasso e a cirurgia necessária a um paciente que sofre de doença cardíaca, e que está internado no Hospital do Coração, confirmando assim a liminar concedida anteriormente, em todos os seus termos. 
O autor informou nos autos que, em 29 de dezembro de 2010, foi indicada da necessidade de submeter-se a uma cirurgia para ser implantado um marcapasso, considerando-se a sua idade de 78 anos. Contudo, a empresa, sem nenhuma justificativa, negou a autorização para a realização do procedimento cirúrgico, sendo necessária a busca da concretização do seu direito na justiça.
Assim, pediu liminar para que se determine à Unimed Natal o imediato cumprimento da obrigação de fazer, autorizando ao Hospital do Coração a implantar um marcapasso no autor. Foi concedida liminar durante o plantão judicial. 
A Unimed Natal alegou que há cláusula contratual expressa quanto a não cobertura do procedimento, pois o contrato foi anterior à Lei dos Planos de Saúde. Afirmou que o contrato veda implante de qualquer natureza, não sendo o contrato adaptado à nova Lei. 
Defendeu que o contrato é anterior à Lei 9.656/98, devendo permanecer os efeitos dos contratos celebrados antes de sua vigência e que o autor fez a opção por permanecer no contrato antigo. Assim, pediu a improcedência dos pedidos da ação judicial. 
Quanto ao pedido da obrigação de fazer, o juiz ressaltou que o Tribunal de Justiça do RN já decidiu que é abusiva a cláusula limitadora da utilização do marcapasso, considerando que deve ser analisado não apenas levando-se em consideração as disposições contidas no instrumento contratual, mas também sob o prisma do risco à saúde enfrentado pelo paciente, na medida em que o fato jurídico que ampara a ação judicial teve reflexos diretos sobre bem inestimável deste, ou seja a sua própria vida. 
Desse modo, é de se deferir o pedido de obrigação da fazer, para confirmar a antecipação de tutela concedida, no sentido da ré autorizar e pagar a cirurgia de marcapasso, necessária para a saúde do autor, decidiu. 
(Processo nº 0416171-83.2010.8.20.0001 (001.10.416171-0) 
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

terça-feira, 2 de abril de 2013

MPPB PROMOVE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHOS DO IDOSO EM CAAPORÃ

CAAPORÃ - O Ministério Público da Paraíba promove, nas próximas quinta e sexta-feira (4 e 5), uma capacitação dos conselheiros municipais do idoso dos municípios de Caaporã, Pitimbu, Conde e Alhandra, no litoral norte do estado. O evento, promovido pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais, será realizado no no auditório da Secretaria de Educação, na rua Salomão Veloso, no centro de Caaporã, com início marcado para as 8h. 
Entre os assuntos que serão abordados na capacitação estão os marcos legais dos direitos do idoso, com destaque para a Política Nacional e o Estatuto do Idoso; a legislação voltada à assistência social (Sistema Único, Lei Orgânica e Política Nacional da Assistência Social) 
A capacitação dos conselhos de idosos conta com o apoio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Humano, Tribunal de Contas do Estado, prefeituras e Conselho Estadual do Idoso. 
Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba

segunda-feira, 1 de abril de 2013

ÚLTIMAS


DECISÃO GARANTE À SERVIDORA DO GDF LICENÇA PARA ACOMPANHAR PAI DOENTE
A limitação do conceito de família constante da Lei Complementar 840/2011, conhecida como o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, "é inconstitucional, pois ofende a dignidade humana, ao limitar que os genitores só podem ser considerados da família se forem dependentes econômicos, para fins tributários". Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública, que concedeu a uma servidora do GDF licença remunerada para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, neste caso, seu pai.

A autora, que é servidora da Secretaria de Educação do Distrito Federal, formulou pedido de licença para acompanhar tratamento de saúde de seu pai, com 82 anos, acometido de neoplasia maligna. Sustenta que o paciente sofre com os efeitos colaterais da quimioterapia, motivo pelo qual se mostra imprescindível acompanhamento familiar constante, devidamente demonstrado em laudo médico. Alega que sua situação é particularmente delicada, pois o tratamento é realizado em Barretos/SP, necessitando viajar para acompanhá-lo - situação que a impede de prestar a devida assistência simultaneamente com o exercício do cargo. O pedido, no entanto, foi negado, ao argumento de que a licença somente seria possível se o paciente estivesse cadastrado no imposto de renda como seu dependente, conforme previsão do art. 283 da Lei Complementar 840/2011.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 


Notícias
REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE DE 150% É ABUSIVO
São PauloPor considerar abusivo um aumento de 150% no valor do plano de saúde de um cliente na faixa etária dos 60 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Amil diminua o reajuste para 50% e devolva o valor pago a maior, corrigido e com juros.
Após tentativa de conciliação, a Amil apresentou contestação e o advogado Percio Farina, que representa o cliente, pediu a aplicação da súmula do TJ-SP que regula a matéria. Ao analisar os autos, o juiz considerou "o aumento previsto em contrato aos 60 anos é abusivo, há que fixado de forma abusiva, em mais de 150%, merecendo, pois, revisão, já que funciona como verdadeira causa expulsatória do idoso, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, razão pela qual diminuo o aumento aos 60 anos para 50%".
Em sua argumentação, o juiz observou que "o aumento com base na alteração de assistência de idade do segurado, tal como sempre previsto nos contratos de plano de assistência de saúde, é da essência do contrato". De acordo com o juiz, este aumento não ofende o disposto no artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso, e citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.