Divulgação de Eventos : fopeppi@gmail.com

CARTA DE PRINCÍPIOS

CARTA DE PRINCÍPIOS
DO FÓRUM PERNAMBUCANO DE POLÍTICAS DA PESSOA IDOSA FOPEPPI.

O FÓRUMPERNAMBUCANO DE POLÍTICAS DA PESSOA IDOSA – FOPEPPI, criado em 05 de março de 2015, é uma articulação ESTADUAL, coordenada exclusivamente pela sociedade civil, que estabelece uma CARTA DE PRINCÍPIOS a ser seguida por todos que queiram dele participar.

Constitui-se um coletivo de fóruns coordenados pela sociedade civil de caráter permanente, organizado como espaços públicos legítimos de representação, mobilização, participação social e protagonismo no processo de conquista e defesa de direitos da pessoa idosa.

É um espaço público de afirmação da autonomia e do fortalecimento da sociedade civil, garantindo sua legitimidade enquanto movimento social e de independência em relação ao Estado ou às iniciativas privativas de qualquer instituição, na perspectiva de dinamização dos fóruns permanentes existentes e apoio político à criação de novos fóruns permanentes nos municípios pernambucanos;

O Fopeppi tem como perspectiva democrática a participação da sociedade civil, que é fundamental para contribuir no desenvolvimento e efetivação das políticas públicas, defesa de direitos e cidadania da pessoa idosa.

Enquanto fóruns da sociedade civil têm o papel de exercer o controle social democrático, de viabilizar a mobilização e atuação da pessoa idosa enquanto sujeito protagonista, para agir na organização social desse segmento e de unificar lutas em prol da garantia dos direitos.

Compromete-se com estratégias de articulação entre os fóruns permanentes da sociedade civil pelos direitos da pessoa idosa e demais fóruns setoriais e de segmentos, na perspectiva de unificação das lutas com outros espaços públicos e movimentos sociais.

O Fórum PERNAMBUCANO DE POLÍTICAS DA PESSOA IDOSA – FOPEPPI, reafirma-se como um espaço exclusivo da sociedade civil e se coloca como o lugar INSTITUINTE onde as demandas do setor se transformam em lutas e conquistas por direitos e políticas públicas na relação com o Estado e as outras instituições.

                   Recife, 05 de março de 2015