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ORIENTAÇÃO PARA AS CONFERÊNCIAS - 2015






PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
 CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO




ORIENTAÇÕES PARA AS CONFERÊNCIAS
MUNICIPAIS OU REGIONAIS E ESTADUAIS
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


PASSO- A- PASSO

Brasília, 30 de outubro de 2014



DILMA ROUSSEF
Presidenta da República

IDELI SALVATI
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos

                                               CLAUDINEI NASCIMENTO
Secretário-Executivo da Secretaria de Direitos Humanos

PATRICIA BARCELOS
Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

MARCO ANTONIO JULIATTO
Diretor do Departamento de Promoções dos Direitos Humanos

PATRICIA BARCELOS
Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso

ANA LÚCIA DA SILVA
Coordenadora-Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso



COMISSÃO ORGANIZADORA

Titulares:
§  Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência – AMPID
§  Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - SBGG
§  Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
§  Ministério da Previdência Social – MPS
§  Ministério da Saúde – MS

Suplentes:
§  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG
§  Ministério das Cidades
§  Ministério da Cultura – MinC
§  Confederação Nacional dos Trabalhadores Aposentados e
Pensionistas – COBAP
§  Associação Nacional de Gerontologia - ANG



Apresentação

         A realização da IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI, em 2015, convocada por este Conselho em abril de 2014, configura-se como um grande desafio, uma vez que envidar esforços e dirigir toda nossa ação para assegurar o cumprimento das deliberações é a principal missão de um Conselho, missão esta pela qual debatemos permanentemente.

O tema proposto “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as Idades”, tem por objetivo enfatizar a necessidade de colocar a temática da pessoa idosa no cenário político. Uma vez que as pessoas idosas estão longe de incorporarem a “agenda política” e isto se dá, em grande parte, pela timidez da “ação protagônica” deste segmento etário.

Para a Secretaria dos Direitos Humanos – SDH/PR, assim como para as Secretarias Estaduais e Municipais que tratam da temática da pessoa idosa, aponta-se o desafio de atender e executar as deliberações das conferências e as decisões do Conselho, mesmo passando pelas dificuldades de articulações políticas, materiais e financeiras, até chegar ao momento do acompanhamento, monitoramento, e prestação de contas das ações das políticas públicas em execução.

Portanto, iniciando os preparativos para a IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa com o objetivo de “propiciar a reflexão e a discussão sobre o protagonismo e o empoderamento e as conseqüências nas transformações sociais, como estratégia na garantia dos direitos da pessoa idosa”, que para ser atingido necessitará que os grupos avaliem e apontem indicativos a partir dos Eixos:
1 – Gestão (Programas, projetos e ações);
2 – Financiamento; e
3 – Participação.

Vale destacar, ante a previsão de realização da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em 2015, que aponta como indicativo de tema o “Sistema Nacional de Direitos Humanos”, a importância de se incluir um novo Eixo que contemple essa temática.

No entendimento de que este tema norteará a necessária transversalidade entre os diferentes segmentos que realizarão suas Conferências Nacionais Temáticas: Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência e População LGBT.

No entanto, aliado aos encaminhamentos e providências, ressaltamos que com o tema enfatizando o protagonismo, há que se levar em consideração o fato de que ser o personagem principal também inclui saber respeitar as diferenças, ser companheiro, solidário e compreensivo com seus semelhantes.
Estamos em um espaço legítimo de democracia, saber aproveitá-lo e fazer valer direitos, são desafios que somente juntos/as conseguiremos vencer.

O que não pode acontecer é a falta de comunicação, de respeito, de discernimento entre os participantes, afinal, lutamos por uma mesma causa – garantir direitos e reconhecimento da pessoa idosa como cidadã/ão atuante na família e na comunidade.

Este documento reúne as informações que julgamos necessária a fim de possibilitar um desenrolar adequado às Conferências Estaduais, Distrital, Municipais ou Regionais, bem como a IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Aqui constam recomendações e sugestões sobre a programação, o regimento, os grupos de trabalho, relatórios para a sistematização das deliberações, textos básicos, e demais documentos complementares a compreensão da temática.

Que esta Conferência seja bastante proveitosa, pois insere-se como um mecanismo de gestão da política social fundamental para orientar aos gestores públicos, aos dirigentes das instituições da sociedade civil, aos profissionais e, especialmente as pessoas idosas, sobre as prioridades e estratégias mais adequadas para o enfrentamento das mais diversas questões e demandas do envelhecimento e os processos ao seu entorno.

Pelo respeito a cada um de nós e a toda sociedade!!!!!

Comissão Organizadora




Conferências de Direitos das Pessoas Idosas: Perguntas frequentes


a) O QUE SÃO?
As Conferências de Direitos das Pessoas Idosas são espaços amplos e democráticos de reflexão, discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias que apontam diretrizes para as várias políticas setoriais envolvidas, como a da Assistência Social, da Educação, da Saúde, do Transporte e Acessibilidade, para citar apenas algumas. A principal característica dessas Conferências é reunir representantes do governo e da sociedade civil organizada, especialmente das próprias pessoas idosas, para debater os principais desafios e decidir as prioridades para as políticas públicas que refletem no envelhecimento da população e na condição de vida das pessoas idosas, atualmente e nos próximos anos.

b) QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS?
Os direitos das pessoas idosas estão contemplados em várias leis. Destacamos: a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 8.842 - Política Nacional do Idoso (1994); a Lei nº 10.741 - Estatuto do Idoso (2003); as deliberações das Conferências anteriormente realizadas; Resoluções do Conselho e Decretos governamentais, como o Decreto nº 8.243/2014 – Política de Participação Social; Portaria nº 2.528/2006 - Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e outros atos normativos listados ao final deste documento.

c) ONDE E COMO ACONTECEM?
No espaço de atuação dos Conselhos municipais, estaduais, do distrito federal e nacional.
Onde não houver Conselho, o Executivo Municipal assume a responsabilidade de sua convocação, podendo ainda os municípios se organizarem de forma regionalizada.
Cabe aos Conselhos em cada instância, convocar as Conferências respectivamente, juntamente com o gestor público.

A Conferência Nacional é realizada em três etapas: a primeira no âmbito Municipal ou Regional, principal “locus” de execução das ações de atenção à pessoa idosa, de onde são originadas as prioridades e são escolhidos os delegados para a Conferência Estadual; a segunda é a etapa estadual e do distrito federal, na qual é produzida a sistematização dos indicativos de ações deliberadas no conjunto dos municípios de cada Estado e onde é realizada a escolha dos delegados para a terceira e última etapa, que é a Conferência Nacional.

d) PARA QUE SERVEM?
Para conferir, isto é, verificar se as ações acontecem como estão previstas na lei (Estatuto do Idoso, Política Nacional do Idoso, Políticas estaduais e municipais da Pessoa Idosa), para avaliar o desempenho das políticas públicas com relação às metas e para propor avanços e novas diretrizes, com o intuito de consolidar e ampliar os direitos das pessoas idosas.
 As Conferências têm caráter deliberativo, isto é, o que elas definem tem extrema relevância pública e deve ser considerado pelos gestores das políticas e pela sociedade brasileira, cabendo aos Conselhos estimular e fiscalizar o cumprimento de suas deliberações.

e) QUEM PODE PARTICIPAR?
A ideia é aproveitar esses espaços de debate coletivo para que haja uma participação social mais representativa e efetiva das pessoas idosas, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e, também, para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo e para as diferentes organizações da sociedade civil e das entidades de defesa de direitos das pessoas idosas. 
Os participantes das Conferências serão eleitos conforme o respectivo Regimento. Há três categorias de participantes:
ü  Delegados - representantes eleitos para participar da Conferência no nível municipal ou regional, distrital, estadual e nacional com direito a voz e voto nos grupos e plenárias.
ü  Convidados, com direito a voz, mas sem direito a voto.
ü  Observadores, com direito a voz, mas sem direito a voto.
No total de participantes de cada etapa, deve-se privilegiar a maior participação de pessoas idosas. Recomenda-se que 60% dos participantes devem ser representantes da sociedade civil – pessoas idosas ou pessoas que atuam junto a pessoas idosas ou entidades que atendem a pessoas idosas - e 40% de representantes do governo.
Outro aspecto a ser observado refere-se ao processo de escolha dos delegados eleitos nas Conferências Municipais. Por exemplo: um município de pequeno porte, que tem direito a eleger apenas dois delegados para a Conferência Estadual, deve priorizar que a representação da sociedade civil seja realizada por meio de uma pessoa idosa.

f) QUEM PODERÁ SER ELEITO/A DELEGADO/A PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL?
Cada Conferência Estadual terá um número de delegados pré-estabelecido. Esses delegados serão eleitos conforme a orientação dos Conselhos Estaduais, que distribuirão as vagas entre as Conferências municipais ou regionais.
Na Conferência Estadual, 40% das vagas serão destinados aos delegados representantes governamentais e 60% aos delegados representantes da sociedade civil.
Os participantes das Conferências municipais ou regionais que desejarem ser delegados para a etapa estadual devem se submeter ao processo eleitoral definido no regimento da sua respectiva Conferência, conforme o número de vagas de delegados definido para sua região ou município. Os delegados representantes do governo e da sociedade civil serão escolhidos conforme a votação (os mais votados serão os titulares e os demais suplentes).
O(s) Delegado (s) governamental (is) deverá(ão) ser indicados(s) entre os gestores e técnicos do órgão gestor municipal a que está vinculado o Conselho Municipal do Idoso, bem como entre os demais órgãos que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, no âmbito daquela Conferência.
Os delegados da sociedade civil serão eleitos entre os idosos e representantes das entidades que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, no âmbito daquela Conferência.
Outro aspecto a ser observado refere-se ao processo de escolha dos delegados eleitos nas Conferências Municipais. Por exemplo: um município de pequeno porte, que tem direito a eleger apenas dois delegados para a Conferência Estadual, deve priorizar que a representação da sociedade civil seja realizada por meio de uma pessoa idosa.

g) QUEM REPRESENTA AS PESSOAS IDOSAS?
As pessoas idosas estarão representadas enquanto sociedade civil, por organizações que prestam serviços ou defendem seus direitos ou ainda na condição de usuários, isto é, pessoas atendidas por programas, projetos, serviços e benefícios da Política Nacional do Idoso, organizadas sob diversas formas. Reconhecem-se como legítimos: associações, grupos ou clubes de pessoas idosas, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, de constituição jurídica, política ou social.

h) QUEM REPRESENTA O PODER PÚBLICO?
O poder público indica como seus representantes trabalhadores, técnicos e gestores que atuam nas políticas para as pessoas idosas. Os representantes do governo na Conferência Estadual são, além daqueles eleitos na etapa municipal, os Delegados indicados pelas Secretarias e Órgãos estaduais, na proporção indicada no respectivo regimento. Na etapa nacional são aqueles que foram eleitos na etapa estadual, mais os delegados nacionais, indicados pelos ministérios.

i) POR QUE PARTICIPAR?
A participação na condição de Delegado é uma oportunidade para influir de verdade na Política Nacional do Idoso e para debater e defender as idéias  de seu grupo, exercendo de fato o controle social, sendo a participação  direta, ou seja, a própria pessoa se manifesta.

j) O QUE É CONTROLE SOCIAL?
O controle social permite que os cidadãos e a sociedade civil organizada fiscalizem e controlem as instituições e organizações públicas, para:
Ø  Conferir o bom andamento das decisões que o governo tem tomado em prol das garantias de direitos das pessoas idosas;
Ø  Intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado para a definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação dos Municípios, Estados, DF ou do Governo Federal;
Ø  Direcionar as políticas para o atendimento das necessidades prioritárias da população, melhorar os níveis de oferta e de qualidade dos serviços e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos; e
Ø  Discutir ações de responsabilidade da sociedade e da família.
Quando o controle social existe, os cidadãos podem exercer e reclamar seus direitos, o que fortalece a democracia e a participação popular em decisões de interesse de todos.

l) COMO AUMENTAR O CONTROLE SOCIAL SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO?

As Políticas Públicas possuem mecanismos de gestão, tais como os Fóruns, os Conselhos e a própria Conferência, que objetivam o exercício do controle social.
Em todos esses espaços, a participação das pessoas idosas está garantida, inclusive por lei, mas de pouco valem se as próprias pessoas não efetivarem.
Primeiramente, é preciso reconhecer que a pessoa idosa é um cidadão de direitos e que ele mesmo pode e deve lutar por esses direitos. Por isso, a pessoa idosa deve aproveitar todas as oportunidades para também aprender e perguntar sobre os seus direitos, discutir o Estatuto do Idoso, a Política do seu município, do Estado e do Brasil.
Além disso, é importante participar de grupos ou reunir pessoas interessadas, conhecer as lideranças e os gestores das políticas do seu município e mobilizar a sociedade para defender suas idéias, influenciar a agenda do governo e indicar as prioridades. Neste sentido, a Conferência é um excelente momento para essa aproximação entre o idoso e/ou seu representante e aqueles do poder público e do governo.

A 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

a) QUAL O TEMA GERAL?
“O Protagonismo e o Empoderamento da Pessoa Idosa: por um Brasil de todas as Idades”.

b) QUAL É O BJETIVO GERAL?
 Propiciar a reflexão, discussão e avaliação das ações dirigidas às pessoas idosas, dos espaços de participação e da forma como vem sendo realizada a gestão da política de garantia dos direitos da pessoa idosa.

c) QUAIS SÃO OS OUTROS OBJETIVOS?

a)    Esclarecer e difundir o aspecto conceitual, estratégico, político e operacional da intersetorialidade na execução das ações da política social para a pessoa idosa, assim como do protagonismo e do empoderamento;
b)    Identificar as ações, entidades e/ou organizações envolvidas com a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, de forma a garantir a construir um Sistema Nacional de DH;

c)    Avaliar a efetividade das ações em execução;

d)    Propor prioridades de atuação aos órgãos governamentais nos diferentes níveis de gestão, responsáveis pela implementação da Política da Pessoa Idosa;

e)    Estimular a implantação de mecanismos e instrumentos de gestão, que garantam a participação e organização social das pessoas idosas;

f)     Discutir e apontar formas de captação de recursos para financiamento das ações intersetoriais;

g)    Envidar esforços no sentido de incluir a pessoa idosa na agenda e na pauta política.

d) COMO A CONFERÊNCIA VAI FUNCIONAR?
A Conferência estará organizada em quatro (4) eixos:
I – Gestão (Programas, projetos, ações e serviços)
II – Financiamento (Fundos da Pessoa Idosa e Orçamento Público)
III – Participação (Política e de Controle Social).
IV – A ser proposto pelo CNDH levando em conta o Sistema de Garantia de Direitos Humanos.
Outros sub-eixos poderão ser adotados como os que traduzem as políticas setoriais de:
Justiça, Saúde, Previdência Social, Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Habitação, Transporte, dentre outras, assim como o Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa.
Os Delegados participantes, no ato da inscrição, definirão o eixo de sua preferência. A formação dos grupos de trabalho considerará o número de participantes e a oportunidade para que as pessoas possam se manifestar.

EIXO I – GESTÃO
A execução da Política Nacional do Idoso está disseminada em diversos órgãos, como os Ministérios da Saúde, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, da Educação, do Turismo, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, dentre outros. Considerando essa diversidade, o inciso III do artigo 8º da Lei 8.842/1994, previu a criação de um órgão coordenador responsável pelas articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à garantia de ações e recursos para assegurar a execução dos ditames legais citados acima.
A estratégia política de gestão democrática introduzida pela Constituição Federal abriu espaço para a participação dos cidadãos, criando um novo modelo. Esse modelo de gestão consiste no Sistema Descentralizado e Participativo o qual pressupõe um órgão gestor em cada esfera de governo, um Conselho paritário, deliberativo e fiscalizador e ainda um Fundo.
A estrutura dos três níveis de governo no Brasil, como em outros países, é setorizada. O poder executivo do Governo Federal é organizado por Ministérios, cada qual cuidando de uma Política Setorial – Ministério da Saúde, da Educação, da Assistência Social, etc. Isso se repete com as Secretarias de Estado que compõem a estrutura dos governos estaduais e chega, do mesmo modo, ao governo municipal, com as respectivas Secretarias Municipais setoriais. Os Ministérios e Secretarias atuam de forma paralela. Essa lógica não responde da melhor forma às necessidades e expectativas da população à que as ações e serviços se destinam.
Também os Conselhos de Direitos e de Políticas Setoriais são formados  a partir de áreas específicas de atuação do Estado e voltados a grupos sociais específicos. A articulação entre esses é imprescindível para evitar que seja reproduzida a fragmentação apontada na estrutura de governo.
            As estruturas setorizadas tendem a tratar o cidadão e os problemas de forma fragmentada. A sabedoria consiste em combinar setorialidade com intersetorialidade, e não em contrapô-las no processo de gestão (SPOSATI, 2006).
            A intersetorialidade é a articulação. É uma nova forma de trabalhar, de governar e de construir políticas públicas que pretende possibilitar a superação da fragmentação das estruturas sociais para produzir efeitos mais significativos sobre a população.
            A intersetorialidade possibilita a abertura de novos espaços de participação, a constituição de novos sujeitos, o empoderamento e a inclusão de novos atores sociais no processo de decisão política e de gestão dos espaços públicos.
            É bom lembrar que o maior propósito de uma gestão pública comprometida com a cidadania é desencadear um processo de desenvolvimento social, ou seja, ampliar as “condições de qualidade e do exercício dos direitos de uma dada população, com o objetivo de promover o compartilhamento da riqueza material e imaterial disponível em um grupo social, em determinado momento histórico” (INOJOSA, 1998).
            A moderna gestão social pauta-se, portanto, em princípios como a descentralização, participação social e intersetorialidade.
            A intersetorialidade não é um processo espontâneo, mas sim, organizado e coletivo. Depende de uma ação deliberada, que pressupõe o respeito à diversidade e às particularidades de cada setor. Envolve a criação de espaços comunicativos e a capacidade de negociação para chegar a ação.            Para desencadear uma atuação intersetorial, é muito importante que o objeto proposto da ação seja uma questão que de fato mobilize e diga respeito a muitos outros setores. Assim, a intersetorialidade pode ser uma opção de gestão para a efetivação das ações com vistas à garantia dos direitos da pessoa idosa.

EIXO II  - FINANCIAMENTO
O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA. Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos.
Para que se tenha a garantia da obtenção desses recursos é importante que desde a etapa de planejamento (materializada pela lei do Plano Plurianual-PPA ) até a etapa de elaboração da lei orçamentária anual haja uma ação firme por parte dos membros dos Conselhos das Pessoas Idosas juntos aos diversos órgãos executores das ações propostas.
O Plano Plurianual – PPA é a lei de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos. De forma regionalizada, dispõe sobre as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, “... para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Cabe destacar que o Plano Plurianual é o instrumento que explicita a visão do governo quanto ao desenvolvimento do país. Nesse sentido, traduz, de um lado, o compromisso entre as estratégias e o projeto de futuro e, de outro, a alocação real e concreta dos recursos orçamentários nas funções, nas áreas e nos órgãos públicos. Esse instrumento tem por finalidade intermediar as ações de longo prazo e as necessidades imediatas.
O PPA tem como prazo de encaminhamento pelo Poder Executivo ao Legislativo o dia 31 de agosto do primeiro ano de Governo, devendo o Legislativo aprová-lo até o término da sessão daquele ano. Sua vigência irá até o dia 31 de dezembro do primeiro ano do Governo subsequente.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem por principal função o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no Plano Plurianual.
É papel de a LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro.
Esse instrumento funciona como elo entre o Plano Plurianual e os Orçamentos anuais, compatibilizando as diretrizes do Plano à estimativa das disponibilidades financeiras para determinado exercício.
Conforme dispõe o parágrafo segundo, do artigo 35, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, a LDO tem como prazo de encaminhamento pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional o dia 15 de abril de cada exercício, devendo o Congresso aprová-lo até o término do primeiro período da sessão legislativa daquele ano (30 de junho).
A Lei Orçamentária Anual – LOA, popularmente conhecida por Orçamento da União, é o mais importante instrumento de gerenciamento orçamentário e financeiro da administração pública, cuja principal finalidade é gerenciar o equilíbrio entre receitas e despesas públicas.
O projeto de lei orçamentária anual é elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme dispõe o parágrafo segundo, do artigo 35, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, a LOA tem como prazo de encaminhamento pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional o dia 31 de agosto de cada exercício, devendo o Congresso aprová-lo até o término da sessão legislativa daquele ano (20 de dezembro).
O grande desafio que se lança aos membros dos Conselhos das Pessoas Idosas é que munidos com a vasta legislação que assegura os direitos, percorram os diversos órgãos do governo  responsáveis pelas ações da Política Nacional do Idoso, nas diferentes instâncias de gestão e cobrem dos mesmos a inclusão dos recursos necessários a execução das ações.
A legislação federal admitiu criação dos Fundos de Direitos em todos os níveis, como opção para pessoas apoiarem uma causa que as sensibilizam, permitido até mesmo que a contribuição feita seja deduzida do imposto de renda.
Assim, surgiu o Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213/10) e igualmente a liberalidade para os estados e municípios também o instituírem, através de lei. Cabendo aos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, mediante prévia análise das prioridades, definir quais as linhas de ações que serão financiadas com os recursos existentes nos Fundos, lançar edital para recebimento de projetos, apreciação e deliberação destes. Todo processo deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo garantida a transparência de modo a facilitar o acompanhamento por qualquer cidadão.
Todos os valores depositados nos Fundos de Direitos do Idoso são considerados patrimônio público, estando sujeito a fiscalização pela auditoria interna da Secretaria a qual o Conselho está vinculado, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público e pelo cidadão.
Destaca-se que o Chefe do Executivo, em qualquer nível de governo, deve promover uma dotação própria no orçamentário público anual para o Fundo de Direitos do Idoso, haja vista determinação expressa constante na lei de criação do citado Fundo, que segue os parâmetros delineados na lei de criação do Fundo Nacional do Idoso. Deste modo, podemos falar em dever do Estado e participação solidária da população.
A solidariedade e o exercício da cidadania têm despertado na população a necessidade de um envolvimento direto na formulação das políticas públicas. No caso em apreço, a atuação pode ser traduzida na destinação de valores para os Fundos, bem como, no acompanhamento da gestão desses recursos e participação junto aos órgãos de controle social.

EIXO III – PARTICIPAÇÃO
Desde a Constituição Federal de 1988, a pessoa idosa é reconhecida como cidadã e a liberdade é um dos direitos mais importantes do cidadão. Outra necessidade é respeitar as regras civis, assumindo certos deveres para garantir o espaço de cada um e o bem da sociedade como um todo.
Ser cidadão é exercer a cidadania que é a posse dos direitos e o exercício dos deveres por todos os membros da sociedade.  A cidadania exercitada significa analisar e compreender a realidade; criticá-la e atuar em prol dela. Conhecer os direitos é importante para poder defendê-los e exercê-los. Assim, podem-se ter as condições necessárias para a participação na tomada de decisões, sendo esta, prerrogativa de todos.
A participação social se dá então, de forma representativa através do voto consciente no processo decisório nos Grupos de Convivência, nas Associações, nos Clubes e nos Conselhos de Políticas Públicas Setoriais e de Direitos.
Essa forma incentiva a participação contínua da pessoa idosa nas questões sociais, econômicas, culturais, espirituais, civis e outras, que contribui para as transformações sociais, além de propiciar o exercício da cidadania, qualificar e ampliar as contribuições dos indivíduos. Isto é “empoderamento”.
“Empoderamento” significa uma ação coletiva desenvolvida pelos indivíduos quando participam de espaços privilegiados de decisões, de consciência social dos direitos sociais. Essa consciência ultrapassa a tomada de iniciativa individual de conhecimento e superação de uma realidade em que se encontra.
O empoderamento possibilita a emancipação individual, a consciência coletiva, dignidade elevada e o estatuto de cidadania, e principalmente a liberdade de decidir e controlar seu próprio destino com responsabilidade e respeito ao outro.
Ser protagonista de direitos basicamente significa ser o ator principal: aquele que se envolve e participa das discussões nos seus grupos e associações, nos Conselhos e em todos os espaços, porque deseja influir nos processos e nas decisões do governo sobre os assuntos do seu interesse. É ser a primeira pessoa a realizar algo novo e de importância social, fazendo disso algo de bem proveitoso, uma conquista.
Ser protagonista requer a pessoa reconhecer-se como idosa, e para tanto necessário se faz criar a identidade coletiva da velhice.
A identidade coletiva é um recurso social, um instrumento para formar grupos estáveis que dão sentido à ação social, permitem negociar posições dentro do próprio grupo e na sociedade.
      Formar identidade significa conquistar espaço para pleitear por direitos específicos.
A sociedade só respeitará os direitos do idoso se o próprio estiver em condições de manifestar sua vontade e fizer valer seus direitos.
Neste eixo serão debatidas estratégias para estimular a participação das pessoas idosas, para aumentar o conhecimento dos próprios idosos, familiares e de toda a sociedade acerca dos direitos e para consolidar a idéia de que o idoso é um cidadão pleno de direitos que não pode e não deve ser excluído das discussões e nem das responsabilidades.
*EIXO IV
Conforme informação anterior, sugerimos a inclusão do IV EIXO para debate sobre Sistema de Garantia de Direitos Humanos, no entanto, o texto referente ainda não está disponível.

e) QUANDO AS CONFERÊNCIAS VÃO ACONTECER?
O período definido para a realização das Conferências é:
Ø  Conferências Municipais: até MAIO DE 2015
Ø  Conferências Estaduais e DF: até AGOSTO de 2015
Ø  Conferência Nacional: DEZEMBRO de 2015.

Passo-a-Passo:

O processo de realização das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa


1ª Etapa: Preparando a Conferência

a) COMO DEVE SER REALIZADA A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA?
O Presidente do Conselho, por decisão da maioria dos Conselheiros, baixa uma Resolução convocando a Conferência, a qual é encaminhada ao Executivo, tornando pública a sua realização.
O documento de convocação (Anexo II) deve conter o tema, objetivo,  local e a data da realização da Conferência, quem é o responsável financeiro pelo evento, devendo ser publicado no Diário Oficial e/ou jornal de maior circulação na respectiva instância.

b) QUEM ORGANIZA A CONFERÊNCIA?
Para organizar uma Conferência é necessário constituir, no âmbito do Conselho, uma Comissão Organizadora, que poderá contar com convidados. Ressalta-se, ainda, a importância da designação de uma equipe técnica pelo órgão gestor, visando à operacionalização da Conferência, juntamente com o Conselho, por meio da Comissão Organizadora.
A Comissão Organizadora poderá dividir-se em grupos para realizar tarefas, bem como contar com apoio de técnicos e assessorias para:
a)    Elaborar e monitorar o orçamento;
b)    Propor estratégias de mobilização (eventos que prepararão as pessoas para a Conferência) e divulgação;
c)    Definir o local para a realização da Conferência;
d)    Preparar a programação;
e)    Definir se haverá e quem serão os palestrantes;
f)     Construir a minuta do Regimento Interno;
g)    Programar apresentações culturais (opcional);
h)   Prever a acessibilidade das pessoas com deficiência;
i)     Consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao Conselho e respectivos gestores da instância superior conforme roteiro proposto (Anexo IX).

c) ONDE BUSCAR SUBSÍDIOS PARA O PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS?
É essencial que a Comissão Organizadora faça reuniões periódicas.
As reuniões devem ter como base as orientações enviadas pelos Conselhos Nacional e Estadual para a mobilização e as deliberações das últimas Conferências (Nacional, Estadual e Municipal) para a organização geral da Conferência (programação, credenciamento, mesa de abertura, painéis, trabalhos em grupo, consolidação das propostas e Plenária Final).
É fundamental que fiquem devidamente registradas em ata, as decisões da Comissão Organizadora e o responsável por cada ação.
O Conselho Estadual disponibilizará orientações específicas para a realização das Conferências em seu âmbito de atuação. Os Conselhos Municipais devem estar em contato permanente com os Conselhos Estaduais para buscar outras informações.

d) COMO DIVULGAR OS EVENTOS DE MOBILIZAÇÃO E A CONFERÊNCIA?
Como estratégia para garantir a participação e o amplo debate sobre a Política do Idoso no Município, é importante divulgar a Conferência nos meios de comunicação disponíveis, tais como rádio, jornais locais, carro de som, faixas, cartazes, internet e avisos nos locais de uso público.
É imprescindível o envio de convite às entidades que reúnem, prestam serviços e/ou defendem direitos dos idosos no município; aos órgãos gestores das políticas públicas; aos representantes da Câmara de Vereadores, do Ministério Público, do Poder Judiciário, dentre outras autoridades locais.

2ª Etapa: Realizando a Conferência – dos procedimentos

a) QUAL O TEMPO IDEAL PARA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA?
Sugere-se que os trabalhos da Conferência sejam realizados em no mínimo dois dias. Para definir esse tempo, é importante assegurar-se de que o mesmo comporta todas as etapas que caracterizam uma Conferência, que são: aprovação do regimento interno, explanação sobre o tema (palestra ou painel), trabalho em grupo para apontar deliberações, plenária final com votação das deliberações e escolha dos delegados para a etapa seguinte.

b) COMO DEVE SER O CREDENCIAMENTO?
O credenciamento deve ser realizado no espaço da Conferência, sendo os participantes devidamente identificados. A ficha de credenciamento deve conter os dados de identificação do participante e sua representação (VII).
Cada participante receberá um crachá identificado com o seu nome e a categoria a que pertence (delegado, convidado ou observador). No verso do crachá recomenda-se anotar o grupo de trabalho do qual ele participará. O crachá é um instrumento a ser utilizado nas votações dos Delegados durante as Plenárias. É importante que o crachá seja impresso em cores e ou formatos diferentes para distinguir os delegados dos observadores e demais participantes da conferência. Se não for possível a impressão com cores e ou formatos diferenciados, sugere-se que o mesmo seja entregue somente aos participantes credenciados como delegados.
No ato do credenciamento, cada participante receberá o seu material da Conferência, contendo: o crachá, a Programação da conferência com a minuta do Regimento Interno que será lido, votado e aprovado; uma Ficha para avaliação do evento; papéis e caneta para anotações; entre outros documentos considerados importantes pela Comissão Organizadora.

c) COMO ORGANIZAR A ABERTURA OFICIAL?
A Mesa de Abertura da Conferência deve ser composta pelo(a) Presidente do Conselho  da Pessoa Idosa, Chefe do Poder Executivo, Gestor  da política ao qual o Conselho está vinculado e um representante das pessoas idosas. Outras autoridades também podem ser convidadas para compor a Mesa, quando estiverem presentes: o Coordenador do Fórum do Idoso (caso exista no município ou Estado ou DF), um representante do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, e de mais autoridades. O tempo da Mesa de Abertura não deve se estender, pois o atraso desgasta e compromete o bom andamento dos trabalhos da Conferência.
Deve-se definir, previamente, a ordem das falas, considerando que o Presidente do Conselho deve ser a última autoridade a falar. Essa ordem justifica-se por ser esse o anfitrião da Conferência e, ainda, porque após seu pronunciamento, ele (a) decretará o início da mesma.
É importante aproveitar este momento para demonstrar aos participantes, convidados e autoridades o que foi realizado desde a última Conferência e avaliar os encaminhamentos dados em relação às diretrizes indicadas. Esse momento de prestação pública de contas deve servir para  fortalecer a Política do Idoso na respectiva instância.

d) QUAL A FUNÇÃO DO REGIMENTO INTERNO NA CONFERÊNCIA?
O Regimento Interno (Anexo VI) é um conjunto de normas que regem o funcionamento da Conferência, que tratam do tema, objetivo, local, data, critérios para o credenciamento, a dinâmica dos trabalhos em grupo, dos debates, das moções, da votação de propostas, da eleição dos delegados e do Relatório Final.
A leitura e aprovação do Regimento Interno deverão ser realizadas antes do início dos trabalhos. Durante a leitura do Regimento, quando o delegado não concordar com os termos propostos, deve solicitar um destaque. Após a leitura, o (a) Presidente do Conselho repassa os destaques para que os delegados esclareçam e defendam seus pontos de vista. Cabe à Plenária fazer os ajustes que julgar necessários e, após discussão, o Regimento Interno deve ser colocado em regime de votação para aprovação dos delegados. 
Durante a Conferência, os participantes devem estar atentos para garantir o absoluto cumprimento do Regimento Interno. Sempre que necessário, podem ser levantadas questões de ordem para cumpri-lo.

e) O QUE SIGNIFICA “QUESTÃO DE ORDEM”?
Quando um Delegado da Conferência tem alguma dúvida sobre a interpretação ou desrespeito ao Regimento Interno, ele pode apresentar ao Presidente/Coordenador da Sessão, uma “questão de ordem”.  Quando alguém fala “Questão de Ordem”, imediatamente os trabalhos são interrompidos e a pessoa que solicitou a questão fica com a palavra e tem a oportunidade de expor o seu ponto de vista.
Para a Conferência transcorrer de forma democrática, uma questão de ordem só deve ser pedida se de fato estiver acontecendo algum erro na condução dos trabalhos especificamente vinculados ao Regimento Interno. Solucionado o problema, os trabalhos deverão ser imediatamente retomados.

f) O QUE SIGNIFICA “QUESTÃO DE ESCLARECIMENTO”?
Quando um Delegado da Conferência não compreende um determinado ponto da proposta que está sendo apresentada ou tem alguma dúvida sobre o encaminhamento da mesa, ele pode apresentar ao Presidente/Coordenador da Sessão, uma “questão de esclarecimento”.  A questão de esclarecimento não está relacionada ao descumprimento do Regimento (podendo ser solicitada inclusive durante a apreciação da minuta).

g) O QUE É UM DESTAQUE?
Quando uma proposta é apresentada no grupo ou na plenária, antes de sua aprovação, caso o delegado não concorde com os termos ou tenha uma sugestão para melhorar o texto, ele pode solicitar um destaque, apresentando uma nova redação.

h) O QUE SÃO MOÇÕES?
Na plenária final, além das propostas trazidas dos grupos, também são apreciadas as moções. As moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação. As moções dizem respeito a assuntos não tratados na Conferência e não necessariamente referentes à Política Nacional do Idoso, por exemplo, moção de repúdio à ausência do Prefeito na Conferência. Para uma moção ser aprovada, é necessário um número mínimo de assinaturas que estará estabelecido no respectivo Regimento Interno. Após conferir o número mínimo de assinaturas exigido, a coordenação da Mesa da Plenária Final coloca a moção em votação. As moções somente são apreciadas e votadas, após o término da votação das propostas dos grupos de trabalho. Após aprovada, cada moção deverá ser encaminhada à instância devida.

i) O QUE DEVE SER CONSIDERADO PARA AS APRESENTAÇÕES CULTURAIS?
A Conferência também é um espaço para promover apresentações culturais, como forma de valorizar a cultura local e oportunizar a divulgação de trabalhos artísticos realizados por pessoas idosas. Porém, quando as apresentações culturais acontecem durante a cerimônia de abertura, elas devem ser breves e dinâmicas, para não comprometer o andamento dos trabalhos.

j) COMO E PARA QUE DEVEM SER REALIZADOS OS GRUPOS DE TRABALHO?

O trabalho em grupos é um dos momentos mais importantes da Conferência, pois é no grupo que os Delegados podem expressar e defender suas posições sobre a execução das ações voltadas à pessoa idosa.
Os grupos de trabalho deverão ter representatividade dos delegados do governo e sociedade civil.
É nos grupos que serão identificados e avaliados os avanços na implementação das deliberações da Conferência anterior, reorientando e redefinindo as prioridades, à luz dos conteúdos apresentados nos painéis a partir dos eixos temáticos.
Cada grupo contará com:
um (1) Coordenador e
um (1) Relator escolhidos pelo grupo, além de
um (1) Facilitador indicado pela Comissão Organizadora.
Com base nos conteúdos apresentados na Conferência de abertura e nas Palestras a partir dos eixos temáticos, bem como da Sistematização das Deliberações das Conferências, cada grupo terá um tempo de 180 minutos para a discussão das deliberações sistematizadas, as quais poderão ser alteradas ou modificadas, não cabendo a apresentação de novas propostas.
Ao final o grupo, deverá entregar aos apoios da Comissão de Sistematização o seu relatório, contendo as três (03) propostas priorizadas, as quais comporão o documento que será discutido e aprovado na Plenária Final.
Poderão ser distribuídas, pela Comissão Organizadora aos grupos, deliberações sistematizadas, que por qualquer motivo, não constem do Manual do Participante.
O Coordenador terá a função de controlar a ordem das manifestações dos integrantes, assim como o tempo estabelecido para cada um; observar o tempo total da discussão; promover a escolha do relator; assinar juntamente com o relator e facilitador o relatório final do grupo, de acordo com o modelo fornecido.
Ao Facilitador, indicado pela Comissão Organizadora, cabe propor as questões a serem discutidas pelo grupo, de acordo com o eixo previamente estabelecido; reorientar as discussões, especialmente quando estiverem se distanciado do foco.
            Os relatores terão a função de fazer o registro das discussões do grupo. Ao término do trabalho, deverão apresentar os resultados para aprovação do grupo, e, em seguida, proceder ao preenchimento do relatório, entregando-o aos apoios da Comissão de Sistematização.
Cada grupo deverá apresentar um (1) relatório contendo as três (03) deliberações priorizadas.
O tempo de intervenção verbal de cada membro do grupo será de até dois (2) minutos.
Destaca-se que convidados e observadores têm direito a voz nos grupos de trabalho, ainda que não possam votar.

k) O QUE É A PLENÁRIA FINAL DA CONFERÊNCIA?
É um espaço de caráter deliberativo, constituído pelos delegados, devidamente credenciados, com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes. Nesse espaço também são eleitos os delegados para participar da etapa seguinte da Conferência (que pode ser a Conferência Estadual ou do Distrito Federal ou Nacional).
As propostas dos grupos de trabalho e as moções devem ser lidas, assegurando aos participantes a oportunidade de apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação.
Os procedimentos de votação das propostas dos grupos, das moções, bem como a eleição dos Delegados para a Conferência subsequente deverão estar previstos no Regimento Interno da Conferência, lembrando que após o início do regime de votação fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem, a menos que seja sobre o processo de votação.

l) QUEM SÃO OS CONVIDADOS E OBSERVADORES?
Cabe aos Conselhos definirem quem e quantos serão os convidados:
Ø  Representantes das Universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos; lideranças comunitárias; dentre outros;
Ø  Pessoas de referência que defendem a Política Nacional do Idoso.

m) QUEM PODERÁ SER ELEITO DELEGADO PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL?
Cada Conferência Estadual terá um número de delegados pré-estabelecido. Esses delegados serão eleitos conforme a orientação dos Conselhos Estaduais, que distribuirão as vagas entre as conferências municipais ou regionais. Na Conferência Estadual, 40% das vagas serão destinados aos delegados representantes governamentais e 60% aos delegados representantes da sociedade civil.
Os participantes das Conferências Municipais ou Regionais que desejarem ser delegados para a etapa estadual devem se submeter ao processo eleitoral definido no Regimento da sua respectiva Conferência, conforme o número de vagas de delegados definido para sua região ou município. Os delegados representantes do governo e da sociedade civil serão escolhidos conforme a votação (os mais votados serão os titulares e os demais suplentes).
O(s) Delegado(s) governamental(is) deverá(ão) ser indicado(s) entre os gestores e técnicos do órgão gestor municipal a que se está vinculado o Conselho Municipal do Idoso, bem como entre os demais órgãos que atuam na defesa, promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, no âmbito daquela Conferência.
Os delegados da sociedade civil serão eleitos entre as pessoas idosas e representantes das entidades que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, no âmbito daquela Conferência.

n) COMO DEVE SER O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL?
O Regimento Interno da Conferência deverá estabelecer a data e horário para o credenciamento dos candidatos a delegado, bem como definir os critérios para a candidatura e quais os documentos que os candidatos deverão apresentar no momento do credenciamento.
Esclarecemos que é a Plenária que elege os delegados para a Conferência subsequente, dentre os que se apresentarem, respeitando-se a quantidade estabelecida pelo respectivo Conselho.
A identificação do participante no credenciamento será a referência para sua eventual candidatura como Delegado para a Conferência subsequente.
Deve-se atentar para a relação da categoria de representação de cada delegado. É bastante comum que uma mesma pessoa seja servidora ou gestora pública e, ao mesmo tempo, tenha também algum tipo de participação em organizações da sociedade civil. Na escolha dos delegados da sociedade civil e do governo deve prevalecer a origem da vaga (representante do governo ou da sociedade civil) e do que foi estabelecido no momento do credenciamento.

o) POR QUE É IMPORTANTE AVALIAR A CONFERÊNCIA?
É importante que os participantes da Conferência avaliem a organização e a condução deste evento, assim como apresentem sugestões que venham contribuir nos próximos eventos ( Anexo VIII).
Por sua vez, a Comissão Organizadora deve pautar a avaliação da Conferência na primeira reunião ordinária do Conselho imediatamente após a realização da Conferência.

 

3ª Etapa: do Relatório Final da Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa

a) ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
O Relatório deve ser elaborado conforme o roteiro proposto pelo Conselho(Anexo IX e XI).

b) ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA
O Relatório Final da Conferência deve ser enviado ao Conselho da instância superior, IMPRETERIVELMENTE, até a data que este estabelecer, para a consolidação das propostas deliberadas e subsídio para o debate na Conferência subsequente. No Relatório Final deve constar a relação dos Delegados eleitos Titulares e os Suplentes. Merece observar, ainda, que não é recomendável a escolha de um suplente para cada delegado, e sim para cada categoria. Assim, em um eventual impedimento de qualquer delegado titular, credencia-se o primeiro suplente da lista da mesma categoria. Na lista, devem estar todos os nomes das pessoas que concorreram à eleição de delegados, por ordem decrescente de votação e separados por categoria (representante da sociedade civil ou do governo). Assim, após o último eleito de cada categoria, os demais serão considerados suplentes naquela categoria.

4ª Etapa: fazendo acontecer o que foi definido na Conferência

Alguns participantes acreditam que a Conferência e o seu papel se encerram com a Plenária Final. É comum a frustração porque, após terem debatido, defendido suas opiniões e conseguido incluir propostas na Conferência, com o passar do tempo não veem as demandas serem implementadas. Por que será?
Porque após a Conferência, começa a etapa em cada Conselho, que deve se organizar, planejar e trabalhar no intuito de concretizar o que foi decidido.
Os Conselhos devem continuar os trabalhos demandados, agora não mais para discutir, mas para exigir do poder público e contribuir com a execução dos tópicos abordados e destacados na Conferência. Inicia-se, portanto, a etapa em que cada uma das instituições conselheiras assume a missão de concretizar COMO FAZER, isto é, como tornar concreto o que foi definido no “Relatório Final da Conferência”.
Uma vez que o Conselho não é um órgão executivo, e, portanto, não possui uma estrutura a seu dispor, obviamente não é ele quem executará as decisões. Porém, é dele a responsabilidade e deve fazer uso de suas prerrogativas como órgão deliberativo e de controle social para incluir tais decisões na pauta do governo. Por isso ele precisará de um planejamento de suas atividades.
Para que as ações se concretizem, como conselheiros devemos nos empenhar e atuar com o compromisso de cumprir o que foi planejado junto aos Conselhos Municipais, nos Estaduais, no Distrito Federal e no CNDI. Cada um em seu nível deverá criar as condições necessárias, coordenar e viabilizar os pleitos e por consequência, melhorar as condições por um envelhecimento digno no Brasil.



Referências:
SPOSATI, Aldaíza. Gestão pública intersetorial: sim ou não? Comentários de experiência. Revista Trimestral de Serviço Social. Ano XXVII, n. 85, março de 2006.
INOJOSA, Rose Marie. Intersetorialidade e a configuração de um novo paradigma organizacional. Revista de Administração Pública. Vol. 32, março/abril, Rio de Janeiro, 1998.

RIBAS
JÚNIOR, Fábio Barbosa. Fundo dos Direitos dos Idosos. In Políticas Públicas para um país que envelhece/ organizadoras Marília Berzins e Maria Claúdia BorgesSão Paulo: Martinari, 2012.

PEREIRA,
Potyara Amazoneida P. Controle Democrático como garantia de direitos da pessoa idosaBrasília : Subsecretaria dos Direitos Humanos,Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2005.

FEBRABAN
Federação Brasileira de Bancos. Cartilha Seu imposto pode beneficiar Crianças, Adolescentes e IdososSão Paulo, 2012.

SANCHES,
Osvaldo Maldonado. Fundos Federais: Origens, Evolução e Situação Atual na Administração Federal. Revista de Administração Pública (RAP/FGV) de jul./ago. 2002, http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/orcamentobrasil/orcamentouniao/estudos/artigos/antes-de-2005/Artigo130.pdf

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
_____. Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências).

_____. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (dispões sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências).


_____. Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: construindo a rede nacional de proteção e defesa da pessoa idosa – RENADI. Texto-base... Brasília: Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, 2006.
_____. Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: construindo a rede nacional de proteção e defesa da pessoa idosa – RENADI. Anais... Brasília: Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, 2006.
_____. 2ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: avaliação da rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa: avanços e desafios. Texto-base... Brasília: Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, 2009.

_____. 2ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: avaliação da rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa: avanços e desafios. Anais... Brasília: Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, 2010.














ORIENTAÇÕES PARA AS CONFERÊNCIAS
MUNICIPAIS, REGIONAIS E ESTADUAIS
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


=  PASSO- A- PASSO  =




Brasília, março de 2011






DILMA ROUSSEF
Presidenta da República


MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos


ANDRÉ LÁZARO
Secretário-Executivo da Secretaria de Direitos Humanos


RAMAÍS CASTRO SILVEIRA
Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos


KARLA CRISTINA GIACOMIN
Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos do idoso


EDUARDO RAMIREZ MEZA
Coordenador-Geral do Conselho Nacional dos Direitos do idoso



COMISSÃO ORGANIZADORA
Representantes do Governo e da Sociedade Civil no CNDI:
Ediene Pereira Dias (MDS)
Fátima Rodrigues Guimarães (MJ)
Lilian Alicke (ABRAz)
Luíza Fernandes Machado (MS)
Magda Hennes (MCidades)
Marcos Wandresen (COBAP)
Sandra Regina Gomes (SDH/PR)
Sandra de Mendonça Mallet (CIAPE)
Sara Maria Araújo Melo (ANADEP)
Vera Nicia Fortkamp de Araújo (ANG-Brasil)


Apresentação

O Conselho Nacional de Direitos do Idoso (CNDI) encaminha este texto com o firme propósito de contribuir para melhores resultados nas etapas Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, preparatórias da Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa.
O CNDI entende que a Conferência Nacional é um momento ímpar para a consolidação e o fortalecimento da participação do próprio idoso na defesa de seus interesses e representa um passo decisivo na atualização da Política Nacional do Idoso. O Brasil já teve duas Conferências Nacionais de Direitos da Pessoa Idosa: a primeira, em 2006, teve como tema "Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa - Renadi" e a segunda, em 2009, “Avaliação da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa idosa: Avanços e Desafios”. Infelizmente, os reflexos e a implementação das deliberações desses dois momentos de democracia participativa foram pouco sentidos na realidade brasileira.
Neste ano, acontecerá a Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa (3ª CNDPI), a ser realizada em novembro de 2011, em Brasília (DF). Assim sendo, os Conselhos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal (DF) devem convocar a Conferência em seu âmbito de atuação.
O tema central escolhido para esta 3ª CNDPI é “O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”, em que “todos” - idosos, sociedade, gestores das políticas e conselheiros - somos chamados a assumir um compromisso efetivo em prol da conquista de um envelhecimento digno para a população brasileira. Nesse sentido, o formato sugerido para esta Conferência quer privilegiar e destacar a participação das pessoas idosas na condução dos trabalhos, na certeza de que os mais velhos, juntamente com outros conselheiros, técnicos, gestores públicos e representantes de entidades, têm muito a contribuir na construção deste pacto que é para todos.
A Conferência é um evento democrático no qual se deve conferir o que tem sido feito e propor avanços para a consolidação das políticas públicas e da conquista do envelhecimento com dignidade em nosso país, com ampla participação e efetivo compromisso de todos.
Este “Passo-a-Passo das Conferências Municipais, Estaduais e do DF de Direitos das Pessoas Idosas” busca responder às dúvidas frequentes apresentadas por Conselhos e órgãos gestores municipais e estaduais na realização de suas Conferências. Ele traz alguns conceitos básicos, sugere os procedimentos necessários para a realização de uma conferência, além de Resoluções do CNDI, documentos e instrumentos norteadores das discussões, lembrando que a etapa da mobilização que antecede as Conferências é primordial para tornar visíveis as necessidades e aspirações da população idosa.
O objetivo deste documento é estimular que haja uma relativa unidade no processo de realização das Conferências nas três etapas, culminando na etapa nacional em que estaremos reunidos para definir as diretrizes e prioridades da Política Nacional do Idoso. Contudo, vale ressaltar: não há nenhuma intenção do CNDI em interferir a autonomia dos Conselhos Estaduais, do DF e Municipais de Idosos na organização das respectivas Conferências, ou de desrespeitar as diversidades locais.


Conferências de Direitos dos Idosos: Perguntas frequentes


a) O QUE SÃO?
As Conferências de Direitos dos Idosos são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias que apontam diretrizes para as várias políticas envolvidas, como a Assistência Social, a Educação, a Saúde, o Transporte e Acessibilidade, para citar apenas algumas. A principal característica dessas Conferências é reunir representantes do governo e do povo para debater os principais desafios e decidir as prioridades para as políticas públicas que refletem no envelhecimento da população e na condição de vida dos idosos, atualmente e nos próximos anos.

b) QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS?
Os direitos dos idosos estão contemplados em várias leis. Destacamos: a Constituição Federal de 1988; a Política Nacional do Idoso (1994); o Estatuto do Idoso (2003). Outros atos normativos estão listados ao final deste documento (Anexo xxx).

c) ONDE E COMO ACONTECEM?
No espaço de atuação dos conselhos municipais, estaduais, do DF e nacional. A Conferência Nacional é realizada em três etapas: a primeira no âmbito Municipal ou Regional, de onde são escolhidos os delegados para a Conferência Estadual; a segunda é a etapa estadual e do DF, na qual é realizada a escolha dos delegados para a terceira e última etapa, que é a Conferência Nacional. Onde ainda não houver conselho municipal do idoso, os municípios podem se organizar de forma regionalizada.
Embora possa parecer, a realização de uma Conferência não é algo isolado, mas faz parte de um processo amplo de diálogo e de democratização da gestão pública. Pois, uma vez que os diversos segmentos participam dos debates promovidos em cada uma das etapas da Conferência, é possível, além da troca de experiências, estabelecerem as prioridades, direcionar metas comuns e fortalecer as políticas públicas.

d) PARA QUE SERVEM?
Para conferir, isto é, verificar se as coisas acontecem como estão previstas na lei (Estatuto do Idoso, Política Nacional do Idoso, Políticas estaduais e municipais do Idoso), para avaliar o desempenho das políticas públicas com relação às metas propostas e para propor avanços e novas diretrizes, com o intuito de consolidar e ampliar os direitos das pessoas idosas. As Conferências têm caráter deliberativo, isto é, o que elas definem tem extrema relevância pública e deve ser considerado pelos gestores das políticas e pela sociedade brasileira, cabendo aos conselhos estimular e fiscalizar o cumprimento de suas deliberações.


e) QUEM PODE PARTICIPAR?
A idéia é aproveitar esses espaços de debate coletivo para que haja uma participação social mais representativa e efetiva das pessoas idosas, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e, também, para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo e para as diferentes organizações da sociedade civil que representam os idosos e as entidades de defesa de direitos das pessoas idosas.
Os participantes das Conferências serão eleitos conforme o respectivo Regimento. Via de regra, há três categorias de participantes: os delegados - representantes eleitos para participar da Conferência no nível municipal, distrital ou estadual que têm direito a voz e voto nos grupos e plenárias, os convidados e observadores, que podem participar, mas não podem votar.
Nas Conferências, a participação é direta, ou seja, a própria pessoa se manifesta. Em uma Conferência, têm direito a voz e voto os delegados, ou seja, pessoas que têm a delegação para falar, atuar em nome de outro ou de um grupo. Há delegados da sociedade civil e delegados que representam o poder público. No total de participantes da etapa nacional, deve-se privilegiar a maior participação de idosos, pelo menos a metade deve ser de pessoas idosas conforme o informe nº 1 do CNDI que orienta sobre a realização das Conferências.  Sessenta por cento dos participantes devem ser representantes da sociedade civil - idosos ou pessoas que atuam junto a idosos ou entidades que atendem idosos - e 40% de representantes do governo. Essa decisão se justifica para aumentar a oportunidade de participação das pessoas idosas na discussão e definição das políticas de seu interesse.

f) QUEM REPRESENTA OS IDOSOS?
Os idosos estarão representados enquanto sociedade civil, por representantes de organizações que prestam serviços ou defendem direitos dos idosos ou ainda na condição de usuários, isto é, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da Política Nacional do Idoso, organizadas sob diversas formas. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.

g) QUEM REPRESENTA O PODER PÚBLICO?
Para participar da Conferência Municipal, o poder público geralmente indica como seus representantes trabalhadores, técnicos e gestores que atuam nas políticas do idoso. Os representantes do governo na Conferência Estadual são, além daqueles eleitos na etapa municipal, os delegados indicados pelas secretarias e órgãos estaduais, na proporção indicada no respectivo regimento. Na etapa nacional são aqueles que foram eleitos na etapa estadual, mais os delegados nacionais.

h) POR QUE PARTICIPAR?
A participação na condição de delegado é uma oportunidade para influir de verdade na Política Nacional do Idoso e para debater e defender suas idéias e ou de seu grupo, exercendo de fato o controle social.

i) O QUE É CONTROLE SOCIAL?
Controle social, no contexto de uma conferência, significa a participação do povo no controle das ações do governo. O governo trabalha para o povo. O controle social permite que os cidadãos e a sociedade civil organizada fiscalizem e controlem as instituições e organizações públicas, para:
- conferir o bom andamento das decisões que o governo tem tomado em prol das garantias de direitos dos idosos;
- intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado para a definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação dos Municípios, Estados ou do Governo Federal;
- direcionar as políticas para o atendimento das necessidades prioritárias da população, melhorar os níveis de oferta e de qualidade dos serviços e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos; e
- discutir ações de responsabilidade da sociedade e da família.
Quando o controle social existe, os cidadãos podem exercer e reclamar seus direitos, o que fortalece a democracia e a participação popular em decisões de interesse de todos.

j) COMO AUMENTAR O CONTROLE SOCIAL SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO?
Primeiramente, é preciso reconhecer que o idoso é um cidadão de direitos e que ele mesmo pode e deve lutar por seus direitos. Por isso, a pessoa idosa deve aproveitar todas as oportunidades para aprender e perguntar sobre os seus direitos, discutir o Estatuto do Idoso, a Política do seu município, do Estado e do Brasil. Além disso, é importante participar de grupos ou reunir pessoas interessadas, conhecer as lideranças e os gestores das políticas do seu município e mobilizar a sociedade para defender suas idéias, influenciar a agenda do governo e indicar as prioridades. Neste sentido, a Conferência é uma excelente oportunidade para essa aproximação entre o idoso e/ou seu representante e aqueles do poder público e do governo.




A 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

a) QUAL O TEMA GERAL?
“O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”.

b) QUAL É O BJETIVO GERAL?
Debater temas relevantes para o campo do envelhecimento, assim como os avanços e desafios da Política Nacional do Idoso, na perspectiva de sua efetivação.

c) QUAIS SÃO OS OUTROS OBJETIVOS?
- Sensibilizar a sociedade para o contexto de envelhecimento da população brasileira;
- Mobilizar a população brasileira, especialmente a idosa, para a conquista do direito ao envelhecimento com dignidade;
- Fortalecer o compromisso dos diversos setores da sociedade e do poder público com o atendimento, a defesa e a garantia dos direitos da pessoa idosa, indicando prioridades de atuação para os órgãos governamentais, nas três esferas de governo; e
- Avaliar a implementação e a efetivação da Política Nacional do Idoso, nas esferas de governo federal, estaduais, distrital e municipais.

d) COMO A CONFERÊNCIA VAI FUNCIONAR?
A Conferência estará organizada em quatro eixos:
I - Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;
II - Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;
III - Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;
IV - Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar.
Outros sub-eixos poderão ser definidos pela respectiva Comissão Organizadora, buscando a efetivação dos direitos dos brasileiros da cidade, do campo e das comunidades tradicionais de envelhecer com: Justiça, Saúde, Previdência Social, Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Habitação, Transporte, Acessibilidade e ainda para implementar ações efetivas de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa e de promoção de uma cultura da paz.
Os delegados participantes, no ato da inscrição, definirão no máximo dois eixos (desde que não aconteçam no mesmo horário!) em que gostariam de participar. A formação dos grupos de trabalho considerará o número de participantes e a oportunidade para que as pessoas participem de fato. Os grupos de trabalho deverão ter pessoas do governo e da sociedade, motivadas e comprometidas com a importância deste momento.
Em cada etapa, os participantes deverão definir de 3 (três) a 10 (dez) prioridades para cada eixo, conforme o que está proposto no respectivo Regimento da Conferência Municipal, Regional, Estadual ou do DF.

EIXO I - ENVELHECIMENTO E POLÍTICAS DE ESTADO: PACTUAR CAMINHOS INTERSETORIAIS
A proposta é pensar a pessoa idosa como cidadão de direitos que precisam ser respeitados e conquistados pela sociedade brasileira. Para chegar lá, será preciso construir caminhos e contar com a participação e a responsabilidade dos diversos setores que tratam das políticas de idosos. A conferência funcionará como uma oportunidade para que os idosos conheçam e dialoguem com os representantes do governo, do Judiciário e do Legislativo e para que os gestores das diferentes políticas públicas conversem, debatam e definam com os idosos e seus representantes as mudanças e ajustes necessários.
Há ações que dizem respeito a mais de uma política. Por exemplo, nas Políticas de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa participam: Saúde e Assistência Social; Saúde e Educação; Educação e Assistência Social; Educação e Políticas de Trânsito; Habitação e Políticas da Cidade; Previdência Social e Trabalho; Cultura, Lazer e Turismo; Justiça e Direitos Humanos. Da mesma forma, nas Políticas de Proteção dos Direitos e nas Políticas de Cuidado, tendo em vista que o envelhecimento afeta de forma diferente homens e mulheres (feminização da velhice). Portanto, será necessário pensar ações integradas entre o poder público e a sociedade civil organizada para fortalecer as políticas de atendimento ao idoso no município e de promoção do envelhecimento ativo, pois isso interessa a homens e mulheres de todas as idades, etnias, orientação sexual, com e sem deficiência, com e sem sofrimento mental, trabalhadores e aposentados, das cidades, das zonas ribeirinhas, da floresta e do campo e outros.
EIXO II - PESSOA IDOSA: PROTAGONISTA DA CONQUISTA E EFETIVAÇÃO DOS SEUS DIREITOS
Ser protagonista de uma novela, de um filme ou de um livro significa ser o personagem principal. Ser protagonista de direitos basicamente significa ser o ator principal: aquele que se envolve e participa das discussões nos seus grupos e associações, nos conselhos e em todos os espaços, porque deseja influir nos processos e nas decisões do governo sobre os assuntos do seu interesse.
Muitos direitos das pessoas idosas não têm sido respeitados na sociedade brasileira. Quem pode ajudar a mudar essa dura realidade? A maioria das pessoas ainda não envelheceu e não sabe o que significa ser idoso no Brasil de hoje e grande parte nem quer saber. O idoso sabe. Ele precisa ser ouvido. Porém, nossa sociedade não está mais acostumada a ouvir a pessoa mais velha e muitas vezes nem se interessa em ouvi-la. Às vezes, a pessoa mais velha acha que não vale mais a pena lutar por seus direitos ou nem acredita mais que eles “sairão do papel”.  Certamente, será necessário um longo processo de educação que começa nos lares, nas escolas, no trabalho, nas agências da previdência social, nos postos de saúde e hospitais, no transporte público e em toda a cidade, em todos os Estados do nosso país até que os direitos da pessoa idosa sejam reconhecidos e respeitados. Porém, o primeiro passo fundamental é que o próprio idoso conheça bem os seus direitos, sinta-se dono deles, defenda-os e se beneficie deles. A sociedade e as políticas públicas só respeitarão esses direitos se o próprio idoso estiver atento, organizado e em condições de manifestar sua vontade e de reagir diante da injustiça.
Neste eixo serão debatidas estratégias para estimular a participação dos idosos, para aumentar o conhecimento dos próprios idosos e de toda a sociedade acerca dos direitos dos idosos e para consolidar a idéia de que o idoso é um cidadão pleno de direitos que não pode e não deve ser excluído das discussões e nem das responsabilidades.

EIXO III - FORTALECIMENTO E INTEGRAÇÃO DOS CONSELHOS: EXISTIR, PARTICIPAR, ESTAR AO ALCANCE, COMPROMETER-SE COM A DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS
Uma grande carência observada na Política Nacional do Idoso e que devemos reconhecer é a falta de articulação entre os Conselhos Municipais, Estaduais, do DF e Nacional. Será necessário criar estratégias para um diálogo permanente, para a troca de experiências que deram certo, para a luta por objetivos comuns. Também será preciso:
- aumentar o número de Conselhos Municipais: 2/3 dos municípios brasileiros ainda não possuem conselhos de idosos;
- favorecer a comunicação e o acesso dos idosos aos conselhos municipais;
- fortalecer o diálogo entre os Conselhos Municipais e Estadual; Estaduais e do DF e Nacional, criando espaços para seminários, fóruns, audiências públicas, teleconferências para estimular a participação de mais grupos e entidades nos Conselhos;
- fortalecer a integração entre os conselhos de idosos e os demais conselhos.
Cabe aos Conselhos de Idosos mobilizar a sociedade para se preparar para a realidade do envelhecimento brasileiro: dentro de trinta anos, de cada quatro pessoas uma será idosa no Brasil. Nossa cidade, nosso Estado, nosso país está preparado para este envelhecimento?

EIXO IV - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO INTEGRADO E ORÇAMENTO PÚBLICO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS: CONHECER PARA EXIGIR; EXIGIR PARA INCLUIR; FISCALIZAR.
O brasileiro não costuma conhecer nem se interessar pelo funcionamento do governo e do Estado. É como se ele só participasse a cada dois anos quando acontecem as eleições, quando participa... Depois, as coisas se acomodam, não reivindicamos nem cobramos ações daqueles que elegemos e muitas vezes nem nos lembramos em quem votamos na última eleição... Esse distanciamento da coisa pública nos prejudica muito. Como não sabemos, não aproveitamos as oportunidades, perdemos os prazos para influir no orçamento, não conhecemos nem estamos familiarizados com o funcionamento das Câmaras Municipais e da Assembléia Legislativa do Estado para solicitarmos emendas e projetos que contemplem ações do nosso interesse. Geralmente, não conhecemos os critérios para a definição do orçamento das políticas, a forma como o dinheiro público é utilizado não faz parte das conversas de casa nem dos grupos e associações de idosos. No âmbito nacional, a distância aumenta mais: é difícil o acesso aos senadores e deputados federais que elegemos para defender nossos direitos. É necessário romper com essa passividade e estabelecer projetos, planos, parcerias e ações integradas para prestação de serviços de atendimento, defesa e garantia dos direitos do idoso.
Portanto, neste eixo pretende-se criar um ambiente favorável ao envelhecimento digno da sociedade brasileira para a geração atual de idosos e para as futuras gerações, por meio de mecanismos de:
- Gestão Intergovernamental que consiste na articulação das ações entre a União, o Estado, o Distrito Federal e Municípios;
- Gestão Intragovernamental que consiste na articulação entre as instituições que compõem cada esfera de governo para atender os direitos e necessidades fundamentais do Idoso, em suas áreas de atuação;
- Gestão partilhada que consiste na articulação entre o Conselho Nacional do Idoso com os Conselhos Estaduais e do DF e entidades de defesa de direitos de idosos;
- Fiscalização das ações em cada esfera de governo.
Na etapa nacional, será consolidado um Pacto Político que agregue a diversidade Regional das Políticas Públicas e o compromisso de toda a sociedade e do governo, no atendimento, defesa e garantia dos direitos do idoso.

e) QUANDO AS CONFERÊNCIAS VÃO ACONTECER?
O período definido para a realização das Conferências é:
Conferências Municipais: até JUNHO de 2011
Conferências Estaduais e DF: até AGOSTO de 2011
Conferência Nacional: NOVEMBRO de 2011
f) QUAL É O FUNDAMENTO LEGAL PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS EM 2011?
Neste sentido, há deliberações das duas Conferências anteriores e em breve será publicado o decreto de convocação.
1ª CNDPI - EIXO 8 – CONTROLE DEMOCRÁTICO: O PAPEL DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO 8: Garantir, a cada ano, a realização do Fórum Nacional e, a cada dois anos, das Conferências municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional.
2ª CNDPI - EIXO 8 - GESTÃO, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE DEMOCRÁTICOS
DELIBERAÇÃO 28: Promover, a cada dois anos, a realização de conferências nacional, distrital, estaduais e municipais e/ou regionais.

Passo-a-Passo: o processo de realização das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa

1ª Etapa: Preparando a Conferência

a) COMO DEVE SER REALIZADA A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA?
O Prefeito convoca a Conferência por meio de legislação específica em conjunto com o(a) presidente do respectivo Conselho..
O Decreto de Convocação (Anexo II) deve conter seu objetivo, o município e a data da realização da Conferência, quem é o responsável financeiro pelo evento, devendo ser publicado no Diário Oficial e/ou jornal de maior circulação no município. Isso deve ser amplamente divulgado nos meios de comunicação local, como: rádio, jornais, faixas, cartazes, carro de som e outros disponíveis.

b) QUEM ORGANIZA A CONFERÊNCIA?
Para organizar uma Conferência em âmbito municipal é necessário constituir uma Comissão Organizadora, que deverá ser paritária, ou seja, com representantes do governo, do Judiciário e do Legislativo e dos idosos (preferencialmente por conselheiros). Ressalta-se, ainda, a importância da designação de uma equipe técnica pelo órgão gestor, visando à operacionalização da Conferência, juntamente com o Conselho, por meio da Comissão Organizadora.
A Comissão Organizadora poderá dividir-se em grupos para realizar tarefas, bem como contar com apoio de técnicos e assessorias para:
a) elaborar e monitorar o orçamento;
b) propor estratégias de mobilização (eventos que prepararão as pessoas para a conferência) e divulgação;
c) definir o local para a realização da Conferência;
d) preparar a programação;
e) definir se haverá e quem serão os palestrantes;
f) construir a minuta do Regimento Interno;
g) programar apresentações culturais (opcional);
h) prever a acessibilidade das pessoas com deficiência (Anexo) ;
i) consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao Conselho Estadual e ao Prefeito, conforme roteiro proposto (Anexo IX).

c) ONDE BUSCAR SUBSÍDIOS PARA O PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS?
É essencial que a Comissão Organizadora faça reuniões periódicas.
As reuniões devem ter como base as orientações enviadas pelo CNDI e pelo CEI para a preparação da etapa da mobilização; e as deliberações das últimas Conferências (Nacional, Estadual e Municipal) para a organização geral da Conferência (programação, credenciamento, mesa de abertura, painéis, trabalhos em grupo, consolidação das propostas e Plenária Final).
É fundamental que fique devidamente registrado, em Ata, as decisões da Comissão Organizadora e o responsável por cada ação. As orientações gerais sobre o processo de Conferências estão disponíveis na página eletrônica do CNDI www.XXXX/-conferencia-nacional.
O Conselho Estadual disponibilizará orientações específicas para a realização das conferências em seu âmbito de atuação. Os Conselhos municipais devem estar em contato permanente com os Conselhos Estaduais para buscar outras informações.

d) COMO MOBILIZAR E QUALIFICAR A PARTICIPAÇÃO NAS CONFERÊNCIAS EM 2011?
Em geral, os participantes das Conferências são pessoas de diferentes origens, com conhecimento diferenciado sobre as questões. Para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões, o processo de mobilização deve levar em conta a capacitação dos participantes, por meio de reuniões, encontros, palestras, debates públicos, pré-conferências temáticas, e outros eventos de preparação.
Cada Município organizará, conforme suas características, eventos para debater a temática da Conferência e seu significado, tendo em vista a mobilização de todos os segmentos para a Conferência local (pessoas idosas, representantes dos idosos, técnicos e gestores das políticas).
Para a mobilização, os Municípios devem convidar as lideranças locais de grupos, entidades e associações de idosos para identificar e conversar sobre as necessidades locais relacionadas à política dos idosos. Também é fortemente recomendável sensibilizar os técnicos e gestores para fazerem o exercício de não falarem pelos idosos, mas estimulá-los a participar e a expressar o que eles acham que tem dificultado a sua participação nos Conselhos e Conferências e o que pode ser feito para melhorar.
A metodologia a ser utilizada para essa preparação deverá ser criada/escolhida pelo próprio Município. Insistimos sobre a necessidade de incluir os idosos, respeitando-se a sua diversidade cultural e social, e a sociedade civil em todo o processo de construção da Conferência.
e) COMO DIVULGAR OS EVENTOS DE MOBILIZAÇÃO E A CONFERÊNCIA?
Como estratégia para garantir a participação do povo e visando um amplo debate sobre a Política Nacional do Idoso no Município, é importante divulgar os eventos de mobilização e a Conferência nos meios de comunicação disponíveis, tais como rádio, jornais locais, carro de som, faixas, cartazes, internet e avisos nos locais de uso público.
É fundamental encaminhar convite às entidades que reúnem, prestam serviços e/ou defendem direitos dos idosos no município; aos órgãos gestores das políticas públicas; aos representantes da Câmara de Vereadores, do Ministério Público, do Poder Judiciário, dentre outras autoridades locais.

2ª Etapa: realizando a Conferência – dos procedimentos

a) QUAL O TEMPO IDEAL PARA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA?
Sugere-se que os trabalhos da Conferência sejam realizados em no mínimo dois dias, sendo que a solenidade de abertura poderá ser realizada na véspera ao início dos trabalhos. Para definir o tempo para a realização da conferência é importante assegurar-se de que o mesmo comporta todas as etapas que caracterizam uma conferência, que são: aprovação do regimento interno, explanação sobre o tema (palestra ou painel), trabalho em grupo para apontar deliberações, plenária final com votação das deliberações e escolha dos delegados para a etapa seguinte.
Para definir os dias da semana para a sua realização, deve-se considerar a disponibilidade dos idosos, assegurando assim a sua maior participação.

b) COMO DEVE SER O CREDENCIAMENTO?
O credenciamento deve ser realizado no espaço da Conferência, sendo os participantes devidamente identificados. A ficha de credenciamento deve conter os dados de identificação do participante e sua representação (Anexo VII).
Cada participante receberá um crachá identificado com o seu nome e a categoria a que pertence (delegado, convidado ou observador). No verso do crachá recomenda-se anotar o grupo de trabalho do qual ele participará. O crachá é um instrumento a ser utilizado nas votações dos Delegados durante as Plenárias. É importante que o crachá seja impresso em cores e ou formatos diferentes para distinguir os delegados dos observadores e demais participantes da conferência. Se não for possível a impressão com cores e ou formatos diferenciados, sugere-se que o mesmo seja entregue somente aos participantes credenciados como delegados.
No ato do credenciamento, cada participante receberá o seu material da Conferência, contendo: o crachá, a Programação da conferência com a minuta do Regimento Interno que será lido, votado e aprovado; uma Ficha para avaliação do evento; papéis e caneta para anotações; textos de apoio com formato e linguagem acessíveis, entre outros documentos considerados importantes pela Comissão Organizadora.

c) COMO ORGANIZAR A ABERTURA OFICIAL?
A Mesa de Abertura da conferência deve ser composta pelo(a) Presidente do Conselho Municipal do Idoso, Prefeito(a), Gestor Municipal da política ao qual o Conselho está vinculado e um representante dos idosos. Outras autoridades também podem ser convidadas para compor a Mesa, quando estiverem presentes: o Coordenador do Fórum de Idosos (caso exista no município ou Estado ou DF), um representante da Câmara Municipal ou Assembléia Legislativa, autoridades do Governo Estadual, Federal, representantes do CEI e CNDI, entre outros. O tempo da Mesa de Abertura não deve se estender, pois o atraso desgasta e compromete o bom andamento dos trabalhos da conferência.
Deve-se definir, previamente, a ordem das falas, considerando que o presidente do CMI deve ser a última autoridade a falar. Essa ordem justifica-se por ser esse o anfitrião da Conferência e, ainda, porque após seu pronunciamento, ele(a) decretará o início da mesma.
É importante aproveitar este momento para demonstrar para os participantes, convidados e autoridades o que foi realizado desde a última Conferência e avaliar os encaminhamentos dados em relação às diretrizes indicadas. Esse momento de prestação pública de contas deve servir para cobrar e fortalecer a Política Nacional do Idoso no Município, na Região, no Estado e no DF.

d) QUAL A FUNÇÃO DO REGIMENTO INTERNO NA CONFERÊNCIA?
O Regimento Interno (encaminhamos como sugestão no Anexo VI) é um conjunto de normas que regem o funcionamento da Conferência, que tratam do tema, objetivo, local, data, critérios para o credenciamento, a dinâmica dos trabalhos em grupo, dos debates, das moções, da votação de propostas, da eleição dos delegados e do Relatório Final.
A leitura e aprovação do Regimento Interno deverão ser realizadas antes do início dos trabalhos. Durante a leitura do Regimento, quando o delegado não concordar com os termos propostos, deve solicitar um destaque. Após a leitura, o(a) presidente do Conselho repassa os destaques para que os delegados esclareçam e defendam seus pontos de vista. Cabe à Plenária fazer os ajustes que julgar necessários e, após discussão, o Regimento Interno deve ser colocado em regime de votação para aprovação dos delegados.  
Durante a Conferência, os participantes devem estar atentos para garantir o absoluto cumprimento do Regimento Interno. Sempre que necessário, podem ser levantadas questões de ordem para cumpri-lo.

e) O QUE SIGNIFICA “QUESTÃO DE ORDEM”?
Quando um Delegado da Conferência tem alguma dúvida sobre a interpretação ou o desrespeito do Regimento Interno, ele pode apresentar ao Presidente/ Coordenador da Sessão, uma “questão de ordem”.  Quando alguém fala “Questão de Ordem”, imediatamente os trabalhos são interrompidos e a pessoa que solicitou a questão fica com a palavra e tem a oportunidade de expor o seu ponto de vista. Infelizmente, muitas pessoas abusam, pois como sabem que receberão a palavra de imediato, tudo vira “questão de ordem”. Para a Conferência transcorrer de forma democrática, uma questão de ordem só deve ser pedida se de fato estiver acontecendo algum erro na condução dos trabalhos especificamente vinculados ao Regimento Interno. Solucionado o problema, os trabalhos deverão ser imediatamente retomados.

f) O QUE SIGNIFICA “QUESTÃO DE ESCLARECIMENTO”?
Quando um Delegado da Conferência não compreende um determinado ponto da proposta que está sendo apresentada ou tem alguma dúvida sobre o encaminhamento da mesa, ele pode apresentar ao Presidente/ Coordenador da Sessão, uma “questão de esclarecimento”.  A questão de esclarecimento não está relacionada ao descumprimento do Regimento (podendo ser solicitada inclusive durante a apreciação da minuta), mas quem solicita um esclarecimento, além de solucionar a sua dúvida, pode ajudar a outras pessoas que também têm dúvidas, mas às vezes não se manifestam.

g) O QUE É UM DESTAQUE?
Quando uma proposta é apresentada no grupo ou na plenária, antes de sua aprovação, caso o delegado não concorde com os termos ou tenha uma sugestão para melhorar o texto, ele pode solicitar um destaque. Porém, em cada etapa da Conferência o texto é revisto por várias pessoas e cada grupo melhora o texto. Portanto, a proposta para ser votada merece destaque quando o delegado deseja sugerir uma nova redação ou não concorda com os termos colocados.

h) O QUE SÃO MOÇÕES?
Na plenária final, além das propostas trazidas dos grupos, também são apreciadas as moções. As moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação. As moções dizem respeito a assuntos não tratados na Conferência e não necessariamente referentes à Política Nacional do Idoso, por exemplo, moção de repúdio à ausência do Prefeito na Conferência... Para uma moção ser aprovada, é necessário um número mínimo de assinaturas que estará estabelecido no respectivo Regimento Interno. Após conferir o número mínimo de assinaturas exigido, a coordenação da Mesa da Plenária Final coloca a moção em votação. As moções somente são apreciadas e votadas, após o término da votação das propostas dos grupos de trabalho. Após aprovada, cada moção deverá ser encaminhada à instância devida.

i) O QUE DEVE SER CONSIDERADO PARA AS APRESENTAÇÕES CULTURAIS?
A Conferência também é um espaço para promover apresentações culturais, como forma de valorizar a cultura local e oportunizar a divulgação de trabalhos artísticos realizados por pessoas idosas. Porém, quando as apresentações culturais acontecem durante a cerimônia de abertura, elas devem ser breves e dinâmicas, para não comprometer o andamento dos trabalhos.

j) COMO DEVEM SER REALIZADOS OS GRUPOS DE TRABALHO?
A Comissão Organizadora deve convidar para participar dos grupos de trabalho pessoas com o papel de facilitadores. Isto é, pessoas que conhecem o assunto que será tratado no grupo, que responderão dúvidas dos participantes, que falarão de forma clara usando termos que as pessoas idosas compreendam e que possam subsidiar os trabalhos. Não se trata de dar aulas sobre o assunto. Trata-se muito mais de estar atento ao funcionamento do grupo: evitar que apenas algumas pessoas tomem conta do microfone; evitar questões pessoais; convidar para participar as pessoas que se mantiverem muito caladas.
Destaca-se a importância de observar o tempo significativo para as falas e os debates e o absoluto respeito ao tempo máximo destinado às intervenções de cada participante no debate, bem como que as discussões não se desloquem para assuntos que não se enquadrem no eixo temático do grupo, conforme previsto no Regimento Interno. Vale destacar, ainda, que convidados têm direito a voz nos grupos de trabalho, ainda que não possam votar.

l) PARA QUE SÃO REALIZADOS GRUPOS DE TRABALHO?
Os Grupos de Trabalho são realizados para garantir o aprofundamento da discussão do tema da Conferência e dos eixos. Cada grupo deve contar, no mínimo, com um coordenador (preferencialmente, uma pessoa idosa), um facilitador (pessoa de referência sobre o tema) e um relator dos trabalhos. Os grupos terão como competência elaborar proposições para as políticas de interesse dos idosos, sendo que tais propostas, posteriormente, serão apresentadas e votadas na Plenária Final da Conferência. Os facilitadores auxiliarão na metodologia para esclarecer os participantes e motivar o debate e as proposições do grupo. Não é o momento de fazer palestras!!! Os relatores dos Grupos devem ser orientados pela Comissão Organizadora quanto à elaboração do relatório a ser apresentado para apreciação da Plenária Final.

m) O QUE É PLENÁRIA FINAL DA CONFERÊNCIA?
É um espaço que tem caráter deliberativo, constituído pelos delegados, devidamente credenciados, com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes. Nesse espaço também são eleitos os delegados para participar da etapa seguinte da Conferência (que pode ser a Conferência Estadual ou do DF ou Nacional de Idosos).
As propostas dos grupos de trabalho e as moções devem ser lidas, assegurando aos participantes a oportunidade de apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação.
Os procedimentos de votação das propostas dos grupos, das moções, bem como a eleição dos Delegados para a Conferência Estadual deverão estar previstos no Regimento Interno da Conferência, lembrando que após o início do regime de votação fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem, a menos que seja sobre o processo de votação.

n) QUEM PARTICIPA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL OU REGIONAL DE IDOSOS?
Todos os cidadãos podem participar das conferências municipais, desde que devidamente credenciados, na condição de:
- Delegados, com direito a voz e voto.
- Convidados e observadores, com direito a voz.
Ressaltamos que o CMI tem autonomia para definir número de participantes, respeitada a proporção definida no informe nº 1/2011 do CNDI, bem como a forma de escolha dos delegados, convidados e observadores na Conferência Municipal de Idosos.

o) QUEM PODE SER DELEGADO EM UMA CONFERÊNCIA MUNICIPAL?
- Representantes governamentais: gestores e técnicos das políticas públicas;
- Representantes da sociedade civil, conforme a realidade local contemplando dentre outros: entidades de defesa, promoção e proteção dos direitos dos idosos; fóruns e organizações de idosos e prestadores de serviços;
- cidadãos idosos.
Recomenda-se que os conselheiros (titulares e suplentes) do Conselho Municipal de Idosos sejam delegados natos.

p) QUEM SÃO OS CONVIDADOS E OBSERVADORES?
Cabe aos Conselhos Municipais, Estaduais e do DF definirem quem e quantos serão os convidados:
- Representantes das Universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos; lideranças comunitárias; dentre outros;
- Pessoas de referência que defendem a Política Nacional do Idoso.

q) QUEM PODERÁ SER ELEITO DELEGADO PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL?
Cada Conferência Estadual terá um número de delegados pré-estabelecido. Esses delegados serão eleitos conforme a orientação dos Conselhos Estaduais, que distribuirão as vagas de delegados entre as conferências regionais e municipais. Na Conferência Estadual, 40% das vagas serão destinados aos delegados representantes governamentais e 60% aos delegados representantes da sociedade civil.
Os participantes das Conferências Municipais ou Regionais que desejarem ser delegados para a etapa estadual devem se submeter ao processo eleitoral definido no regimento da sua respectiva Conferência, conforme o número de vagas de delegados definido para sua região ou município. Os delegados representantes do governo e da sociedade civil serão escolhidos conforme a votação (os mais votados serão os titulares e os demais suplentes).
O(s) Delegado(s) governamental(is) deverá(ão) ser indicados(s) entre os gestores e técnicos do órgão gestor municipal a que está vinculado o Conselho Municipal do Idoso, bem como entre os demais órgãos que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, no âmbito daquela Conferência.
Os delegados da sociedade civil serão eleitos entre os idosos e representantes das entidades que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, no âmbito daquela Conferência.
Outro aspecto a ser observado refere-se ao processo de escolha dos delegados eleitos nas Conferências Municipais. Por exemplo: um município de pequeno porte, que tem direito a eleger apenas dois delegados para a Conferência Estadual, deve priorizar que a representação da sociedade civil seja realizada por meio de uma pessoa idosa.

r) COMO DEVE SER O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL?
O Regimento Interno da Conferência Municipal ou Regional deverá estabelecer a data e horário para o credenciamento dos candidatos a delegado para a Conferência Estadual (em momento distinto ao do credenciamento dos demais participantes), bem como definir os critérios para a candidatura e quais os documentos que os candidatos deverão apresentar no momento do credenciamento. Esclarecemos que é a Plenária que elege os delegados para a Conferência Estadual de Idosos, dentre os que se apresentarem, respeitando-se a quantidade estabelecida pelo respectivo Conselho Estadual e do DF.
A identificação do participante no credenciamento será a referência para sua eventual candidatura como Delegado para a Conferência Estadual. Se ele se candidata, ele deve estar conforme os critérios estabelecidos no Regimento Interno. Se ele não cumprir os critérios, não poderá concorrer a delegado. Outro aspecto importante a ser observado é com relação à categoria de representação de cada delegado. É bastante comum que uma mesma pessoa seja servidora ou gestora pública e, ao mesmo tempo, tenha também algum tipo de participação em organizações da sociedade civil. Na escolha dos delegados da sociedade civil e do governo deve prevalecer a origem da vaga (representante do governo ou da sociedade civil) e do que foi estabelecido no momento do credenciamento. Em hipótese alguma, caberá à pessoa escolher se concorrerá pelo governo ou pela sociedade civil.

s) POR QUE É IMPORTANTE AVALIAR A CONFERÊNCIA?
É importante que os participantes da Conferência avaliem a organização e a condução desse evento, assim como apresentem sugestões que venham contribuir nos próximos eventos (Anexo VIII).
Por sua vez, a Comissão Organizadora deve pautar a avaliação da Conferência na primeira Reunião Ordinária do Conselho Municipal ou Estadual ou do DF, imediatamente após a realização da Conferência.

3ª Etapa: do Relatório Final da Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa

a) ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL
O Relatório deve ser elaborado conforme o roteiro proposto pelo Conselho Estadual (Anexo IX e XI).

b) ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA
O Relatório Final da Conferência Municipal ou Regional deve ser enviado ao Conselho Estadual de Idosos, IMPRETERIVELMENTE, até a data que este estabelecer, para a consolidação das propostas deliberadas nos municípios e subsídio para o debate na Conferência Estadual. No Relatório Final deve constar a relação dos Delegados eleitos Titulares e os Suplentes. Merece observar, ainda, que não é recomendável a escolha de um suplente para cada delegado, e sim para cada categoria. Assim, em um eventual impedimento de qualquer delegado titular, credencia-se o primeiro suplente da lista da mesma categoria, independentemente do órgão ou do município. Na lista, devem estar todos os nomes das pessoas que concorreram à eleição de delegados, por ordem decrescente de votação e separados por categoria (representante da sociedade civil ou do governo). Assim, após o último eleito de cada categoria, os demais serão considerados suplentes naquela categoria.

c) O QUE SE ESPERA DE UMA CONFERÊNCIA?
Basicamente que ela proponha diretrizes para a Política Nacional do Idoso, no seu âmbito de atuação e para as outras esferas de governo. Para ser mais efetiva, cada Conferência Municipal deve definir os principais desafios e propostas, com base nas respostas às seguintes perguntas:
A) QUESTÃO LOCAL: NA MINHA CIDADE, COMO A POLÍTICA MUNICIPAL PRECISA ACONTECER PARA QUE A POPULAÇÃO POSSA ENVELHECER COM DIGNIDADE? 
Toda vez que o Grupo de trabalho tenha proposto uma ação que trate dessa pergunta, a resposta deve ser inserida no Relatório Final que será encaminhado ao Prefeito da cidade, com a síntese das deliberações da Conferência, para conhecimento e manifestação, providências e divulgação.
B) QUESTÃO ESTADUAL: COMO O GOVERNO ESTADUAL PODE PARTICIPAR DA CONSTRUÇÃO DESSA POLÍTICA?
No Relatório da Conferência Municipal ou Regional que será encaminhado para o Conselho Estadual, serão destacadas todas as ações que tratem dessa resposta. Após a realização da Conferência Estadual, o Relatório contendo a síntese das propostas deve ser encaminhado ao Governador de Estado para conhecimento e manifestação, bem como providências e divulgação.
C) QUESTÃO NACIONAL: COMO O GOVERNO FEDERAL PODE PARTICIPAR DA CONSTRUÇÃO DESSA POLÍTICA?
Municípios, Estados e DF podem ter propostas para o nível nacional. Todas as propostas que responderem a uma questão nacional deverão ser encaminhadas para a Conferência Nacional. Os Anais da Conferência Nacional deverão ser publicados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após a realização da Conferência, para que haja ampla divulgação e providências.

4ª Etapa: fazendo acontecer o que foi definido na Conferência

Muitas pessoas que participam das Conferências acham que a Conferência e o seu papel se encerram com a Plenária Final. As pessoas se frustram porque, embora tenham debatido, defendido suas opiniões e conseguido incluir propostas na Conferência, o tempo passa e o que foi decidido simplesmente não acontece. Por que será?
Porque a Conferência não acaba na Plenária Final nem com a publicação dos seus anais. Pelo contrário, após a Conferência, começa a etapa em que cada Conselho deve se organizar e trabalhar MUITO para fazer acontecer o que foi decidido.
Os Conselhos devem continuar os trabalhos da Conferência, agora não mais para discutir, mas para cobrar do poder público e contribuir com a execução do que a Conferência apontou. Inicia-se, portanto, a etapa em que cada um dos conselheiros assume a missão de concretizar COMO FAZER, isto é como tornar realidade o que foi definido no “Relatório Final da Conferência”.
O COMO FAZER é um processo que irá responder à pergunta: COMO FAZER para que o governo cumpra o que foi definido na Conferência? Uma vez que o Conselho não é um órgão executivo, e, portanto, não possui uma estrutura a seu dispor, obviamente não é ele quem executará as decisões. Porém, é dele a responsabilidade e ele deve fazer uso de suas prerrogativas como órgão deliberativo e de controle social para incluir tais decisões na pauta do governo. Para isso ele precisará de um planejamento de suas ações.
Planejar ações do Conselho significa definir O QUE será feito, POR QUEM, QUANDO, COMO e PORQUÊ. Por exemplo, para aumentar o orçamento para instituições de longa permanência é preciso uma lei? Se for preciso, como negociar isso no Executivo e no Legislativo? Quem fica responsável por essa tarefa: um conselheiro, uma comissão? Definidos os responsáveis, passa-se para a etapa de definir o COMO FAZER, ou seja, o processo (a “receita do bolo”). Nessa etapa, cada passo terá um prazo limite (QUANDO) e uma justificativa (POR QUÊ). Justificar é demonstrar em que aquela ação contribui para atingir o objetivo que queremos. Se essa ação não contribuir, ela não deve ser executada.  Cada uma das deliberações da Conferência deve gerar um processo interno no âmbito do Conselho sobre O QUE será feito, POR QUEM, QUANDO, COMO e PORQUÊ.
Isto porque cabe ao Conselho, enquanto órgão gestor da execução do Relatório da Conferência, promover as condições necessárias para o trabalho dos conselheiros. Para tanto ele agendará as reuniões, fará os contatos com os gestores. Porém, esse não é um papel reservado apenas ao Presidente ou à mesa diretora do Conselho. Esse é um papel de cada um dos conselheiros e das comissões de que ele participa.
Como podemos perceber, para que as coisas aconteçam nós conselheiros devemos “arregaçar as mangas” e atuar no sentido de fazer o que foi planejado acontecer nos Conselhos Municipais, nos Estaduais e no DF e no CNDI. Cada um em seu nível deverá criar as condições necessárias, coordenar e viabilizar as ações para que todos assumamos o compromisso por um envelhecimento digno no Brasil.


Recomendações Gerais

As Conferências de Idosos guardam algumas peculiaridades:
- muitos idosos são tímidos para falar; outros falam demais e não deixam os outros falarem;
- há muito preconceito em relação ao que os idosos sabem e pessoas mais jovens costumam se julgar no direito de falar por eles, pensar por eles, fazer por eles;
- nossa conferência é muito recente: é a terceira vez que nos reunimos para discutir e tomar decisões, portanto precisamos melhorar cada vez mais o formato e a condução dos debates, as formas de participação, sempre priorizando a participação dos próprios idosos. Neste sentido, recomenda-se que os Municípios, por meio de seus técnicos e gestores da Política Nacional do Idoso, viabilizem o financiamento para a efetiva participação dos idosos e aos Estados, para garantir condições objetivas à participação dos Delegados municipais nas Conferências Estaduais (Anexo X).


ANEXOS

ANEXO I: Minuta de Decreto de Convocação da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

DECRETO Nº_______, de_______ de 2011
Convoca a ______Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
O Prefeito Municipal de __________________, em conjunto com o(a) Presidente do Conselho Municipal do Idoso, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Nacional do Idoso no município, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a ______ Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no(s) dia(s)_______de ___________ de 2011, tendo como tema central: “O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
_____________________,_________de_______________de_______2011.
__________________________________
                          Prefeito
__________________________________
Presidente do Conselho Municipal do Idoso (onde houver)



ANEXO II: Recomendações aos Conselhos de Idosos para a Acessibilidade nas Conferências de Idosos

Considerando os esforços depreendidos nos últimos anos pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso visando desenvolver ações pró-ativas e que promovam a acessibilidade em todas as suas ações, e ainda, considerando a Campanha pela Acessibilidade, promovida pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CONADE, apresentamos esse documento aos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa para orientar suas ações e, principalmente, a organização das próximas conferências. De acordo com a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, entende-se por acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com  deficiência ou com mobilidade reduzida. Assim, faz-se necessário que se busque o alcance do desenho universal preconizado no inciso IX do artigo 8º do Decreto nº 5.296/2000, que diz: “IX - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.” Recomendamos que a Comissão Organizadora das Conferências de Direitos da Pessoa Idosa institua um grupo para acompanhamento da acessibilidade, que contribuirá para o planejamento da Conferência desde o início, definindo questões para garantir a acessibilidade de seus participantes, sendo esses requisitos inseridos no Termo de Referência da Conferência, com as especificações dos serviços a serem executados pela empresa contratada – se for o caso – em todas as etapas da organização do evento. É importante que esse grupo tenha em sua composição pessoas com deficiências distintas, que poderão contribuir nas definições.
Ressaltamos que a Comissão Organizadora deve solicitar previamente informações sobre o número de pessoas com deficiência que participarão da Conferência, entre delegados, observadores, convidados e palestrantes bem como a especificação das necessidades especiais que esse demandará. Tais informações podem ser solicitadas na ficha de inscrição. Relacionamos abaixo alguns itens que devem ser considerados para a garantia de acessibilidade na realização das Conferências de Idosos.
1. ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A Contratada para organizar a Conferência deverá garantir atendimento diferenciado e prioritário às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla ou pessoas com mobilidade reduzida, bem como às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, diferença acentuada de peso, de altura, distúrbios alimentares, entre outros, permitindo que essas alcancem sua autonomia pessoal, de forma total ou assistida. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: Assentos de uso preferencial, sinalizados, espaços e instalações acessíveis; Mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura, ao peso e/ou à condição de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT ; Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS; Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência física, visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e idosos; Sinalização ambiental para orientação das pessoas com deficiência; Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei nº 10.048/2000; Admissão de entrada e permanência de cão-guia para pessoa com deficiência visual ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa com deficiência no local do evento.
2. ACESSIBILIDADE
2.1. Local do Evento: - O local do evento, externo e interno, deverá estar livre de qualquer barreira, entrave ou obstáculo que impeça ou dificultem o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, em especial as com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O local deverá dispor, no mínimo, de:
Banheiro: - Deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, atendendo às especificações das normas técnicas da ABNT.
Elevador: - O local do evento deverá dispor de, pelo menos, um elevador, caso o mesmo possua mais de um pavimento de acesso, com percursos, cabine e respectiva porta de entrada, acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com norma técnica especifica da ABNT.
Telefone: - Deverá possuir, pelo menos, um telefone, sem cabine, com capacidade para originar e receber chamadas locais e de longa distância nacional, adaptado para usuários de cadeiras de rodas, telefones especiais para surdos (TDD e aparelho com amplificação sonora).
Credenciamento:
- Deverá dispor de, pelo menos, uma mesa para credenciamento das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo ser adaptado à altura e à condição de pessoas em cadeira de rodas, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
- Para as pessoas com deficiência visual, deve haver régua para assinatura, ou assinador (uma espécie de régua vazada, destinada exclusivamente para a coleta de assinatura).
- Garantir intérprete de libras já no credenciamento, facilitando a comunicação entre a organização do evento e os conferencistas com deficiência auditiva.
- O espaço entre as mesas de credenciamento e estandes para exposição de materiais deve seguir um padrão de distância que garanta a mobilidade de cadeirantes, bem como de pessoas com deficiência visual.
Rampas: Deverão ser construídas rampas quanto houver existência de desníveis das áreas de circulação internas ou externas, visando o acesso mais cômodo para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Ilha de Informática: Deverá dispor de, pelo menos, um equipamento com programa Leitor de Tela e uma bancada acessível às pessoas com deficiência, em especial as que utilizam cadeiras de rodas, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso e comunicação, de acordo com as normas da ABNT. Obs.: O leitor de tela é um software usado para obter resposta do computador por meio sonoro, usado principalmente por pessoas com deficiência visual.
Auditório e Salas: Deverão dispor de espaços reservados para pessoas com deficiência, em especial as que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação. As áreas de acesso aos palcos, coxias e camarins, sala vip, dentre outras, também devem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. - Iluminação adequada no local de posicionamento do intérprete de libras; que o intérprete se posicione, preferencialmente, próximo ao telão, visando facilitar o acompanhamento das pessoas com deficiência auditiva e surdas, nas palestras;
Refeitório: Deve ser disponibilizada pessoa de referência, que venha a auxiliar os participantes com deficiência a se servirem, caso seja necessário. - As mesas deverão estar em distâncias que garantam a mobilidade das pessoas com deficiência. As opções do bufê devem ser disponibilizadas em cardápio, identificadas com texto ampliado e também em braile.
Estacionamento: Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.
Sinalização: O local do evento deve ser sinalizado com letras ampliadas, com contrastes de cor, para pessoas com baixa visão. - Deverá ser providenciada a instalação de sinalização nos seguintes ambientes do local do evento: Credenciamento Auditórios Elevadores Guarda-volumes Estandes Salas: de Grupos, Oficinas, Relatoria, Vip, Imprensa, Conselhos, Soluções Posto Médico Restaurante - A sinalização em braile deverá ser priorizada e, quando for o caso, com símbolos internacionais, os elevadores, salas de oficinas, banheiros, além de alertas luminosos conectados ao alarme de incêndio. - Piso tátil direcional e de alerta: Existência de sinalização tátil para orientação de pessoas com deficiência visual, em conformidade com normas técnica de acessibilidade da ABNT. Obs.: O piso guia se caracteriza pela ocorrência de saliências em relevo, no sentido da faixa demarcadora do mesmo, enquanto que o piso alerta, por sua vez, caracteriza-se por ser constituído de bolinhas.
3. SUPORTE OPERACIONAL: Deverão ser providenciados monitores, devidamente capacitados, com experiência no trato e atendimento a pessoas com deficiência física, visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas, nas áreas de alimentação, transporte, hospedagem, dentre outras.
4. TRANSPORTE: Caso o evento ofereça transporte aos participantes, esse deve ser adaptado para atender às pessoas com deficiência, adaptado com elevador, facilitando o acesso de cadeirantes e garantindo sua segurança. Para garantir uma viagem mais segura, deverá ser disponibilizado um veículo, tipo van, equipado com elevador hidráulico, para embarque e desembarque de pessoas com deficiência, em especial aos usuários de cadeiras de rodas ou com dificuldade de locomoção.  Os profissionais do transporte devem ser orientados quanto a questões a serem consideradas para auxiliar o transporte das pessoas com deficiências, resguardando as especificidades de cada deficiência e garantindo a segurança;
5. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Garantir o acesso à informação e à comunicação, inclusive na rede mundial de computadores (Internet), com programa leitor de tela, disponibilizando intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), serviços de impressão em Braile, texto ampliado, áudio descrição, áudio livro, bem como meios eletrônicos que permitam o acompanhamento das plenárias por meio de legendas, projetadas em tela e em tempo real.
5.1. Material Impresso: Deverão ser impressos (uma quantidade razoável – dependendo do número de participantes – previsão de cerca de 2%) em texto ampliado, em braile e áudio livro dos seguintes materiais a serem disponibilizados aos participantes: Programação, Regimento Interno, regulamento, oficinas e outras informações. Os materiais a serem disponibilizados aos participantes do evento devem ser impressos em braile, quando se tratar de material de pouco volume e, para aqueles de maior dimensão, que seja disponibilizado em formato digital e em arquivo de áudio, ambos gravados preferencialmente em CD;
5.2. Apresentação de materiais com imagens ou som - DVD no evento: - Garantir a áudio-descrição do material, com transmissão simultânea para os participantes com deficiência visual; - Garantir a tradução de sons, por intérprete de libras e material escrito;
Orientações aos palestrantes para suas apresentações:
Os palestrantes devem ser informados, antecipadamente, sobre a participação de pessoas com deficiência, principalmente a deficiência visual, e orientados a proceder a exposição verbal de forma mais descritível possível, no caso de uso de material em Power Point, de modo que permita o acompanhamento da apresentação por todos os participantes do evento, inclusive as pessoas com deficiência visual. Desenhos e gráficos, quando inevitável o uso, devem ser interpretados, se não for pelo palestrante, que seja por um profissional de áudio descrição. Cabe ressaltar que, para que o profissional de áudio descrição e o intérprete de língua de sinais possam desempenhar suas funções com melhor qualidade, esses deverão ter acesso às apresentações com antecedência; Garantir sempre a presença de um intérprete de libras e, ver a possibilidade de profissional de áudio-descrição para tradução de palestras, oficinas, apresentações culturais e outras intervenções; Visando reforçar uma política pró-acessibilidade no dia-a-dia de nossas atuações, o CNDI está aberto a receber sugestões e avaliações quanto ao planejamento e implementação da acessibilidade em eventos, de forma geral, para que possamos cada vez melhorar nossas atitudes com vistas à inclusão social e nos tornarmos referência para a sociedade.


ANEXO III: Cronograma/Etapas



Etapas
Detalhamento
Período
Conferências Municipais OU Regionais
A serem realizadas no Município individualmente ou por grupos (Regionais), se necessário, agregados por região ou micro-região nos Estados
Até 30 de junho de 2011
Conferências Estaduais e do DF
A serem realizadas em local definido pelo Conselho Estadual, com base na participação do maior número possível de municípios ou regiões do Estado
Até 31 de agosto de 2011
Conferência Nacional
Participação definida conforme critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora da 3ª CNDPI
Até 30 de novembro de 2011.




ANEXO IV: Minuta de Regimento Interno da Conferência Municipal ou Regional dos Direitos da Pessoa Idosa (SUGESTÃO A SER ADEQUADA Á REALIDADE LOCAL)


......ª CONFERÊNCIA ........................ DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE...............OU DA REGIÃO DE ...................

CAPÍTULO I
Do Temário

Artigo 1º - A ....ª Conferência Municipal ou Regional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de ......................... terá como tema “O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Artigo 2º - São objetivos desta Conferência:
1. Debater temas relevantes para o campo do envelhecimento, assim como os avanços e desafios da Política Nacional do Idoso, na perspectiva de sua efetivação.
2. Sensibilizar a sociedade brasileira para o contexto de envelhecimento da população;
3. Mobilizar a população do município ou da Região, especialmente a idosa, para a conquista do direito ao envelhecimento com dignidade;
4. Fortalecer o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo com o atendimento, a defesa e a garantia dos direitos da pessoa idosa, indicando prioridades de atuação para os órgãos governamentais, nas três esferas de governo; e
5. Avaliar a implementação e a efetivação da Política Nacional do Idoso, nas esferas de governo federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
6. Eleger ........delegados para a ...... Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de .............................
CAPÍTULO III
Da Organização

Artigo 3º - A ....ªConferência Municipal ou Regional dos Direitos da Pessoa Idosa de ................... ou da Região de ........................... convocada pelo Prefeito Sr(a)........................................ ou pela Comissão Regional do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Secretaria Estadual ......................... de ...................................., será realizada no(s) dia(s) ............ de .................. de 2011, no(a) ................................. localizado........................................................em .............................................................

Artigo 4º - A organização e desenvolvimento da ....ª Conferência Municipal OU Regional dos Direitos da Pessoa Idosa de .................... ou da Região de ........................... será realizada pela Comissão Organizadora Municipal ou Regional, composta por representantes da Secretaria Municipal ................. de ..............................., Comissão Regional do Idoso de............Conselho Municipal do Idoso de....., etc....

Artigo 5º - A Comissão Organizadora Municipal ou Regional terá as seguintes atribuições:
a)    Promover a realização da ....ª Conferência Municipal ou Regional dos Direitos da Pessoa Idosa do município de ...................ou da Região de ..........................., atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
b)    Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;
c)    Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes dos municípios na Conferência Municipal ou Regional, bem como, o local de sua realização;
d)    Elaborar e aprovar a programação da Conferência Municipal ou Regional e a sua divulgação;
e)    Coordenar e organizar os grupos de trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;
f)     Dar suporte técnico à Conferência Municipal ou Regional;
g)    Propor o programa de debate/avaliação de acordo com os eixos temáticos;
h)    Oferecer subsídios à elaboração do Regimento Interno da Conferência Municipal ou Regional;
i)      Promover a divulgação da Conferência Municipal ou Regional;
j)      Orientar os trabalhos de secretaria da Conferência Municipal ou Regional;
k)    Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência Municipal ou Regional;
l)      Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;
m)   Elaborar o Relatório Final da ......ª Conferência Municipal ou Regional dos Direitos da Pessoa Idosa de ..................... ou da Região de ..........................., para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da .......ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
CAPÍTULO IV
Dos Participantes

Artigo 6º - São participantes da .....ª Conferência Municipal ou Regional dos Direitos da Pessoa Idosa da Região de ..........................., representantes da sociedade civil  e do setor público escolhidos nos municípios de abrangência das regionais.

            § 1º Os representantes da sociedade civil incluem pessoas idosas, lideranças comunitárias, conselheiros de Conselhos Municipais e Comissões Regionais do Idoso, movimentos e organizações não governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de direitos da pessoa idosa, em instituições privadas de ensino superior, que atuam com a política do envelhecimento, entre outros.

            § 2° O setor público inclui representantes que participam em Conselhos Municipais e Comissões Regionais do Idoso, agentes públicos do executivo, instituições públicas de ensino superior que atuam com a política do envelhecimento, entre outros.
            (SE A CONFERÊNCIA FOR MUNICIPAL, IR PARA O ARTIGO 8º. SE A CONFERÊNCIA FOR REGIONAL, INCLUIR O ARTIGO 7º)
Artigo 7º - Estes representantes municipais, considerados delegados regionais, com direito a candidatar-se como delegados à ....ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, correspondem à representação de:

a)    Conselheiros Titulares e Suplentes dos Conselhos Municipais do Idoso existentes, na área de abrangência da Conferência Regional;
b)    Membros da Comissão Regional do Idoso da área de abrangência da Conferência Regional;
c)    Representantes municipais de programas de atendimento e/ou defesa dos direitos do idoso;
d)    Representantes municipais de entidades de atendimento, formação e/ou defesa dos direitos do idoso;
e)    Representantes municipais de entidades ou organizações ligadas à área de promoção, atendimento e/ou defesa dos direitos do idoso;
Parágrafo Único: A representação dos municípios para participação na .....ª Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa será de ......participantes representando o setor da sociedade civil e .......participantes representando o setor público, correspondendo ao total de participação de .........representantes municipais.

Artigo 8º - Todos os delegados participantes da ......ª Conferência Municipal ou Regional dos Direitos da Pessoa Idosa da Região de ........................... terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de comentários ou perguntas pertinentes ao tema.

Artigo 9º - O credenciamento dos representantes dos municípios, observadores e convidados será feito na Secretaria da .....ª Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa a partir das .... horas, do dia........., encerrando com o término da leitura e aprovação do Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Da Escolha de Delegados para a Conferência Estadual

Artigo 10 -  De acordo com a Resolução nº xxx de xxxx de 2011 do Conselho Estadual de Idosos de ....................., a ....ª Conferência Municipal ou Regional dos Direitos da Pessoa Idosa de .......................... ou da região de....................conta com ..........vagas, assim distribuídas:

            I - ......vagas para representantes da sociedade civil, correspondendo a 60% do número total de vagas definidas para o município ou regional;
            II - .....vagas para representantes do setor público, correspondendo a 40% do número total de vagas definidas para o município ou a regional.
§ 1° - Na composição dos delegados titulares e suplentes para participarem da .....ª Conferência Estadual deverá ser observada a presença de 50% (no mínimo) de delegados com idade igual ou superior a 60 anos, no total de participantes.
            § 2°. Deverão ser escolhidos suplentes dos delegados municipais ou regionais titulares eleitos, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do número de vagas de delegados do segmento do setor público e do segmento da sociedade civil.
            § 3°. Somente poderão se candidatar à representação de delegado estadual na ...ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa os delegados presentes na plenária da etapa Municipal ou Regional, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.

Artigo 11 – A escolha dos delegados municipais ou regionais titulares e suplentes para participação na ....ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, será efetuada por categoria de setor da sociedade civil e setor público.

            Parágrafo único: Para a efetivação desta escolha, os representantes da sociedade civil e os do setor público definirão entre seus pares o melhor critério de escolha de acordo com o número de vagas para cada segmento, e considerando as prerrogativas estabelecidas no Artigo 10°, parágrafos 1°, 2° e 3°.
           
Artigo 12 – Os observadores e os delegados municipais ou regionais eleitos para participar da Conferência Estadual, representando o poder público, deverão ter suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas por seus órgãos de representação.

Artigo 13 – Os delegados municipais ou regionais eleitos para participar como delegados da Conferência Estadual, representando o setor da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Estado.

Artigo 14 - As Comissões Organizadoras Municipais ou Regionais serão responsáveis pela articulação com os órgãos públicos, Associações de Municípios e outros parceiros pelo transporte para deslocamento dos delegados e observadores municipais ou regionais à .......ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
CAPÍTULO VI
Da Realização da Conferência Municipal ou Regional

Artigo 15 - O tema da Conferência será abordado sob forma de palestra ou debate para motivar os trabalhos em grupo. A palestra ou debate deverá ser de pequena duração para não comprometer o andamento dos trabalhos e será conduzida(o) por um facilitador com conhecimento da temática e com facilidade de expressão. A palestra terá um coordenador, preferencialmente idoso, definido pela Comissão Organizadora .

Artigo 16 - Este momento da Conferência deve reservar no máximo uma hora entre a apresentação ou mesa de debate e a participação da platéia.

Artigo 17 – Findo este momento, os participantes (delegados, convidados e observadores) serão então encaminhados para os trabalhos de grupos, conforme definido no ato do credenciamento.
            § 1° - Serão organizados ........ grupos de trabalho que deverão tratar de cada um dos eixos temáticos, a saber:
I - Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;
II - Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;
III - Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;
IV - Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar.
V - Outros sub-eixos poderão ser definidos pela respectiva Comissão Organizadora, buscando a efetivação dos direitos dos brasileiros da cidade, do campo e das comunidades tradicionais de envelhecer com: Justiça, Saúde, Previdência Social, Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Habitação, Transporte, Acessibilidade e ainda para implementar ações efetivas de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa e de promoção de uma cultura da paz.

            § 2° - Cada grupo de trabalho utilizará os instrumentais da avaliação (BLOCO I) e da deliberação de prioridades (BLOCO II), relativos ao seu subtema, conforme padronização enviada pela Comissão de Relatoria da ....ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

§ 3° - Cada grupo de trabalho contará com dois facilitadores indicados pela Comissão organizadora e deverá escolher um coordenador (preferencialmente idoso) e pelo menos um relator. Ao final dos trabalhos, os participantes deverão definir 5 (cinco) prioridades para cada eixo.

§ 4° - Os facilitadores terão como atribuições orientar as discussões e esclarecer pontos não compreendidos pelos participantes;

§ 5° - O Coordenador terá como atribuição coordenar os debates assegurando o uso da palavra a todos os que desejarem.

§° 6°- O Relator terá como atribuições registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora e que será apresentado em plenária no final dos trabalhos; bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à relatoria do evento.

Artigo 18 - Haverá uma relatoria responsável pela sistematização do Relatório Final da ....ª Conferência, a ser encaminhado à Comissão de Relatoria da ....ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa até ........de ......... de 2011, através do e-mail: .............@ ......gov.br

Artigo 19 - A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da mesa de abertura, bem como pelos que irão compor as mesas de palestras e a condução da plenária final.

CAPÍTULO VII
Da Plenária
Artigo 20 - A plenária da ....ª Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa de .............. ou da Região de ...........................será constituída pelos participantes credenciados.

Artigo 21 - A plenária terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade o regimento interno; as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como realizar a eleição dos delegados para a .....ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e votar os encaminhamentos finais.

§ 1° - A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.

§ 2° - As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.

§ 3° - Cada delegado terá direito a 1 (um) voto.

§ 4°  - As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.

Artigo 22 - Na apreciação das avaliações (Bloco I) e prioridades (Bloco II) dos eixos dos trabalhos de grupo, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as conclusões e propostas apresentadas pelos grupos de trabalho, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques.

Artigo 23 - Os destaques terão a intervenção de até quatro participantes, sendo dois para a defesa e dois para encaminhamento em contrário.

§ 1º - Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação;
§ 2º - Os pontos que nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação serão considerados aprovados por unanimidade pela plenária final.

Artigo 24 - Durante a .......ª Conferência Municipal ou Regional dos Direitos da Pessoa Idosa da Região de ........................... poderão ser apresentadas moções, que deverão conter no mínimo 10% de assinaturas dos delegados presentes, as quais deverão ser anexadas aos trabalhos conclusivos dos grupos.

Parágrafo Único – Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.

CAPÍTULO VIII
Dos Recursos da Conferência Municipal ou Regional

Artigo 25 - As despesas com a organização geral e a realização da .....ª Conferência Municipal ou Regional dos Direitos da Pessoa Idosa de ............... ou da Região de ..........................., correrão por conta das instituições que compõem a Comissão Organizadora da Conferência Municipal ou Regional e parcerias por ela efetuadas.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Artigo 26 - Serão conferidos certificados aos membros que participarem da .....ª Conferência Municipal ou Regional dos Direitos da Pessoa Idosa de  .......................... .

Artigo 27 – A prestação de contas deverá ser feita na plenária seguinte à Conferência.

Artigo 31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, caso não haja consenso, serão levados à plenária para apreciação e decisão.
(município sede),  .....de .......de 2011.

Plenária da ..... ª Conferência Municipal da Pessoa Idosa de ................. ou da Região de ........


ANEXO VI: Minuta de ficha de credenciamento dos participantes da Conferência



Nome:

Idade:

Tem alguma deficiência?   (  ) Não (   ) Sim   _______________________
Necessita de serviços especiais? (   ) Não (   ) Sim __________________
Endereço:

Município:

Contato:

Entidade/ Instituição:

e-mail:

Participa como: (   ) Convidado   ) Observador   
                           ) Delegado sociedade civil    (    ) Delegado poder público
GRUPOS DE TRABALHO:
(  ) EIXO I - ENVELHECIMENTO E POLÍTICAS DE ESTADO: PACTUAR CAMINHOS INTERSETORIAIS
(  ) EIXO II - PESSOA IDOSA: PROTAGONISTA DA CONQUISTA E EFETIVAÇÃO DOS SEUS DIREITOS
(    ) EIXO III - FORTALECIMENTO E INTEGRAÇÃO DOS CONSELHOS
(   ) EIXO IV - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO INTEGRADO E ORÇAMENTO PÚBLICO
(   )...............





ANEXO VII: Minuta de ficha de avaliação da Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa


INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO EVENTO
Sua opinião é muito importante! Por isso, solicitamos o preenchimento deste instrumento para que possamos melhorar cada vez mais.

Item / Avaliação
Muito boa
Boa
Regular

Ruim
Não sei

Divulgação






Local de realização

Acesso ao local






Acessibilidade






Auditório






Salas dos Cursos/Oficinas






Local da Exposição






Secretaria:

Receptividade e acolhida





Apresentação e disponibilidade






Organização

Qualidade dos temas






Qualidade das exposições






Respeito à fala das
pessoas idosas






Tempo para as discussões






Qualidade das discussões nos Grupos






Condução da Plenária








CRÍTICAS E SUGESTÕES:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SUGESTÃO DE TEMA PARA A PRÓXIMA CONFERÊNCIA:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

OBRIGADA!

COMISSÃO ORGANIZADORA



ANEXO VII: Resoluções do CNDI referentes à Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa


(EM ELABORAÇÃO)







ANEXO IX: Sugestão de modelo de relatório para as Conferências Municipais ou Regionais


O Relatório Final da Conferência Municipal ou Regional será organizado a partir das discussões e encaminhamentos da Conferência e dos resultados alcançados em cada um dos eixos, conforme respondam às seguintes questões:
- Questão local: Na minha cidade, como a política municipal precisa acontecer para que a população possa envelhecer com dignidade? 
Toda vez que o Grupo de trabalho, na discussão, tenha proposto uma ação que trate dessa pergunta, a resposta deve ser inserida no Relatório Final e encaminhada à Relatoria Final da Conferência. Após aprovação na plenária, a Comissão Organizadora deve elaborar o Relatório Final da Conferência e encaminhar estas deliberações de cunho local ao Prefeito da cidade para conhecimento, providências e divulgação.
- Questão estadual: Como o governo estadual pode participar da construção dessa política?
No Relatório da Conferência Municipal que será encaminhado para o Conselho Estadual, serão destacadas todas as ações que tratem de respostas a essa pergunta. Após aprovação na plenária, a Comissão Organizadora deve elaborar o Relatório Final da Conferência e encaminhar estas deliberações de cunho regional ou estadual e encaminhar ao Governador de Estado para conhecimento, providências e divulgação.
- Questão nacional: Como o governo federal pode participar da construção dessa política?
Os Municípios, Regiões e Estados podem ter propostas para o nível nacional. Todas as propostas que responderem a uma questão nacional, caso aprovadas na respectiva plenária final estadual, deverão ser encaminhadas para a Conferência Nacional.
RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL OU REGIONAL


I – Dados da Etapa (Municipal, Regional, Estadual ou DF)


1. Decreto, local e data de realização da Conferência:

Instrumento Legal de Convocação (Decreto, Lei, outros):
Data:
UF:
Município:
Local:
Nº de Delegados:               Idosos:               Homens:         Mulheres:                   
                                           Não idosos:                          
Nº Participantes:                Idosos:                 Homens:         Mulheres: 
                                           Não idosos:


2. Organizações que participaram da Etapa Municipal:






3. Coordenação da Conferência Municipal:


a. Nome completo :
b. Organização:
c. E-mail: 
d. Telefones (com DDD): 


4. Responsável pelo preenchimento deste relatório:


a. Nome completo :
b. Organização:
c. E-mail: 
d. Telefones (com DDD): 



II – Desenvolvimento da Conferência


1.            Breve descrição










2.            Texto-base utilizado

Sugere-se que seja elaborado um Texto-base (Orientação) para ser disponibilizado pela Conferência e distribuído individualmente no momento do credenciamento dos participantes, servindo como subsídio aos debates no ambiente de cada sala dos eixos temáticos.

Aconteceu?           (      ) SIM       (     ) NÃO






3.            Relação das Diretrizes Priorizadas


DIRETRIZES PRIORITÁRIAS NO ÂMBITO MUNICIPAL OU REGIONAL
(O Regimento Interno da Conferência Municipal irá dispor sobre a escolha de diretrizes que serão reportadas ao Prefeito Municipal)
Eixo Temático 1: Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais
1

2

...

10

Eixo Temático 2: Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos
1

2

...

5

Eixo Temático 3: Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos
1

2

...

5

Eixo Temático 4: Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar
1

2

...

5

PROPOSTAS DE DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA O ÂMBITO ESTADUAL
(O Regimento Interno da Conferência Estadual irá dispor sobre a escolha de diretrizes que serão levadas para a Conferência Estadual)
Eixo Temático 1: Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais
1

2

...

5

Eixo Temático 2: Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos
1

2

...

5

Eixo Temático 3: Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos
1

2

...

5

Eixo Temático 4: Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar
1

2

...

5

PROPOSTAS DE DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA O ÂMBITO NACIONAL
(O Regimento Interno da Conferência Estadual irá dispor sobre a escolha de diretrizes que irão para a Conferência Nacional)
Eixo Temático 1: Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais
1

2

3

Eixo Temático 2: Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos
1

2

3

Eixo Temático 3: Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos
1

2

3

Eixo Temático 4: Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar
1

2

3

INDICAÇÃO DE DUAS EXPERIÊNCIAS POSITIVAS NA ATENÇÃO À PESSOA IDOSA QUE ACONTECEM NO SEU MUNICÍPIO OU REGIÃO
1

2



4.  Moções







5.  Avaliação







6.Formulário dos dados dos delegados

TITULARES DO SEGMENTO REPRESENTANTES DE IDOSOS (SOCIEDADE CIVIL)

NOME
IDADE
CONTATO
E-MAIL :            FONE:
1



2



3



...



SUPLENTES DO SEGMENTO REPRESENTANTES DE IDOSOS (SOCIEDADE CIVIL)

NOME
IDADE
CONTATO
E-MAIL :            FONE:
1



2



3



...



TITULARES DO SEGMENTO REPRESENTANTES DO GOVERNO


IDADE
CONTATO
E-MAIL :            FONE:
1



2



3



...



SUPLENTES DO SEGMENTO REPRESENTANTES DO GOVERNO

NOME
IDADE
CONTATO
E-MAIL :            FONE:
1



2



3



...







ANEXO X: Minuta de ficha de inscrição dos Delegados à Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa


....ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
FICHA DE INSCRIÇÃO DE DELEGADO(A)

É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS, PARA EFETIVAR A INSCRIÇÃO DO DELEGADO(A).
I - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DELEGADO(A)
Representação: Governamental ( ) Sociedade Civil: Idoso ou organização de idosos ( ) Entidades prestadoras de serviço ( ) Trabalhadores da área ( )
Delegado: Titular ( ) Suplente ( )
Órgão/Entidade que representa: _____________________________________
Cargo/função que exerce:___________________________________________
II - DADOS PESSOAIS DO(A) DELEGADO(A)
Nome:__________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________Cidade:___________________________UF:_____CEP: ________________ Documento de Identidade: _________________________________________ Telefone para contato: ( ) _______________________
E-mail: ________________________________________________________ Idade:____________ Sexo: (    ) Feminino (    ) Masculino
Escolaridade: (  ) Nenhuma   (   ) Fundamental    (   ) Médio   (    ) Superior        ( ) Pós-graduação Formação:____________________
Área de Atuação:________________ Profissão: _____________________
III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O delegado tem alguma deficiência? (   ) Sim (  ) Não
Necessita de serviços especiais?      (   ) Sim (   ) Não
Especificar:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


__________________________             ______________________________
Assinatura do(a) Delegado(a)      Assinatura do(a) Comissão Organizadora





ANEXO XI: Relatório final da Conferência Estadual de ..............



I – Dados da Etapa (Estadual ou DF)


1. Decreto, local e data de realização da Conferência:

Instrumento Legal de Convocação (Decreto, Lei, outros):
Data:
UF:
Município:
Local:
Nº de Delegados:
Nº Participantes:


2. Organizações que participaram da Etapa Estadual:




3. Coordenador da Conferência Estadual:


a. Nome completo :
b. Organização:
c. E-mail: 
d. Telefones (com DDD): 


4. Responsável pelo preenchimento deste relatório:


a. Nome completo :
b. Organização:
c. E-mail: 
d. Telefones (com DDD): 



II – Desenvolvimento da Conferência


4.            Breve descrição









5.            Texto-base utilizado


Foi elaborado e disponibilizado um texto-base da Conferência e distribuído individualmente no momento do credenciamento dos participantes, servindo como subsídio aos debates no ambiente de cada sala dos eixos temáticos?
                                               (      ) SIM       (     ) NÃO


6.            Relação das Diretrizes Priorizadas

DIRETRIZES PRIORITARIAS NO ÂMBITO ESTADUAL
(O Regimento Interno da Conferência Estadual irá dispor sobre a escolha de diretrizes que serão reportadas ao Governador do Estado ou do DF)
Eixo Temático 1: Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais
1

2

...

10

Eixo Temático 2: Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos
1

2

...

5

Eixo Temático 3: Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos
1

2

...

5

Eixo Temático 4: Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar
1

2

...

5

PROPOSTAS DE DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA O ÂMBITO NACIONAL
(O Regimento Interno da Conferência Estadual irá dispor sobre a escolha de diretrizes que serão levadas à Conferência Nacional)
Eixo Temático 1: Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais
1

2

...

5

Eixo Temático 2: Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos
1

2

3

Eixo Temático 3: Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos
1

2

3

Eixo Temático 4: Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar
1

2

3

INDICAÇÃO DE DUAS EXPERIÊNCIAS POSITIVAS NA ATENÇÃO À PESSOA IDOSA QUE ACONTECEM NO SEU ESTADO
(Descrever em no máximo 10 (dez) linhas).
1

2


4.  Moções









5.  Avaliação









6.Formulário dos dados dos delegados


TITULARES DO SEGMENTO REPRESENTANTES DE IDOSOS (SOCIEDADE CIVIL)

NOME
IDADE
CONTATO
E-MAIL :            FONE:
1



2



3



...



SUPLENTES DO SEGMENTO REPRESENTANTES DE IDOSOS (SOCIEDADE CIVIL)

NOME
IDADE
CONTATO
E-MAIL :            FONE:
1



2



3



...



TITULARES DO SEGMENTO REPRESENTANTES DO GOVERNO


IDADE
CONTATO
E-MAIL :            FONE:
1



2



3



...



SUPLENTES DO SEGMENTO REPRESENTANTES DO GOVERNO

NOME
IDADE
CONTATO
E-MAIL :            FONE:
1



2



3



...