Divulgação de Eventos : fopeppi@gmail.com

quarta-feira, 29 de maio de 2013

IDOSO SERÁ INDENIZADO POR QUEDA EM ESPAÇO CULTURAL

BRASÍLIA(DF) O  juiz da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de um idoso para condenar a Fundação Oscar Niemeyer a pagar ao autor a importância de R$ 8.000,00, a título de compensação pelos danos morais, devido a uma queda que causou uma fratura de fêmur, dentro do Espaço Oscar Niemayer.
Alegou a parte autora que em 16/05/2011 visitou o Espaço Oscar Niemeyer na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e que, na ocasião, sofreu um acidente nas dependências da Fundação. Aduz que havia um buraco no interior do referido local e que não havia qualquer sinalização ou aviso de perigo. Narrou que sofreu uma queda no espaço, vindo a fraturar o fêmur da perna esquerda. Informou que a ré não lhe prestou qualquer assistência e que, em decorrência da grave lesão sofrida, experimentou, também, agravos de ordem moral.
A Fundação Oscar Niemeyer sustentou que a responsabilidade objetiva não se aplica ao caso, de modo que o autor deve demonstrar a ocorrência culposa do dano. Alegou, ainda, que o autor deu causa ao evento, uma vez que entrou no espaço da exposição, a despeito do alerta de proibição feito pelo vigilante. O lugar estava em manutenção à época dos fatos. Por fim, entendeu que os documentos colecionados pelo autor são imprestáveis para comprovação do que alega. Requereu a improcedência dos pedidos.
Foi realizada uma audiência de Instrução e Julgamento quando foram colhidos depoimentos do autor, da preposta da ré, e de testemunha arrolada pelo autor.
O juiz decidiu que "os depoimentos só revelam que a ré não se ocupou de fornecer a segurança que o consumidor dele pode esperar, especialmente quanto à sinalização do local e iluminação. Tudo a indicar que, de fato, a ré não prestou qualquer assistência material ao requerente no intuito de, no mínimo, amenizar os efeitos decorrentes do evento danoso ocorrido. As próprias fotografias juntadas aos autos dão conta de um local com pouca iluminação e não comprometido com questões mínimas de segurança, presumidamente necessárias em locais de grande movimentação pública, como no caso de museus, auditórios com escadarias, exposições etc. Conforme se depreende dos autos, trata-se de pessoa idosa, que foi submetida a um desgastante tratamento cirúrgico, de recuperação lenta, com se presume em decorrência da lesão relatada - fratura de fêmur. Além disso, o requerente trouxe, ainda, os relatórios médicos que indicam a existência de sequelas decorrentes do malfadado acidente. Desse modo, tenho como valor adequado à compensação da situação de dano descrita nos autos R$ 8.000,00".
Processo :2012.01.1.041453-9
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO DEFINE ESTRATÉGIA DE TRABALHO

Os membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) encerraram, na tarde desta quarta-feira (29), o ciclo de discussões para a elaboração do planejamento estratégico do CNDI para os próximos dois anos. O Diretor de Aposentados da AMB, Sebastião Amorim, e o Conselheiro Fiscal da Associação, Roberto Felinto, participaram do encontro, realizado em Brasília.
Amorim enfatizou a necessidade de um direcionamento específico a fim de nortear o trabalho dos Conselheiros. Passamos praticamente três dias para estabelecer os princípios básicos do trabalho estratégico que será desenvolvido pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O resultado é muito positivo, afirmou.
Opinião compartilhada por Roberto Felinto, Conselheiro suplente da AMB. A importância desse encontro foi coordenar a estratégia a ser seguida para que as atividades sejam realizadas de forma conjunta, no sentido de fortalecê-las. A AMB está de parabéns em participar de um conselho dessa natureza, completou.
Extraído de: Associação dos Magistrados Brasileiros

quinta-feira, 23 de maio de 2013

AÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA IMPEDE QUE IDOSO TENHA AUMENTO DE 457% EM PLANO DE SAÚDE


CAMPO GRANDE (MS) -  O aumento de 457,98% na mensalidade do plano de saúde fez o aposentado N.G.S., de 70 anos, procurar atendimento da Defensoria Pública em Dourados, a 230 quilômetros de Campo Grande.O idoso que tem um plano de saúde coletivo de adesão empresarial pagava mensalidade de R$ 125,49 e passou a pagar R$ 574,73.
A Defensora Pública titular da 1ª DP da Defesa do Consumidor, Maria Inêz Dias dos Santos, ingressou com uma ação revisional de contrato e pediu a restituição dos valores pagos entre os meses de novembro de 2010 e outubro de 2011. 
A operadora do plano de saúde alegou que o contrato previa a possibilidade de reajuste referente a beneficiários com mais de 60 anos e que para adequação do valor das mensalidades de acordo com a sinistralidade e implantação de faixa etária, conforme disposto pelo Estatuto do Idoso, a contraprestação dos beneficiários deveria ser de R$ 574,73 para pessoas que tivessem mais de 60 anos.
O referido aumento comprometeu o orçamento do autor, tornando difícil a manutenção do contrato, além de ser ilegal e abusivo. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve incidir a referidos contratos as disposições do artigo 47, o qual determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor, afirmou a Dra. Maria Inêz.
A Defensora Pública explicou ainda que mesmo sem a fixação dos índices de reajuste por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS) nos contratos coletivos e que exista previsão contratual dos mesmos, estes não podem ser realizados à revelia dos princípios de proteção do consumidor e no caso o reajuste imposto não observou o necessário equilíbrio contratual.
O pedido da Defensoria Pública, para aplicar o reajuste de acordo com os índices fornecidos pela ANS de 7,69%, com isso mensalidade passa a ser de R$ 135,14 , foi deferido, bem como a devolução do valor pago indevidamente de R$ 3.956,31.

Processo nº 0802508-44.2012.8.12.0101
Extraído de: Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul  

terça-feira, 21 de maio de 2013

Ministério Público da Bahia inspeciona abrigos de idosos e realizará audiência pública visando combater os clandestinos

SALVADOR (BA) - Um cronograma de visitas a abrigos destinados a idosos foi traçado pelo promotor de Justiça Ulisses Campos que, a partir desta quarta-feira, dia 22, pela manhã, fará inspeções semanais acompanhado por assistentes sociais do Ministério Público estadual e por prepostos do Conselho Municipal do Idoso, da Vigilância Sanitária e da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deat). Atuando no Grupo de Atuação Especial em Defesa dos Direitos dos Idosos (Geido), ele busca apurar notícias de supostas irregularidades verificadas em algumas instituições de longa permanência. Segundo ele, pelo menos 20 estabelecimentos dessa natureza funcionam em Salvador clandestinamente e um dos objetivos das inspeções é a promoção da devida regularização dessas casas.
Após a série de visitas, Ulisses Campos pretende realizar uma audiência pública, o que deve ocorrer no mês de julho, buscando debater essa questão que considera delicada até porque Salvador é carente de abrigos públicos. Explica que sua intenção não é fechar o asilo, mas fazer valer o respeito aos direitos do idoso. Muitas dessas casas não têm autorização do poder público para abrir suas portas e ele diz que as irregularidades chegam ao conhecimento do MP durante os atendimentos feitos pelo Geido aos idosos e/ou parentes e amigos, bem como por meio de denúncias de vizinhos dessas instituições que presenciam situações em alguns casos vexatórias.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Bahia

Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral

BRASÍLIA(DF) - O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais.
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça 

RECIFE(PE) - Uma parceria entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Caravana da Pessoa Idosa, e a Receita Federal do Brasil tem como intuito aumentar o número de destinações de valores feitas por empresas ao Fundo de Direito do Idoso. Para isso, as duas instituições promovem, na noite desta terça-feira (21), uma reunião que terá como pauta: Fundos Especiais, Destinações e Repercussões Fiscais. A palestra será realizada pelo coordenador-geral de atendimento e educação fiscal da Receita Federal do Brasil, João Maurício Vital. O evento será realizado no Edifício Empresarial Isaac Newton, na avenida Agamenon Magalhães, 4779, na Ilha do Leite.
Para o encontro foram convidadas pelo menos 50 das maiores empresas de Pernambuco. A ideia é passar conhecimento e tirar dúvidas a respeito da legislação vigente e os benefícios fiscais no imposto de renda de pessoas jurídicas decorrentes da destinação de valores aos Fundos de Direito do Idoso.
Extraído de: Ministério Público de Pernambuco

sexta-feira, 17 de maio de 2013

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


INSTITUIÇÃO DE IDOSOS É FISCALIZADA EM COREMAS E MPPB CONSTATA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO

JOÃO PESSOA(PB) - O Comitê Permanente de Monitoramento, coordenado pelo Ministério Público estadual, inspecionou outra instituição de longa permanência de idosos (ILPI) e constatou mais uma vez, segundo o procurador de Justiça que coordena o Centro de Apoio às Promotorias do Cidadão, Valberto Lira, "a total omissão dos poderes e ausência de política pública direcionada à pessoa idosa".

Desta vez, a instituição fiscalizada fica no município de Coremas (a 388 quilômetros de João Pessoa).
A instituição abriga atualmente 15 pessoas, sendo seis homens e nove mulheres. Dessas 15 pessoas, quatro não são idosas, o que caracteriza o descumprimento das normas que regulamentam o funcionamento das ILPIs.

Foi constatado que a ILPI não tem alvará de funcionamento nem autorização da Vigilância Sanitária para funcionar e que não é inscrita em nenhum dos conselhos de controle social (como o Conselho de Assistência Social do Idoso).

A instituição também não cumpre a determinação do Estatuto do Idoso, em relação à exigibilidade de celebração de contrato de prestação de serviços com as pessoas institucionalizadas. "A instituição conta apenas com duas cozinheiras, um vigia noturno e duas auxiliares de serviços, uma auxiliar de enfermagem e não tem cuidador de idoso, apesar da existência de idoso com grau de dependência. Por outro lado, a instituição não recebe nenhum recurso público, apenas destinação por parte do sistema de Justiça de multas processuais", explicou Valberto Lira.

Segundo ele, o Comitê optou pela produção dos relatórios que deverão ser entregues, em audiência pública a ser realizada na Promotoria de Justiça de Coremas em data a ser definida.

O comitê também se reuniu, no dia 8 de maio, no Núcleo da Universidade Aberta do Brasil em Coremas para discutir a necessidade de elaboração de normas específicas destinadas ás instituições de abrigamento de idosos existentes na Paraíba, uma vez que não há legislação especifica, em âmbito estadual, sobre o funcionamento das ILPIs.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba

CASOS DE DEMÊNCIA VÃO DOBRAR ATÉ 2030

A previsão da Associação Brasileira de Alzheimer é de que o total de idosos com a doença deverá chegar a 2,4 milhões.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) prevê que o número de casos de demência entre os idosos irá mais que dobrar até 2050. Na América Latina, o crescente envelhecimento da população pode fazer esse aumento ultrapassar os 500%. Entre as doenças que provocam demência na população idosa, o mal de Alzheimer é a mais comum. A estimativa é de que a moléstia atinja hoje 1,2 milhão de pessoas com mais de 65 anos no Brasil. E o número de casos vai mais que dobrar até 2030, segundo a Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz).
As informações foram divulgadas por especialistas na última quarta-feira, em conjunto com o lançamento de uma série de vídeos da entidade que ainda serão divulgados, cujo objetivo é alertar a população para a necessidade de um diagnóstico precoce da doença. O material se destina a cuidadores e familiares, mas deve servir de base para uma proposta de campanha pública que a Abraz pretende levar ao governo.
No País, mais da metade dos idosos brasileiros com Alzheimer ainda não sabe que possui a doença e, entre os pacientes diagnosticados, apenas um em cada quatro recebem o tratamento adequado. Em todo o mundo, há um aumento de 4,6 milhões casos de Alzheimer por ano, sendo que menos de 50% dos pacientes com a doença têm o diagnóstico. Dessa parcela, novamente apenas metade recebe o tratamento, que frequentemente é insuficiente. Essa também é a realidade do Brasil , afirma o neurologista da Escola Superior de Medicina de São Paulo da Unifesp, Paulo Bertolucci.
Fonte: Jornal do Commercio PE

FUNDAÇÃO QUE ACOLHE IDOSOS PODE SER DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) poderá aprovar, durante a reunião prevista para esta terça-feira, 14, 34 projetos constantes da pauta de votações, durante a reunião no Auditório Solon Amaral, a partir das 14 horas. Dentre os projetos está o de nº 1104, da deputada Gracilene Batista, que pretende declarar de utilidade pública a entidade filantrópica Conselho Central São Maximiliano Maria Kolbe, de Niquelânda-GO. Segundo a parlamentar a entidade beneficiada foi fundada em 1956 e preenche os requisitos legais, uma vez que ao longo dos anos de atividade, prestou relevantes serviços à comunidade. É justo e oportuno reconhecer uma entidade que tem por finalidade acolher e cuidar dos idosos, os ofertando uma melhor qualidade de vida. Por isso, elaborei o projeto e peço aprovação dos colegas, defendeu Gracilene.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás 


MPF OBTÉM LIMINAR QUE FAVORECE IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PEDIDOS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

CHAPECÓ (RS) - O Ministério Público Federal obteve liminar, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao analisar pedidos de benefício assistencial a idosos e pessoas com deficiência, exclua do cálculo da renda familiar o valor de um salário mínimo já recebido por outro beneficiário idoso ou pessoa com deficiência da família.
O benefício, no valor de um salário mínimo, é assegurado à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de manter-se sozinho ou com auxílio da família. Enquadram-se, nesse critério, beneficiários cuja renda familiar mensal é inferior a 25% do salário mínimo por pessoa.
Se na família já houvesse um idoso que recebesse benefício previdenciário ou pessoa com deficiência que recebesse benefício previdenciário ou assistencial, o INSS contabilizava esses valores ao calcular a renda familiar. Agora, segundo a nova interpretação do cálculo, esse valor será desconsiderado.
A decisão é válida para os municípios abrangidos pela subseção judiciária de Chapecó: Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Entre Rios, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Ipuaçu, Irati, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xanxerê e Xaxim.

Ação nº 5002350-92.2013.404.7202
Extraído de: Procuradoria da República em Santa Catarina 

MUNICÍPIO PODE LEGISLAR SOBRE GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA MAIORES DE 60 ANOS
O ministro Celso de Mello, do STF, deu provimento a RExt julgando improcedente ADIn ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo.
O sindicato argumentou serem inconstitucionais os artigos 11, 14 e 15 da Emenda 26, de 27 de maio de 2010, à lei orgânica de Barretos, que excluem da competência privativa do Chefe do Executivo legislar sobre ‘serviços públicos’, e estendem a gratuidade no transporte público municipal para os idosos desde os seus 60 anos.
Não vislumbro, no texto da Carta Política, a existência de obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo Município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em título jurídico específico ( CF , art. 30, I), para legislar, por autoridade própria, sobre a extensão da gratuidade do transporte público coletivo urbano às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos ", decidiu o ministro Celso de Mello.
Ainda, o decano da Corte ponderou que sob a perspectiva do art. 30I, da CF, o diploma legislativo editado pelo município de Barretos/SP "encontra suporte legitimador no postulado da autonomia municipal, que representa, no contexto de nossa organização político-jurídica, como já enfatizado, umas das pedras angulares sobre as quais se estrutura o próprio edifício institucional da Federação brasileira ."
Processo relacionado : RExt 702.848

PROJETO PREVÊ ATENDIMENTO GERIÁTRICO NA ZONA OESTE
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (14/05), em discussão única, o projeto de lei 1.157/11, em que a deputada Lucinha (PSDB) cria o programa Hospital para Idosos na Zona Oeste do município do Rio, para garantir o atendimento a pessoascom 60 anos ou mais nessa região. O programa tem como objetivos a atenção integral aos idosos, a prevenção de doenças, a disseminação de informações sobre o tratamento de idosos e a redução da carência desse tipo de atendimento na Zona Oeste da cidade. Investir em políticas públicas voltadas para as necessidades de nossa população, em especial, aqueles que estão por algum motivo marginalizados ou excluídos é tarefa essencial para o desenvolvimento de nosso Estado, defende a autora na justificativa.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro  

segunda-feira, 6 de maio de 2013

CAOP DO CIDADÃO CUMPRE CALENDÁRIO DE OFICINAS DE CAPACITAÇÕES PARA CONSELHEIROS DA PESSOA IDOSA


PARAÍBA -  Para o cumprimento da meta estabelecida na execução do projeto 'Concretizando a Cidadania: Conselho Municipal do Idoso - Espaço de Participação, Fortalecimento e Integração', o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais (Caop do Cidadão), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), elaborou um calendário de oficinas de capacitações para conselheiros municipais da pessoa idosa e profissionais que atuam nos Cras e Creas; e para gestores municipais da assistência social, em todo o estado da Paraíba.
A próxima atividade está programada para esta quinta (9) e sexta-feira (10), em João Pessoa, abrangendo as cidades de Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Pedras de Fogo e Lucena.
Nas oficinas, com duração de dois dias, ocorrerão palestras sobre legislação acerca do idoso (Constituição de 1988, Lei da Política Nacional e Estatuto do Idoso) e sobre Sistema Único da Assistência Social e Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social.
Os profissionais dos Cras e Creas de cada região são convidados a participar de uma mesa redonda, onde são abordados temas sobre a violência contra a pessoa idosa e sobre a ação preventiva na prática assistencial. Também consta da programação única a realização de mesa redonda sobre o papel e a atuação dos conselhos municipais e dos conselheiros, sendo os trabalhos do primeiro dia sempre concluídos com o preenchimento de formulário de diagnóstico sobre as condições de funcionamento dos conselhos.
O projeto conta com recursos do Banco Santander, por meio do 'Projeto Talentos da Maturidade', como 'Projeto Exemplar' e com as parceiras do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), por meio da Coordenação das Políticas Públicas do Idoso, do Conselho Estadual do Idoso e das prefeituras municipais de todo o estado.


Calendário das capacitações 2013
# 9 e 10/5/13, em João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Pedras de Fogo e Lucena);# 20 e 21/6/13, em Teixeira (Cacimba, Desterro, Mãe D'Água e Maturéia);
# 11 e 12/7/13, em Pombal (Cajazeirinhas, Lagoa, São Bentinho e São Domingos);
# 8 e 9/8/13, em Princesa Isabel (Manaíra, Tavares, São José de Princesa, Água Branca, Imaculada e Juru);
# 12 e 13/9/13, em Sousa (Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada eVieirópolis);
# 3 e 4/10/13, em Patos (Areia de Baraúnas, Passagem, Santa Terezinha, Cacimba de Areia, Patos, Quixaba, São José do Bonfim e São José de Espinharas);
# 7 e 8/11/13, em São Bento (Paulista, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz); e
# 28 e 29/11/13, em Catolé do Rocha (Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Jericó, Mato Grosso e Riacho dos Cavalos).
Fonte: Ministério Público do Estado da Paraíba

sábado, 4 de maio de 2013


BELO HORIZONTE (MG) - A juíza da 11ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte, Cláudia Aparecida Coimbra Alves determinou que o hospital Santa Rita indenizasse os familiares de um idoso em R$ 40 mil, por danos morais. Segundo a família, o hospital deixou de socorrer a vítima sob o argumento de que não atendia pelo Serviço Único de Saúde (SUS). Para a família se o atendimento de urgência tivesse sido prestado a vítima, haveria chance de sobrevivência. 
Os autores, familiares de D.C.G. de 66 anos de idade, alegaram que os policiais militares socorreram o idoso e os levaram para o Hospital Santa Rita, mas o atendimento foi recusado. Os familiares alegaram que uma enfermeira havia assegurado que o quadro da vítima era estável e indicou que ela fosse transportada para o Hospital Municipal de Contagem. Segundo os familiares, no trajeto, o paciente sofreu uma parada cardíaca, chegando ao Hospital Júlia Kubitschek ainda vivo, porém, falecendo em seguida. 
O responsável pelo Hospital Santa Rita contestou a ação alegando ser de conhecimento notório que não presta atendimento pelo SUS. Sustentou não ser a medicina uma ciência de resultado, inexistindo comprovação do nexo de causalidade. Alegaram que a vítima já contava com idade superior à média de expectativa de vida, quando de seu falecimento. 
Para a juíza, o hospital deixou de cumprir com seu dever legal, não oferecendo qualquer tipo de atendimento médico ao falecido, somente após a insistência dos policiais que conduziam a viatura é que a enfermeira veio prestar atendimento, mesmo superficial e inadequado. A juíza destacou a observação do perito de que a enfermeira do hospital Santa Rita deixou de retirar o paciente da ambulância, não o admitindo no hospital, bem como de contatar o médico de plantão. 
A juíza argumentou que, apesar de constar no laudo pericial que seria tecnicamente impossível saber se o paciente teria sobrevivido caso tivesse sido atendido no Hospital Santa Rita, há também conclusões periciais, que frisaram que qualquer minuto para um paciente inconsciente é importante no seu tratamento e no seu prognóstico. Quanto mais minutos sob inconsciência, maior o risco de óbito ou sequelas (em casos de sobrevivência). 


Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom 

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais