INSTITUIÇÃO DE IDOSOS É FISCALIZADA EM COREMAS E MPPB CONSTATA
OMISSÃO DO PODER PÚBLICO
JOÃO PESSOA(PB) - O Comitê Permanente de Monitoramento, coordenado
pelo Ministério Público estadual, inspecionou outra instituição de longa
permanência de idosos (ILPI) e constatou mais uma vez, segundo o procurador de
Justiça que coordena o Centro de Apoio às Promotorias do Cidadão, Valberto
Lira, "a total omissão dos poderes e ausência de política pública
direcionada à pessoa idosa".
Desta vez, a instituição fiscalizada fica no município de Coremas (a
388 quilômetros de João Pessoa).
A instituição abriga atualmente 15 pessoas, sendo seis homens e nove
mulheres. Dessas 15 pessoas, quatro não são idosas, o que caracteriza o
descumprimento das normas que regulamentam o funcionamento das ILPIs.
Foi constatado que a ILPI não tem alvará de funcionamento nem
autorização da Vigilância Sanitária para funcionar e que não é inscrita em
nenhum dos conselhos de controle social (como o Conselho de Assistência Social
do Idoso).
A instituição também não cumpre a determinação do Estatuto do Idoso,
em relação à exigibilidade de celebração de contrato de prestação de serviços
com as pessoas institucionalizadas. "A instituição conta apenas com duas
cozinheiras, um vigia noturno e duas auxiliares de serviços, uma auxiliar de
enfermagem e não tem cuidador de idoso, apesar da existência de idoso com grau
de dependência. Por outro lado, a instituição não recebe nenhum recurso
público, apenas destinação por parte do sistema de Justiça de multas
processuais", explicou Valberto Lira.
Segundo ele, o Comitê optou pela produção dos relatórios que deverão
ser entregues, em audiência pública a ser realizada na Promotoria de Justiça de
Coremas em data a ser definida.
O comitê também se reuniu, no dia 8 de maio, no Núcleo da
Universidade Aberta do Brasil em Coremas para discutir a necessidade de
elaboração de normas específicas destinadas ás instituições de abrigamento de
idosos existentes na Paraíba, uma vez que não há legislação especifica, em âmbito
estadual, sobre o funcionamento das ILPIs.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba
CASOS DE DEMÊNCIA VÃO DOBRAR ATÉ
2030
A previsão da Associação Brasileira de Alzheimer é de que o total de
idosos com a doença deverá chegar a 2,4 milhões.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) prevê que o número de casos de
demência entre os idosos irá mais que dobrar até 2050. Na América Latina, o
crescente envelhecimento da população pode fazer esse aumento ultrapassar os
500%. Entre as doenças que provocam demência na população idosa, o mal de
Alzheimer é a mais comum. A estimativa é de que a moléstia atinja hoje 1,2
milhão de pessoas com mais de 65 anos no Brasil. E o número de casos vai mais
que dobrar até 2030, segundo a Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz).
As informações foram divulgadas por especialistas na última
quarta-feira, em conjunto com o lançamento de uma série de vídeos da entidade
que ainda serão divulgados, cujo objetivo é alertar a população para a
necessidade de um diagnóstico precoce da doença. O material se destina a
cuidadores e familiares, mas deve servir de base para uma proposta de campanha
pública que a Abraz pretende levar ao governo.
No País, mais da metade dos idosos brasileiros com Alzheimer ainda
não sabe que possui a doença e, entre os pacientes diagnosticados, apenas um em
cada quatro recebem o tratamento adequado. Em todo o mundo, há um aumento de
4,6 milhões casos de Alzheimer por ano, sendo que menos de 50% dos pacientes
com a doença têm o diagnóstico. Dessa parcela, novamente apenas metade recebe o
tratamento, que frequentemente é insuficiente. Essa também é a realidade do
Brasil , afirma o neurologista da Escola Superior de Medicina de São Paulo da
Unifesp, Paulo Bertolucci.
Fonte: Jornal do Commercio PE
FUNDAÇÃO QUE ACOLHE IDOSOS PODE SER DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(CCJ) poderá aprovar, durante a reunião prevista para esta terça-feira, 14, 34
projetos constantes da pauta de votações, durante a reunião no Auditório Solon
Amaral, a partir das 14 horas. Dentre os projetos está o de nº 1104, da
deputada Gracilene Batista, que pretende declarar de utilidade pública a
entidade filantrópica Conselho Central São Maximiliano Maria Kolbe, de
Niquelânda-GO. Segundo a parlamentar a entidade beneficiada foi fundada em 1956
e preenche os requisitos legais, uma vez que ao longo dos anos de atividade,
prestou relevantes serviços à comunidade. É justo e oportuno reconhecer uma
entidade que tem por finalidade acolher e cuidar dos idosos, os ofertando uma
melhor qualidade de vida. Por isso, elaborei o projeto e peço aprovação dos
colegas, defendeu Gracilene.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado
de Goiás
MPF OBTÉM LIMINAR QUE FAVORECE
IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PEDIDOS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
CHAPECÓ (RS) - O
Ministério Público Federal obteve liminar, determinando que o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), ao analisar pedidos de benefício assistencial
a idosos e pessoas com deficiência, exclua do cálculo da renda familiar o valor
de um salário mínimo já recebido por outro beneficiário idoso ou pessoa com
deficiência da família.
O benefício, no valor de um salário mínimo, é assegurado à pessoa
com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios
de manter-se sozinho ou com auxílio da família. Enquadram-se, nesse critério,
beneficiários cuja renda familiar mensal é inferior a 25% do salário mínimo por
pessoa.
Se na família já houvesse um idoso que recebesse benefício
previdenciário ou pessoa com deficiência que recebesse benefício previdenciário
ou assistencial, o INSS contabilizava esses valores ao calcular a renda
familiar. Agora, segundo a nova interpretação do cálculo, esse valor será
desconsiderado.
A decisão é válida para os municípios abrangidos pela subseção
judiciária de Chapecó: Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo,
Bom Jesus, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel
Martins, Entre Rios, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Ipuaçu, Irati, Jardinópolis,
Jupiá, Lajeado Grande, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo
Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo,
Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Saudades,
Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xanxerê e Xaxim.
Ação nº 5002350-92.2013.404.7202
Extraído de: Procuradoria da República em Santa Catarina
MUNICÍPIO PODE
LEGISLAR SOBRE GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA MAIORES DE 60 ANOS
O
ministro Celso de Mello, do STF, deu provimento a RExt julgando improcedente
ADIn ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no
Estado de São Paulo.
O
sindicato argumentou serem inconstitucionais os artigos 11, 14 e 15 da Emenda
26, de 27 de maio de 2010, à lei orgânica de Barretos, que excluem da
competência privativa do Chefe do Executivo legislar sobre ‘serviços públicos’,
e estendem a gratuidade no transporte público municipal para os idosos desde os
seus 60 anos.
" Não
vislumbro, no texto da Carta Política,
a existência de obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo
Município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em
título jurídico específico ( CF , art. 30, I), para legislar,
por autoridade própria, sobre a extensão da gratuidade do transporte público
coletivo urbano às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e
65 (sessenta e cinco) anos ", decidiu o ministro Celso de
Mello.
Ainda,
o decano da Corte ponderou que sob a perspectiva do art. 30, I,
da CF, o diploma legislativo editado pelo município de Barretos/SP
"encontra suporte legitimador no postulado da autonomia municipal, que
representa, no contexto de nossa organização político-jurídica, como já
enfatizado, umas das pedras angulares sobre as quais se estrutura o próprio
edifício institucional da Federação brasileira ."
Processo
relacionado :
RExt 702.848
PROJETO PREVÊ ATENDIMENTO GERIÁTRICO NA
ZONA OESTE
A
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (14/05), em
discussão única, o projeto de lei 1.157/11, em que a deputada Lucinha (PSDB)
cria o programa Hospital para Idosos na Zona Oeste do município do Rio, para
garantir o atendimento a pessoascom 60 anos ou mais nessa
região. O programa tem como objetivos a atenção integral aos idosos, a
prevenção de doenças, a disseminação de informações sobre o tratamento de
idosos e a redução da carência desse tipo de atendimento na Zona Oeste da
cidade. Investir em políticas públicas voltadas para as necessidades de nossa
população, em especial, aqueles que estão por algum motivo marginalizados ou
excluídos é tarefa essencial para o desenvolvimento de nosso Estado, defende a
autora na justificativa.
Extraído
de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro