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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO ORIENTA IDOSOS CONTRA VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO

FORTALEZA - O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) registrou 4.287 casos de violências contra a pessoa idosa em Fortaleza no período de 2006 a 2012. Sendo que 15% das denúncias foram de exploração financeira. Razão pela qual motivou o MPCE a iniciar campanha para orientar os idosos sobre os cuidados a serem tomados na hora de fazer empréstimos consignados. 
A campanha tem objetivo alertar principalmente os aposentados quanto ao comprometimento da renda com essas operações bancarias. 

A campanha vai até 15 de junho, data em que se comemora o DIA MUNDIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA. Durante a campanha material publicitário será distribuído. 
Segundo o MPCE, as sete Promotorias do Idoso, localizadas em Fortaleza, recebem cotidianamente casos de violência física, abandono, maus-tratos, negligência, abuso sexual, entre outros. 
Em 2012, foram instaurados 949 processos nessas promotorias, um número 30,5% maior do que em 2011. No período de 2006 a 2012, o quantitativo foi de 3.273 processos. 

DENÚNCIAS ou tirar dúvidas sobre o assunto, as pessoas podem procurar os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) ou as Promotorias de Justiça do Idoso, localizadas na Rua Assunção, 1360, José Bonifácio. O atendimento é das 8h às 14h. Outra opção é recorrer ao Disque 100, serviço nacional oferecido pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH).

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

VICE PRESIDENTE DA FAIPE VISITA DELEGACIA DO IDOSO

RECIFE-PE - O Vice-presidente da FAIPE, Rev. Pinho Borges, visitou nesta quarta-feira (27) a Delegacia do Idoso em Recife, juntamente com membros do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco. 
O objetivo da visita foi uma forma de pressionar o Governo de Pernambuco, através da Secretária de Defesa Social no tocante a posição e respostas das ações de combate à violência contra a pessoa idosa em Pernambuco, já que só há uma delegacia especializada em todo estado. 
Segundo o delegado Eronildo Farias, titular da pasta, a demanda é grande e a estrutura atual da delegacia quanto a pessoal é pequena provocando demora nas ações concretas da delegacia e que em sua maioria os agentes estão em final de carreira. 
Na ocasião discutiu-se a possibilidades da Secretaria de Defesa Social capacitar e atualizar a Polícia Civil do Estado para atendimento das questões do idoso em todos os municípios como uma forma de diminuir a demanda da delegacia do Recife. 
Documento será entregue na próxima audiência com o Secretário de Defesa Social nos próximos dias como forma de reduzir os casos de agressão a pessoa idosa

IDOSOS PERDE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTO

NATAL - O Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade dos votos, declarou inconstitucional a Lei nº 335, de 31 de agosto de 2011, do município de Natal, que concedia aos cidadãos com mais de 65 anos de idade a gratuidade na cobrança da taxa de estacionamento nos shoppings, lojas de conveniências, como também nas sociedades mercantis ou comerciantes individuais que mantenham, nas proximidades dos seus estabelecimentos, áreas destinadas ao estacionamento de veículos automotores para o público consumidor. 
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, informou que há precedentes tanto no STF como no Tribunal de Justiça do RN para determinar a ilegalidade da Lei 335/2011, pois o município de Natal violou o artigo 24 da Constituição Estadual que diz: Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado. 
Dessa forma, para averiguar a inconstitucionalidade formal da Lei Promulgada discutida frente ao artigo 24 da Constituição Estadual é mister realçar que o artigo 22, I, da Constituição Federal atribui à União a competência de legislar sobre direito civil, como no caso em que a Lei Promulgada impugnada legislou sobre direito de propriedade. () Dessa forma, o artigo 24 da Constituição Estadual foi desrespeitado na medida em que o Município do Natal exerceu competência legislativa reservada à União, destacou o desembargador Vivaldo Pinheiro. 
Disse ainda que a intervenção no desenvolvimento da atividade de estacionamento, por dizer respeito à exploração econômica de propriedade privada, enquadra-se no ramo do direito civil, cuja competência legislativa é privativa da União. 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Center (Abrasce). 
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

PROGRAMA BENEFICIA ATENDIMENTO AOS IDOSOS


TERESINA - A deputada Ana Paula apresentou ontem (26) na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 15, que cria o programa Amigo do Idoso que será implantado para o atendimento nas casas de repouso, enfermarias e hospitais do Piauí. A proposta deverá contar com apoio da Secretaria de Saúde do Estado.

Trata-se de um programa que dará a essas pessoas apoio com terapia ocupacional, lazer e socialização, segundo a deputada. Hoje, segundo a parlamentar, é grande o número de pessoas idosas com doenças crônicas, limitações físicas e que necessitam de atividades para melhorar as condições de vida desses pacientes.

O programa deverá ainda atender a outros objetivos, como o de reunir voluntários para desenvolver atividades recreativas, sociais e culturais com os idosos internados para garantir o estímulo à leitura, trabalhos manuais diversos, ginástica, música e dança.

No artigo 3º do projeto garante a participação dos órgãos públicos estaduais através da realização de campanhas na mídia para divulgar o programa Amigo do Idoso. Também assegura que os servidores públicos que participarem do programa deverão ter as horas computadas, na contagem de tempo de serviços para férias e promoções.

Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Edusa/Pinho Borges/Niedja
O Rev. Pinho Borges é homenageado pelo 
Conselho Estadual do Direito do Idoso de Pernambuco (CEDI-PE). 
Ao completar dezoito de criação o CEDI homenageou os ex-presidentes da instituição. 
O Vice presidente da Federação das Associações de Idosos de Pernambuco, Rev. Pinho Borges, exerceu o cargo de presidente no período de janeiro de 2010 a maio de 2011.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA VAI INSTALAR UMA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA TERCEIRA IDADE


RIO GRANDE DO SUL - A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul vai instalar uma Frente Parlamentar em defesa da Terceira Idade, iniciativa liderada pelo deputado Gerson Burmann. O requerimento foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela Mesa Diretora.
A ideia é debater, propor e acompanhar políticas públicas voltadas à terceira idade, que cresceu 11 vezes nos últimos 60 anos, passando de 1,7 milhão para 18,5 milhões de pessoas.
Burmann refere que em 2025 serão 64 milhões e, em 2050, um em cada três brasileiros será idoso. "A sociedade brasileira e os governos federais, estaduais e municipais devem estar preparados para essa nova realidade", observa o deputado. A Frente Parlamentar deverá acompanhar os processos legislativos e outras atividades que apresentem relação direta ou indireta com as condições de vida das pessoas idosas, fazendo um diagnóstico das políticas públicas necessárias para atender os seus anseios e necessidades.
A FRENTE PARLAMENTAR VAI ATUAR EM VÁRIOS EIXOS:
a) contribuir para a reestruturação e defesa dos direitos das pessoas idosas;
b) implementação de melhores condições de vida e fiscalização dos serviços públicos e privados voltados para os idosos;
c) esclarecer a sociedade brasileira sobre a importância dos direitos e dignidade dos idosos;
d) estimular a participação da sociedade civil nas discussões sobre os direitos das pessoas idosas, de acordo com a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
e) realizar seminário sobre os 10 anos do Estatuto do Idoso (2003-2013);
f) lançamento da Cartilha da Terceira Idade e Direitos dos Idosos;
g) acompanhar e estimular o trabalho dos Conselhos Municipais do Idoso;
h) estimular a oferta de cursos técnicos e de capacitação para cuidadores de idosos.
Prioridade
O deputado Gerson Burmann tem a terceira idade como uma das prioridades do seu mandato parlamentar, com a aprovação de projetos de sua autoria que influem na vida cotidiana dos idosos, como é o caso da Lei 14.175, sancionada pelo governador Tarso Genro no dia 28 de dezembro de 2012, que reduzirá em 40% a taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com mais de 65 anos. O governo do Estado incorporou o projeto que teve origem em iniciativa de Burmann.
Outras leis
Lei 12.321 -institui o dia dos Clubes de Terceira Idade, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de setembro. Lei 13.300 - determina o acesso preferencial aos idosos, portadores de deficiência e gestantes em eventos culturais, artísticos, desportivos e similares realizados no Rio Grande do Sul
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul  

PLANO DE SAÚDE OBRIGADO A REEMBOLSAR SEGURADO IDOSO POR COBRANÇA INDEVIDA

A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) a devolver para um associado os valores cobrados a mais no seguro de saúde em razão da mudança para a faixa etária de 61 a 70 anos. O Tribunal aplicou ao caso o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), que proíbe a discriminação dos maiores de 60 anos nos planos de saúde, com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 
O contrato que o autor da ação assinou com a CAARJ em 1996 estabelecia reajustes por faixa etária até acima de 80 anos. Mas, para se adequar à legislação que protege o idoso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) baixou uma resolução ainda em 2003, limitando o reajuste por faixa etária até os 59 anos. 
Nos termos da decisão do TRF2, a seguradora ficou obrigada a ressarcir as diferenças pagas pelo associado a partir de 2004, quando completou 60 anos. 
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão. 
Proc. 0020292-61.2005.4.02.5101 

Extraído de: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

ULTIMAS NOTÍCIAS


CEARÁ - ISSEC DEVE CONTRATAR ANESTESISTA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES EM IDOSA

O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) deve arcar com todas as despesas referentes à contratação de médico anestesista para a realização de exames na paciente F.C.N.M., de 62 anos. A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e titular da 8ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo os autos (nº 0139002-86.2013.8.06.0001), a paciente sofre de problemas estomacais e precisa realizar, anualmente, exames de endoscopia e colonoscopia. No dia 25 de janeiro deste ano, o Issec autorizou a realização dos procedimentos, mas negou o fornecimento da anestesia.
F.C.N.M. alegou que recebe vencimentos mensais de R$ 684,00, como pensionista do Estado, não possuindo condições de arcar com a anestesia, estimada em R$ 280,00. Por conta disso, no último dia 5, ajuizou ação requerendo a realização imediata dos exames.
No dia 6 de fevereiro, o magistrado concedeu antecipação de tutela, considerando que a paciente comprovou necessitar do acompanhamento médico-hospitalar, devendo o ente federado garantir o direito fundamental constitucionalmente protegido e tutelado, que é o direito à vida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (07/02).
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 



PARAÍBA - PROMOTORIA RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA ALTA MÉDICA DE IDOSOS
A Promotoria do Cidadão de João Pessoa expediu recomendação as Secretarias Municipais da Saúde e Desenvolvimento Social sobre procedimentos a serem realizados por elas, nos casos de alta hospitalar para pacientes idosos. Segundo o promotor de Justiça Valberto Lira, a recomendação foi expedida porque a Promotoria tem recebido dos órgãos de assistência social e saúde da Capital inúmeros encaminhamentos de casos que demandam uma atuação do próprio Município e não do Ministério Público.
Ao secretário Municipal de Saúde foi recomendado que expeça determinação aos diretores gerais de todos os hospitais públicos e aos conveniados do Município para que orientem os respectivos médicos, enfermeiros e assistentes sociais, que antes da alta médica de pessoa idosa, sejam observadas providências como as condições especiais que o paciente idoso exige para deixar o leito hospitalar, fornecendo orientações pormenorizadas sobre tais condições, tanto do ponto de vista médico quanto de enfermagem ou se há necessidade de atenção especializada domiciliar ou de internação domiciliar.
Caso o idoso não tenha quem possa recebê-lo, por ausência das pessoas ou pela impossibilidade delas, caracterizando risco social sua saída do hospital, o hospital deverá mantê-lo hospitalizado e entrar em contato com a Sedes, especialmente com o Conselho de Referência Especializada em Assistência Social (Creas Regional), para prestar assistência ao idoso.
A recomendação estabelece que, enquanto a pessoa idosa permanecer no leito hospitalar, mesmo que com alta médica prescrita, mas impossibilitado de ser liberado em condições seguras, o hospital deverá proporcionar-lhe todos os cuidados necessários para garantir o seu bem estar físico, mental e social. A presença de acompanhante para o idoso deve ser permitida mas não exigida porque o o Estatuto do Idoso assegura o direito ao idoso internado de possuir um acompanhante e não uma obrigação.
Já à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social foi recomendado que, ao receber solicitação de hospital público de providência de caráter social sobre alta médica de idoso em situação de risco, tomar imediatamente, no prazo de 24 horas, medidas para apreciação do caso e fornecer ao idoso condições concretas para sua assistência fora do hospital, encaminhando-o, se for o caso, para Instituição de Longa Permanência para Idosos (Ilpi) adequada. Ou um local privado casa não haja vaga em Ilpis.
No prazo de 30 dias, as Secretarias deverão encaminhar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para cumprimento da recomendação.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba  - 17 horas atrás


FORMIGAS SABEM QUE ROÇA COME

PARIS – Um grupo de ativistas do grupo feminista “Femen” invadiu nesta terça-feira (12) a Catedral de Notre-Dame, em Paris, para comemorar a renúncia do Papa Bento XVI e a decisão do Parlamento francês de aprovar o rascunho de uma lei aprovando a união homossexual, segundo elas.
Não importa a motivação.
O fato é que a invasão do templo católico, pode não parecer nada, mas representa um perigo a fé. O ato é mais uma prova da intolerância antirreligiosa ao Cristianismo ao redor do planeta, onde cristãos estão sendo mortos e templos incendiados. 
O grupo que tanto prega a tolerância e o direito não sabe ser tolerante e nem sabe respeitar o direito dos outros. A filosofia ateísta do grupo não lhe credencia invadir os espaços sagrados de nenhuma confissão fé.
Qual teria sido o desfecho do ato das feministas em uma cultura não cristã?
Graças a Deus que a cultura religiosa cristã aprendeu conviver e perdoar os infiéis.
Formigas sabem que roça come.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

BRASILIA: ÍNDICE DE VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA

A CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO divulgou os índices de violência contra pessoa idosa em 2012, foram totalizados 855 novos atendimentos. 

As demandas mais freqüentes foram:
Orientações Jurídicas 58% (491 casos), 
Crimes contra o Idoso 42% (356 casos), 
Saúde 10% (104 casos) e 
Assistência Social 5% (47 casos). 

Do total de acolhimentos:
54% eram relacionados mulheres idosas e 
46% homens 

Do total de acolhimentos:
41% (337 casos) tinham idade entre 60 e 70 anos e 
36% (294 casos) tinham idade entre 71 e 80 anos; 

Do total de acolhimentos:
35% (268 casos) eram viúvos e 
29% (225 casos) eram casados. 

Quanto à moradia:
60% (451 casos) moravam em residência própria e 
25% (188 casos) em residência cedida. Sobre o local de moradia: 
16% (134 casos) residiam na cidade de Brasília, 
11% (97 casos) em Ceilândia e 
9,5% (79 casos) no Guará. 

Quanto à renda:
31% (227 casos) era de até um salário mínimo, 
23% (167 casos) possuíam renda acima de 5 salários mínimos e apenas 10% (71 casos) não possuíam nenhuma fonte de renda. 

Dos casos relacionados a Crime contra o Idoso: 42% (356 casos) tiveram os seguintes tipos de violações: 
50% (183 casos) Violência Psicológica; 
35% (126 casos) Violência Financeira;
23% (84 casos) Violência Física; 
18% (65) Violência Institucional; 
17% (60 casos) Negligência; 
2% (7 casos) Abandono e 
1% (5 casos) Autonegligência. 

Em 29% dos casos, há presença de dois tipos de violência na mesma denúncia e em 7% três tipos. 

O agressor:
em 44% (161 casos) era o próprio filho(a) e 
em 23% (84 casos) eram outros familiares: cônjuges, sobrinhos, irmãos, genro, nora e netos.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

ATENÇÃO CONSELHOS DE IDOSO

Banco Santander apresenta programa de apoio aos conselhos municipais do idoso

O Banco Santander abriu inscrições para municípios interessados em participar do Programa de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.

Este programa se propõe a apoiar Conselhos Municipais do Idoso que tenham definido como prioridade realizar o diagnóstico e o planejamento da política municipal de garantia dos direitos da população idosa.

Os municípios que forem selecionados em 2013 receberão recursos que serão destinados pelo Banco Santander aos seus respectivos Fundos do Idoso, juntamente com assessoria técnica para que o Conselho Municipal do Idoso realize, ao longo de 2014, um ciclo anual de diagnóstico e elaboração do plano de ação na área dos direitos da pessoa idosa.

Como resultado desse apoio, espera-se que os Conselhos Municipais do Idoso, no exercício de suas atribuições, possam mobilizar a sociedade local e articular-se com as demais instâncias do poder público, a fim de implementar as ações que serão delineadas a partir de cada diagnóstico.

A lista dos municípios elegíveis e o manual de inscrição para o programa estão disponíveis nos sites www.santander.com.br/amigodevalor – seção “Quero Participar” e www.prattein.com.br.

Neles os Conselho do Idoso dos municípios elegíveis encontrarão as instruções necessárias para a elaboração da proposta de participação e para a inscrição do município no programa.

A data-limite para as inscrições é 15/03/2013.

Neste ciclo que se inicia, o Banco Santander espera selecionar até 20 municípios.