CEARÁ - ISSEC DEVE
CONTRATAR ANESTESISTA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES EM IDOSA
O
Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) deve arcar com
todas as despesas referentes à contratação de médico anestesista para a realização
de exames na paciente F.C.N.M., de 62 anos. A decisão é do juiz Francisco
Luciano Lima Rodrigues, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e titular da 8ª Vara
da Fazenda Pública.
Segundo
os autos (nº 0139002-86.2013.8.06.0001), a paciente sofre de problemas
estomacais e precisa realizar, anualmente, exames de endoscopia e colonoscopia.
No dia 25 de janeiro deste ano, o Issec autorizou a realização dos
procedimentos, mas negou o fornecimento da anestesia.
F.C.N.M.
alegou que recebe vencimentos mensais de R$ 684,00, como pensionista do Estado,
não possuindo condições de arcar com a anestesia, estimada em R$ 280,00. Por
conta disso, no último dia 5, ajuizou ação requerendo a realização imediata dos
exames.
No
dia 6 de fevereiro, o magistrado concedeu antecipação de tutela, considerando
que a paciente comprovou necessitar do acompanhamento médico-hospitalar,
devendo o ente federado garantir o direito fundamental constitucionalmente
protegido e tutelado, que é o direito à vida. A decisão foi publicada no Diário
da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (07/02).
Extraído
de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PARAÍBA - PROMOTORIA
RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA ALTA MÉDICA DE IDOSOS
A Promotoria do Cidadão de João
Pessoa expediu recomendação as Secretarias Municipais da Saúde e
Desenvolvimento Social sobre procedimentos a serem realizados por elas, nos
casos de alta hospitalar para pacientes idosos. Segundo o promotor de
Justiça Valberto Lira, a recomendação foi expedida porque a Promotoria tem
recebido dos órgãos de assistência social e saúde da Capital inúmeros
encaminhamentos de casos que demandam uma atuação do próprio Município e não do
Ministério Público.
Ao secretário Municipal de Saúde foi
recomendado que expeça determinação aos diretores gerais de todos os hospitais
públicos e aos conveniados do Município para que orientem os respectivos
médicos, enfermeiros e assistentes sociais, que antes da alta médica de pessoa
idosa, sejam observadas providências como as condições especiais que o paciente
idoso exige para deixar o leito hospitalar, fornecendo orientações
pormenorizadas sobre tais condições, tanto do ponto de vista médico quanto de
enfermagem ou se há necessidade de atenção especializada domiciliar ou de
internação domiciliar.
Caso o idoso não tenha quem possa
recebê-lo, por ausência das pessoas ou pela impossibilidade delas,
caracterizando risco social sua saída do hospital, o hospital deverá mantê-lo
hospitalizado e entrar em contato com a Sedes, especialmente com o Conselho de
Referência Especializada em Assistência Social (Creas Regional), para prestar
assistência ao idoso.
A recomendação estabelece que,
enquanto a pessoa idosa permanecer no leito hospitalar, mesmo que com alta
médica prescrita, mas impossibilitado de ser liberado em condições seguras, o
hospital deverá proporcionar-lhe todos os cuidados necessários para garantir o
seu bem estar físico, mental e social. A presença de acompanhante para o idoso
deve ser permitida mas não exigida porque o o Estatuto do Idoso assegura o
direito ao idoso internado de possuir um acompanhante e não uma obrigação.
Já à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social foi recomendado que, ao receber solicitação de hospital
público de providência de caráter social sobre alta médica de idoso em situação
de risco, tomar imediatamente, no prazo de 24 horas, medidas para apreciação do
caso e fornecer ao idoso condições
concretas para sua assistência fora do hospital, encaminhando-o, se for o caso,
para Instituição de Longa Permanência para Idosos (Ilpi) adequada. Ou um local
privado casa não haja vaga em Ilpis.
No prazo de 30 dias, as Secretarias
deverão encaminhar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para
cumprimento da recomendação.
Extraído de: Ministério
Público do Estado da Paraíba - 17 horas atrás
FORMIGAS SABEM QUE ROÇA COME
PARIS – Um grupo de
ativistas do grupo feminista “Femen” invadiu nesta terça-feira (12) a Catedral
de Notre-Dame, em Paris, para comemorar a renúncia do Papa Bento XVI e a decisão do Parlamento
francês de aprovar o rascunho de uma lei aprovando a união homossexual, segundo
elas.
Não importa a motivação.
O fato é que a invasão do templo
católico, pode não parecer nada, mas representa um perigo a fé. O ato é mais uma
prova da intolerância antirreligiosa ao Cristianismo ao redor do planeta, onde
cristãos estão sendo mortos e templos incendiados.
O grupo que tanto prega a tolerância e o direito não sabe ser tolerante
e nem sabe respeitar o direito dos outros. A filosofia ateísta do grupo não lhe
credencia invadir os espaços sagrados de nenhuma confissão fé.
Qual teria sido o desfecho do ato das
feministas em uma cultura não cristã?
Graças a Deus que a cultura religiosa
cristã aprendeu conviver e perdoar os infiéis.
Formigas sabem que roça come.