FÓRUM
PERNAMBUCANO DE POLITICAS DA PESSOA IDOSA
- Fopeppi
REGIMENTO INTERNO
Capítulo
I - DA
CONSTITUIÇÃO
Art. 1º -
O Fórum Pernambucano de Políticas da Pessoa Idosa – Fopeppi, é um espaço
colegiado e permanente no âmbito do Estado que possibilita a mobilização e
articulação da sociedade civil, envolvendo entidades não governamentais, órgãos
públicos e filiados individuais na garantia e defesa dos direitos deste
segmento, sem distinção de raça, cor, religião e ideologias.
Capítulo
II - DA
FINALIDADE
Art. 2º -
O Fopeppi tem por finalidade:
a)
Acompanhar, avaliar, fomentar, criar e propor, de forma articulada, a implantação
e implementação das ações das políticas públicas de atendimento à pessoa idosa;
b)
Contribuir para o atendimento integral à pessoa idosa pelo Estado, família e
sociedade;
c) Lutar
pela garantia, defesa dos direitos e prestação de serviços de melhor qualidade
às pessoas idosas;
d)
Oportunizar a troca de experiências entre as entidades que participam do
Fopeppi e demais organizações, especialmente, aquelas que prestam atendimento
às pessoas idosas;
e)
Promover ações articuladas entre organizações não governamentais,
governamentais e o empresariado para assegurar o cumprimento dos dispositivos
previstos em lei para atendimento e garantia dos direitos da pessoa idosa;
f)
Recomendar a necessidade de formação e capacitação sistemática sobre as
diferentes áreas de intervenção no atendimento da pessoa idosa;
g)
Viabilizar a sistematização dos trabalhos realizados pelo Fopeppi com vistas à
produção científica;
h) Propor
alterações e reformas nos Programas, Projetos e Serviços de Atendimento da
Pessoa Idosa;
i)
Encaminhar irregularidades aos órgãos competentes;
j) Eleger
delegados e representantes da sociedade civil para o Fórum Nacional e
Conferências Estadual, Regional e Nacional.
Capítulo
III - A
PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS E DA INSCRIÇÃO
Art. 4º -
Poderão participar do Fopeppi toda entidade não governamental sem fins
lucrativos, que tenha como uma das finalidades institucionais o atendimento, o
assessoramento e a defesa da pessoa idosa, desde que esteja exercendo suas
atividades em situação regular há mais de um ano.
Parágrafo
Único – O Fopeppi poderá fomentar a criação de Fóruns Locais e Regionais como
forma de descentralizar os encontros.
Art. 5º-
Para inscrição ao Fopeppi a instituição deverá apresentar:
a)
Requerimento assinado pelo seu representante legal;
b)
Documento de constituição da entidade, a comprovar os requisitos do caput do
artigo 4°;
c) Ata de
constituição da atual diretoria;
d)
Apresentação de documento de identificação pessoal com foto e comprovante de
inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal da
entidade.
Art. 6º -
A eleição das entidades não governamentais e filiadas que participarão do
Fopeppi será realizada na Assembleia.
Parágrafo
Único - Terão direito ao voto os representantes das Entidades não
Governamentais e Filiados;
Art. 7º –
As entidades deverão indicar um titular e um suplente.
Art. 8º –
Admite-se a inscrição de pessoa física na condição de filiado individual aquele
que atender os seguintes requisitos:
a)
Requerimento assinado;
b) Ter
idade superior a 18 anos;
c)
Desenvolver trabalho ou estudo na área há mais de dois anos;
d) Não
exercer cargo comissionado na administração pública;
e) Não
integrar a administração pública, a exceção de servidor público estável.
Art. 9º -
Compete ao Filiado:
a)
Participar das reuniões e dos eventos relativos à pessoa idosa, promovidos pelo
Fopeppi;
b)
Divulgar as atividades do Fopeppi nos serviços públicos e privados de
atendimento a pessoa idosa;
c)
Apresentar as demandas da comunidade idosa e de assuntos relacionados ao
envelhecimento ao Fopeppi para discussão e deliberação.
Art. 10 -
A Entidade ou Usuário que faltar a três reuniões do Fopeppi será substituído
pelo suplente mais votado salvo se devidamente justificado em até 7 (sete) dias
da data da reunião. A efetividade deverá considerar a assiduidade e
produtividade, conforme critérios estabelecidos no Fopeppi.
Capítulo
IV - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art.11-
São instâncias de funcionamento do Fopeppi: a Assembleia, Presidência,
Secretaria Administrativa, Secretaria de Comunicação e Comissões Especiais de
Trabalho.
Parágrafo
Único – As instâncias poderão contar com funcionários cedidos por uma ou mais entidades
membros do Fopeppi para a execução das tarefas aprovadas.
Art. 12.
– São competências da Assembleia, instância máxima do Fopeppi:
a)
Aprovar o plano de trabalho e o cronograma;
b)
Discutir e avaliar a execução da Política Nacional do Idoso e a Política
Estadual do Idoso;
c)
Discutir e avaliar os programas, projetos e serviços de atendimento a pessoa
idosa;
d)
Avaliar e propor ações de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
e)
Deliberar por maioria simples, observado o quórum mínimo de 1/3 dos filiados;
f) Eleger
o presidente e o vice presidente do Fopeppi;
g) Eleger
os representantes do Fopeppi para participar do Fórum Nacional e da Conferência
Estadual e Nacional;
h) Votar
as proposições apresentadas em plenário;
i)
Reunir-se ordinariamente, três vezes por ano e extraordinariamente conforme a
necessidade, convocadas com 20 (vinte) dias de antecedência pelo presidente ou
por de proposição de 1/3 dos membros.
§ 1º -
Será garantida a participação de todos os filiados com direito a voto e à voz
em todas as atividades do Fopeppi.
§ 2º - Em
caso de impossibilidade de comparecimento do titular, deverá ser convocado o
respectivo suplente.
Art. 13 -
São competências da Presidência:
a)
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Fopeppi, e,
especificamente:
b)
Verificar o quórum mínimo de 1/3;
c)
Discriminar os assuntos colocados em pauta;
d)
Convocar e presidir as reuniões da Assembleia;
e)
Submeter às matérias à deliberação da Assembleia;
f)
Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembleia;
g) Nomear
os integrantes das Comissões Especiais;
h)
Representar o Fopeppi perante a sociedade e os órgãos do Poder Público em todas
as esferas;
i)
Atribuir aos filiados, sempre que julgar necessário, tarefas específicas
delegando funções de representação do Fopeppi, com exceção da prevista no item
“g” do artigo 10;
j)
aprovar e encaminhar ad referendum, assuntos de caráter administrativo, quando
não for possível reunir o Assembleia para sua deliberação.
§ 1º - O
Presidente terá direito a voto nominal e de qualidade.
§ 2º - Em
caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, a
Presidência do Fopeppi será exercida pelo Secretário de Administração seguido
do Secretário de Comunicação.
Art. 14 -
Compete ao Secretário Administrativo:
a)
Prestar o suporte administrativo necessário para o pleno funcionamento do
Fopeppi;
b)
Convocar por determinação do Presidente os membros para assembleias e reuniões
ordinárias e extraordinárias, encaminhando matéria para ser apreciada, com
antecedência mínima de 20 dias;
c)
Preparar e encaminhar para publicação as atas de reuniões do Fopeppi após
aprovação dos membros;
d)
Elaborar e encaminhar informações, notas técnicas, relatórios e exercer outras
atribuições designadas pelo presidente e pela assembleia;
e)
Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e
análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da sociedade, em
assuntos que tratam a questão do envelhecimento, processando e fornecendo
relatórios aos membros na forma de subsídios para o cumprimento de suas
atribuições legais;
f) Manter
o cadastro atualizado dos membros do Fopeppi;
g)
Apresentar o plano de trabalho e o cronograma;
h) Gerir
as contribuições dos filiados.
Art. 15 -
Compete ao Secretário de Comunicação:
a)
Elaborar avisos, convocações, editais, eventos, cartas, correspondências,
folders, cartilhas, entre outros informes e publicações;
b) Tornar
público os atos, reuniões e ações referentes ao Fopeppi através da divulgação
junto aos meios de comunicação;
c)
Revisar os materiais de cunho informativo elaborado pelas comissões de trabalho
e demais membros do Fopeppi.
Art. 16 –
As Secretarias Administrativa e de Comunicação reunir-se-ão ordinariamente
conforme cronograma a ser estabelecido e aprovado em Assembleia.
Art. 17 –
A Composição das Comissões Especiais de Trabalho serão criadas a partir de
deliberação da Assembleia.
Art.18 –
São competências das Comissões Especiais de Trabalho:
a)
Apresentar o plano e cronograma de trabalho;
b)
Estabelecer normas e procedimentos operacionais internos para realização de
suas atividades;
c)
Realizar estudos e pesquisas no âmbito de sua área temática;
d)
Elaborar relatórios e emitir pareceres de assuntos de sua área temática.
Art. 19 -
As Entidades e Filiados eleitos para a Presidência, Vice-Presidência,
Secretarias Administrativa, de Comunicação e das Comissões Especiais de
Trabalho do Fopeppi, assumirão o compromisso da participação nas reuniões que
acontecerão conforme cronograma a ser elaborado.
Capítulo
V - DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO FOPEPPI
Art. 20 -
O mandato dos representantes terá a duração de dois (2) anos, sendo permitida
uma recondução e a eleição será realizada pelo menos 60 dias do final do
mandato que se encerra.
Parágrafo
Único: A eleição dos membros da Presidência, Secretaria Administrativa e
Secretaria de Comunicação ocorrerá na última reunião plenária do ano civil.
Art. 21 –
Os cargos exercidos não serão remunerados a qualquer título e serão
considerados de relevante serviço prestado ao Fopeppi e constará em ata, sendo
expedido o respectivo certificado.
Capítulo
VI - DA CONTRIBUIÇÃO
Art. 22 -
Os filiados contribuirão financeiramente com a entidade pagando a contribuição,
conforme valor a ser estipulado em Assembléia.
Art. 23 -
Nenhum filiado participará a qualquer título do patrimônio do Fórum, sendo
também vedada à distribuição de lucros e/ou dividendos, nem percebendo qualquer
remuneração por exercer cargo em sua Diretoria ou Secretarias de Administração
e Comunicação.
Parágrafo
único – As despesas de representação, viagem, hospedagem e alimentação dos
filiados do Fórum serão custeadas com recursos financeiros do próprio filiado,
salvo deliberação em contrário da Assembleia.
Capítulo
VII - DO DESLIGAMENTO DO FOPEPPI
Art. 24.
O desligamento de filiado do Fopeppi poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) A
requerimento de qualquer filiado do Fopeppi, encaminhado a Assembleia do
Fopeppi;
b)
Apresentar conduta incompatível com a natureza de suas atribuições junto ao
Fopeppi;
c) Ter
sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de quaisquer
dos crimes ou infrações administrativas previstos no Estatuto do Idoso, no
Código Penal ou Legislação Extravagante.
§ 1º As
hipóteses previstas nas alíneas b e c deverão ser precedidas de representação
formulada por qualquer filiado e dirigida a Assembleia
§ 2º Na
hipótese do § 1º será assegurado ao filiado os direitos constitucionais da
ampla defesa e do contraditório.
Art. 25.
As entidades filiadas poderão substituir seus representantes junto ao Fopeppi,
mediante comunicação prévia à Presidência.
Capítulo
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 -
Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, só podendo
ser modificado em Assembleia convocada para este fim, com a presença da maioria
absoluta dos membros em primeira convocação e em segunda convocação por maioria
simples observado o quorum mínimo.
Art. 27 -
O presente Regimento foi aprovado pelos participantes da I Assembleia do
Fopeppi, realizada no dia 17 de março de 2015, passando a ter plena vigência a
partir desta data.
Recife, 17 de março de 2015