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REGIMENTO INTERNO DO FOPEPPI



  



FÓRUM PERNAMBUCANO DE POLITICAS DA PESSOA IDOSA   - Fopeppi
                                           REGIMENTO INTERNO


Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º - O Fórum Pernambucano de Políticas da Pessoa Idosa – Fopeppi, é um espaço colegiado e permanente no âmbito do Estado que possibilita a mobilização e articulação da sociedade civil, envolvendo entidades não governamentais, órgãos públicos e filiados individuais na garantia e defesa dos direitos deste segmento, sem distinção de raça, cor, religião e ideologias.

Capítulo II - DA FINALIDADE

Art. 2º - O Fopeppi tem por finalidade:
 a) Acompanhar, avaliar, fomentar, criar e propor, de forma articulada, a implantação e implementação das ações das políticas públicas de atendimento à pessoa idosa;
b) Contribuir para o atendimento integral à pessoa idosa pelo Estado, família e sociedade;
c) Lutar pela garantia, defesa dos direitos e prestação de serviços de melhor qualidade às pessoas idosas;
d) Oportunizar a troca de experiências entre as entidades que participam do Fopeppi e demais organizações, especialmente, aquelas que prestam atendimento às pessoas idosas;
e) Promover ações articuladas entre organizações não governamentais, governamentais e o empresariado para assegurar o cumprimento dos dispositivos previstos em lei para atendimento e garantia dos direitos da pessoa idosa;
f) Recomendar a necessidade de formação e capacitação sistemática sobre as diferentes áreas de intervenção no atendimento da pessoa idosa;
g) Viabilizar a sistematização dos trabalhos realizados pelo Fopeppi com vistas à produção científica;
h) Propor alterações e reformas nos Programas, Projetos e Serviços de Atendimento da Pessoa Idosa;
i) Encaminhar irregularidades aos órgãos competentes;
j) Eleger delegados e representantes da sociedade civil para o Fórum Nacional e Conferências Estadual, Regional e Nacional.

Capítulo III - A PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS E DA INSCRIÇÃO

Art. 4º - Poderão participar do Fopeppi toda entidade não governamental sem fins lucrativos, que tenha como uma das finalidades institucionais o atendimento, o assessoramento e a defesa da pessoa idosa, desde que esteja exercendo suas atividades em situação regular há mais de um ano.

Parágrafo Único – O Fopeppi poderá fomentar a criação de Fóruns Locais e Regionais como forma de descentralizar os encontros.

Art. 5º- Para inscrição ao Fopeppi a instituição deverá apresentar:
a) Requerimento assinado pelo seu representante legal;
b) Documento de constituição da entidade, a comprovar os requisitos do caput do artigo 4°;
c) Ata de constituição da atual diretoria;
d) Apresentação de documento de identificação pessoal com foto e comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal da entidade.

Art. 6º - A eleição das entidades não governamentais e filiadas que participarão do Fopeppi será realizada na Assembleia.

Parágrafo Único - Terão direito ao voto os representantes das Entidades não Governamentais e Filiados;

Art. 7º – As entidades deverão indicar um titular e um suplente.

Art. 8º – Admite-se a inscrição de pessoa física na condição de filiado individual aquele que atender os seguintes requisitos:
 a) Requerimento assinado;
b) Ter idade superior a 18 anos;
c) Desenvolver trabalho ou estudo na área há mais de dois anos;
d) Não exercer cargo comissionado na administração pública;
e) Não integrar a administração pública, a exceção de servidor público estável.

Art. 9º - Compete ao Filiado:
a) Participar das reuniões e dos eventos relativos à pessoa idosa, promovidos pelo Fopeppi;
b) Divulgar as atividades do Fopeppi nos serviços públicos e privados de atendimento a pessoa idosa;
c) Apresentar as demandas da comunidade idosa e de assuntos relacionados ao envelhecimento ao Fopeppi para discussão e deliberação.

Art. 10 - A Entidade ou Usuário que faltar a três reuniões do Fopeppi será substituído pelo suplente mais votado salvo se devidamente justificado em até 7 (sete) dias da data da reunião. A efetividade deverá considerar a assiduidade e produtividade, conforme critérios estabelecidos no Fopeppi.

Capítulo IV - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art.11- São instâncias de funcionamento do Fopeppi: a Assembleia, Presidência, Secretaria Administrativa, Secretaria de Comunicação e Comissões Especiais de Trabalho.

Parágrafo Único – As instâncias poderão contar com funcionários cedidos por uma ou mais entidades membros do Fopeppi para a execução das tarefas aprovadas.

Art. 12. – São competências da Assembleia, instância máxima do Fopeppi:
a) Aprovar o plano de trabalho e o cronograma;
b) Discutir e avaliar a execução da Política Nacional do Idoso e a Política Estadual do Idoso;
c) Discutir e avaliar os programas, projetos e serviços de atendimento a pessoa idosa;
d) Avaliar e propor ações de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
e) Deliberar por maioria simples, observado o quórum mínimo de 1/3 dos filiados;
f) Eleger o presidente e o vice presidente do Fopeppi;
g) Eleger os representantes do Fopeppi para participar do Fórum Nacional e da Conferência Estadual e Nacional;
h) Votar as proposições apresentadas em plenário;
i) Reunir-se ordinariamente, três vezes por ano e extraordinariamente conforme a necessidade, convocadas com 20 (vinte) dias de antecedência pelo presidente ou por de proposição de 1/3 dos membros.

§ 1º - Será garantida a participação de todos os filiados com direito a voto e à voz em todas as atividades do Fopeppi.

§ 2º - Em caso de impossibilidade de comparecimento do titular, deverá ser convocado o respectivo suplente.

Art. 13 - São competências da Presidência:
a) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Fopeppi, e, especificamente:
b) Verificar o quórum mínimo de 1/3;
c) Discriminar os assuntos colocados em pauta;
d) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia;
e) Submeter às matérias à deliberação da Assembleia;
f) Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembleia;
g) Nomear os integrantes das Comissões Especiais;
h) Representar o Fopeppi perante a sociedade e os órgãos do Poder Público em todas as esferas;
i) Atribuir aos filiados, sempre que julgar necessário, tarefas específicas delegando funções de representação do Fopeppi, com exceção da prevista no item “g” do artigo 10;
j) aprovar e encaminhar ad referendum, assuntos de caráter administrativo, quando não for possível reunir o Assembleia para sua deliberação.

§ 1º - O Presidente terá direito a voto nominal e de qualidade.

§ 2º - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, a Presidência do Fopeppi será exercida pelo Secretário de Administração seguido do Secretário de Comunicação.

Art. 14 - Compete ao Secretário Administrativo:

a) Prestar o suporte administrativo necessário para o pleno funcionamento do Fopeppi;
b) Convocar por determinação do Presidente os membros para assembleias e reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhando matéria para ser apreciada, com antecedência mínima de 20 dias;
c) Preparar e encaminhar para publicação as atas de reuniões do Fopeppi após aprovação dos membros;
d) Elaborar e encaminhar informações, notas técnicas, relatórios e exercer outras atribuições designadas pelo presidente e pela assembleia;
e) Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da sociedade, em assuntos que tratam a questão do envelhecimento, processando e fornecendo relatórios aos membros na forma de subsídios para o cumprimento de suas atribuições legais;
f) Manter o cadastro atualizado dos membros do Fopeppi;
g) Apresentar o plano de trabalho e o cronograma;
h) Gerir as contribuições dos filiados.

Art. 15 - Compete ao Secretário de Comunicação:
a) Elaborar avisos, convocações, editais, eventos, cartas, correspondências, folders, cartilhas, entre outros informes e publicações;
b) Tornar público os atos, reuniões e ações referentes ao Fopeppi através da divulgação junto aos meios de comunicação;
c) Revisar os materiais de cunho informativo elaborado pelas comissões de trabalho e demais membros do Fopeppi.

Art. 16 – As Secretarias Administrativa e de Comunicação reunir-se-ão ordinariamente conforme cronograma a ser estabelecido e aprovado em Assembleia.

Art. 17 – A Composição das Comissões Especiais de Trabalho serão criadas a partir de deliberação da Assembleia.

Art.18 – São competências das Comissões Especiais de Trabalho:
a) Apresentar o plano e cronograma de trabalho;
b) Estabelecer normas e procedimentos operacionais internos para realização de suas atividades;
c) Realizar estudos e pesquisas no âmbito de sua área temática;
d) Elaborar relatórios e emitir pareceres de assuntos de sua área temática.

Art. 19 - As Entidades e Filiados eleitos para a Presidência, Vice-Presidência, Secretarias Administrativa, de Comunicação e das Comissões Especiais de Trabalho do Fopeppi, assumirão o compromisso da participação nas reuniões que acontecerão conforme cronograma a ser elaborado.



Capítulo V - DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO FOPEPPI

Art. 20 - O mandato dos representantes terá a duração de dois (2) anos, sendo permitida uma recondução e a eleição será realizada pelo menos 60 dias do final do mandato que se encerra.

Parágrafo Único: A eleição dos membros da Presidência, Secretaria Administrativa e Secretaria de Comunicação ocorrerá na última reunião plenária do ano civil.

Art. 21 – Os cargos exercidos não serão remunerados a qualquer título e serão considerados de relevante serviço prestado ao Fopeppi e constará em ata, sendo expedido o respectivo certificado.


Capítulo VI - DA CONTRIBUIÇÃO

Art. 22 - Os filiados contribuirão financeiramente com a entidade pagando a contribuição, conforme valor a ser estipulado em Assembléia.

Art. 23 - Nenhum filiado participará a qualquer título do patrimônio do Fórum, sendo também vedada à distribuição de lucros e/ou dividendos, nem percebendo qualquer remuneração por exercer cargo em sua Diretoria ou Secretarias de Administração e Comunicação.

Parágrafo único – As despesas de representação, viagem, hospedagem e alimentação dos filiados do Fórum serão custeadas com recursos financeiros do próprio filiado, salvo deliberação em contrário da Assembleia.


Capítulo VII - DO DESLIGAMENTO DO FOPEPPI

Art. 24. O desligamento de filiado do Fopeppi poderá ocorrer nas seguintes situações:

a) A requerimento de qualquer filiado do Fopeppi, encaminhado a Assembleia do Fopeppi;
b) Apresentar conduta incompatível com a natureza de suas atribuições junto ao Fopeppi;
c) Ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de quaisquer dos crimes ou infrações administrativas previstos no Estatuto do Idoso, no Código Penal ou Legislação Extravagante.

§ 1º As hipóteses previstas nas alíneas b e c deverão ser precedidas de representação formulada por qualquer filiado e dirigida a Assembleia

§ 2º Na hipótese do § 1º será assegurado ao filiado os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Art. 25. As entidades filiadas poderão substituir seus representantes junto ao Fopeppi, mediante comunicação prévia à Presidência.
  
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  
Art. 26 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser modificado em Assembleia convocada para este fim, com a presença da maioria absoluta dos membros em primeira convocação e em segunda convocação por maioria simples observado o quorum mínimo.

Art. 27 - O presente Regimento foi aprovado pelos participantes da I Assembleia do Fopeppi, realizada no dia 17 de março de 2015, passando a ter plena vigência a partir desta data.


                                                                      Recife, 17 de março de 2015