A 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma cooperativa de saúde a pagar R$ 250 mil por danos morais a um idoso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo o TJ-RJ, a empresa se negou a prestar o serviço de assistência médica domiciliar (home care) ao idoso de 78 anos. Ainda cabe recurso à decisão, informou o Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (12).