PROJETO INSTITUI A
SEMANA ESTADUAL DE ESPORTE PARA PESSOA IDOSA
A deputada Luciana Rafagnin (PT) apresentou na Assembleia Legislativa
um projeto de lei que institui no Paraná a Semana Estadual de Esporte Para
Pessoa Idosa. A proposição (de nº 987/11) já recebeu pareceres favoráveis nas
comissões técnicas permanentes da Casa e começa a ser votada em Plenário na
sessão ordinária marcada para o próximo dia 6 de agosto.
De acordo com a parlamentar, os eventos relacionados a esta semana
devem acontecer, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, a fim de
coincidir com o Dia Internacional do Idoso, data instituída pela Organização
das Nações Unidas (ONU) e que é celebrada no dia 1º de outubro. A ideia,
segundo Luciana Rafagnin, deverá estimular e motivar órgãos públicos e privados
a promoverem e divulgarem eventos esportivos que valorizem a pessoa idosa. O
projeto também é voltado à articulação de ações de socialização, promoção da
cidadania e qualidade de vida, assinala.
Ela lembra ainda o fato de que inúmeras pesquisas demonstram que a
participação em atividades regulares, recreativas e de lazer é fundamental para
um bom desempenho físico do idoso. Isto porque estas atividades geram
autoconfiança, satisfação e bem estar numa importante etapa da vida.
Autor: Nádia Fontana
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
ESTADO DEVE
PROVIDENCIAR CIRURGIA PARA APOSENTADA
O juiz Francisco Chagas Barreto
Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua,
determinou que o Estado do Ceará providencie procedimento cirúrgico para a
aposentada M.L.C. Ela sofre de artrose acentuada, doença que provoca sérios
problemas nas articulações.
Segundo o processo (nº 0033351-02.2012.8.06.0001), após a realização de
exames em clínica especializada, a
idosa, de 80 anos, constatou a gravidade do quadro clínico. O laudo
recomenda, com urgência, a cirurgia de artroplastia total dos joelhos. Caso
contrário, a vítima corre o risco de ficar com invalidez, necessitando fazer
uso constante de cadeira de rodas.
Sem condições de arcar com os custos do procedimento médico, avaliado em
R$ 16 mil, M.L.C. ingressou na Justiça, com pedido de tutela antecipada,
requerendo a assistência por parte do ente público.
O juiz, ao analisar a ação, deferiu o pedido e determinou que o Estado
providencie a cirurgia, bem como os medicamentos necessários ao pós-operatório.
O magistrado fixou prazo de 24 horas para o cumprimento da medida, sob pena de
multa diária no valor de R$ 1.500,00.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa
sexta-feira (20/07).
Extraído de: Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará