DEPUTADOS SUGEREM MUDAR O CRÉDITO CONSIGNADO
O crédito consignado - que foi utilizado até mesmo em operações do "mensalão" -, em razão dos contenciosos que criou, começa a ficar na mira da Câmara dos Deputados, onde 13 projetos de lei buscam ordenar essa modalidade de empréstimos que ganhou grande espaço no sistema financeiro.
O governo Lula criou esse sistema de retenção do pagamento dos empréstimos na folha de salários visando a aumentar a demanda doméstica. O objetivo foi alcançado, mas em detrimento da poupança, que ficou reduzida e sem a qual não é possível financiar investimentos. A facilidade com que é possível obter recursos a custo baixo está, certamente, na base de dramas familiares como o do aumento da inadimplência.
Entre os projetos em discussão, boa parte pode-se considerar acertada. Um, que certamente não será aprovado pelo governo, limita, por lei, a 30% do salário o desconto a título de consignado. É uma sugestão importante para conter despesas que logo se mostram insustentáveis. Outro projeto veda a contratação de operações de consignado quando houver outra em andamento, o que representa um freio muito útil para se precaver contra a inadimplência.
Mais sutil é o que veda operações de consignado por aposentado ou pensionista mediante procuração. De fato, em algumas famílias se pressiona o aposentado a fornecer procuração para levantar o empréstimo, o que reduz a sua renda disponível. Paralelamente, sugere-se que pessoas idosas exibam autorização da família para obter um empréstimo consignado, o que pode evitar que sejam induzidas pelos bancos a comprometer parte da sua renda em operação desnecessária.
Não nos parecem felizes tanto o projeto que limita a 15% ao ano a taxa de juros do crédito consignado quanto o projeto que impõe a TJLP - taxa praticada em algumas operações de longo prazo do BNDES - acrescida da inflação. Nada justifica uma taxa de juros irreal para favorecer mais consumo das famílias.
Também não faz sentido a exigência de homologação das operações em cartórios, o que teria como efeito o aumento do custo das operações.
Na fase atual da política monetária, em que o governo insiste para que os bancos aumentem suas operações de crédito em favor de pessoas físicas, não acreditamos que ele estará aberto a algumas dessa sugestões limitativas do crédito. Na prática, apesar do alerta de economistas, inclusive do Fundo Monetário Internacional (FMI), o governo continua a favorecer a demanda em detrimento dos investimentos.
Extraído de: LegisCenter
PROJETO
PROPÕE QUE BANCOS DISPONIBILIZEM BANHEIROS AOS CLIENTES
O deputado Gilson de Souza
(PSC), 4º secretário da Assembleia Legislativa, apresentou na sessão plenária
do último dia 6 de agosto um projeto de lei dispondo sobre a obrigatoriedade de
bancos e agências bancárias instalarem banheiros para seus clientes. A proposta
recebeu apoio dos demais parlamentares e foi encaminhada para análise das
comissões técnicas permanentes do Legislativo.
Na
justificativa o autor argumenta que não é rara a incidência de transtornos
ocasionados nas filas dos bancos pela falta de banheiros franqueados aos
clientes que passam por situações constrangedoras enquanto aguardam na fila
pelo atendimento. Segundo a proposta de Gilson de Souza, deverão ser
disponibilizados banheiros distintos para homens e para mulheres, ambos
devidamente adaptados para portadores de necessidades especiais. O parlamentar
lembra que a iniciativa pretende, especialmente, garantir um atendimento digno
aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais, durante o período
em que aguardam atendimento bancário.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
CEARÁ: IDOSOS TEM PRIORIDADES DE ENTRADA EM VISITAS AOS PRESÍDIOS
O magistrado Luiz Bessa Neto,
titular da 1ª Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de
Fortaleza, determinou regras sobre prioridade de entrada para visitas de
familiares aos internos das unidades prisionais do Ceará. Os diretores dos
estabelecimentos devem dar preferência a idosos, gestantes, pessoas com
deficiência e mães acompanhadas de filhos menores.
As
normas estão em portaria assinada nessa quarta-feira (08/08), que visa garantir
a observância dos Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente, bem como
assegurar o princípio da dignidade da pessoa. De acordo com o juiz, a medida
foi motivada por denúncias, apresentadas por familiares de presos, de que
mulheres jovens estariam sendo privilegiadas na entrada das unidades
Extraído de: Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará
SÃO
PAULO: JUSTIÇA PROÍBE OPERADORA DE ALTERAR PLANO DE SAÚDE POR MUDANÇA DE FAIXA
ETÁRIA
A Justiça de São
Paulo proibiu a Itálica Saúde de promover a passagem automática para outro
plano de saúde, em razão de mudança de faixa etária, de pessoa com idade igual
a 59 anos. Com a decisão, da qual ainda cabe recurso, a operadora de plano de
saúde não poderá excluir o conveniado dessa idade do plano contratado
anteriormente nem fazer automaticamente sua migração para plano mais oneroso,
sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil a cada cobrança feita em
desacordo com a sentença.
RONDONIA:
MP RECOMENDA RESERVA DE VAGAS EM TRANSPORTE COLETIVO PARA IDOSOS.
O Ministério Público de
Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Jaru, expediu recomendação a
todas as empresas de transporte coletivo intermunicipal e interestadual instaladas
nos municípios de Jaru, Theobroma e Governador Jorge Teixeira, em que orienta
quanto à reserva de vagas gratuitas a pessoas idosas.
Na
medida, a Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva recomenda que no
transporte interestadual sejam concedidas duas vagas a pessoas idosas com idade
de 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, sendo
fornecido ainda desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais
assentos do veículo.
Já
para o transporte intermunicipal, a orientação é para que sejam reservadas duas
vagas gratuitas em cada veículo para pessoas com idade de 65 anos ou mais e com
renda igual ou inferior a dois salários mínimos, comprovada por meio de
documento 'passe livre'.
A
Promotora de Justiça também indica que seja concedida ao idoso portador da
carteira 'passe livre' a autorização de viagem pretendida, desde que ele se
apresente aos postos de venda da empresa até três horas antes do embarque. As
empresas também deverão providenciar o atendimento do idoso no próximo dia ou
horário imediatamente disponível, quando ocorrer a indisponibilidade dos
assentos para o horário pretendido.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Rondônia