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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

CAS APROVA PROFISSÃO DE CUIDADOR DE IDOSO E EXERCÍCIO DOMICILIAR DE PROFISSÃO LIBERAL



Brasília/DF : A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reuniu nesta quarta-feira (12), para analisar várias matérias de interesse dos trabalhadores. Dentre elas: Regulamenta a profissão de cuidador de idoso
Os senadores aprovaram no colegiado nesta quarta-feira (12) o projeto que trata da regulamentação da profissão de cuidador de idoso. Trata-se do PLS 284/2011, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que permite exercer a profissão pessoa maior de 18 anos, com ensino fundamental completo e curso de cuidador reconhecido pelo Ministério da Educação.
A comissão votou o parecer da relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), pela aprovação com substitutivo. A matéria ainda retorna a pauta da CAS pra apreciação suplementar.
Regulamenta o exercício domiciliar de profissão liberal - Os senadores aprovaram também nesta quarta-feira (12), o PLS 556/2011, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que dispõe sobre o exercício domiciliar de profissão liberal (home office).  O texto determina a liberdade de exercício domiciliar de profissão liberal, somente sendo admitidas restrições regulamentares referentes a eventuais riscos à saúde e à segurança pública.  O projeto também define que profissão liberal é aquela exercida por trabalhador legalmente habilitado, pertencente a categoria com estatuto próprio, que desempenhe suas funções com independência técnica e por conta própria.
No colegiado foi acatado em decisão terminativa o parecer do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), pela aprovação da matéria. O projeto segue para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso em plenário contrário a decisão da CAS.