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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Baile Municipal da Pessoa Idosa
Data: dia 5 de fevereiro
Local :Chevrolet Hall - Recife.PE.





JUSTIÇA GARANTE A IDOSO INDENIZAÇÃO POR DESCONTO INDEVIDO DO INSS
RECIFE  - O idoso N.C.S., que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desde 2004, começou a sofrer descontos da ordem de 30% no valor de seu benefício a partir de 2008. Percebendo o erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), procurou a Defensoria Pública da União (DPU), que garantiu indenização por danos morais e materiais ao assistido.
Ao perceber o desconto, N.C.S. procurou o INSS e foi informado que tratava-se de uma consignação de pensão alimentícia em favor de uma menor, determinada por sentença judicial. O assistido informou desconhecer tais pessoas, pois nunca havia casado e não tinha filhos, mas o Instituto não regularizou a situação.
O assistido resolveu, então, encontrar a genitora da menor e concluiu que possuía o mesmo nome do pai da criança. Procurou a Delegacia de Polícia Civil, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual, mas até abril de 2010 o desconto permanecia no seu benefício.
Após diligências da Defensoria Estadual, foi constatado o homônimo do idoso e o erro cometido administrativamente pelo INSS. Os descontos foram cancelados e, na tentativa de resgatar os 25 meses de descontos indevidos, N.C.S. procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE).
A DPU/PE, representada pelos defensores Renato Moreira Torres e Silva e Carolina Cicco do Nascimento, solicitou o ressarcimento pelo prejuízo sofrido de ordem material e moral e teve o acolhimento da Justiça. Atualmente, o processo está em fase de impugnação dos cálculos. O assistido deve receber os valores devidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
Extraído de: Defensoria Pública da União