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quarta-feira, 5 de junho de 2013

FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO ENTRE IDOSOS - CAMPO GRANDE (MS). Para muitos a produtividade fica comprometida no envelhecimento por conta de complicações na saúde, adquiridas com o tempo. Nessas condições, conseguir um lugar no mercado de trabalho não é uma missão muito simples. Com a aposentadoria, muitas vezes insuficientes frente as despesas, grande parte dos idosos buscam melhora a renda, mas não é fácil.
O Projeto de Lei 069/13, de autoria do deputado estadual Osvane Ramos, pretende reverter esta realidade instituindo a "Campanha de Fomento ao Empreendedorismo" para as pessoas com mais de 70 anos.
O projeto foi aprovado por três votos a um na CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação), mas o mesmo ainda precisa passar pela Comissão de Mérito, e na Sessão Plenária. Se aprovado, vai para as mãos do governador para que ele sancione ou não.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. 

IDOSA INDENIZADA POR VENDA VINCULADA - Condicionar o consumidor a pegar empréstimo em banco, em meio à compra de algum produto, é prática comercial abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O entendimento fez a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformar sentença que negou reparação moral a uma idosa de Porto Alegre que se sentiu ludibriada.
Para viabilizar a aquisição de uma almofada terapêutica, a autora acabou autorizando desconto na folha de pagamento junto ao INSS, como empréstimo consignado. A 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, da Capital, julgou a demanda improcedente , por não constatar vício na manifestação de vontade da consumidora nem fraude contratual.
A Apelação da consumidora, entretanto, encontrou eco no âmbito do TJ-RS, que condenou a financeira a pagar-lhe R$ 5 mil a título de dano moral. O relator da matéria no colegiado, desembargador Ergio Roque Menine, afirmou não ser plausível alguém, em sã consciência, contratar empréstimo para comprar uma almofada ainda mais se for idoso e com parcos recursos.
O desembargador constatou que a representante da empresa vendedora agiu como agenciadora do financiamento, quase como representante da financeira. Esse detalhe, em sua avaliação, vai ao encontro da alegação da autora, de que não contraiu o empréstimo de forma consciente. Afinal, ficou nítido que ela foi induzida a erro.
Extraído de: Consultor Jurídico - 2 horas atrás