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terça-feira, 23 de abril de 2013

CONDENADO RAPAZ QUE MATOU IDOSA


MATO GROSSO - O auxiliar de serviços gerais SCB, que arrombou a residência, estuprou e matou uma idosa de 73 anos asfixiada em Aripuanã (1.002km a noroeste de Cuiabá), foi condenado a permanecer por mais 20 anos na cadeia. O rapaz, que na época dos fatos (2010) tinha 20 anos, foi a júri popular nesta segunda-feira (22 de abril) e a sessão pública foi conduzida pelo juiz substituto da comarca, Fabrício Sávio da Veiga Carlota.

O Conselho de Sentença condenou o réu por estupro e homicídio qualificado, sendo que a violação de domicilio não foi julgada face a incidência da prescrição da pretensão punitiva. A pena total foi 23 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, mas deste tempo foi descontado os 2 anos, 10 meses e 11 dias em que o réu esteve preso provisoriamente.
O caso chocou a população da região, tanto que todos os advogados residentes no município rejeitaram a nomeação para defender o rapaz. Por não ter defensor público na cidade, o presidente da OAB de Juína, Oswaldo Lopes de Souza, é que teve de ser nomeado advogado dativo.
A culpabilidade do réu, que consiste na reprovação social de sua conduta, é exacerbada, tendo em vista que era vizinho e conhecido da vítima, o que demonstra que sua conduta foi premeditada, salientou o magistrado. A idosa, além de morar sozinha, era surda. 

Para garantir a ordem pública, o acusado não poderá recorrer em liberdade, pois antes de atentar contra a vida da idosa ele estava solto condicionalmente. Incabível a substituição por pena restritiva de direito, bem como a suspensão condicional da pena nos termos da lei, diz trecho da sentença. 

Ele havia cometido outros três crimes nos anos de 2009 e 2010, tentativa de homicídio qualificado, estupro e atentado violento ao pudor. Por estas primeiras infrações ele foi condenado em Primeira e Segunda Instância, mas a decisão do Tribunal de Justiça ainda não foi transitada em julgado. 
O juiz substituto conta que caso a defesa não recorra desta última condenação, no prazo de dez dias, a pena de todos os crimes poderá ser unificada e o acusado poderá pegar entre 40 a 50 anos de prisão.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Comissão do Idoso da OAB-PE promove evento com foco na saúde

RECIFE -  A Comissão do Idoso (CI) da OAB-PE promove no próximo dia 23, terça-feira, das 14h às 18h, o encontro Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, com palestras na área de saúde. O evento, que será aberto pelo presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, tem coordenação do presidente da Comissão do Idoso, José Maria Silva. O encontro, a ser realizado no Auditório da OAB-PE (Rua do Imperador Pedro II, 235 -Santo Antônio), terá como palestrantes Cynthia Curado, da ANS, que falará sobre "O papel da ANS em relação à saúde suplementar"; Renê Patriota, da ADUSEPS, com a temática "Saúde pública e suplementar"; e Cristina Sakakí, do MPPE e da CI, que abordará o tema "O direito do consumidor e a pessoa idosa".

Cidadania: pessoa idosa ganha publicação com orientações sobre seus direitos

RECIFE - Em comemoração pelos dez anos da promulgação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Caravana da Cidadania, lança, amanhã, o guia do Idoso no Exercício da Cidadania , no Clube dos Oficiais da Policia Militar, às 16h30. A publicação traz orientações sobre temas relevantes como o acesso a serviços de saúde e transporte, políticas públicas e convivência social e familiar para que consciente dos seus direitos a pessoa idosa possa exercer plenamente sua cidadania.
O guia ― desenvolvido pela equipe da Caravana da Cidadania com o apoio do setor de comunicação institucional do Ministério Público ― "foi pensado ao se perceber a ausência de material para orientar os idosos numa linguagem de fácil assimilação sobre temas pertinentes para conscientizá-los de seus direitos, órgãos de proteção e defesa", explica a coordenadora da Caravana, Ýelena Araújo.
O Estatuto do Idoso foi promulgado no dia 1º de outubro de 2003, entretanto para marcar a data a Caravana da Cidadania pretende desenvolver várias atividades ― iniciando com o lançamento do guia ― ao longo do ano destacando a importância da lei, discutindo a necessidade de avanços de políticas públicas e ações da sociedade civil a fim de garantir a efetivação dos direitos desta parcela da sociedade.
Dentro do planejamento estratégico do MPPE o seguimento idoso foi destacado, tendo sido definido como prioridades a discussão e criação de um fluxo de encaminhamento dos casos de violência, ante o crescente número de casos contra a pessoa idosa; qualificação de gestores, conselheiros do idoso e sociedade civil, além da interiorização no Estado das ações do Ministério Público na área do idoso.
O evento de lançamento do guia conta com o apoio da Caixa Econômica Federal, Sindicato dos Servidores Públicos do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMPPE), Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) e Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.
Acesso - após o lançamento, o guia será disponibilizado na Procuradoria Geral de Justiça, nas Promotorias do Idoso, nas ações das Caravana da Cidadania e nas 14 sedes de circunscrição das Promotorias de Justiça (Salgueiro, Petrolina, Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Garanhuns, Caruaru, Palmares, Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Nazaré da Mata, Limoeiro, Vitória de Santo Antão, Jaboatão dos Guararapes e Serra Talhada)

sábado, 13 de abril de 2013

SOCORRO! QUEM PODERÁ NOS AJUDAR? INFLAÇÃO DO IDOSO É MAIOR


FGV (Fundação Getúlio Vargas)  divulgou nesta sexta-feira(12) que a inflação para idosos está maior que a da população em geral e que o IPC-3i (Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade) subiu 1,82% no primeiro trimestre de 2013 e acumula alta de 6,34% de alta em 12 meses. Já o IPC-BR (Índice de Preços ao Consumidor - Brasil), também divulgado pela instituição e que considera a inflação geral, aponta alta de 6,16% no mesmo período. 
Segundo a FGV o componente  alimentação pesou mais no orçamento dos consumidores idosos em 2012 do que para a média dos brasileiros. 
É lamentável que as politicas publicas violentam muito mais os idoso do que os proteges. Quando há redução do salários por diversos motivos e cresce as necessidades para uma melhor qualidade de vida as pessoas idosas sejam penalizadas.
O título dessa matéria parece brincadeira, mas não é. É sim uma forma de denunciar como a população idosa é tratada nuna sociedade que fala tanto de direitos humanos. 

sexta-feira, 12 de abril de 2013

PLANO DE SAÚDE DEVE PAGAR MARCAPASSO EM PACIENTE IDOSO

RIO GRANDE DO NORTE - O juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, condenou a Unimed Natal a pagar o marcapasso e a cirurgia necessária a um paciente que sofre de doença cardíaca, e que está internado no Hospital do Coração, confirmando assim a liminar concedida anteriormente, em todos os seus termos. 
O autor informou nos autos que, em 29 de dezembro de 2010, foi indicada da necessidade de submeter-se a uma cirurgia para ser implantado um marcapasso, considerando-se a sua idade de 78 anos. Contudo, a empresa, sem nenhuma justificativa, negou a autorização para a realização do procedimento cirúrgico, sendo necessária a busca da concretização do seu direito na justiça.
Assim, pediu liminar para que se determine à Unimed Natal o imediato cumprimento da obrigação de fazer, autorizando ao Hospital do Coração a implantar um marcapasso no autor. Foi concedida liminar durante o plantão judicial. 
A Unimed Natal alegou que há cláusula contratual expressa quanto a não cobertura do procedimento, pois o contrato foi anterior à Lei dos Planos de Saúde. Afirmou que o contrato veda implante de qualquer natureza, não sendo o contrato adaptado à nova Lei. 
Defendeu que o contrato é anterior à Lei 9.656/98, devendo permanecer os efeitos dos contratos celebrados antes de sua vigência e que o autor fez a opção por permanecer no contrato antigo. Assim, pediu a improcedência dos pedidos da ação judicial. 
Quanto ao pedido da obrigação de fazer, o juiz ressaltou que o Tribunal de Justiça do RN já decidiu que é abusiva a cláusula limitadora da utilização do marcapasso, considerando que deve ser analisado não apenas levando-se em consideração as disposições contidas no instrumento contratual, mas também sob o prisma do risco à saúde enfrentado pelo paciente, na medida em que o fato jurídico que ampara a ação judicial teve reflexos diretos sobre bem inestimável deste, ou seja a sua própria vida. 
Desse modo, é de se deferir o pedido de obrigação da fazer, para confirmar a antecipação de tutela concedida, no sentido da ré autorizar e pagar a cirurgia de marcapasso, necessária para a saúde do autor, decidiu. 
(Processo nº 0416171-83.2010.8.20.0001 (001.10.416171-0) 
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

terça-feira, 2 de abril de 2013

MPPB PROMOVE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHOS DO IDOSO EM CAAPORÃ

CAAPORÃ - O Ministério Público da Paraíba promove, nas próximas quinta e sexta-feira (4 e 5), uma capacitação dos conselheiros municipais do idoso dos municípios de Caaporã, Pitimbu, Conde e Alhandra, no litoral norte do estado. O evento, promovido pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais, será realizado no no auditório da Secretaria de Educação, na rua Salomão Veloso, no centro de Caaporã, com início marcado para as 8h. 
Entre os assuntos que serão abordados na capacitação estão os marcos legais dos direitos do idoso, com destaque para a Política Nacional e o Estatuto do Idoso; a legislação voltada à assistência social (Sistema Único, Lei Orgânica e Política Nacional da Assistência Social) 
A capacitação dos conselhos de idosos conta com o apoio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Humano, Tribunal de Contas do Estado, prefeituras e Conselho Estadual do Idoso. 
Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba

segunda-feira, 1 de abril de 2013

ÚLTIMAS


DECISÃO GARANTE À SERVIDORA DO GDF LICENÇA PARA ACOMPANHAR PAI DOENTE
A limitação do conceito de família constante da Lei Complementar 840/2011, conhecida como o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, "é inconstitucional, pois ofende a dignidade humana, ao limitar que os genitores só podem ser considerados da família se forem dependentes econômicos, para fins tributários". Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública, que concedeu a uma servidora do GDF licença remunerada para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, neste caso, seu pai.

A autora, que é servidora da Secretaria de Educação do Distrito Federal, formulou pedido de licença para acompanhar tratamento de saúde de seu pai, com 82 anos, acometido de neoplasia maligna. Sustenta que o paciente sofre com os efeitos colaterais da quimioterapia, motivo pelo qual se mostra imprescindível acompanhamento familiar constante, devidamente demonstrado em laudo médico. Alega que sua situação é particularmente delicada, pois o tratamento é realizado em Barretos/SP, necessitando viajar para acompanhá-lo - situação que a impede de prestar a devida assistência simultaneamente com o exercício do cargo. O pedido, no entanto, foi negado, ao argumento de que a licença somente seria possível se o paciente estivesse cadastrado no imposto de renda como seu dependente, conforme previsão do art. 283 da Lei Complementar 840/2011.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 


Notícias
REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE DE 150% É ABUSIVO
São PauloPor considerar abusivo um aumento de 150% no valor do plano de saúde de um cliente na faixa etária dos 60 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Amil diminua o reajuste para 50% e devolva o valor pago a maior, corrigido e com juros.
Após tentativa de conciliação, a Amil apresentou contestação e o advogado Percio Farina, que representa o cliente, pediu a aplicação da súmula do TJ-SP que regula a matéria. Ao analisar os autos, o juiz considerou "o aumento previsto em contrato aos 60 anos é abusivo, há que fixado de forma abusiva, em mais de 150%, merecendo, pois, revisão, já que funciona como verdadeira causa expulsatória do idoso, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, razão pela qual diminuo o aumento aos 60 anos para 50%".
Em sua argumentação, o juiz observou que "o aumento com base na alteração de assistência de idade do segurado, tal como sempre previsto nos contratos de plano de assistência de saúde, é da essência do contrato". De acordo com o juiz, este aumento não ofende o disposto no artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso, e citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.