O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio de sua Promotora de Justiça do Idoso, CONVOCA a todos os interessados para comparecer à AUDIÊNCIA PÚBLICA que se realizará no dia 06 de dezembro de 2012, às 9:00 horas, no Plenarinho da Câmara de Vereadores do Recife para tratar acerca da gratuidade nos ônibus para idosos na faixa etária de 60 a 65 anos de idade.
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 01/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio de sua Promotora de Justiça, abaixo firmada, vem, tendo por fundamento os arts. 127, caput e 129, incisos II, III, VI e IX da Constituição Federal, nos artigos, 27, inciso IV da Lei nº 8.625/93, art. 201, parágrafo 5º, alínea “c”, 13 c/c art. 74 da Lei 10.741/2003, convocar a todos os interessados para comparecer à AUDIÊNCIA PÚBLICA que se realizará no dia 12 de dezembro de 2012, às 9:30 horas, na Sala do Anexo “B”, 1º Andar, do Edifício Paulo Cavalcanti, localizado na Avenida Visconde de Suassuna, 99, Boa Vista, Recife - PE, para debater políticas públicas voltadas para a população idosa do Recife em face do levantamento realizado quando da fiscalização efetivada por este Órgão Ministerial e Assistentes Sociais e estagiárias lotadas nesta 30ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital nas ILPI's ((Instituições de Longa Permanência para Idosos), em busca de soluções junto aos Conselhos de Direitos, responsáveis pelas ILPI's, gestores públicos e sociedade civil para garantir os direitos dos idosos, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Para conhecimento e cumprimento do presente instrumento, oficie-se, enviando cópia:
I) Ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa do Recife;
II) Ao Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
III) À Prefeitura da Cidade do Recife;
IV) À Vigilância Sanitária do Recife;
VI) Aos Secretários Municipais de Assistência Social, Saúde e Direitos Humanos do Recife;
VII) Ao NAISCI/HUOC;
VIII) Aos responsáveis pelas ILPI's;
IX) Ao IASC;
X) À Delegacia da Pessoa Idosa do Recife;
XI) Ao NAI da UFPE;
XII) À Defensoria Pública do Estado de Pernambuco;
XIII) À FAIPE, à ABRAZ, ao CIAPPI e ao IPETI;
XIV) Ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, à Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público, ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento;
XV) Sejam expedidos convites ao Exmo. Sr. Prefeito Eleito do Município do Recife, Dr. Geraldo Júlio de Mello Filho, à Equipe do CREAS do Município do Recife, ao Coordenador do CAOP da Cidadania, Exmo. Dr Marco Aurélio Farias da Silva, aos Exmos. Promotores de Justiça de Direitos Humanos da Capital, Drs. Westei Conde y Martin Júnior e Maxwell Lucena Vignoli, para participarem da presente audiência pública, juntamente com esta Promotora de Justiça.
Remeta-se, ainda, cópia desta portaria à Assessoria de Imprensa do MPPE para ciência e divulgação,
Autue-se e Registre-se em livro próprio, afixando-se exemplar no quadro de avisos existente nesta Promotoria.
Recife, 28 de novembro de 2012.
Luciana Maciel Dantas Figueiredo
Promotora de Justiça
terça-feira, 27 de novembro de 2012
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
INSS começa a pagar segunda parcela do 13º salário
A Previdência começa a fazer nesta segunda-feira os depósitos da segunda parcela do décimo terceiro salário para quem ganha até um salário mínimo (R$ 622) e cujo número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) termina em 1. Para quem recebe acima do mínimo, os pagamentos começarão a ser feitos em uma semana, na próxima segunda-feira.
O crédito a todos os contribuintes será feito até 7 de dezembro. No total, serão pagas parcelas para cerca de 25,8 milhões de beneficiários. Estima-se que o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro injete cerca de R$ 11,7 bilhões na economia.
O Estado onde haverá mais impacto econômico com a entrada da segunda parcela do décimo terceiro será São Paulo, com R$ 3,3 bilhões pagos a mais de 6 milhões de pessoas. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com cerca de R$ 1,2 bilhão. O estado com menos injeção de recursos será Roraima, com R$ 8,7 milhões.
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Aposentados e pensionistas do INSS receberam o primeiro pagamento em agosto - a exceção foi para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Tanto a primeira quanto a segunda parcelas do décimo terceiro têm o Imposto de Renda (IR) retido na fonte. Para saber o valor exato do décimo terceiro, acesse o extrato de pagamentos da Previdência na internet.
Pessoas que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito a décimo terceiro derivados desses benefícios.
Confira as datas de pagamento da segunda parcela do 13º salário a aposentados e pensionistas:
26/11 - Cartão final 1 (mínimo)
27/11 - Cartão final 2 (mínimo)
28/11 - Cartão final 3 (mínimo)
29/11 - Cartão final 4 (mínimo)
30/11 - Cartão final 5 (mínimo)
3/12 - Cartão final 6 (mínimo) e 1 e 6 (acima do mínimo)
4/12 - Cartão final 7 (mínimo) e 2 e 7 (acima do mínimo)
5/12 - Cartão final 8 (mínimo) e 3 e 8 (acima do mínimo)
6/12 - Cartão final 9 (mínimo) e 4 e 9 (acima do mínimo)
7/12 - Cartão final 0 (mínimo) e 5 e 0 (acima do mínimo)
Extraído:Redação 24 Horas News
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
FAIPE PRESENTE EM FEIRA DE CONHECIMENTO

Recife/PE - Nesta quinta feira (22), O vice presidente da FAIPE, Rev. Pinho Borges, ministrou palestra para alunos do Ensino Médio da Escola Estadual Almirante Tamandaré, localizada na Vila Narval da Marinha do Brasil, durante a Feira de Conhecimento da referida Unidade Escolar.
A oficina teve como foco a cidadania e necessidade de bom relacionamento entre jovens e idosos a partir do respeito mutuo
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
GRATUIDADE AOS 60 ANOS - Lei não está sendo cumprida
RECIFE-PE - Alguns idosos com mais de 60 anos ainda não conseguem andar nos ônibus sem pagar. A cobrança deve ser denunciada.
Apesar de já ser lei, nem todo recifense com mais de 60 anos está conseguindo andar nos ônibus sem pagar a passagem. O Diário visitou movimentados terminais e paradas de ônibus em Boa Viagem, na Cidade Universitária e no bairro de São José e verificou que a lei, apesar de já estar em vigor, é descumprida. A desinformação de motoristas, cobradores e passageiros ainda é o principal obstáculo para a sua aplicação. A nova regra, porém, é reconhecida pelo Procon. As empresas que descumprirem a determinação podem ser multadas em até R$ 2 milhões. O valor da infração varia caso a caso. A lei será discutida numa audiência pública na Câmara de Vereadores, no dia 6 de dezembro.
Atualmente, o Recife tem pouco mais de 182 mil idosos com mais de 60 anos. No Grande Recife, o público ultrapassa os 385 mil.
A lei não especifica a punição para as empresas que desrespeitarem a nova regra. Mas, para os órgãos de defesa do consumidor, ela deve ser cumprida. Os passageiros que se sentirem lesados podem procurar o Procon, a Delegacia do Consumidor ou até mesmo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Se houver negativa, o usuário deve reunir o maior número de provas, como o nome da linha, o horário e as placas dos ônibus, disse a diretora do Procon Recife, Cleide Torres. A priori, a lei é constitucional e deve ser cumprida. O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) explicou que não é contra a gratuidade, mas que qualquer legislação que fale na modalidade deve indicar a fonte de custeio e que entrando em vigor, a gratuidade pode causar um impacto na tarifas.
Entrevista:Luciana Dantas, promotora do idoso
Como a senhora avalia o descumprimento da lei? A lei deve ser cumprida. Se isso continuar, o Ministério Público de Pernambuco estudará as medidas cabíveis para que a nova norma seja cumprida. No início, essa medida seria uma recomendação e mais na frente uma possível ação judicial. Estando em vigor, ela deve ser cumprida.
E a afirmação de que a lei é inconstitucional? Enquanto o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não disser que a lei é inconstitucional, ela está em vigor. Não é o sindicato da categoria que irá dizer isso.
Como denunciar um possível caso de cobrança? O usuário precisa informar a empresa de ônibus, a linha e o horário em que o fato ocorreu. O usuário pode procurar o Disque-Denúncia do MPPE.
Como a senhora analisa a nova lei? A lei traz significativos avanços, porque proporciona aos idosos com idades entre 60 e 65 anos o acesso gratuito ao transporte público, o que leva a uma maior sociabilização dessa parcela da população. Também é importante destacar que os idosos, às vezes, têm grandes despesas com remédios, alimentação especial. E essa diminuição dos gastos ajuda no dia a dia. O fato do idoso conseguir se deslocar, por exemplo, evita a depressão, porque ele consegue visitar mais facilmente os parentes.
FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO PODE SER VOTADO ATÉ AMANHÃ
BRASÍLIA-DF. O sistema de aposentadoria no Brasil está mais perto de mudar. A Câmara dos Deputados pode votar hoje ou amanhã, em sessão extraordinária, o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário. O mecanismo, em vigor desde 1999, é condenado por entidades de trabalhadores e aposentados por reduzir o benefício em até 50%.
O embate é pesado. No que depender dos esforços do governo, o assunto pode nem ser apreciado neste ano. Os interessados, porém, pressionam para a votação - e foram à Câmara dos Deputados ontem mostrar seu empenho para que o projeto seja votado hoje.
O presidente da casa, deputado Março Maia, incluiu o projeto na pauta do plenário, contrariando a disposição do governo. Para o mestre em direito processual civil Thiago Carvalho, dificilmente o Projeto de Lei 3299/08 deve ser votado neste ano. "O governo federal não tem interesse".
O deputado, André Figueiredo (CE), afirmou que desde junho o governo prometeu apresentar uma nova proposta de mudança no cálculo da aposentadoria, mas nada foi feito até agora. Ele disse que, embora o governo afirme que o projeto terá impacto negativo nas contas públicas, nenhum dado objetivo desse suposto impacto foi apresentado.
A proposta, além de extinguir o fator previdenciário, institui uma nova fórmula para a concessão dos benefícios: a 85/95, segundo a qual a aposentadoria sem cortes ocorrerá quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95 para homem e 85 para mulher.
Pela nova metodologia, definida como "menos pior" por aposentados e entidades de classe, um homem teria direito ao valor integral da aposentadoria se pedisse o benefício com 60 anos de idade e 35 de contribuição ao INSS, por exemplo.
A troca do ruim pelo menos pior - Acabar com o fator previdenciário para adotar a fórmula 85/95, que combina tempo de contribuição com idade, ainda não é o ideal, do ponto de vista dos aposentados. "Só será menos pior do que o fator previdenciário ou a aposentadoria móvel, que é baseada numa idade mínima para a concessão do benefício e que vai gradativamente sendo aumentada", analisa o presidente da Federação da Associação de Aposentados e Pensionistas do Estados de Minas Gerais (FAP-MG), Robson de Souza Bittencourt : "A extinção do fator previdenciário é uma das nossas bandeiras desde 1999. Em 2010, foi aprovado pelo Congresso, mas o presidente Lula acabou vetando", recorda.
O fator 85/95, que torna sem efeito o fator previdenciário, hoje utilizado para o cálculo da aposentadoria, pode ajudar a garantir a sustentabilidade do sistema, segundo o professor do curso de administração da Universidade Fumec André Luiz Pires de Miranda. "É fato que o fator previdenciário está esgotado, perdeu o sentido, que era de postergar a aposentadoria. E é preciso fazer algo para que não haja um colapso futuro" , frisa.
Postergar a aposentadoria. Seria a saída alternativa. Nos países onde há sistema de aposentadoria estão ampliando a idade da aposentadoria e as pessoas terão que trabalhar mais tempo.
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