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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

MPPE recomenda criação do Fundo e Conselho Municipal do Idoso em Tacaratu

A Prefeitura Municipal de Tacaratu tem 60 dias para apresentar a Câmara de Vereadores um Projeto de Lei prevendo a criação do Conselho Municipal e do Fundo do Idoso na cidade. A recomendação nesse sentido foi assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Greenhalgh Penalva Santos. A medida faz parte das diferentes ações protetivas realizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no sentido de tutelar os direitos dos idosos, em razão de diversas denúncias de violações a tais direitos.
De acordo com o promotor de Justiça, no texto da recomendação, foi observado que na cidade do Sertão Pernambucano, várias famílias são sustentadas pelos valores recebidos através das aposentadorias e benefícios dos idosos. "No entanto, as pessoas idosas do município não estão recebendo o devido amparo e orientação pelas famílias e demais órgãos estatais", afirma o promotor de Justiça no documento
A existência tanto o Conselho quanto o Fundo estão previstos no Estatuto do Idoso. A Constituição Federal defende a população da terceira idade, ao determinar, em seu artigo 230, que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de aparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida".
 A Lei 8.842/94 prevê a criação de Conselhos de Idosos em âmbito nacional, estadual e municipal, como órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área. Os Conselhos do Idoso têm como objetivo zelar pelo cumprimento dos direitos e o Fundo do Idoso deve receber, a cada exercício financeiro, os recursos necessários para a aplicação em programas e ações relativos a pessoa idosa.
Extraído de: Ministério Público de Pernambuco