Eixo: Igualdade, Representação e Institucionalização
1. Fortalecimento da Superintendência Estadual da Pessoa Idosa
• Restaurar e dotar a Superintendência Estadual de
recursos humanos especializados, infraestrutura e orçamento;
• Sendo a Superintendência o órgão executor da
Política Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, se faz necessário dar-lhe
condições de monitorar a execução integral e integrada do Plano Estadual de
Atenção Integral à Pessoa Idosa, fazendo uso de instrumentos que possam aferir
sua eficácia e efetividade, a exemplo do planejamento estratégico e avaliação continuada
dos Programas, Projetos e Serviços das políticas públicas;
• Fazer representar a Superintendência no Grupo
Intersetorial de Gestão da Política para a Pessoa Idosa em Pernambuco;
• Executar a Política de Formação, Estudo e
Pesquisas constante no Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa Idosa,
inclusive com a definição de metas e estratégias de interiorização no Estado,
contemplando as áreas descritas como prioritárias;
2. Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e Fundos de Direitos da Pessoa
Idosa
• Estimular a implantação dos Conselhos Municipais
de Direitos da Pessoa, através do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa
de Pernambuco- CEDIPE, com meta em 100% dos municípios pernambucanos;
• Criar um programa de subsídio para os conselhos
municipais de direitos do idoso que
estiverem em situação regular com o Conselho Estadual de Direitos da Pessoa
Idosa de Pernambuco- CEDIPE;
• Divulgar a Lei 15.446/2014 que trata da unificação
do calendário de eleição dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa no Estado de
Pernambuco;
• Ampliar a divulgação de informações aos municípios
sobre a criação dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa e de sua importância no
financiamento da política pública;
• Sensibilizar, através de campanhas, a sociedade
civil e a iniciativa privada a realizarem doações e destinações de imposto de
renda, aumentando assim as receitas para os fundos de direitos do idoso;
Eixo Educação
• Criar turmas de idosos no Programa de Educação de
Jovens, Adultos e Idosos (EJAI), em horário diurno, com proposta de formação
escolar específica considerando ritmo e conteúdos adequados às suas
necessidades, em especial para a alfabetização;
• Estabelecer sistema de cotas para pessoas idosas
nos cursos técnicos profissionalizantes;
•
Abertura de uma Universidade Aberta a Terceira
idade na Universidade de Pernambuco - UPE, contemplando áreas de interesses
diversos: literatura, história, música, atividade física, entre outros;
• Executar o que está proposto na LDB (Lei de
Diretrizes e Bases), no que se refere à inclusão da temática do envelhecimento
humano nos currículos dos vários níveis de ensino das escolas públicas;
•
Instituir parcerias com a FUNDAJ para desenvolver
pesquisas que venham a identificar e possibilitar a capacitação das lideranças
na área da pessoa idosa no estado de Pernambuco, avaliando sua ação política na
sociedade contemporânea;
Eixo: Saúde
•
Incentivar as gestões municipais a instituir as
coordenações especializadas de saúde da pessoa idosa;
•
Implantar o Programa de Envelhecimento Ativo na
Atenção Básica;
• Capacitar os profissionais de saúde em conteúdos
relacionados ao envelhecimento e a saúde da pessoa idosa;
• Adotar de forma regular e integral o uso da caderneta de saúde da pessoa idosa
em todas as Unidades de Atenção Básica;
•
Fortalecer as ações de prevenção e cuidados
odontológicos para pessoa idosa;
•
Ampliar o Serviço de Assistência Domiciliar (SAD)
para os idosos em todo o Estado;
• Garantir a orientação aos familiares e cuidadores,
nos termos constantes na Portaria nº 963, de 29 de maio de 2013, que trata da
redefinição da Atenção Domiciliar no âmbito do SUS;
•
Incluir especialistas em Geriatria e Gerontologia
nas UPAEs;
• Garantir a conclusão da edificação e
operacionalização do Hospital Estadual de Referência da Pessoa Idosa;
• Abastecer de modo permanente as farmácias
estaduais, municipais e do Distrito de Fernando de Noronha, com medicamentos da
cesta básica e excepcionais;
• Disponibilizar a medicação “Rivastigmina Patch”
para os pacientes idosos portadores de demência, com intolerância ao
medicamento na forma de capsula e líquido;
• Ampliar o Programa PE CONDUZ, passando a abranger
a população idosa com dificuldade de locomoção;
• Fortalecer as ações com vistas à capacitação e
estímulo às notificações compulsórias de suspeita ou violação de direitos da pessoa
idosa;
• Identificar e intervir nas situações de idosos
usuários de álcool ou drogas, encaminhando-os para tratamento na rede de saúde;
Eixo: Trabalho e Renda
•
Instituir programas de preparação para
aposentadoria no âmbito do governo do estado, através da Secretaria de
Administração;
•
Instituir, no âmbito da Secretaria de Micro e
Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, um programa de capacitação para
empreendedores idosos;
• Fomentar a capacitação profissional, por meio da
Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, de apoio à
inclusão produtiva de pessoas idosas, através da criação de cooperativas e
associações de grupos produtivos.
Eixo: Assistência Social
•
Estimular e apoiar as prefeituras municipais para
a criação de “Centros Dia”, que são os equipamentos voltados para atender
aquele grupo da população idosa que necessita de cuidados e não têm em sua
residência, durante o dia, pessoas que possam atendê-lo;
•
Realizar capacitações na área da pessoa idosa, bem
como da temática de violação dos direitos
para equipes do SUAS;
•
Promover a integração das Redes de Atenção Social
e Redes de Atenção à Saúde em favor do atendimento às pessoas idosas;
• Ampliar programas, projetos e serviços nos CRAS
(Centro de Referência em Assistência Social) que contribuam para a inclusão
social e econômica da pessoa idosa;
• Ampliar condições para o desenvolvimento do
Serviço Especializado para Pessoas Idosas com trajetória de rua;
• Criação de um banco de dados nos CRAS e CREAS com
a identificação e o perfil dos idosos atendidos, inclusive com o registro das
principais violações sofridas;
Eixo: Habitação
• Ampliar as modalidades de Assistência Integral de
Longa Permanência para idosos, instituindo serviços de Casa Lar para pessoa
idosa em condição de independência;
• Instituir programas habitacionais para idosos de
baixa renda com vínculos familiares rompidos ou fragilizados;
•
Fazer constar em todos os projetos habitacionais a
garantia da reserva de três por cento das unidades residenciais para
atendimento aos idosos, para atendimento de idosos não inclusos em cotas
sociais, conforme artigo 38 do Estatuto do Idoso;
• Criação de programa de estímulo para o mercado
desenvolver outras modalidades de habitação, a exemplos dos condomínios
coletivos para idosos;
Eixo: Acessibilidade
• Garantir que as construções, espaços públicos e
vias de acesso atendam aos critérios de acessibilidade em todo o Estado;
Eixo: Transporte
•
Ampliação do que dispõe o art. 40 no Estatuto do
Idoso para as viagens intermunicipais em todo o estado de Pernambuco
Eixo: Previdência Social (EM DISCUSÃO)