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quinta-feira, 28 de maio de 2015



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Conteúdo versa sobre posicionamento do Movimento de Cidadania da Pessoa Idosa quanto ao projeto de Lei do Senado 262/2014, que visa a unificação da eleição dos representantes da sociedade civil nos conselhos de direitos da pessoa idosa.

O Movimento de Cidadania da Pessoa Idosa de Pernambuco, que congrega as  entidades que subscrevem o presente documento, manifesta opinião de apoio ao Projeto de Lei 262/2014, tendo em vista a experiência sobre a temática, incorporando a trajetória pela aprovação de uma lei estadual similar.

A iniciativa de Lei com o objetivo de unificação do período de eleição dos conselhos foi antecedida de discussão e de mobilização das instituições que trabalham com o segmento idoso e com àquelas que atuam na indução de políticas públicas.

Para contextualizar, em Pernambuco, no ano de 2008, existiam menos de 40 conselhos municipais do idoso.  Felizmente, foi possível alterar este quadro através da intervenção do Ministério Público de Pernambuco que iniciou uma empreitada para a formação de novos conselhos e desenvolvimento dos já existentes, após este projeto ter sido aclamado pela premiação “Talentos da Maturidade” do Banco Santander, na categoria “Programas Exemplares”. Em consequência, houve um acréscimo de mais de 200% no número de conselhos existentes no estado.

Durante o trabalho que se estendeu, foi possível observar a discrepância no nível de maturidade dos conselheiros e a dificuldade de eles agirem articuladamente, apesar de serem de uma mesma região.

As dificuldades vislumbradas pelos conselhos no curso da execução do projeto fizeram com que a equipe entendesse a necessidade de essas organizações vivenciarem um tempo de gestão alinhado, de modo a favorecer a formação e a participação dos conselheiros na condução da política pública e orçamentária. O Ministério Público, na época, tentou estimular a reunião trimestral de conselhos por
região, de modo que eles pudessem interagir melhor. Entretanto, ao final do trabalho se percebeu que muitos conselhos, já capacitados, haviam modificado sua equipe.

Ademais outras experiências, registramos a iniciativa de outros estados, assim como da Escola de Conselhos do Estado de Pernambuco, que capacita os conselheiros tutelares há cerca de 8 anos. A referida escola sofria com a não uniformização da data de posse dos conselheiros, situação resolvida com da Lei de Unificação 12.696/2012.

A programação formativa da Escola enfrentava o desafio de efetivar as suas atividades de forma contínua e integralizada, haja vista que os conselhos possuíam diferentes períodos de gestão. De acordo com Humberto Miranda, coordenador geral do Programa, a não unificação comprometia o trabalho sistematizado da Escola. A unificação do processo de escolha dos conselhos tutelares no Brasil representa uma nova possibilidade para eficiência da formação continuada, além de contribuir com a boa gestão do recurso público no campo da formação. Para Miranda, hoje é possível definir
um planejamento didático-pedagógico e orçamentário mais eficiente, uma vez que todos os conselheiros estão assumindo seus mandatos de forma unificada.

Note-se que a maior parte dos municípios não têm desenvolvido a iniciativa de capacitação de seu quadro de conselheiros como uma ação ampla e continuada, motivo pelo qual a principal reivindicação, na época da implantação da ação do Ministério Público, dizia respeito a qualificação dos quadros e a continuidade de propostas

A experiência tem demonstrado que se faz necessário criar instrumentos jurídicos e de gestão pública mais amplos, que busquem fortalecer e facilitar o trabalho dos conselhos de direitos. Nesta perspectiva, os órgãos públicos cumprem uma importante função, uma vez que ainda são diversas as demandas daquelas instituições enquanto espaços de participação social e de proposição da política pública.

Por tudo isso, as instituições desejam manifestar o seu apoio ao Projeto - 262/2014, entendendo que a unificação das eleições dos representantes da sociedade civil como mais uma garantia que o estado democrático de direito prevê para colocar a atenção ao idoso no lugar devido, uma vez que oportuniza a criação de espaços de qualificação entre os conselhos, traduzindo avanços na gestão destes órgãos.