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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

PLANO DE SAÚDE OBRIGADO A REEMBOLSAR SEGURADO IDOSO POR COBRANÇA INDEVIDA

A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) a devolver para um associado os valores cobrados a mais no seguro de saúde em razão da mudança para a faixa etária de 61 a 70 anos. O Tribunal aplicou ao caso o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), que proíbe a discriminação dos maiores de 60 anos nos planos de saúde, com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 
O contrato que o autor da ação assinou com a CAARJ em 1996 estabelecia reajustes por faixa etária até acima de 80 anos. Mas, para se adequar à legislação que protege o idoso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) baixou uma resolução ainda em 2003, limitando o reajuste por faixa etária até os 59 anos. 
Nos termos da decisão do TRF2, a seguradora ficou obrigada a ressarcir as diferenças pagas pelo associado a partir de 2004, quando completou 60 anos. 
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão. 
Proc. 0020292-61.2005.4.02.5101 

Extraído de: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

ULTIMAS NOTÍCIAS


CEARÁ - ISSEC DEVE CONTRATAR ANESTESISTA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES EM IDOSA

O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) deve arcar com todas as despesas referentes à contratação de médico anestesista para a realização de exames na paciente F.C.N.M., de 62 anos. A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e titular da 8ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo os autos (nº 0139002-86.2013.8.06.0001), a paciente sofre de problemas estomacais e precisa realizar, anualmente, exames de endoscopia e colonoscopia. No dia 25 de janeiro deste ano, o Issec autorizou a realização dos procedimentos, mas negou o fornecimento da anestesia.
F.C.N.M. alegou que recebe vencimentos mensais de R$ 684,00, como pensionista do Estado, não possuindo condições de arcar com a anestesia, estimada em R$ 280,00. Por conta disso, no último dia 5, ajuizou ação requerendo a realização imediata dos exames.
No dia 6 de fevereiro, o magistrado concedeu antecipação de tutela, considerando que a paciente comprovou necessitar do acompanhamento médico-hospitalar, devendo o ente federado garantir o direito fundamental constitucionalmente protegido e tutelado, que é o direito à vida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (07/02).
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 



PARAÍBA - PROMOTORIA RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA ALTA MÉDICA DE IDOSOS
A Promotoria do Cidadão de João Pessoa expediu recomendação as Secretarias Municipais da Saúde e Desenvolvimento Social sobre procedimentos a serem realizados por elas, nos casos de alta hospitalar para pacientes idosos. Segundo o promotor de Justiça Valberto Lira, a recomendação foi expedida porque a Promotoria tem recebido dos órgãos de assistência social e saúde da Capital inúmeros encaminhamentos de casos que demandam uma atuação do próprio Município e não do Ministério Público.
Ao secretário Municipal de Saúde foi recomendado que expeça determinação aos diretores gerais de todos os hospitais públicos e aos conveniados do Município para que orientem os respectivos médicos, enfermeiros e assistentes sociais, que antes da alta médica de pessoa idosa, sejam observadas providências como as condições especiais que o paciente idoso exige para deixar o leito hospitalar, fornecendo orientações pormenorizadas sobre tais condições, tanto do ponto de vista médico quanto de enfermagem ou se há necessidade de atenção especializada domiciliar ou de internação domiciliar.
Caso o idoso não tenha quem possa recebê-lo, por ausência das pessoas ou pela impossibilidade delas, caracterizando risco social sua saída do hospital, o hospital deverá mantê-lo hospitalizado e entrar em contato com a Sedes, especialmente com o Conselho de Referência Especializada em Assistência Social (Creas Regional), para prestar assistência ao idoso.
A recomendação estabelece que, enquanto a pessoa idosa permanecer no leito hospitalar, mesmo que com alta médica prescrita, mas impossibilitado de ser liberado em condições seguras, o hospital deverá proporcionar-lhe todos os cuidados necessários para garantir o seu bem estar físico, mental e social. A presença de acompanhante para o idoso deve ser permitida mas não exigida porque o o Estatuto do Idoso assegura o direito ao idoso internado de possuir um acompanhante e não uma obrigação.
Já à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social foi recomendado que, ao receber solicitação de hospital público de providência de caráter social sobre alta médica de idoso em situação de risco, tomar imediatamente, no prazo de 24 horas, medidas para apreciação do caso e fornecer ao idoso condições concretas para sua assistência fora do hospital, encaminhando-o, se for o caso, para Instituição de Longa Permanência para Idosos (Ilpi) adequada. Ou um local privado casa não haja vaga em Ilpis.
No prazo de 30 dias, as Secretarias deverão encaminhar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para cumprimento da recomendação.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba  - 17 horas atrás


FORMIGAS SABEM QUE ROÇA COME

PARIS – Um grupo de ativistas do grupo feminista “Femen” invadiu nesta terça-feira (12) a Catedral de Notre-Dame, em Paris, para comemorar a renúncia do Papa Bento XVI e a decisão do Parlamento francês de aprovar o rascunho de uma lei aprovando a união homossexual, segundo elas.
Não importa a motivação.
O fato é que a invasão do templo católico, pode não parecer nada, mas representa um perigo a fé. O ato é mais uma prova da intolerância antirreligiosa ao Cristianismo ao redor do planeta, onde cristãos estão sendo mortos e templos incendiados. 
O grupo que tanto prega a tolerância e o direito não sabe ser tolerante e nem sabe respeitar o direito dos outros. A filosofia ateísta do grupo não lhe credencia invadir os espaços sagrados de nenhuma confissão fé.
Qual teria sido o desfecho do ato das feministas em uma cultura não cristã?
Graças a Deus que a cultura religiosa cristã aprendeu conviver e perdoar os infiéis.
Formigas sabem que roça come.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

BRASILIA: ÍNDICE DE VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA

A CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO divulgou os índices de violência contra pessoa idosa em 2012, foram totalizados 855 novos atendimentos. 

As demandas mais freqüentes foram:
Orientações Jurídicas 58% (491 casos), 
Crimes contra o Idoso 42% (356 casos), 
Saúde 10% (104 casos) e 
Assistência Social 5% (47 casos). 

Do total de acolhimentos:
54% eram relacionados mulheres idosas e 
46% homens 

Do total de acolhimentos:
41% (337 casos) tinham idade entre 60 e 70 anos e 
36% (294 casos) tinham idade entre 71 e 80 anos; 

Do total de acolhimentos:
35% (268 casos) eram viúvos e 
29% (225 casos) eram casados. 

Quanto à moradia:
60% (451 casos) moravam em residência própria e 
25% (188 casos) em residência cedida. Sobre o local de moradia: 
16% (134 casos) residiam na cidade de Brasília, 
11% (97 casos) em Ceilândia e 
9,5% (79 casos) no Guará. 

Quanto à renda:
31% (227 casos) era de até um salário mínimo, 
23% (167 casos) possuíam renda acima de 5 salários mínimos e apenas 10% (71 casos) não possuíam nenhuma fonte de renda. 

Dos casos relacionados a Crime contra o Idoso: 42% (356 casos) tiveram os seguintes tipos de violações: 
50% (183 casos) Violência Psicológica; 
35% (126 casos) Violência Financeira;
23% (84 casos) Violência Física; 
18% (65) Violência Institucional; 
17% (60 casos) Negligência; 
2% (7 casos) Abandono e 
1% (5 casos) Autonegligência. 

Em 29% dos casos, há presença de dois tipos de violência na mesma denúncia e em 7% três tipos. 

O agressor:
em 44% (161 casos) era o próprio filho(a) e 
em 23% (84 casos) eram outros familiares: cônjuges, sobrinhos, irmãos, genro, nora e netos.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

ATENÇÃO CONSELHOS DE IDOSO

Banco Santander apresenta programa de apoio aos conselhos municipais do idoso

O Banco Santander abriu inscrições para municípios interessados em participar do Programa de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.

Este programa se propõe a apoiar Conselhos Municipais do Idoso que tenham definido como prioridade realizar o diagnóstico e o planejamento da política municipal de garantia dos direitos da população idosa.

Os municípios que forem selecionados em 2013 receberão recursos que serão destinados pelo Banco Santander aos seus respectivos Fundos do Idoso, juntamente com assessoria técnica para que o Conselho Municipal do Idoso realize, ao longo de 2014, um ciclo anual de diagnóstico e elaboração do plano de ação na área dos direitos da pessoa idosa.

Como resultado desse apoio, espera-se que os Conselhos Municipais do Idoso, no exercício de suas atribuições, possam mobilizar a sociedade local e articular-se com as demais instâncias do poder público, a fim de implementar as ações que serão delineadas a partir de cada diagnóstico.

A lista dos municípios elegíveis e o manual de inscrição para o programa estão disponíveis nos sites www.santander.com.br/amigodevalor – seção “Quero Participar” e www.prattein.com.br.

Neles os Conselho do Idoso dos municípios elegíveis encontrarão as instruções necessárias para a elaboração da proposta de participação e para a inscrição do município no programa.

A data-limite para as inscrições é 15/03/2013.

Neste ciclo que se inicia, o Banco Santander espera selecionar até 20 municípios.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Baile Municipal da Pessoa Idosa
Data: dia 5 de fevereiro
Local :Chevrolet Hall - Recife.PE.





JUSTIÇA GARANTE A IDOSO INDENIZAÇÃO POR DESCONTO INDEVIDO DO INSS
RECIFE  - O idoso N.C.S., que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desde 2004, começou a sofrer descontos da ordem de 30% no valor de seu benefício a partir de 2008. Percebendo o erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), procurou a Defensoria Pública da União (DPU), que garantiu indenização por danos morais e materiais ao assistido.
Ao perceber o desconto, N.C.S. procurou o INSS e foi informado que tratava-se de uma consignação de pensão alimentícia em favor de uma menor, determinada por sentença judicial. O assistido informou desconhecer tais pessoas, pois nunca havia casado e não tinha filhos, mas o Instituto não regularizou a situação.
O assistido resolveu, então, encontrar a genitora da menor e concluiu que possuía o mesmo nome do pai da criança. Procurou a Delegacia de Polícia Civil, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual, mas até abril de 2010 o desconto permanecia no seu benefício.
Após diligências da Defensoria Estadual, foi constatado o homônimo do idoso e o erro cometido administrativamente pelo INSS. Os descontos foram cancelados e, na tentativa de resgatar os 25 meses de descontos indevidos, N.C.S. procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE).
A DPU/PE, representada pelos defensores Renato Moreira Torres e Silva e Carolina Cicco do Nascimento, solicitou o ressarcimento pelo prejuízo sofrido de ordem material e moral e teve o acolhimento da Justiça. Atualmente, o processo está em fase de impugnação dos cálculos. O assistido deve receber os valores devidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
Extraído de: Defensoria Pública da União

sábado, 26 de janeiro de 2013

ATENÇÃO IDOSOS: INSS REVISA 2,3 MILHÕES DE BENEFÍCIOS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou e corrigiu 2,3 milhões de benefícios do por incapacidade ou pensões por morte (em decorrência da incapacidade).
O motivo do reajuste é fruto de um acordo firmado em agosto de 2012 entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, que foi homologado pela Justiça Federal em São Paulo. 
Segundo o INSS, há segurado que é titular de um ou mais benefícios sucessivos por isso o número de benefícios revisados e não é o mesmo dos segurados direito à revisão. 
O pagamento seguirá o cronograma definido e acontecerá até 2022 quando o INSS terá desembolsado aproximadamente R$ 6 bilhões de reais. 
Quem tiver direito ao benefício receberá correspondência em casa. Como a revisão é automática não é preciso procurar uma agência da Previdência Social. 
Os idosos com direito a valores mais baixos terão prioridade. 
Verifique se você vai receber a revisão no site da Previdência Social 
( http://www5.dataprev.gov.br/revart29/pages/consultaRevisaoBeneficio.xhtml ) ou e pela Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

PROJETO REFORÇA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A IDOSOS


BRASÍLIA - Está pronto para votação, em caráter terminativo, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), projeto de lei que destina metade dos guichês e caixas para atendimento ao público a idosos, gestantes, mães com bebês de colo e pessoas com deficiência. Do senador Ivo Cassol, o Projeto de Lei do Senado 101/2012 altera a Lei 10.048/2000, que criou o atendimento prioritário. 
O objetivo é evitar que pessoas com direito a prioridade no atendimento acabem ficando mais tempo na espera do que as demais, o que acaba acontecendo em razão de os estabelecimentos destinarem apenas um guichê para esse público. 
A proposta acrescenta dois artigos à lei para determinar que se destine, no mínimo, metade dos postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes especificamente para atendimento prioritário. O benefício é oferecido a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Os caixas e similares destinados ao atendimento prioritário também poderão atender ao público em geral, mas somente quando não houver pessoas que se enquadrem no caso de prioridades. 
O projeto determina ainda que, caso não haja guichês específicos para o atendimento prioritário, esse atendimento deve ser feito imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. 
Para o autor da proposta, na prática, o atendimento prioritário conta com poucos guichês e caixas, o que acaba por demorar mais do que o atendimento ao público em geral. 
O relator da proposta na CDH, Mozarildo Cavalcanti, deu parecer favorável ao projeto. Para Mozarildo, talvez por falta de educação social e jurídica, não se vê hoje, nos estabelecimentos comerciais, bancos e hospitais, entre outros, a disponibilidade de postos especiais de atendimento em quantidade suficiente, nem a necessária organização de prioridades, para fazer cumprir as normas existentes. Dessa forma, o projeto seria "justo e meritório". A proposta está pronta para a pauta de votações da CDH. 
Extraído de: Agência Senado 
Grifo nosso.