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quarta-feira, 13 de abril de 2011

SEGURIDADE APROVA INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 4294/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que sujeita os pais que abandonarem afetivamente seus filhos ao pagamento de indenização por dano moral. O projeto também sujeita os filhos a pagar indenização por abandono afetivo de pais idosos.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02 ) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03 ).
Na opinião de Bezerra, entre as obrigações existentes entre pais e filhos, não há apenas a prestação de auxílio material, mas também a necessidade de apoio, afeto e atenção mínimas indispensáveis ao adequado desenvolvimento da personalidade dos filhos ou ao adequado respeito às pessoas de maior idade.
A relatora do projeto, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), apresentou parecer favorável. É necessário conscientizar aqueles que cometem o abandono afetivo sobre o abalo que causam, e dissuadir outras pessoas a evitarem a mesma conduta, por ser considerada grave e reprovável moral e socialmente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Extraído de: Câmara dos Deputados