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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

“ PACTO POR UM ENVELHECIMENTO DIGNO EM GRAVATÁ”

“ PACTO POR UM ENVELHECIMENTO DIGNO EM GRAVATÁ”



Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação do direito á vida, à saúde, à alimento, à educação,à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,à cidadania, à cidadania, à liberdade,à dignidade,ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (ESTATUTO DO IDOSO

O Conselho Municipal do Idoso, em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, vem de público formalizar junto aos órgãos públicos e privados um compromisso voltado à qualidade de vida e garantia dos direitos deste segmento. Esse pacto tem por objetivo assegurar com absoluta prioridade que nossa população idosa tenha visibilidade, respeito e seja reconhecido como sujeitos de direitos.

Para garantirmos um envelhecimento digno em Gravatá, é preciso:

  1. Incentivar o protagonismo da pessoa idosa;
  2. Garantir atendimento prioritário nos serviços;
  3. Divulgar o Estatuto do Idoso;
  4. Assegurar um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso;
  5. Denunciar todo crime cometido contra a pessoa idosa;
  6. Resgatar o respeito e autonomia da pessoa idosa;
  7. Acessibilidade;
  8. Reconhecer que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana;
  9. Viabilizar formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
  10. Inserir a temática sobre o processo de envelhecimento nas ações educacionais, incentivando a criança e adolescente sobre respeito e dignidade do idoso;
  11. Incentivar a participação de idosos em atividades esportivas e culturais;
  12. Realizar divulgação nos meios de comunicação sobre o processo de envelhecimento e direitos do idoso;
Art.4º - Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência,crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos , por ação ou omissão, será punido na forma da lei. (ESTATUTO DO IDOSO)

Comprometo-me em respeitar, zelar, garantir e defender os direitos da Pessoa Idosa, sob a Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, Lei nº8.842/94 – Política Nacional do Idoso e a Constituição Federal de 1988.

Gravatá, 07 de outubro de 2011.