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quinta-feira, 17 de julho de 2014

QUAIS OS DIREITOS DOS AVÓS NA HORA DE VEREM SEUS NETOS?


Publicado por Espaço Vital
Por Cristiana Gomes-Ferreira, advogada (RS).

A reivindicação e o reconhecimento do direito de visitação dos avós aos seus netos, uma realidade nas famílias brasileiras, ganhou destaque a partir da polêmica exibida na novela ‘Em Família’, da Rede Globo. Na trama, Iolanda (Magdale Alves) liga para Juliana (Vanessa Gerbelli) e pede para levar Bia (Bruna Farias) ao batizado da filha de sua vizinha, mas ela arruma uma desculpa para a menina não ir.

Acha que vai conseguir afastar minha neta de mim? Tá muitíssimo enganada! Eu vou correr atrás dos meus direitos!", briga a personagem Iolanda.

Mas qual seria o direito dessa avó?

A Lei nº 12.398, que alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para estender aos avós o direito de visita e a guarda dos netos, deixa claro que o juiz vai definir os critérios de visita, observando sempre o interesse da criança e do adolescente.

O direito à visitação não é absoluto, já que concedeu ao magistrado o poder de concedê-la no caso concreto, mas obedece a uma avaliação criteriosa e motivada.

A redação do artigo 1.589 do Código Civil (Lei 10.406/2002) diz: "O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente".

Entendo que a convivência e proximidade dos avós trazem imensuráveis proveitos à criança, refletindo de forma positiva ao bom e pleno desenvolvimento de sua personalidade, bem como ligação com sua ancestralidade.

Além disso, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8.069/90, nos artigos 16 e 25, existem menções que vêm ao encontro dessa situação de direito de família: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; e ainda: Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.


Não é só porque os avós residem em outro Estado ou País que a convivência não poderá ocorrer: Hoje, os mais modernos meios de comunicação, tal como o Skype, permitem que entes queridos não se afastem em virtude da distância geográfica, podendo o magistrado obrigar os genitores a que se comprometam a fomentar o contato entre as crianças e os avós, para que mantenham hígidos os vínculos de amor e afeto.