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segunda-feira, 18 de julho de 2011

DE OLHO NAS NOTÍCIAS

Segunda Seção vai definir questão sobre reajuste automático de plano de saúde em função da idade
A questão se é legítima ou não a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados, será julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado vai examinar os embargos de divergência no recurso especial opostos pela Sul América Seguro Saúde S/A contra decisão da Terceira Turma do STJ. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão.
Nos embargos de divergência, a seguradora sustenta que em plano de saúde ou seguro coletivo de adesão é possível a denúncia unilateral, diante do mesmo artigo 13 da Lei n. 9.656/98 e, mais, sem indicar como impeditivo qualquer definição legal referente a idoso e caracterizar alguma discriminação na espécie.
O ministro Luis Felipe Salomão admitiu os embargos porque demonstrada, em princípio, a divergência e cumpridas as formalidades legais e regimentais. Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso.
Decisão embargada
A decisão da Terceira Turma do STJ estabeleceu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato. O entendimento, unânime, se deu no julgamento de um caso que envolve a Sul América e um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM).
Extraído de: Associação Nacional dos Membros das Carreiras

INSS vai avisar aposentado de revisão do teto
O INSS vai convocar esses beneficiários para pagar o aumento e os atrasados dos últimos cinco anos
O segurado que se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, entre julho de 1988 e dezembro de 2003 e teve o seu benefício limitado ao teto não precisará ir ao posto previdenciário pedir a revisão. O INSS vai convocar esses beneficiários para pagar o aumento e os atrasados dos últimos cinco anos, segundo informações do procurador Marcelo Siqueira.
A Advocacia-Geral da União - AGU -, órgão que defende o INSS na justiça, e o Ministério da Previdência aguardam a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF -, para começarem a conceder o aumento no posto previdenciário. Na última quarta-feira, o Supremo garantiu o aumento aos aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto antes de 2003.
Segundo Siqueira, a decisão do STF deve ser publicada em dois ou três meses e, depois disso, o INSS não vai demorar para fazer os pagamentos.
Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe