GOIÁS: VOTADO
PROJETO QUE AUTORIZA REMÉDIOS A PREÇO DE CUSTO A APOSENTADOS - Em
reunião nesta terça-feira (8/05), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve
votar projeto de lei que autoriza farmácias e drogarias a venderem medicamentos
a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, e a
lançar a diferença entre esse preço e o de mercado como despesa operacional da
empresa (PLS 181/10).
Se
convertido em lei, o projeto possibilitará às farmácias e drogarias deduzir a
diferença referida da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ), reduzindo a carga tributária sobre o medicamento e incentivando a venda
a preço de custo aos consumidores.
A
lista de medicamentos que poderão ser vendidos será definida pelo Ministério da
Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos que considerarão a prevalência
de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças
crônicas graves, usuários contínuos dos medicamentos e do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Extraído
de: Associação do Ministério Público de Goiás
MATO GROSSO DO SUL: VAI
CRIAR O DISQUE-IDOSO.
O presidente da
Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos, apresentou um projeto de lei
na sessão desta terça-feira (8/5), propondo a criação de uma central telefônica
Disque-Idoso em Mato Grosso do Sul, por meio de uma linha telefônica de três
dígitos, gratuita, durante 24 horas.
O
Disque-Idoso terá por finalidade
prestar informações ao idoso ou a seus cuidadores, sobre a existência e
funcionamento dos principais serviços sociais a seu dispor na sede de seu
município ou no polo regional a que ele pertença; orientar sobre direitos e
deveres e receber denúncias da população referentes a idosos desaparecidos,
abandonados, desmemoriados, em perigo, em situação de violência física ou
psicológica.
De
acordo com o projeto de lei, o recebimento de denúncias será efetuado sem
qualquer identificação, com sigilo absoluto, mediante um número de protocolo,
preservando integralmente o anonimato. Já as despesas com a execução do
Disque-Idoso correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementares se necessário.
Extraído da Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
BRASÍLIA: PLANO
DE SAÚDE É CONDENADO POR DESCUMPRIR BOA-FÉ
Decisão da 3ª Turma Recursal do TJDFT concedeu a uma
consumidora o direito de reaver o valor pago pela realização de uma cirurgia de
catarata, depois que o plano de saúde Unimed se recusou a reembolsar os custos
do procedimento. A decisão foi unânime. A autora conta que, tendo sido
diagnosticada com catarata, realizou tratamento cirúrgico a fim de reparar a
visão. Tendo aderido anteriormente ao plano de saúde oferecido pela ré, buscou
ressarcimento dos gastos médicos sem, no entanto, obter sucesso.
Em
contestação, a Unimed sustenta que a autora, no ato da contratação, declarou
possuir doença pré-existente e, portanto, não cumpriu o prazo de carência de 24
meses, nos termos do contrato e da Resolução Normativa nº 162 da Agência
Nacional de Saúde. Alega, ainda, que a autora não utilizou estabelecimento
credenciado e não comunicou previamente a realização da cirurgia.
Extraído de: Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios