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terça-feira, 8 de maio de 2012

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GOIÁS: VOTADO PROJETO QUE AUTORIZA REMÉDIOS A PREÇO DE CUSTO A APOSENTADOS  -  Em reunião nesta terça-feira (8/05), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar projeto de lei que autoriza farmácias e drogarias a venderem medicamentos a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, e a lançar a diferença entre esse preço e o de mercado como despesa operacional da empresa (PLS 181/10).
Se convertido em lei, o projeto possibilitará às farmácias e drogarias deduzir a diferença referida da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), reduzindo a carga tributária sobre o medicamento e incentivando a venda a preço de custo aos consumidores.
A lista de medicamentos que poderão ser vendidos será definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos que considerarão a prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves, usuários contínuos dos medicamentos e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Extraído de: Associação do Ministério Público de Goiás

MATO GROSSO DO SUL: VAI CRIAR O DISQUE-IDOSO.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos, apresentou um projeto de lei na sessão desta terça-feira (8/5), propondo a criação de uma central telefônica Disque-Idoso em Mato Grosso do Sul, por meio de uma linha telefônica de três dígitos, gratuita, durante 24 horas.
O Disque-Idoso terá por finalidade prestar informações ao idoso ou a seus cuidadores, sobre a existência e funcionamento dos principais serviços sociais a seu dispor na sede de seu município ou no polo regional a que ele pertença; orientar sobre direitos e deveres e receber denúncias da população referentes a idosos desaparecidos, abandonados, desmemoriados, em perigo, em situação de violência física ou psicológica.
De acordo com o projeto de lei, o recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com sigilo absoluto, mediante um número de protocolo, preservando integralmente o anonimato. Já as despesas com a execução do Disque-Idoso correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Extraído da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

 


BRASÍLIA: PLANO DE SAÚDE É CONDENADO POR DESCUMPRIR BOA-FÉ

Decisão da 3ª Turma Recursal do TJDFT concedeu a uma consumidora o direito de reaver o valor pago pela realização de uma cirurgia de catarata, depois que o plano de saúde Unimed se recusou a reembolsar os custos do procedimento. A decisão foi unânime. A autora conta que, tendo sido diagnosticada com catarata, realizou tratamento cirúrgico a fim de reparar a visão. Tendo aderido anteriormente ao plano de saúde oferecido pela ré, buscou ressarcimento dos gastos médicos sem, no entanto, obter sucesso.

Em contestação, a Unimed sustenta que a autora, no ato da contratação, declarou possuir doença pré-existente e, portanto, não cumpriu o prazo de carência de 24 meses, nos termos do contrato e da Resolução Normativa nº 162 da Agência Nacional de Saúde. Alega, ainda, que a autora não utilizou estabelecimento credenciado e não comunicou previamente a realização da cirurgia.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios