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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Idoso poderá requerer direito previdenciário a qualquer tempo

Extraído de: Câmara dos Deputados
Marçal Filho: a sociedade tem obrigação de assegurar a efetivação de direitos aos idosos. Os idosos poderão ter o direito de requerer a qualquer tempo restituições, prestações vencidas ou diferenças devidas pela Previdência Social, caso seja aprovado o Projeto de Lei 303/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), em tramitação na Câmara.  Atualmente, a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, confere o direito à imprescritibilidade em relação a esses direitos apenas para menores, incapazes e ausentes indivíduos desaparecidos que são reconhecidos como tal por sentença judicial.
Efetivação de direitos - O autor da proposta argumenta que o seu objetivo é assegurar à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos o acesso a oportunidades e facilidades já previstas no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03 ).  O parlamentar argumenta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar com prioridade aos menores, incapazes, ausentes e ao idoso a efetivação do direito à vida, à cidadania e à convivência familiar e comunitária.   Segundo o IBGE, o crescimento da população de idosos no Brasil, no período de 1991 a 2000, foi de 19,6%, enquanto o crescimento total da população foi de 13,5%.
Tramitação -  O projeto tramita em conjunto com o PL 6505/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Proposta: PL-6505/2009